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Concursados cobram posição de prefeito de Santa Terezinha

Publicado em Notícias por em 6 de janeiro de 2017

dandaHá receio de que Vanin de Danda contrate por critério político e deixe de lado aprovados, o que fere a legislação

Concursados que aguardam ansiosamente por uma posição da Prefeitura de Santa Terezinha, e com razão, estão solicitando ao prefeito Geovane Martins, o Vanin de Danda (PR), uma reunião sobvre o certame feito pela gestão Delson Lustosa, que vem se arrastando há meses e prejudicando vários jovens.

Em ofício datado de hoje e encaminhado ao prefeito, solicitaram para o dia 11 de janeiro, quarta-feira próxima, às 10 horas, uma reunião para que haja uma primeira posição oficial sobre a questão. A ideia, segundo o blog apurou, é de uma conversa amigável a princípio, buscando ouvir as impressões da gestão sobre o imbróglio.

O prefeito anterior, Delson Lustosa, empurrou a questão para o sucessor. Já Vanin de Danda (PR), disse recentemente que não teria como prometer a homologação, e que analisaria o caso após a posse. Havia adiantado que o percentual de comprometimento com a folha de pessoal no município estava no limite da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Mas há preocupação com a possibilidade de contratação de apadrinhados, colocando o concurso na geladeira, o que fere a lei. Isso porque pelo princípio da impessoalidade, o concurso não é de Delson ou Vanin, é da municipalidade. Da mesma forma, não pode contratar por critério político nos casos em que há concursados aguardando serem chamados. Os órgãos de controle estão de olho.

Comentário(s) (3)

Trackback | Comentários RSS

  1. Apenas lutando pelos nossos direitos, iremos unidos ate o fim…?

  2. Espero que nessa reunião o atual gestor esclareça porque ainda não homologou um concurso lícito e necessário para suprir as necessidades de servidores efetivos em Santa Terezinha.Já era para estarmos trabalhando e ajudando a fazer uma Santa Terezinha melhor.

  3. Alex Junior disse:

    Nao importa quem fez o concurso, se foi o prefeito A ou B, ele tem que fazer prevalecer o principio da boa fé, previsto do direito administrativo.

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