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Comupe assina acordo de cooperação com UFPE

Por André Luis

O presidente do Consórcio dos Municípios Pernambucanos (Comupe) Luiz Aroldo e o reitor da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) Alfredo Gomes assinaram nesta segunda-feira (28/08) durante a abertura do 6º Congresso Pernambucano de Municípios, realizado pela Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe), um termo de cooperação técnica que vai viabilizar o licenciamento ambiental via consórcio, ação pioneira em Pernambuco. 

“O Comupe já nasce com seu estatuto prevendo a gestão e apoio técnico do licenciamento ambiental dos municípios consorciados. Após um longo período de estudos técnicos prévios, diálogo e levantamento de dados iniciamos a fase de implantação do programa de licenciamento ambiental. O municipalismo precisa andar de mãos dadas com a Universidade, o conhecimento compartilhado transforma realidades”, contou o presidente do Comupe, Luiz Aroldo, que também é prefeito de Águas Belas. 

Por outro lado, a UFPE se compromete em compartilhar corpo técnico nas áreas de Engenharia Civil, Engenharia Química, Engenharia de Minas, Química Industrial, Geologia, Arquitetura e Urbanismo e Ciências Biológicas para apoiar a análise dos procedimentos de licenciamento ambiental no Comupe. A UFPE também vai realizar ações de educação ambiental e capacitação dos agentes públicos municipais.

“Executar o licenciamento ambiental de impacto local tem sido um grande desafio para os municípios desde que a Lei Complementar no 140/2011 definiu essa como uma possibilidade jurídica. É um desafio em especial para os municípios de menor porte, em razão do necessário esforço de ter profissionais habilitados à sua disposição, órgão específico e conselho de meio ambiente paritário. O financiamento por consórcio viabiliza essa ação, uma vez que todos os municípios consorciados pelo Comupe dividirão os custos do processo”, concluiu a advogada especialista em direito ambiental, Anne Cabral. 

Para o deputado estadual José Patriota, um dos idealizadores do Comupe, “o programa de licenciamento ambiental municipal através de consórcio é estratégico para que os municípios de menor porte possam exercer sua competência para licenciar ambientalmente, isso deve atrair eficiência, pois com o custo compartilhado, municípios de menor porte poderão contar com rigoroso padrão ambiental a partir do apoio de universidades e por outro lado, será uma ação que desafogará o também o órgão estadual de licenciamento ambiental”, concluiu.

Outras Notícias

Ministério da Saúde inicia distribuição de testes rápidos para o país

Pernambuco recebe 20.049 testes rápidos. O Ministério da Saúde iniciou, nesta quarta-feira (1º), a distribuição dos 500 mil testes rápidos para diagnóstico de coronavírus (Covid-19) no país. Os testes irão atender os profissionais que atuam nos serviços de saúde de todo o país, além de agentes de segurança, como policiais, bombeiros e guardas civis com […]

Foto: Divulgação / FAB

Pernambuco recebe 20.049 testes rápidos.

O Ministério da Saúde iniciou, nesta quarta-feira (1º), a distribuição dos 500 mil testes rápidos para diagnóstico de coronavírus (Covid-19) no país. Os testes irão atender os profissionais que atuam nos serviços de saúde de todo o país, além de agentes de segurança, como policiais, bombeiros e guardas civis com sintomas de síndrome gripal. Este é o primeiro lote de um total de 5 milhões de testes rápidos adquiridos pela Vale e doados ao Ministério da Saúde.

A logística de distribuição dos testes para a região Nordeste contará com o apoio da Força Aérea Brasileira (FAB). O mesmo avião utilizado para envio dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) para os estados da região levará também 120,2 mil testes para o Nordeste. A carga já saiu da Coordenação de Armazenagem e Distribuição Logística de Insumos Estratégicos para a Saúde (COADI) do Ministério da Saúde, em Guarulhos (SP).

Dos 120,2 mil testes enviados para o Nordeste, 20.049 mil testes rápidos ficam em Pernambuco, que também recebe 2.208 mil testes RT-PCR – Teste usado para diagnosticar casos graves internados com o Covid-19.

Paralelamente, o Norte, Sudeste, Sul e Centro-Oeste receberão os materiais por voos comerciais, cargueiros ou ainda por rodovias. Dos 500 mil testes rápidos, serão enviados 204,3 mil testes para o Sudeste, 71,8 mil para o Sul, 35,5 mil para o Centro-Oeste e 36,9 mil para a região Norte. A expectativa é de que todos os estados estejam abastecidos com essa primeira remessa dos testes rápidos até o fim da semana.

“Os testes rápidos devem ser feitos somente após o sétimo dia do início dos sintomas. Ele serve apenas para marcar se a pessoa tem ou não o anticorpo que combate o vírus. Vai mostrar se você já teve no passado, e nesse caso está imune, ou se tem o vírus no período latente da doença”, explicou o ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta. “Muita gente vai ganhar imunidade grátis, não vão ter nem sintomas”, completou.

Os testes estão em análise pelo INCQS e o Ministério da Saúde está ajustando as instruções e elaborando uma nota informativa com recomendações e orientando o uso para garantir a adequada utilização pelos Estados e Municípios. O teste rápido será usado como uma ferramenta para auxílio complementar no diagnóstico da COVID 19.

O restante dos testes rápidos doados pela Vale (4,5 milhões) deve chegar ao Brasil ainda no mês de abril. A previsão é de entrega de 1 milhão de testes por semana. Do montante de 500 mil testes já recebidos, parte vão compor uma reserva técnica do Ministério da Saúde e os demais estão sendo utilizados pelo INCQS na avaliação de qualidade.

Para quem os testes rápidos são indicados

Com resultado em até 20 minutos, os testes rápidos são indicados apenas para os profissionais dos serviços de saúde e da segurança. Os testes são feitos apenas após o sétimo dia do início dos sintomas de síndrome respiratória, como tosse, dificuldade para respirar, congestão nasal e dor de garganta, para detectar a presença de anticorpos (IgG e IgM), que são defesas produzidas pelo corpo humano contra o vírus SARS-CoV-2, que causa a Covid-19. Vale lembrar, que esse é um teste qualitativo para triagem e auxílio diagnóstico. Portanto, o teste deve ser usado como uma ferramenta para auxílio no diagnóstico do COVID 19. Resultados negativos não excluem a infecção por SARS CoV 2.

Testes RT-PCR – Biologia Molecular

Além dos testes rápidos, o Ministério da Saúde já distribuiu também 54 mil testes de biologia molecular (RT-PCR), que identifica o Coronavírus logo no início da doença. O teste é usado para diagnosticar casos graves internados com o Covid-19. O objetivo do ministério é entregar, somando todos os testes rápidos e RT-PCR, quase 23 milhões de testes para diagnosticar a doença, seja por aquisição direta ou por meio de doações.

São José do Egito anuncia redução de tempo para 2ª dose da Pfizer e dose de reforço

Depois de seguir as recomendações do Ministério da Saúde e da Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco, São José do Egito anunciou a confirmação da redução do tempo para quem vai tomar a segunda dose da Pfizer e também para quem já pode tomar a dose de reforço. O secretário de saúde do município […]

Depois de seguir as recomendações do Ministério da Saúde e da Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco, São José do Egito anunciou a confirmação da redução do tempo para quem vai tomar a segunda dose da Pfizer e também para quem já pode tomar a dose de reforço.

O secretário de saúde do município Paulo Jucá, através de um vídeo divulgado nas redes sociais nesta segunda-feira (15) divulgou os novos prazos.

Para quem tomou a primeira dose da vacina da Pfizer e já tem 60 dias ou mais, já pode tomar a segunda dose. Antes eram 90 dias ou mais.

As pessoas com 55 anos ou mais, profissionais da saúde ou de grupos que se encaixam para tomar a dose de reforço, que tomaram as duas primeiras doses da coronavac ou astrazeneca, e já fazem 4 meses ou mais também já pode tomar a terceira dose.

Nos dois casos não precisa de agendamento, basta se dirigir ao PSF Central, ou ao PSF do Planalto 1. De Segunda a Quinta das 08h às 11h e das 14h as 16h, na sexta das 08h as 12h.

Fulô de Mandacaru e Avine Vinny estão entre as atrações da Festa da Padroeira de Tabira

Na tarde desta quarta-feira, 1º de agosto, o prefeito Sebastião Dias, a secretária de Cultura Gracinha e Silvia Nascimento, diretora de Turismo, divulgaram a programação oficial da Festa da Padroeira 2018. O anúncio foi transmitido simultaneamente pelas rádios Cultura FM, Tabira FM, e Cidade FM. Este ano o cronograma festivo conta com grandes nomes da […]

Na tarde desta quarta-feira, 1º de agosto, o prefeito Sebastião Dias, a secretária de Cultura Gracinha e Silvia Nascimento, diretora de Turismo, divulgaram a programação oficial da Festa da Padroeira 2018. O anúncio foi transmitido simultaneamente pelas rádios Cultura FM, Tabira FM, e Cidade FM.

Este ano o cronograma festivo conta com grandes nomes da música na atualidade e já agradou os tabirenses que demonstraram satisfação nas redes sociais, após a divulgação.

O prefeito Sebastião Dias aproveitou a oportunidade para convidar a população a participar também da festa religiosa, realizada pela Igreja Matriz Nossa Senhora dos Remédios, no período entre 06 e 15 de agosto.

Segue a programação:

Sábado – 11/08:

Forró Tô de Cara

Geninho Batalha

Domingo – 12/08:

Clima da Terra

Lidy Araújo

Sandryno Ferraz

Forró Blackout

Segunda-feira – 13/08:

Marquinhos do Acordeon

Fulô de Mandacaru

Luan Douglas & Vilões do Forró

Terça-feira – 14/08:

BKL

Zé Cantor & Solteirões do Forró

Avine Vinny

Água Branca: apesar de recurso do MPF, defesa de Tarcísio e Genivaldo Soares se diz confiante em absolvição

Ex-prefeito de Água Branca e ex-prefeito de Solidão foram alvo de investigação federal em licitação de quase R$ 1 milhão. Foram absolvidos, mas o MPF recorreu. Advogado de ex-prefeito diz que recurso não deve prosperar  O Ministério Público Federal recorreu da decisão que inocentou o prefeito de Água Branca, Tarcísio Firmino, o empresário Genivaldo Soares, […]

Ex-prefeito de Água Branca e ex-prefeito de Solidão foram alvo de investigação federal em licitação de quase R$ 1 milhão. Foram absolvidos, mas o MPF recorreu. Advogado de ex-prefeito diz que recurso não deve prosperar 

O Ministério Público Federal recorreu da decisão que inocentou o prefeito de Água Branca, Tarcísio Firmino, o empresário Genivaldo Soares, mais Aloysio Machado Neto, Cláudio Roberrto Medeiros, Antonio Alves de Lima Júnior, Luiz Afonso Barbosa e Severino Alves de Fiqugueiredo.

O  MPF acusou o ex-prefeito de Água Branca as condutas previstas no art. 90 da Lei. 8666/93 e no art. 314 do Código Penal. Já os réus Genivaldo Soares dos Santos, José Aloysio da Costa Machado Neto e Cláudio Roberto Medeiros Silva, a seu turno, foram denunciados como incursos no art. 90 da Lei 8.666/93. Os réus Antônio Alves de Lima Júnior, Luiz Afonso de Andrade Barbosa e Severino Alves de Figueiredo, por fim, foram denunciados como incursos no art. 90 da Lei 8.666/93 c/c art. 29 do Código Penal.

Eles foram acusados de fraudar uma licitação na tomada de preços nº 4/2015, com o fim de contratar empresa para executar obras de pavimentação (calçamento) de vias públicas na cidade.

Na data da tomada de preços de obras de quase R$ 1 milhão, chamou a atenção que só a Soconstroi Construções e Comércio LTDA apareceu na sessão pública de licitação realizada em 22 de maio de 2015.

 Mesmo com a empresa Soconstroi Construções e Comércio LTDA se sagrando vencedora, ela ainda repassou a execução de fato da obra para Genivaldo Soares dos Santos. Genivaldo afirmou, em seu depoimento no MPF, que Aloysio lhe propôs uma parceria, pela qual, segundo afirmou o réu, executaria uma parte da obra e Aloysio outra.

 No entanto, segundo o MPF, todas as evidências colhidas no procedimento investigatório apontam para o fato de que a tal “parceria” era, na verdade, um contrato de terceirização total da obra como parte do esquema fraudulento na licitação Tomada de Preço n. 04/2015.

O então prefeito de Água Branca, em conluio com os demais demandados, homologou o referido certame e declarou vencedora do procedimento licitatório a empresa Soconstroi, que tinha como representante Severino Alves de Figueiredo, este tendo atuado como procurador da pessoa jurídica até a deflagração da primeira fase da operação em 4 de dezembro de 2015, com poderes de gestão no período em que deflagrado o certame tomada de preços n. 04/2015 pela prefeitura de Água Branca/PB.

A referida empresa era representada por José Aloysio da Costa Machado Neto e Cláudio Roberto Medeiros Silva, os quais, supostamente, mediante fraude, repassaram a execução da obra para Genivaldo Soares dos Santos para a finalidade de burlar o contrato.

Para o Ministério Público Federal que o suposto esquema fraudulento contou ainda com a participação de Antonio Alves de Lima Júnior, Luiz Afonso de Andrade Barbosa e Severino Alves de Figueiredo.

Segundo o MPF, o indício de autora em relação a Antônio Alves de Lima Júnior revela-se na medida em que encontra-se praticamente em todos os documentos da obra de pavimentação a assinatura em conjunto com o engenheiro da empresa Luiz Afonso Barbosa de Andrade, que, no entanto, supostamente, nunca participou da obra, pois só se tratava de um profissional cujas únicas funções no contexto da Soconstroi era providenciar a “papelada” para dar aparência de realidade à participação da empresa nas licitações e obras públicas em que se sagrava vencedora, mas na qual não atuava efetivamente.

A defesa de Tarcísio invocou a inépcia da denúncia, sob o fundamento de que a narrativa empreendida pelo MPF aponta que a suposta fraude do caráter competitivo da licitação teria supostamente desenvolvida em conluio, exclusivamente, entre os próprios representantes das empresas e engenheiros responsáveis Ainda que os únicos atos atribuídos a ele foram a homologação do resultado do certame e a assinatura do respectivo contrato ao vencedor do processo licitatório, quando investido na função de prefeito do órgão público licitante. Requereu a absolvição por atipicidade da conduta em razão da ausência de dolo específico e dano ao erário.

A Justiça Federal decidiu que  não convém aplicar pena  a Tom. “Diante desse cenário, pertinente observar que a denúncia, a bem da verdade, apenas traz como suporte para o delito em comento o fato de a empresa Soconstroi Construções e Comércio Ltda, representada pelo denunciado Severino Alves de Figueiredo, ter constado como única licitante no certame deflagrado no Município de Água Branca/PB, apesar de apresentar um objeto de quase um milhão de reais”.

O juiz ainda não reconhece um áudio em que um dos réus faz menção a um acordo para que uma das empresas desistisse do certame licitatório. “Não há como perquirir, com a certeza que se impõe para a edição de um édito condenatório, se a avença tratada se refere ao certame licitatório deflagrado no Município de Água Branca”. Em suma, ele diz não ter como provar se o áudio refere-se à licitação em questão.

Assim, julgou improcedente a pretensão do MPF e absolveu acusados Tarcísio Alves Firmino, Genivaldo Soares dos Santos, José Aloysio da Costa Machado Neto, Antônio Alves de Lima Júnior e Severino Alves de Figueiredo.

O MPF recorreu da decisão. Segundo o advogado Edilson Xavier na defesa do ex-prefeito de Solidão e empreiteiro Genivaldo Soares, diz que o MPF redigiu a acusação como se estivesse escrevendo uma lenda de um país distante. “Eis que limitou-se tão somente à reprodução literal dos argumentos expendidos na denúncia, não trazendo questão efetivamente nova que dialogue com os fundamentos da douta decisão apelada, pelo que pede que não seja a apelação conhecida.

“E assim, Excelência, se impõe o seu não conhecimento, pela ausência de requisito de admissibilidade inscritos nos artigos 932, III, e 1.010, incisos II e III, do CPC, plenamente aplicáveis subsidiariamente à espécie, qual seja, a apelação incorreu em irregularidade formal, pois não foram impugnados de forma específica os fundamentos adotados na douta sentença apelada, como exige o rito processual, como visto acima.  Em face de que a ofensa ao princípio da dialeticidade, aponta mera reiteração”.

Diretor do Dnocs visitará barragem de Ingazeira na 4ª feira

José de Negreiros Guerra, Diretor Geral do DNOCS-Departamento Nacional de Obras Contra a Seca, visitará a barragem de Ingazeira nesta 4ª feira. A informação foi passada ontem pelo vereador de Tuparetama Joel Gomes(PR), durante entrevista a Anchieta Santos na Rádio Cidade FM. Joel adiantou que vereadores da região estão sendo mobilizados para acompanharem a visita. […]

images-2-300x204José de Negreiros Guerra, Diretor Geral do DNOCS-Departamento Nacional de Obras Contra a Seca, visitará a barragem de Ingazeira nesta 4ª feira.

A informação foi passada ontem pelo vereador de Tuparetama Joel Gomes(PR), durante entrevista a Anchieta Santos na Rádio Cidade FM.

Joel adiantou que vereadores da região estão sendo mobilizados para acompanharem a visita. A vinda do Diretor do Dnocs visa levantar a real necessidades de recursos para a conclusão da obra.

Sucessão: a respeito da sucessão municipal de Tuparetama, Joel que foi eleito no palanque do prefeito Deva, e não disputou a reeleição, disse que dos males, o menor, preferia que Deva tivesse sido eleito, mesmo não votando nele.

“Sávio Torres foi eleito sub-júdice e se a justiça for feita ele não terminará o mandato”, disse. Joel concluiu dizendo existir o processo do Banco Matone contra o prefeito eleito e mais 15 ações de improbidade.