Comissão de Assuntos Municipais da Alepe debaterá os limites municipais de Pernambuco
Por André Luis
A Comissão de Assuntos Municipais da Assembleia Legislativa de Pernambuco iniciou seus trabalhos na manhã da quarta-feira (22).
Presidida pelo deputado estadual José Patriota (PSB), a comissão neste primeiro momento tratará de fazer o levantamento dos conflitos de limite entre os municípios existentes no estado de Pernambuco.
“Com isso em mãos, podemos categorizar os mais fáceis de resolver e poder conversar com a Agência Estadual de Planejamento e Pesquisas de Pernambuco – Condepe/Fidem já com soluções apresentadas”, afirmou o ex-presidente da Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe).
Patriota também pontuou a necessidade da Casa ouvir os municípios, entes envolvidos diretamente nas leis que passam pela comissão. Para ele, é importante que a Amupe tenha ciência do que é discutido em Assuntos Municipais. Neste sentido, ficou acordado entre os deputados presentes que a associação receberá as deliberações feitas pelos membros do colegiado.
Participaram da reunião os membros titulares Fabrizio Ferraz (SOLIDARIEDADE), João Paulo (PT) e os suplentes Joãozinho Tenório (PATRIOTA) e Mário Ricardo (REPUBLICANOS). A comissão terá reuniões quinzenais.
Em sessão realizada na última quinta-feira (23), durante julgamento do processo de auditoria especial nº 20100051-9, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas decidiu pela aplicação de multa ao Secretário de Finanças do Recife, José Ricardo Wanderley Dantas de Oliveira, por descumprir o Acórdão TC nº 366/2020, decorrente de uma Medida Cautelar (Processo TC nº […]
Em sessão realizada na última quinta-feira (23), durante julgamento do processo de auditoria especial nº 20100051-9, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas decidiu pela aplicação de multa ao Secretário de Finanças do Recife, José Ricardo Wanderley Dantas de Oliveira, por descumprir o Acórdão TC nº 366/2020, decorrente de uma Medida Cautelar (Processo TC nº 2053000-6) expedida monocraticamente pelo conselheiro Carlos Porto, no dia 6 de maio deste ano, a pedido do Ministério Público de Contas. Carlos Porto é relator das contas do município do Recife em 2020.
O Acórdão TC nº 366/2020, de 28 de maio último, foi no sentido de referendar os termos da Cautelar que determinou ao secretário de Finanças do Recife, no prazo de cinco dias úteis, a partir de sua publicação, a publicação no Portal de Transparência da Prefeitura do Recife, informações sobre as contribuições voluntárias ao Programa Emergencial para antecipação do IPTU e da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD) relativos a 2021.
O recolhimento antecipado foi autorizado pela Lei Municipal nº 18.693/2020. Segundo a decisão, o descumprimento por parte do gestor poderia levar à aplicação de multa, nota de improbidade e rejeição das contas quando a Auditoria Especial fosse julgada pelo TCE.
O relatório da Auditoria Especial apontou que a secretaria continuava descumprindo a determinação de dar transparência pública às receitas arrecadadas de forma antecipada, e que a omissão da prefeitura do Recife, que não apresentou justificativas, encontrava-se respaldada em uma liminar concedida pelo desembargador do Tribunal de Justiça, Jovaldo Nunes Gomes, que suspendeu os efeitos da Cautelar e do Acórdão do Tribunal de Contas a partir do dia 19 de junho de 2020.
Parecer encaminhado pelo procurador do Ministério Público de Contas, Cristiano Pimentel, ao conselheiro Carlos Porto, destacou que, apesar de a prefeitura estar amparada na liminar do TJPE, havia um período de 40 dias, entre dos dias 6 de maio e 18 de junho, portanto anteriores à decisão judicial que não possui efeito retroativo, no qual o descumprimento de decisão do Tribunal de Contas se manteve. Notificado pelo relator, o secretário José Ricardo Wanderley não apresentou defesa.
Em novo parecer, solicitado pelo conselheiro Carlos Porto, o procurador Cristiano Pimentel manteve o entendimento anterior, levando o relator a decidir pela aplicação e multa ao gestor.
VOTO – O conselheiro Marcos Loreto apresentou voto divergente argumentando que não havia razão para se aplicar multa por descumprimento de uma decisão, cujo processo ainda não havia sido concluído pela Coordenadoria de Controle Externo do TCE.
Ele acrescentou ainda que a decisão do Tribunal de Justiça decorrente do mandado de segurança que suspendeu os efeitos do Acórdão do TCE, não era definitiva. E que o mais prudente seria aguardar o desfecho final da justiça, considerando não haver urgência para a punição dos agentes públicos envolvidos, já que a Auditoria Especial ainda estava sob análise do TCE.
O conselheiro Loreto afirmou também que, em seu entendimento, a decisão do relator Carlos Porto estaria descumprindo o Acórdão 266/2020 do Pleno do TCE (Processo TC n° 2052540-0), que foi no sentido contrário ao da aplicação de multa.
Os argumentos foram acompanhados pelo procurador do MPCO, Guido Monteiro.
Na votação, a conselheira Teresa Duere acompanhou o voto do relator, que venceu pela maioria.
Dividida entre a tarde a noite a chuva caiu com intensidade ontem em Afogados da Ingazeira. Parte da parede do cemitério Parque da Saudade no Bairro Padre Pedro Pereira não suportou a força da água e caiu. Foram registrados na cidade de Afogados 53 milímetros. No Programa Radio Vivo da Super Pajeú, os ouvintes anunciaram […]
Dividida entre a tarde a noite a chuva caiu com intensidade ontem em Afogados da Ingazeira. Parte da parede do cemitério Parque da Saudade no Bairro Padre Pedro Pereira não suportou a força da água e caiu. Foram registrados na cidade de Afogados 53 milímetros.
No Programa Radio Vivo da Super Pajeú, os ouvintes anunciaram que choveu bem também em Carnaíba (27 milímetros), Ibitiranga (49 mm), Góes (40 mm), Dois Riachos (50 mm), Riacho Fundo (50 mm).
Choveu ainda em Tabira, Solidão, Leitão, Covoadas, Travessão, Carnaúba dos Vaqueiros, Carnaubinha, São João velho e novo, Manoel Soares, Caiçara, Santa Rosa. Para hoje a previsão de chuva é de apenas 60%.
Ministério Público Brasileiro emitiu nota conjunta contrária a Proposta O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), afirmou que a proposta que altera a composição do Conselho Nacional do Ministério Público (PEC 5/21) será votada na próxima terça-feira (19). Com a discussão concluída na tarde desta quinta-feira (14), a sessão deliberativa virtual do Plenário […]
Ministério Público Brasileiro emitiu nota conjunta contrária a Proposta
O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), afirmou que a proposta que altera a composição do Conselho Nacional do Ministério Público (PEC 5/21) será votada na próxima terça-feira (19). Com a discussão concluída na tarde desta quinta-feira (14), a sessão deliberativa virtual do Plenário foi encerrada.
“Esta presidência informa que nós hoje terminaríamos a discussão da matéria e marcaríamos a votação para a terça-feira, um dia mais adequado, com o Plenário mais completo para facilitar a discussão tornando-a mais democrática”, disse.
Lira defendeu o texto e disse que o parecer do deputado Paulo Magalhães (PSD-BA), apresentado nesta quinta-feira, foi debatido com procuradores e promotores e recebeu apoio de instituições como Conamp e ANPR, entre outras. Em nota as instituições dizem esperar que a Proposta seja “integralmente rejeitada pela Câmara dos Deputados”. (Leia íntegra da nota mais abaixo).
“Eu não acho que seja necessário fazer esse debate, neste momento, desta forma. Mas, se precisar, nós o faremos para esclarecer. Não há nenhum artigo nessa PEC que roube, que tire, que macule, que misture qualquer ato funcional do Ministério Público. Se havia qualquer dúvida, essa dúvida foi esclarecida no texto que fez o relator Paulo Magalhães”, disse.
Nota conjunta do Ministério Público Brasileiro
A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público – CONAMP, a Associação Nacional dos Procuradores da República – ANPR, a Associação Nacional dos Procuradores e das Procuradoras do Trabalho – ANPT, a Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – AMPDFT e a Associação Nacional do Ministério Público Militar – ANMPM, entidades de classe que congregam os membros do Ministério Público nacional, ativos e inativos, nada obstante esperem que a PEC 5/21 seja integralmente rejeitada pela Câmara dos Deputados, vêm a público manifestar a irresignação com os pontos que consideram mais graves, seja pela indesejável interferência nas atividades finalísticas, seja pela afronta a autonomia institucional e a independência funcional de seus integrantes:
1º. A exclusão do assento reservado, no CNMP, ao Ministério Público Militar. A manutenção da integral representatividade do Ministério Público da União – MPU, com um conselheiro de cada um dos quatro ramos, é fundamental para assegurar a regular atuação do órgão de controle. Tal medida reflete o desejo consagrado pelo Constituinte Originário e constitui requisito inarredável de equilíbrio, harmonia, eficiência e eficácia das deliberações;
2º. A revisão dos atos finalísticos pelo CNMP constituirá indevida ingerência, malferindo a Constituição Federal, ao extrapolar as competências do Colegiado, além de usurpar as funções institucionais do Ministério Público, com inovações tão vagas quanto ambíguas, ao se referir ao uso do cargo para interferência na ordem pública, na ordem política, na organização interna e na independência das instituições e órgãos constitucionais, com um nível de subjetividade inadmissível, que inviabilizará a atuação do Ministério Público em temas sensíveis como os direitos fundamentais dos cidadãos, a preservação do meio ambiente, as políticas públicas de saúde, segurança, educação e de preservação do emprego e da renda, o enfrentamento da corrupção e da improbidade administrativa, entre outros.
Transformar o CNMP em órgão revisor da atuação finalística institucional significa transferir a missão constitucional do Ministério Público para seu Conselho Nacional, de modo que a parte passa a agir como se fosse o todo, em flagrante inconstitucionalidade;
3º. A subversão do instituto da prescrição, que tem por finalidade a segurança jurídica, para sujeitar os membros do Ministério Público a termos iniciais indefinidos e de difícil comprovação, terminará por tornar todo e qualquer ato imprescritível.
Some-se a isso o fim da prescrição intercorrente nos processos administrativos disciplinares e o Ministério Público será incapaz de exercer as funções constitucionais de defesa da ordem jurídica e dos interesses sociais.
São inaceitáveis o início do prazo prescricional em termo diverso da data do fato questionado e a ausência de prescrição intercorrente, assim como a criação de um Código de Ética, por lei complementar de iniciativa do CNMP;
4º. A excessiva concentração de poderes nos Procuradores-Gerais padece de vício de iniciativa, conforme estatuído no art. 128, § 5º, da Constituição Federal, invade, indevidamente, a organização interna do Ministério Público brasileiro, proporcionando absoluto controle sobre os Conselhos Superiores, aos quais, entre outras atribuições, incumbe aprovar normas sobre a organização e a distribuição do trabalho, compor listas para promoções por merecimento, aplicar sanções disciplinares, aprovar propostas orçamentárias, decidir sobre correições dos órgãos internos e apurar atos das próprias chefias institucionais;
5º. A indicação da vice-presidência e da corregedoria do CNMP pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, alternadamente, implica modificação da própria razão de ser do órgão de controle do Ministério Público, comprometendo a imprescindível simetria constitucional com o Conselho Nacional de Justiça – CNJ, sem o menor amparo jurídico, na medida em que o Vice-Procurador-Geral da República é o substituto natural do Procurador-Geral, subtraindo parcela relevante das atribuições deste, sem motivação lógica ou racional.
A escolha direta do Corregedor Nacional pelo Poder Legislativo padece de manifesta inconstitucionalidade, pois afronta a autonomia institucional, e inaugura interferência política em atividades correcionais do Ministério Público, que, agregada à exigência de aprovação de Código de Ética por meio de legislação complementar de iniciativa do próprio CNMP, comprometerá sobremaneira a dinâmica interna de avaliação das condutas passíveis de corrigenda, orientação ou ajustes, que, por princípio, cabe a conselheiro eleito por seus pares, dentre os integrantes das carreiras do Ministério Público, com vivência institucional.
Tais propostas de mudança do modo de composição e funcionamento do CNMP, ao contrário de aperfeiçoá-lo, inviabilizarão o livre e desassombrado exercício das funções ministeriais, comprometendo a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e do interesse público, missão institucional constitucionalmente imposta em prol da sociedade.
Brasília, 12 de outubro de 2021
Manoel Victor Sereni Murrieta – Presidente da CONAMP
José Antônio Vieira de Freitas Filho – Presidente da ANPT
O presidente Jair Bolsonaro desistiu do pronunciamento que faria neste sábado em rede nacional de rádio e televisão, informou a Secretaria de Comunicação Social da Presidência. A expectativa era a de que o presidente voltasse a defender o fim do isolamento social. Durante videoconferência com empresários na manhã de quinta-feira (14), Bolsonaro chegou a confirmar que […]
O presidente Jair Bolsonaro desistiu do pronunciamento que faria neste sábado em rede nacional de rádio e televisão, informou a Secretaria de Comunicação Social da Presidência.
A expectativa era a de que o presidente voltasse a defender o fim do isolamento social.
Durante videoconferência com empresários na manhã de quinta-feira (14), Bolsonaro chegou a confirmar que faria o pronunciamento.
O chefe do Palácio do Planalto comentou que o texto do discurso seria elaborado em conjunto com o ministro da Economia, Paulo Guedes.
Cresce cada vez mais no Sertão do Pajeú, grupos de voluntários atuando no amparo a quem necessita de atendimento oncológico, o que não há na região Por Sebastião Araújo “Já tinha vendido tudo que havia no terreiro para pagar o meu tratamento, até vocês chegarem”. A frase, carregada de sentimento, é da agricultora Edvânia Bezerra, […]
Cresce cada vez mais no Sertão do Pajeú, grupos de voluntários atuando no amparo a quem necessita de atendimento oncológico, o que não há na região
Por Sebastião Araújo
“Já tinha vendido tudo que havia no terreiro para pagar o meu tratamento, até vocês chegarem”. A frase, carregada de sentimento, é da agricultora Edvânia Bezerra, moradora do distrito de Varzinha, na área rural de Serra Talhada, no Sertão pernambucano.
Em tratamento oncológico, ela não tinha mais como arcar com as despesas que o procedimento exige, até que se deparou com as voluntárias do Instituto Amparo Amigo, existente na própria cidade, desde 2019.
A maioria das voluntárias havia enfrentado o mesmo problema de saúde e entendem muito bem Edvânia e outras tantas pessoas que batem na porta do instituto em busca de apoio. Atualmente, são 50 pessoas em tratamento do câncer, entre homens e mulheres. Desse total, quatro são crianças.
O Amparo Amigo funciona em uma sede alugada, mas o sonho das voluntárias é que venha a ter uma sede própria num futuro bem próximo. “Queremos ter um melhor espaço de acolhimento”, diz a empresária Fátima Conserva, que aderiu ao voluntariado a partir do acometimento que teve de um câncer de mama.
“Esse espaço próprio servirá como um ponto para um centro de oncologia. É uma batalha nossa. Serra Talhada tem um excelente polo médico, mas ainda não dispõe de um serviço de oncologia. Nosso propósito é ajudar a trazer para a cidade e região este centro, que representará um grande avanço na saúde e benefício para os necessitados”, frisa a empresária.
Atualmente, quem mora na Região do Pajeú e precisa de tratamento oncológico, tem que se deslocar até o Recife.
Após identificar o paciente, as voluntárias fazem o cadastro e passam a monitorar a história dele, e em seguida realizam o acolhimento. A ajuda do Amparo Amigo se dá com a doação de medicamentos, cestas básicas, custeio de exames que requeiram biópsia, kits de higiene, fisioterapia, parcerias com laboratórios, psicólogos e nutricionistas, entre outros apoios.
O instituto oferece também oficinas de artesanato decorativo e utilitário para os pacientes. Ainda mantém um ateliê com confecção de perucas que são doadas aos próprios assistidos. Fátima Conserva, inclusive, confecciona toucas e lenços de cabeça, distribuídos com os portadores de carcinoma.
O grupo sobrevive com a ajuda de empresas parceiras, chás beneficentes, bingos, rifas, leilões e venda de artesanato em barracas montadas nos principais eventos realizados em Serra Talhada.
Anjos Guerreiros: apadrinhamento
Para chegar onde chegou, o Amparo Amigo foi beber na fonte da experiência da Associação Anjos Guerreiros de Triunfo, que existe desde 2017. O trabalho da associação consiste basicamente em dar assistência às pessoas com câncer em Triunfo, no Sertão do Pajeú, através da doação de fraldas, kits de higiene, cestas básicas, exames de urgência e medicamentos, entre outros tipos de auxílio, dependendo do histórico de cada paciente.
“O grupo Anjos Guerreiros ajuda a desmistificar a doença, fortalecendo o paciente para que possa enfrentá-la e até mesmo ressignificando a questão da morte”, enfatiza a professora Lúcia Lima, que está à frente do grupo de voluntários. Atualmente, 50 pessoas são assistidas pela associação.
“Nós temos que ajudar as pessoas a derrubarem as limitações impostas pela doença. Acabar com o estigma de que não servem mais para nada e auxiliá-las a recriarem a vida”, destaca Lúcia Lima. Para se manter, o grupo conta com um bazar permanente de roupas, calçados e objetos, vendidos por preços acessíveis, no centro de Triunfo, e ainda realiza bingos, rifas e coloca barraca com venda de artesanato nos eventos realizados no município. “O apoio em todos os sentidos será bem-vindo”, complementa Lúcia Lima.
Juntamente com a empresa nativa Home Center Natal, o Anjos Guerreiros participa da campanha Troco Solidário, cuja renda é revertida em prol das atividades da própria associação. Em parceria com o Imip, no Recife, desenvolve um projeto de confecção de perucas, que são distribuídas com os próprios pacientes assistidos pelo grupo de voluntários. Depois de ter apadrinhado o Amparo Amigo, a associação triunfense está servindo como modelo para um novo grupo de voluntários, em formação no município de Solidão, também no Pajeú.
Serviço:
Para quem quiser contribuir com o trabalho do Anjos Guerreiros, os dados são estes:
Banco do Brasil – Agência: 2739-1 – Conta corrente: 25.669-2 – CNPJ: 35.220.780/0001-60
Os depósitos também podem ser feitos através do PIX: 35.220.780/0001-60 ou anjosguerreiros.
Já para colaborar com o Amparo Amigo, o doador pode fazer o depósito através do PIX. A chave é o CNPJ 45.601.782/0001-52.
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