CNM divulga mudanças no FPM a partir das novas estimativas populacionais
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) divulga a futura mudança nos coeficientes do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) para o exercício de 2022, relativos à distribuição do Fundo de Participação dos Municípios – Interior, em virtude das estimativas populacionais de 2021, divulgadas nesta sexta-feira, 27, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), das populações residentes nos 5.568 Municípios brasileiros.
Estima-se que o Brasil tenha 213,3 milhões de habitantes, tendo crescido 0,7% em relação a 2020. A Confederação ressalta que a estimativa populacional é um dos parâmetros utilizados pelo Tribunal de Contas da União (TCU) para realizar o cálculo do coeficiente do FPM.
Vale salientar que a mudança nos coeficientes do FPM para o exercício de 2022, relativos à distribuição do FPM – Interior, considera as estimativas populacionais de 2021, sendo que esta divulgação anual obedece ao art. 102 da Lei 8.443/1992 e também da Lei Complementar 143/2013.
Segundo o IBGE, as populações dos Municípios foram estimadas por um procedimento matemático e são o resultado da distribuição das populações dos Estados, projetadas por métodos demográficos entre seus diversos Municípios. O método baseia-se na projeção da população estadual e na tendência de crescimento dos Municípios, delineada pelas populações municipais captadas nos dois últimos Censos Demográficos (2000 e 2010). As estimativas municipais também incorporam alterações de limites territoriais municipais ocorridas após 2010.
Observa-se que o Município de São Paulo continua sendo o mais populoso do país, com 12,3 milhões de habitantes; seguido pelo Rio de Janeiro, com 6,7 milhões de habitantes; e por Brasília com 3 milhões e Salvador, com cerca de 2,9 milhões de habitantes. Segundo o estudo do IBGE, dezessete Municípios brasileiros têm população superior a 1 milhão de habitantes, somando a 46,7 milhões de pessoas, ou seja, correspondem a 21,9% da população do Brasil. Serra da Saudade (MG) é o Município brasileiro com menor população, 771 habitantes; seguido de Borá (SP), com 839 habitantes; e Araguaína (MT), com 909 habitantes.
Uma importante conquista municipalista foi a aprovação da Lei 165/2019, que determina o uso dos coeficientes de distribuição do FPM do exercício de 2018 para o rateio de recursos do fundo até que os dados para seu cálculo sejam atualizados, com base em novo censo demográfico previsto para ocorrer em 2022. Com isso, os Municípios que teriam seus coeficientes diminuídos mantiveram o mesmo coeficiente para o ano de 2019 a 2022.
Porém, estima-se que, comparado com o ano anterior, mais de 28% (1.567) dos Municípios do país tiveram redução de população. Em razão dessa nova estimativa, parte desses Municípios poderiam ter diminuição no seu coeficiente do FPM; mas, com a aprovação da Lei 165/2019, os coeficientes não sofrerão alteração até a realização do Censo 2022. A título de informação, foi feita a análise dos coeficientes do FPM de 2022 sem se levar em consideração a Lei 165/2019. Com isso, pode-se inferir que, com os coeficientes de 2020 congelados, apenas 17 Municípios reduziriam os coeficientes em 2022.
Comparando 2021 com 2020, a maior parte dos Municípios deve continuar com o mesmo coeficiente, 17 Municípios apresentariam redução de coeficiente (caso não houvesse a Lei 165/2019) e 103 Municípios apresentarão aumento. Os Estados de São Paulo e Goiás apresentaram aumento de coeficientes em 16 e 12 Municípios, respectivamente.
A CNM faz um alerta aos gestores a fim de que fiquem atentos ao prazo de contestação da estimativa populacional. Os gestores municipais podem – até o dia 15 de setembro de 2021 – encaminhar ao IBGE suas contestações referentes às estimativas populacionais dos Municípios, formalmente documentadas e direcionadas ao órgão. Lembrando que as estimativas populacionais são fundamentais para o cálculo de indicadores econômicos e sociodemográficos nos períodos intercensitários e são, também, um dos parâmetros utilizados pelo Tribunal de Contas da União na distribuição do Fundo de Participação de Estados e Municípios. Essa divulgação anual obedece ao art. 102 da Lei 8.443/1992 e à Lei Complementar 143/2013.