Comissão de Assuntos Municipais da Alepe debaterá os limites municipais de Pernambuco
Por André Luis
A Comissão de Assuntos Municipais da Assembleia Legislativa de Pernambuco iniciou seus trabalhos na manhã da quarta-feira (22).
Presidida pelo deputado estadual José Patriota (PSB), a comissão neste primeiro momento tratará de fazer o levantamento dos conflitos de limite entre os municípios existentes no estado de Pernambuco.
“Com isso em mãos, podemos categorizar os mais fáceis de resolver e poder conversar com a Agência Estadual de Planejamento e Pesquisas de Pernambuco – Condepe/Fidem já com soluções apresentadas”, afirmou o ex-presidente da Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe).
Patriota também pontuou a necessidade da Casa ouvir os municípios, entes envolvidos diretamente nas leis que passam pela comissão. Para ele, é importante que a Amupe tenha ciência do que é discutido em Assuntos Municipais. Neste sentido, ficou acordado entre os deputados presentes que a associação receberá as deliberações feitas pelos membros do colegiado.
Participaram da reunião os membros titulares Fabrizio Ferraz (SOLIDARIEDADE), João Paulo (PT) e os suplentes Joãozinho Tenório (PATRIOTA) e Mário Ricardo (REPUBLICANOS). A comissão terá reuniões quinzenais.
Por Gonzaga Patriota* Constitucionalmente, a competência para conduzir investigações criminais, cabe à Polícia. Desde a primeira Constituição brasileira, outorgada em 1824, ainda no Brasil Império, foi atribuída à Polícia a responsabilidade de se buscar os indícios suficientes de autoria e prova da materialidade do fato (justa causa), necessários à propositura da ação penal, em substituição […]
Constitucionalmente, a competência para conduzir investigações criminais, cabe à Polícia. Desde a primeira Constituição brasileira, outorgada em 1824, ainda no Brasil Império, foi atribuída à Polícia a responsabilidade de se buscar os indícios suficientes de autoria e prova da materialidade do fato (justa causa), necessários à propositura da ação penal, em substituição à figura do Juiz de Paz.
O Código de Processo Penal Brasileiro, promulgado em 1841, instituiu a figura do Delegado de Polícia na justiça brasileira, com incumbência de conduzir investigação criminal.
Esse entendimento perdurou por todo o período imperial e se manteve presente ao longo da nossa história republicana, inserido na Constituição Federal de 1988, em seu artigo 144:
“Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
§ 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
I – apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou,
IV – exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.
§ “4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares”.
Contudo, mesmo com a explícita manifestação constitucional acerca da competência da Polícia nesse assunto, os questionamentos sobre os poderes investigatórios inerentes às competências do Ministério Público permearam tanto a doutrina quanto a jurisprudência, ensejando vários trabalhos, sejam defendendo ou negando ao Ministério Público os poderes de investigação criminal.
Ainda durante a Assembleia Nacional Constituinte, nos debates sobre o controle externo da atividade policial, foi suscitada a possibilidade de o Ministério Público avocar para si a titularidade em investigações criminais, entretanto todas as emendas nesse sentido foram rejeitadas. Assim, o texto constitucional, ao tratar das “funções institucionais” desse órgão, em seu artigo 129, não traz o poder de conduzir investigações criminais ao Ministério Público.
Com o decorrer dos anos, o cisma conservou-se com momentos de maior ou menor tensão. Os defensores da exclusividade da Polícia nas investigações criminais, sustentavam o argumento de que a Constituição Federal teria reservado o poder investigatório criminal somente à Polícia Judiciária.
Em 2013, a sanção da Lei 12.830 deu força a esse argumento, estabelecendo expressamente em lei, a natureza jurídica da carreira de Delegado de Polícia, afastando possíveis questionamentos. Assim, dispõe o artigo 2º da Lei nº 12.830, de 20 de junho de 2013 o seguinte:
“Art. 2º As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado.”
Outro argumento, no mesmo sentido, reside na ideia de que a função constitucional do Ministério Público será exercer o controle externo sobre a atividade policial, em vez de substituí‐lo. Caso contrário, às funções de Acusador Fiscal da Lei e Investigador, poderiam ser acumuladas em um só ente da república, sem controle e, dessa forma, podendo atentar contra o estado democrático de direito.
Já em 2015, num momento de divergências entre o Ministério Público Federal e a Polícia Federal, na condução das investigações, no âmbito da “Operação Lava Jato”, o Supremo Tribunal Federal pronunciou-se definitivamente, garantindo poderes investigatórios ao Ministério Público na esfera criminal, fazendo valer o entendimento de que, na condição de titular da ação penal pública, esse não seria um mero espectador da investigação, a cargo da autoridade policial, podendo conferir maior celeridade à investigação, uma vez que permitiria o contato do promotor com a prova, catalisando formação de seu convencimento. A ressalva fica a cargo do caráter subsidiário, que deverá ter a investigação criminal conduzida pelo Ministério Público, não subtraído à competência da Polícia.
Concluindo, entendemos que é necessário reforçar a competência constitucional do Delegado de Polícia, na titularidade das investigações criminais, sem excluir a possibilidade de atuação do Ministério Público na condução dessa investigação criminal, ressaltando-se que isso somente deve ocorrer de maneira excepcional.
*Gonzaga Patriota, Contador, Advogado,Administrador de Empresas e Jornalista, Pós- graduado em Ciência Política e Mestre em Ciência Política, Políticas Públicas e Governo e Doutor em Direito Civil, pela Universidade Federal da Argentina. É Deputado desde 1982, pelo Estado de Pernambuco.
Por Júnior Alves Faleceu na madrugada deste sábado o professor Maurílio Roberto Vasconcelos, conhecido popularmente como Lilo, aos 62 anos. Ele enfrentava uma batalha contra o câncer há cerca de oito anos. Muito querido por alunos, colegas de profissão e toda a comunidade, Lilo construiu uma trajetória marcada pelo compromisso com a educação e pelo […]
Faleceu na madrugada deste sábado o professor Maurílio Roberto Vasconcelos, conhecido popularmente como Lilo, aos 62 anos. Ele enfrentava uma batalha contra o câncer há cerca de oito anos.
Muito querido por alunos, colegas de profissão e toda a comunidade, Lilo construiu uma trajetória marcada pelo compromisso com a educação e pelo incentivo ao esporte.
Professor dedicado, ele deixou sua marca especialmente na formação de jovens, sempre acreditando no potencial de cada estudante.
Um dos seus trabalhos mais recentes e de grande destaque foi à frente da equipe de vôlei da Escola Pedro Pires. Sob sua liderança, o time conquistou o título de campeão dos Jogos Escolares de Pernambuco, resultado que simboliza não apenas uma vitória esportiva, mas também o esforço, a disciplina e a união que ele tanto valorizava.
O Sport iniciou o Campeonato Pernambucano com uma derrota na Ilha do Retiro na tarde deste sábado (19). Em uma reedição da primeira rodada do Estadual do ano passado, o Leão recebeu o Flamengo de Arcoverde, mas perdeu por 3×2 para o time comandado por Nilson. Estreia amarga para a equipe de Milton Cruz no […]
O Sport iniciou o Campeonato Pernambucano com uma derrota na Ilha do Retiro na tarde deste sábado (19). Em uma reedição da primeira rodada do Estadual do ano passado, o Leão recebeu o Flamengo de Arcoverde, mas perdeu por 3×2 para o time comandado por Nilson. Estreia amarga para a equipe de Milton Cruz no primeiro jogo oficial do ano.
O primeiro gol do Campeonato Pernambucano de 2019 foi do zagueiro Adryelson. Bem posicionado e livre de marcação do Flamengo-PE, o zagueiro aproveitou a cobrança de escanteio de Pardal, subiu, e balançou as redes aos 19 minutos. Sport 1×0 Flamengo-PE.
Aos 12 minutos, o time comandado por Nilson começou a escrever história na Ilha. Após cruzamento de Tiago Bagagem na área, Magrão deixou a bola escapar, Adryelson tentou fazer o corte, mas chutou em cima do goleiro. Na sobra, Erikys só teve o trabalho de colocar para dentro. Cinco minutos depois, Pedro Maycon entrou sozinho na área do Sport e chutou. Ela desviou em Adryelson e enganou Magrão, indo direto para o gol. Sport 1×2 Flamengo-PE.
Aos 34 minutos, Erikys ampliou para o Flamengo-PE. O garoto ganhou a corrida de Walber e bateu na saída de Magrão. O camisa 1 do Sport ainda bateu na bola fora da área, mas ela foi em direção ao gol, para festa da equipe de Arcoverde. Sport 1×3 Flamengo-PE. Guilherme driblou dois adversários e bate sem chances para o goleiro Sérgio aos 48 minutos. Mas não deu tempo do Sport buscar o empate. Sport 2×3 Flamengo-PE.
Estreia do Afogados – Além do jogo entre Sport e Flamengo de Arcoverde, a primeira rodada do Campeonato Pernambucano teve a vitória do Central sobre o Náutico, por 2×1, no Lacerdão. Neste domingo (20), o Santa Cruz estreia contra o América, na Arena de Pernambuco, às 16h, o Afogados FC recebe o Petrolina, no Vianão, às 16h, e o Salgueiro estreia contra o Vitória, no Cornélio de Barros, às 19h.
No caso de Solidão, foram abertos procedimentos administrativos e prefeitura será fiscalizada para saber se houve consentimento Depois de registradas, no município de Solidão, discrepâncias na distribuição do programa Bolsa Família, Luciana Alves Oliveira, Coordenadora Geral de Acompanhamento e Fiscalização do Bolsa Família, ligada ao MDS (Ministério do Desenvolvimento Social) falou hoje direto de Brasília ao comunicador […]
No caso de Solidão, foram abertos procedimentos administrativos e prefeitura será fiscalizada para saber se houve consentimento
Depois de registradas, no município de Solidão, discrepâncias na distribuição do programa Bolsa Família, Luciana Alves Oliveira, Coordenadora Geral de Acompanhamento e Fiscalização do Bolsa Família, ligada ao MDS (Ministério do Desenvolvimento Social) falou hoje direto de Brasília ao comunicador Anchieta Santos no Programa Cidade Alerta sobre o episódio.
Ela informou que tomou conhecimento através do blog da denúncia. “Nós recebemos através do blog e apuramos as informações do caso para saber como proceder”. Ela destacou que o fato de ser servidor(a) não quer dizer necessariamente que não se enquadra nos critérios do programa. “Famílias com renda de até R$ 154 per capita podem se enquadrar. Há casos em que até mesmo funcionários públicos podem participar desde que o que recebem dividido pela quantidade de pessoas na família chegar até esse valor”.
Mas a Coordenadora disse que de fato, no caso de Solidão, dá discrepâncias. “A gente já tem dois daqueles benefícios cancelados anteriormente à denuncia através da averiguação cadastral, feita a cada ano”. Segundo a representante do Bolsa Família, são os casos da psicóloga Telma Maria Vicente de Melo, que recebeu só entre janeiro e setembro deste ano R$ 2.097 e é contratada pela Prefeitura Municipal e Maria Imaculada Godê de Vasconcelos Lopes, que recebeu do programa R$ 1.248,00, mesmo sendo Técnica em Enfermagem da Secretaria de Saúde.
Para isso, há cruzamento de dados que identificam quem tem renda não declarada com amparo de indicativos como RAIS e INSS. A coordenadora informou ainda que nestes casos além dos outros citados na denúncia haverá processo administrativo. “Comprovada a ilegalidade, serão obrigadas a devolver o dinheiro corrigido”. Nos demais casos, foi aberto procedimento administrativo.
Luciana Alves Oliveira, Coordenadora Geral de Acompanhamento e Fiscalização do Bolsa Família
Ela também comentou a defesa da psicóloga, que apresentou documento comprovando ter transferido um mês de benefício para outra pessoa. “Esse não é procedimento adequado para o Bolsa Família. O município ou pessoa não pode escolher quem é a nova pessoa que vai receber”.
Sobre a coordenação do programa e a Prefeitura de Solidão, Luciana informou que o município vai ser diligenciado para saber se houve anuência, consentimento da gestão para estes casos. Ou seja, vai se verificar se houve dolo da prefeitura na liberação dos benefícios irregulares.
Sobre o relato de pessoas na região que conseguem receber por tanto tempo um benefício não se enquadrando nos critérios, como donos de mercado em Tabira e familiares de vereadores em Solidão, com base em relatos feitos no programa Cidade Alerta de ontem, ela informou que a partir da denúncia é aberto procedimento para cada caso. Da mesma forma, o município pode ser fiscalizado. Ela voltou a informar que está a disposição para denúncias o 0800.707.2003. Não é necessário se identificar.
por Anchieta Santos Nas sextas e nos sábados acontece de tudo no trânsito das ruas centrais de Carnaíba: carros estacionados em plena via pública bloqueando a passagem é a regra. A Rua Saturnino Bezerra é um exemplo. O que mais chama a atenção é a omissão da Prefeitura da cidade. Outra cobrança é quanto à […]
Nas sextas e nos sábados acontece de tudo no trânsito das ruas centrais de Carnaíba: carros estacionados em plena via pública bloqueando a passagem é a regra. A Rua Saturnino Bezerra é um exemplo.
O que mais chama a atenção é a omissão da Prefeitura da cidade. Outra cobrança é quanto à feira de galinha que acontece na porta da Agência do Banco do Brasil, interrompendo a passagem dos clientes.
Com a palavra o Prefeito José Mario Cassiano e sua equipe de governo.
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