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Conselho de Ética dá andamento a processo contra Erika Hilton por suposta quebra de decoro

Por Michael Andrade

Colegiado aprovou por 10 votos a 5 a admissibilidade de ação apresentada pelo Partido Missão; deputada terá prazo para apresentar defesa.

O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados aprovou, por 10 votos a 5, o parecer preliminar que admite uma representação contra a deputada Erika Hilton (Psol-SP) por suposta quebra de decoro parlamentar.

A decisão não representa cassação nem condenação. Com a admissibilidade, o processo segue para as próximas etapas de análise, e Erika terá 10 dias para apresentar defesa.

A representação foi apresentada pelo Partido Missão e tem como base uma publicação feita por Erika no X, antigo Twitter, em 11 de março, após sua eleição para a presidência da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.

Na postagem, a deputada afirmou que não se importava com a opinião de “transfóbicos e imbeCIS” e escreveu, em outro trecho, que eles “podem espernear. Podem latir”.

O partido argumenta que as expressões configurariam ataque a mulheres cisgênero e pede a aplicação da pena de perda do mandato.

O parecer preliminar foi apresentado pelo deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), que apontou indícios suficientes, nesta fase inicial, para permitir o prosseguimento do processo.

Segundo o relator, a imunidade parlamentar não impede a análise de eventual abuso no uso das palavras.

A defesa de Erika Hilton pediu a suspeição de Cabo Gilberto, alegando que ele já havia se manifestado sobre a eleição da deputada para a Comissão da Mulher antes de ser escolhido relator da representação.

A defesa também sustentou que a publicação está protegida pela imunidade parlamentar prevista na Constituição e afirmou que as expressões eram dirigidas aos críticos da eleição de Erika, e não às mulheres cisgênero de forma geral.

Erika classificou a representação como “lawfare de gênero” e disse que o processo busca deslegitimá-la politicamente por ser uma mulher trans.

A eventual perda do mandato ainda depende da análise do mérito no Conselho de Ética e, caso haja decisão nesse sentido, de votação no plenário da Câmara.

Fonte: Folha de Pernambuco

Foto: Divulgação

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Outras Notícias

COMPESA anuncia ampliação da rede de abastecimento d’água de Tabira

A Compesa iniciou as obras de ampliação da rede de abastecimento de água de Tabira, no Sertão do Pajeú. Os serviços contemplam a implantação, substituição e interligação de mais de 3 mil metros de tubulação. Segundo o gerente da Unidade de Negócios da Compesa, Gileno Gomes, a previsão é de que os trabalhos, iniciados em […]

A Compesa iniciou as obras de ampliação da rede de abastecimento de água de Tabira, no Sertão do Pajeú. Os serviços contemplam a implantação, substituição e interligação de mais de 3 mil metros de tubulação.

Segundo o gerente da Unidade de Negócios da Compesa, Gileno Gomes, a previsão é de que os trabalhos, iniciados em janeiro, sejam finalizados no mês de março.

“Tivemos uma ampliação da vazão do sistema com a implantação da nova Estação de Tratamento, no mês de dezembro, e estamos reestruturando as redes para mantermos a eficiência do abastecimento. Por isso, além das novas redes, estamos substituindo tubulações que se encontram em estado de subdimensionamento devido ao crescimento da cidade”, destacou.

A obra permitirá a redução do sistema de rodízio e a melhoria do abastecimento da cidade.

Estão abertas as inscrições para a Semente. Mostra Itinerante de Cinema Negro

Podem se inscrever filmes dirigidos ou codirigidos por pessoas pardas, pretas e povos tradicionais. A inscrição de filmes para a Semente – Mostra Itinerante de Cinema Negro pode ser feita até o dia 26 de outubro de 2023, Clicando aqui. Podem se inscrever, filmes nacionais, curtas, médias e longas metragens, dirigidos ou codirigidos por pessoas […]

Podem se inscrever filmes dirigidos ou codirigidos por pessoas pardas, pretas e povos tradicionais.

A inscrição de filmes para a Semente – Mostra Itinerante de Cinema Negro pode ser feita até o dia 26 de outubro de 2023, Clicando aqui. Podem se inscrever, filmes nacionais, curtas, médias e longas metragens, dirigidos ou codirigidos por pessoas pardas, pretas e povos tradicionais (indígenas, ribeirinhos, ciganos, quilombolas),finalizados a partir de 2020.

A Semente nasce do desejo de contribuir com a valorização e reflexão sobre negritude no país. Acreditamos que através do audiovisual podemos fortalecer as discussões raciais, sociais e históricas na região do sertão doPajeú, em Pernambuco. Serão realizadas atividades de exibição na Comunidade Rural Quilombola do Leitão da Carapuça (Afogados da Ingazeira), na Comunidade Quilombola Varzinha dos Quilombolas (Iguaracy) e na Comunidade Quilombola Travessão do Caroá (Carnaíba).

A Semente acontecerá em novembro de 2023 e é uma realização da Pajeú Filmes, com incentivo do Funcultura, Fundarpe, Secretaria de Cultura e Governo de Pernambuco. Para mais informações você pode acompanhar o instagram @semente.cinemanegro ou no e-mail [email protected]

Juiza nega pedidos de impugnação e defere candidatura de Evandro Valadares

A juiza Tayná Lima Prado deferiu a candidatura de Evandro Valadares ao cargo de prefeito de São José do Egito. Ela julgou ações de impugnação de registro de candidatura interpostas pela COLIGAÇÃO MUDA SÃO JOSÉ e, em separado, também, pelo Ministério Público Eleitoral (Id. 9760403 sob o fundamento de que o pretenso candidato encontra-se inelegível, em virtude […]

A juiza Tayná Lima Prado deferiu a candidatura de Evandro Valadares ao cargo de prefeito de São José do Egito.

Ela julgou ações de impugnação de registro de candidatura interpostas pela COLIGAÇÃO MUDA SÃO JOSÉ e, em separado, também, pelo Ministério Público Eleitoral (Id. 9760403 sob o fundamento de que o pretenso candidato encontra-se inelegível, em virtude de contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União – TCU.

Entre outros temas argumentados,  trata da aplicabilidade da Lei da Ficha Limpa aos fatos anteriores à sua vigência e requer o indeferimento do pedido de registro de candidatura do impugnado, pugnando pela remessa de ofício ao Judiciário Federal, solicitando a emissão de certidão narrativa dos autos 0000803-70.2013.4.05.8303 e 0800118-25.2016.4.05.8303 assim como cópia reprográfica autêntica das respectivas sentenças/acórdãos condenatórios.

Em defesa, Evandro argumenta dentre outros pontos que não houve condenação pela inexigibilidade de licitação, pois no voto condutor, nada se falou a respeito, não podendo suscitar contrariedade à Lei de Licitação.

Quanto à falta de publicação do extrato do contrato no DOU, referido voto elucidou a questão, no parágrafo 29, asseverou que tal vício, por si só, não gera a “condenação em débito do responsável pela integralidade dos recursos dispendidos”.

“Em referência ao processo TC –026.170/2016-7 que apurou os recursos do convênio 478/2003, firmado entre a prefeitura de São José do Egito e o Ministério da Saúde, mediante a FUNASA. Esta promoveu ação civil de improbidade administrativa em face do impugnante. Referida ação foi distribuída à 18ª Vara da Seção Judiciária deste Estado – processo nº 0800443-63.2017.4.05.8303 – para discutir o mesmo objeto do processo TC – 026.170/2016-7″.

processo nº 0800443-63.2017.4.05.8303 foi julgado pela total improcedência em relação ao Impugnado diante da inexistência do elemento subjetivo, seja dolo ou culpa, em razão de “(…) ao promover os pagamentos entre 22/02/06 e 12/07/07, o réu Evandro Perazzo não se afastou do padrão de conduta a ele exigível enquanto Prefeito Municipal, pois atuou amparado em boletins de medição assinados pelos agentes públicos competentes, em contexto na qual a própria Funasa ainda atestava a regularidade da obra” (página 9 da sentença – juntada à defesa). Dita sentença desfiou recurso e a terceira turma do TRF da 5ª Região, em sessão no último dia 10/9/2020, negou provimento ao apelo.

Decidiu a magistrada: “Pois bem, as impugnações ao registro de candidatura propostas pela Coligação MUDA SÃO JOSÉ/PE e pelo Ministério Público Eleitoral buscam o indeferimento do pedido de registro de candidatura ao cargo de Prefeito do Sr. Evandro Perazzo Valadares, sob o fundamento de que o candidato encontra-se inelegível, em virtude de contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União – TCU, pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE e por condenações em ações de improbidade administrativa na Justiça Federal.

As causas de inelegibilidade apontadas em desfavor dimpugnado decorrem de disposições contidas no art. 1º, inc. I, alíneas “g” e “l”da Lei Complementar nº 64/90. 

Do Processo TC 026.170/2016-7 – restou delineado pelo próprio impugnanteem sua peça de acusação (Ministério Público Eleitoral), que essa decisão ainda não surte efeito na esfera eleitoral, posto que não há o trânsito em julgado, requisito essencial a incidência da inelegibilidade pretendida; e

Do Processo TC 000.839/2015-9 – os requisitos essenciais de competência e de irrecorribilidade da decisão estão evidenciados, portanto passo a análise dos demais, quais sejam, irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa.

O objeto da análise das contas foram recursos públicos destinados “à realização da “IV FEAPA – Feira Agropecuária do Pajeú”, com a vigência no período de 7/5/2010 a 26/0/2010 (SIC) e com a previsão de recursos federais na ordem de R$ 200.000,00 da parte do concedente, além de R$ 18.000,00 da parte do convenente, perfazendo o total de R$ 218.000,00″.

Os impugnantes se arrimam na condenação de pagamento de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) do acórdão nº 9998/2016 – TCU – 2ª Câmara, entretanto, na verdade, este acórdão fora modificado pelo de nº 7586/2017 – TCU – 2ª Câmara, no qual “os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 2ª Câmara, diante das razões expostas pelo relator, em:

9.1. conhecer do recurso de reconsideração, com fundamento nos arts. 32, inciso I, e 33 da Lei 8.443/1992, para, no mérito, conferir-lhe provimento parcial, para reduzir o débito imputado pelo item 9.2 do Acórdão 9.998/2016-TCU-2ª Câmara, que passa a ser de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil), contado de 29/6/2010, bem assim a multa imposta pelo item 9.3 da mesma deliberação, que passa a vigorar com o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais)”.

Da leitura do voto (ID 9333538), percebe-se que o evento de fato ocorreu, inclusive o Ministério do Turismo efetuou fiscalização in loco, os pagamentos foram realizados, os contratos de exclusividade das bandas foram apresentados, ainda que ausente os registros em cartório, mas constatadas as efetivas validades pelo setor técnico do Tribunal de Contas da União, não houve discussões de fraude à licitação nem de sobrepreço do cachê dos artistas, não havendo que se falar, a meu sentir, em enriquecimento ilícito nem muito menos em má fé do gestor.

Com efeito, a falha apresentada é formal e não tem o condão de caracterizar irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa o que afasta a incidência da inelegibilidade pretendida pelo art. 1º, I, “g”, LC nº 64/90.

2 – Em relação às decisões emanadas do Tribunal de Contas do Estado, observa-se o seguinte:

a) TC nº 1370141-1 – Contas relativas ao exercício financeiro do ano de 2012 do Sr. Evandro Perazzo Valadares – Sem maiores delongas o órgão competente para o julgamento de contas de exercício financeiro do município compete à Câmara Municipal nos termos do art. 31 da Constituição Federal, padecendo assim o requisito essencial de decisão irrecorrível do órgão competente, afastando mais essa hipótese de inelegibilidade do impugnado; e

b) TCE-PE nº 2054554-0 – Espécie Medida Cautelar – restou delineado pelo próprio impugnante, em sua peça de acusação (Ministério Público Eleitoral), que essa decisão ainda não surte efeito na esfera eleitoral, posto que não há o trânsito em julgado, requisito essencial a incidência da inelegibilidade pretendida.

3 – Decisões da Justiça Federal em Ações de Improbidade Administrativa – A inelegibilidade neste ponto pretendida é a incidência da alínea “l” do art. 1º da LC 64/90 e, nessa senda, não merece melhor sorte a presente alegação, haja vista a colaçãaos autos das decisões das referidas ações (nºs. 0000803-70.2013.4.05.8303 – ID 14638765 (sentença) e ID 14638767 (acórdão) – e 0800118-25.2016.4.05.8300 – ID 14638771 (sentença) e ID 14638769 (acórdão)) pela defesa. Ditas decisões não condenaram o impugnado em suspensão dos direitos políticos, padecendo mais uma vez, a meu sentir, de requisito essencial para a configuração da inelegibilidade alegada.

Por último, mas não menos importante, não se vislumbra nas decisões do TCU, do TCE ou da Justiça Federal que as condutas analisadas tenham a pecha da má-fé nem geraram enriquecimento ilícito do impugnado ou de terceiro”.

E decidiu: “Por estas razões, no presente caso, a inelegibilidade deve ser afastada para julgar improcedente as impugnações e declarar a elegibilidade do Sr. Evandro Perazzo Valadares e, em consequência, deferir o seu registro de candidatura ao cargo de Prefeito”.

Humberto critica intervenção de Temer na Comissão de Anistia

Atento aos retrocessos sociais que já marcam fortemente a gestão de Michel Temer (PMDB), o líder do PT no Senado, Humberto Costa (PE), criticou a nova intervenção retrógrada do presidente, desta vez na Comissão de Anistia, órgão do Ministério da Justiça responsável pela análise de casos de violação de direitos humanos ocorridos entre 1946 e […]

thumbnail_28745881413_e7f6a4233f_zAtento aos retrocessos sociais que já marcam fortemente a gestão de Michel Temer (PMDB), o líder do PT no Senado, Humberto Costa (PE), criticou a nova intervenção retrógrada do presidente, desta vez na Comissão de Anistia, órgão do Ministério da Justiça responsável pela análise de casos de violação de direitos humanos ocorridos entre 1946 e 1988 – que inclui o período da ditadura militar. “É um grave e histórico erro desse governo golpista”, afirmou Humberto.

Na última sexta-feira, o ministro da Justiça, Alexandre de Moraes, nomeou 19 novos conselheiros e exonerou 6 membros atuais que não haviam solicitado desligamento do colegiado. A mudança ocorreu somente dois dias depois que a presidenta Dilma Rousseff (PT), vítima de tortura pelo regime militar, foi destituída do cargo por impeachment.

Segundo o Movimento por Verdade, Memória, Justiça e Reparação, entidade da sociedade civil que acompanha os trabalhos da comissão, alguns dos indicados são ligados a pessoas que apoiaram a ditadura, sendo que um é suspeito, inclusive, de ter sido colaborador direto dos militares.

“É aterrador. Até na Comissão de Anistia, um órgão que trabalha para que o Brasil se reencontre com a verdade e sempre manteve pluralidade em seu formato, sendo é conhecida internacionalmente por ter empreendido de maneira inovadora e sensível políticas públicas de memória e projetos vanguardistas, esse governo golpista intervém com interesses escusos piorar”, afirmou Humberto.

A comissão foi criada por lei em 2002 com o objetivo de reparar moral e economicamente as vítimas de atos de exceção, arbítrio e violações aos direitos humanos. É composta por 25 conselheiros, em sua maioria agentes da sociedade civil ou professores universitários, sendo um deles indicado pelos anistiados políticos e outro pelo Ministério da Defesa. A comissão hoje conta com mais de 75 mil pedidos de anistia protocolados.

Audiência Pública na ALEPE vai debater políticas afirmativas na UPE

Nesta terça-feira (10), às 9h, será realizada uma Audiência Pública para debater “Políticas Afirmativas para Entrada e Permanência na Universidade de Pernambuco” pela Universidade de Pernambuco (UPE) na Assembleia Legislativa de Pernambuco (ALEPE). O evento, realizado pela Comissão de Educação, foi proposto pela deputada estadual Rosa Amorim e convoca estudantes, professores e servidores técnico-administrativos para […]

Nesta terça-feira (10), às 9h, será realizada uma Audiência Pública para debater “Políticas Afirmativas para Entrada e Permanência na Universidade de Pernambuco” pela Universidade de Pernambuco (UPE) na Assembleia Legislativa de Pernambuco (ALEPE). O evento, realizado pela Comissão de Educação, foi proposto pela deputada estadual Rosa Amorim e convoca estudantes, professores e servidores técnico-administrativos para participarem do debate.

“A UPE é a universidade com maior número de campi no nosso estado, presente em 10 cidades, e com mais de 15 mil estudantes de graduação e 3 mil de pós-graduação; mas, ainda assim, a instituição não possui cotas raciais, por exemplo. A UPE precisa avançar nas políticas afirmativas para a entrada e a permanência dos estudantes, por isso é tão importante este debate”, destacou Rosa Amorim.

A Audiência contará com a presença de representantes do Governo de Pernambuco, da Reitoria da UPE, do Diretório Central dos Estudantes (DCE/UPE), da União dos Estudantes de Pernambuco (UEP), da União Nacional dos Estudantes (UNE), da Seção Sindical dos Docentes da Universidade de Pernambuco (ADUPE), do Sindicato dos Servidores da Universidade de Pernambuco (SINDUPE) e do Ministério Público de Pernambuco (MPPE).

SERVIÇO

Audiência Pública sobre “Políticas Afirmativas para Entrada e Permanência na Universidade de Pernambuco”

Data: 10 de outubro (terça-feira)

Hora: 9h

Endereço: Auditório Sérgio Guerra, na Alepe (Rua da União, 397 – Boa Vista, Recife – PE)