Com mais dois casos de Covid-19, Tabira entra na fase grave da transmissão comunitária
Por André Luis
A Secretaria Municipal de Saúde anuncia a confirmação de mais dois casos de COVID-19.
A primeira paciente, 41 anos, sem histórico de viagens, profissional do setor bancário, residente no bairro Juliana Dantas Pires, apresentava sintomas típicos e teve diagnóstico confirmado através de teste rápido, em 23/05/2020.
A Segunda Paciente trata-se de uma Profissional de Segurança Pública, 40 anos, residente no Bairro Florentino Leite, com sintomas respiratórios típicos e coleta de swab em 19/05/2020, com resultado sábado 23/05/2020.
As pacientes seguem estáveis, em isolamento domiciliar.
A Secretaria Municipal de Saúde informa que a cidade de Tabira se encontra em fase de Mitigação, ou seja, Transmissão Comunitária, quando não se pode precisar a origem do contágio da Covid-19, o que significa ter alcançado o nível de alerta e resposta mais elevado, sendo a fase grave de transmissão. Desta forma, solicita a necessidade de manter o isolamento domiciliar e os cuidados individuais e dos grupos de risco.
Por Heitor Scalambrini Costa* Os últimos 16 anos de governo do Partido Socialista Brasileiro (PSB) em Pernambuco mostraram que o “modo socialista de governar” deixou (no passado, pois novos tempos virão) um legado que evita, dificulta, inibe a participação popular, e o exercício do controle social via os movimentos sociais organizados. Foi a Constituição de […]
Os últimos 16 anos de governo do Partido Socialista Brasileiro (PSB) em Pernambuco mostraram que o “modo socialista de governar” deixou (no passado, pois novos tempos virão) um legado que evita, dificulta, inibe a participação popular, e o exercício do controle social via os movimentos sociais organizados.
Foi a Constituição de 1988 que instituiu o arcabouço que permitiu a consolidação do regime democrático. Ficou estabelecido um conjunto de direitos que ampliou o envolvimento dos atores sociais nos processos de decisão e implementação das políticas sociais. A partir de então, os conselhos se institucionalizaram em praticamente todo o conjunto de políticas sociais no país, para assim expressar os interesses e demandas, com a participação democrática de novos atores junto ao Estado. Ao mesmo tempo, outros mecanismos de participação social proliferaram nestes espaços das políticas sociais, como conferências, comissões, fóruns, câmaras, ouvidorias.
A participação da sociedade implica a ideia da democracia participativa, da representação social junto às instâncias do Poder Executivo, e a ampliação dos espaços de decisão com a representação da pluralidade de atores sociais. Permite ainda, promover a transparência e a visibilidade das ações, o que democratiza o processo decisório. E que as demandas da sociedade tenham maior visibilidade e voz, e assim os movimentos organizados influenciem nas ações do Estado, garantindo não somente a manutenção e novas conquistas de direitos, mas acompanhar e controlar as ações do Estado.
A Constituição Cidadã de 1988 determinou a gestão democrática e participativa, que se institucionalizou na esfera federal com a criação de conselhos nacionais. Estes colegiados, criados ou reorganizados durante a década de 1990, foram levados aos Estados pelas constituições estaduais.
A Constituição do Estado de Pernambuco, promulgada no dia 5 de outubro de 1989 pela Assembleia Legislativa, assegurou a participação ativa das entidades civis não governamentais e grupos sociais organizados, na discussão, elaboração, execução e controle de planos, programas e projetos; e na solução dos problemas que lhe sejam concernentes.
Mesmo com o aval constitucional, o que se verifica na prática é o completo descaso e menosprezo dos governos do PSB com os espaços de participação da sociedade, o que viola o próprio princípio da democracia participativa, tão duramente conquistado.
Exemplos não faltam para verificar como os sucessivos governos do PSB em Pernambuco tem agido para minar a participação social. Como é característica dos últimos governos, o uso massivo da propaganda acaba predominando, iludindo o cidadão sobre a realidade dos acontecimentos.
Desde 11 de março de 2015, por iniciativa do próprio governador, vigora o decreto 41.535 que instituiu o Comitê Integrado de Convivência com a Estiagem nos Municípios de Pernambuco. Conforme o decreto, o Comitê será coordenado pela Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária (Sara), e terá a participação de diversos órgãos estaduais e da sociedade civil organizada. Até março de 2022, passados 7 anos, os membros do Comitê não foram empossados.
Já no âmbito da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade (SEMAS), nas mãos do Partido Comunista do Brasil (PCdoB), suas ações mostram o caráter autoritário, desrespeitoso de seus gestores diante dos movimentos organizados não governamentais, sindicatos, associações, enfim da sociedade pernambucana.
Por ato do governador foi instituído o Fórum Pernambucano de Mudança do Clima, via decreto 48.661/2020, que dentre suas competências está a de “facilitar a interação entre a sociedade civil e o poder público, com o objetivo de promover a internalização do tema nas esferas de atuação das Secretarias de Estado, autarquias e fundações, estaduais e municipais, prefeituras, setores empresarial e acadêmico, sociedade civil organizada e meios de comunicação social”. A composição deste Fórum, cujo interesse é de toda sociedade, tem uma maioria avassaladora de membros do poder executivo, somado a representantes do setor produtivo, além de representação das universidades públicas e privadas. Sobrando a sociedade civil alguns poucos acentos. Como é de conhecimento geral, os interesses envolvidos nas ações para o enfrentamento das mudanças climáticas têm apresentado conflitos importantes. Devido a sua pouca representação a voz da sociedade fica “abafada” neste Fórum.
Outro exemplo foi o processo de discussão e construção do Plano de Descarbonização de PE (PDE), instituído pelo Decreto no 52.458 de 16 de março de 2022. No preâmbulo da apresentação do PDE é afirmado que “os resultados de cada etapa foram continuamente apresentados, discutidos e validados junto aos membros das Câmaras Técnicas do Fórum Pernambucano de Mudança no Clima”. Podem até ter sido apresentados e discutidos. Mas validados, é outra coisa. Houve várias questões pertinentes ligadas ao setor Energia&Industria, que mereceriam uma discussão mais aprofundada, e foram negligenciados. Assim, ficou interditada uma discussão sobre o panorama, incluindo os impactos socioambientais, do atual modelo de expansão e ampliação da eletricidade renovável.
O que pode parecer somente uma simples expressão, “energia limpa”, é usado para produzir falseamentos. As fontes renováveis como a solar e a eólica; ao serem consideradas limpas são automaticamente, enquadradas como fontes de energia com baixo impacto (https://www.ihu.unisinos.br/78-noticias/576649-energia-eolica-nao-e-limpa) no processo de licenciamento ambiental. Tal conceito, que não condiz com a ciência, permite uma frouxidão na legislação ambiental pertinente. Não é necessário, para o empreendimento solar e eólica em larga escala (geração centralizada), a realização do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e do Relatório de Impacto do Meio Ambiente (RIMA). Somente é exigido o Relatório Ambiental Simplificado (RAS), documento que já é chamado de “simplificado”.
A questão dos impactos socioambientais relativos à instalação dos complexos eólicos e usinas fotovoltaicas de grande porte, é um tema que não afeta somente Pernambuco, e já vem sendo estudado e discutido por inúmeros centros acadêmicos, cientistas e organizações não governamentais. Mereceu junto ao Conselho Estadual de Meio Ambiente (CONSEMA/PE), órgão colegiado, consultivo e deliberativo, formado por representantes de entidades governamentais e da sociedade civil organizada, diretamente vinculado ao Governador do Estado, a proposta feita pela representação da Federação dos Trabalhadores Rurais de Pernambuco (FETAPE) da criação de um Grupo de Trabalho (GT).
Aceita a proposta foi criado o GT, cujo objetivo é o de avaliar o cenário da geração eólica em Pernambuco, sob o aspecto da conservação ambiental de áreas protegidas, e a proteção das condições de vida dos trabalhadores rurais. Lamentavelmente, o que tem acontecido até o presente nas reuniões, é que a secretária executiva da Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Sustentabilidade (SEMAS), coordenadora do GT, tem transformado estas reuniões em espaços de justificativa para tais empreendimentos somente sob a ótica econômica, como uma atividade redentora para a economia pernambucana. Sem ao menos levar em conta a proposta original que é de avaliar os impactos socioambientais dos complexos eólicos. Sobre esta condução do GT, carta assinada por várias entidades, membros deste Conselho, foi enviada ao Secretário Estadual de Meio Ambiente e Sustentabilidade, presidente do CONSEMA/PE, denunciando o desvirtuamento da discussão, e o boicote em relação aos temas que motivaram a criação do GT. Que fique claro que não existe nenhuma posição contrária às fontes de energia solar e eólica, e que sem dúvida são fundamentais para a transição energética necessária e urgente. Desde que os empreendedores acatem as boas práticas socioambientais, e o Estado fiscalize este cumprimento.
Ainda sobre o tema das eólicas, em setembro de 2020 foi sancionada pelo governador pernambucano a lei 17.041 que alterou a política florestal, dispensando os empreendimentos eólicos e solar de manterem áreas destinadas a conservação da vegetação nativa, em pelo menos 20% do total da área do imóvel.
São por estas e outras ações governamentais, que consideramos que os sucessivos governos do PSB e aliados, agem contrariamente à constituição federal e estadual, que propagam e defendem a democracia participativa. Além de existir um claro movimento do governo de Pernambuco em evitar a discussão com a sociedade de temas da maior importância para o bem-estar das presentes e futuras gerações, como é o caso das mudanças climáticas e do papel das energias renováveis no contexto da descarbonização.
*Professor associado aposentado da Universidade Federal de Pernambuco. A opinião é de inteira responsabilidade do autor.
A pré-matrícula para novos alunos da rede municipal de ensino de Afogados da Ingazeira acontece nesta quarta-feira (15), pontualmente a partir das 9h, pelo site institucional. O sistema será aberto para as pré-matriculas pontualmente às 9h. Os números de vagas por escola e por turmas já estão disponíveis no site da Prefeitura. No momento do […]
A pré-matrícula para novos alunos da rede municipal de ensino de Afogados da Ingazeira acontece nesta quarta-feira (15), pontualmente a partir das 9h, pelo site institucional.
O sistema será aberto para as pré-matriculas pontualmente às 9h. Os números de vagas por escola e por turmas já estão disponíveis no site da Prefeitura. No momento do preenchimento do cadastro no site, os pais ou responsáveis devem informar os seguintes dados;
1. Nome completo do aluno;
2. Data de nascimento do aluno;
3. Número do CPF do aluno;
4. Nome completo da mãe do aluno;
5. Telefone para contato.
Além do preenchimento desses dados, os pais precisarão responder duas perguntas. A primeira, se o aluno possui deficiência ou necessidade especial, e a segunda, se o aluno reside no município. As opções de respostas para ambos os casos são “sim” ou “não”.
Segundo a coordenadora da inspeção escolar da secretaria de educação, Eliana Rabelo, para evitar as grandes filas que ocorreram nas escolas no passado, para garantir o turno, os turnos (manhã ou tarde) serão definidos automaticamente pela ordem do cadastro, ficando no turno da manhã os primeiros a efetivarem o procedimento.
Para cada turma haverá cinco vagas para cadastro de reserva.
Para as escolas da zona rural, a matricula deve ser feita diretamente na escolas, de forma presencial. Apenas as escolas do São João e Levino Cândido também contarão com a opção de pré-matrícula pela internet.
A divulgação do resultado será no dia 21/01, no site da Prefeitura. A efetivação da matricula deverá ser feita no dia 22/01, na escola escolhida no ato da pré-matrícula.
“Estamos confiantes na lisura desse processo, que eliminou situações degradantes de pais e responsáveis que acampavam na porta das escolas durante semanas. Sabemos das dificuldades, tendo em vista que para algumas escolas a procura é muito maior do que a oferta, mas quero tranquilizar a todos que nenhum aluno ficará sem vaga, assim como tem sido ao longo dos últimos anos,” destacou a secretária de educação de Afogados, Wivianne Fonseca.
Qualquer dúvida poderá ser dirimida, a partir da segunda, na divisão de inspeção escolar, na secretaria municipal de educação.
O Secretário de saúde de Afogados da Ingazeira, Artur Amorim, declarou nesta quarta-feira (6), estar bastante preocupado com a baixa adesão da população com 60 anos ou mais à dose de reforço da vacina contra a Covid-19. “O agendamento está aberto para esse público etário, que já tenham tomado a segunda dose há pelo menos […]
O Secretário de saúde de Afogados da Ingazeira, Artur Amorim, declarou nesta quarta-feira (6), estar bastante preocupado com a baixa adesão da população com 60 anos ou mais à dose de reforço da vacina contra a Covid-19.
“O agendamento está aberto para esse público etário, que já tenham tomado a segunda dose há pelo menos seis meses, mas a procura tem sido muito baixa, aquém das nossas expectativas,” declarou o secretário.
A Prefeitura de Afogados reforça a importância da dose de reforço para garantir uma maior imunidade sobretudo entre as pessoas de mais idade.
A dose de reforço serve para todas as vacinas: Coronavac, Pfizer, Astrazeneca e Janssen, e deve ser aplicada após seis meses da data em que se tomou a segunda dose. O agendamento deve ser feito clicando aqui.
A Justiça Eleitoral de Serra Talhada suspendeu a divulgação de uma pesquisa realizada pelo Instituto Revista Total Brasil, contratada pela Editora e Gráfica Mesquita Brasil Ltda., nesta terça-feira (24), após o juiz Diógenes Portela constatar irregularidades no processo. A pesquisa foi impugnada devido à denúncia da Coligação Majoritária “A Força do Trabalho”, que apontou falta […]
A Justiça Eleitoral de Serra Talhada suspendeu a divulgação de uma pesquisa realizada pelo Instituto Revista Total Brasil, contratada pela Editora e Gráfica Mesquita Brasil Ltda., nesta terça-feira (24), após o juiz Diógenes Portela constatar irregularidades no processo. A pesquisa foi impugnada devido à denúncia da Coligação Majoritária “A Força do Trabalho”, que apontou falta de transparência e inconsistências nos dados apresentados.
A principal irregularidade destacada foi o fato de o instituto e a contratante terem o mesmo proprietário, Marcelo Antônio de Sousa Mesquita, sem que essa relação fosse devidamente declarada.
Segundo a Resolução TSE nº 23.600/2019, quando a empresa responsável pela pesquisa e a contratante são a mesma, é obrigatório informar essa condição no registro e apresentar um demonstrativo financeiro detalhado.
No entanto, a omissão dessas informações foi vista como uma tentativa de fraude, comprometendo a confiabilidade do levantamento. Além disso, o plano amostral utilizado na pesquisa apresentou divergências em relação aos dados oficiais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), principalmente nas variáveis de faixa etária e escolaridade.
A decisão judicial ressaltou também a padronização suspeita do valor contratado para a pesquisa, fixado em R$ 6 mil em todos os municípios pesquisados, independentemente de fatores como extensão territorial e dificuldades de acesso. Esse fator levantou questionamentos sobre a transparência na utilização dos recursos envolvidos. O conjunto dessas irregularidades motivou a suspensão da pesquisa, que não poderá ser divulgada.
Diante dessas falhas, a Justiça Eleitoral destacou a importância da transparência e da precisão nos levantamentos estatísticos durante o período eleitoral.
As propostas englobam condutas a serem adotadas nas unidades de educação, de saúde e de registro civil A lei federal 12.015, de agosto de 2009, é taxativa: manter relações sexuais ou praticar ato libidinoso com menores de 14 anos é crime de estupro de vulnerável, entendimento também compactuado pelo Superior Tribunal de Justiça, instância maior do legislativo […]
As propostas englobam condutas a serem adotadas nas unidades de educação, de saúde e de registro civil
A lei federal 12.015, de agosto de 2009, é taxativa: manter relações sexuais ou praticar ato libidinoso com menores de 14 anos é crime de estupro de vulnerável, entendimento também compactuado pelo Superior Tribunal de Justiça, instância maior do legislativo brasileiro. No entanto, segundo dados do Ministério da Saúde (2018), pelo menos 21.154 bebês nasceram de mães com menos de 15 anos em todo o país. O cenário alarmante também se repete em Pernambuco, onde a Secretaria de Defesa Social confirma que quase 70% dos casos de estupro registrados nos seis primeiros meses de 2020 foram praticados contra menores de idade, sendo 325 casos contra crianças entre 0 e 11 anos e 356 deles contra adolescentes entre 12 a 17 anos. Apesar das expressivas estatísticas, os números podem ser maiores, haja vista que a subnotificação de registros camufla ainda mais esta realidade. Assim, faz-se urgente a implantação de uma política pública afirmativa e efetiva no enfrentamento à gravidez na infância e na adolescência.
Desta forma, a Delegada Gleide Ângelo apresentou um pacote de projetos de leis que estabelecem diretrizes para desvelar este complexo problema, que abrange tanto questões de saúde pública, quanto de proteção à infância. São de autoria da deputada os projetos de lei Nº 1818, Nº 1816 e Nº 1806, que determinam que os estabelecimentos de saúde, de análises clínicas e de educação, públicos e privados, façam a notificação compulsória aos órgãos responsáveis sobre os casos de atendimento de crianças e adolescentes com menos de 14 anos e 9 meses de idade, com indícios ou gravidez confirmada. Os cartórios de registros civil também devem comunicar sobre os casos de registro de certidões de nascimento cuja mãe do bebê tenha, na data do nascimento dele, menos de 14 anos e 9 meses.
As determinações visam ampliar o número de denúncias e de investigações policiais, reduzindo o problema da subnotificação, assim como coibindo a prática de crimes futuros, uma vez que a prisão dos agressores também carrega consigo o caráter preventivo, no sentido de induzir o medo no criminoso. “Ainda existe uma cultura de conivência com a violência contra os menores. Não foram poucas as vezes que escutei, como delegada, a família dos envolvidos amenizarem o indefensável, com a história de que o sexo foi consensual. Não é uma questão para se discutir o consentimento, porque uma criança não tem discernimento ou formação para dizer se permite ou não uma vida sexual. Estamos falando de estupro infantil e de uma cultura que legitima o crime a partir do momento em que se omite diante dele”, argumenta.
As instituições que descumprirem as normas, podem sofrer penalizações que vão desde advertências administrativas até mesmo a multas que variam de R$5.000,00 até R$10.000,00. Em caso de reincidência, os valores podem ser dobrados e, quando a omissão acontecer em uma instituição pública, os dirigentes encarregados serão responsabilizados administrativamente, de acordo com a legislação aplicável.
O distanciamento social trazido pela pandemia da Covid-19, também pode agravar o cenário, uma vez que o isolamento tende a aumentar a violência de gênero, o abuso sexual, a falta de acesso a serviços especializados e a métodos de prevenção. Assim, além de uma maior rigidez na legislação, é importante focar e discutir a cultura que naturaliza a omissão da sociedade frente aos abusos contra a infância. “Precisamos trabalhar nas raízes do problema. As mudanças só acontecerão quando houver uma transformação dessa cultura que silencia e deslegitima o direito das mulheres desde a infância”, declara a parlamentar.
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