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Brasil: mais de 200 mil mortes por Covid-19

Por Nill Júnior

O Brasil ultrapassou, nesta quinta-feira (07/01), mais de 200 mil mortes pela covid-19, segundo o Conselho Nacional de Secretários da Saúde (Conass).

Até o momento, foram registradas 200.498 mortes no país — o primeiro óbito ocorreu em 12 de março, conforme a pasta. Nenhuma doença matou tanto em um ano.

Além disso, já foram registrados 7.961.673 casos de infecções pelo novo coronavírus.

O Estado com maior número de vítimas fatais é São Paulo (47.768), seguido de Rio de Janeiro (26.292) e Minas Gerais (12.366).

Ainda nesta quinta, o país também bateu recorde diário de óbitos, conforme dados do Conass: nas últimas 24 horas foram registradas 1.841 mortes pela covid-19.

Em números absolutos, o Brasil é o segundo país com mais mortes pela doença em todo o mundo. Ele está atrás apenas dos Estados Unidos, que têm mais de 363,5 mil óbitos por covid-19, conforme levantamento da Universidade Johns Hopkins.

Outras Notícias

Carro com seminaristas capota na PE 283. Um é transferido para Recife

Caso que mais inspira cuidados é do serra-talhadense Lucas Emanoel, transferido para o Recife. Apesar da suspeita, seguiu estável para Recife. Um acidente com um veículo em que seguiam seminaristas da Diocese de Afogados da Ingazeira aconteceu agora a pouco na PE 283, na altura do Sítio Poço da Volta. Segundo o blogueiro Mário Martins, […]

Caso que mais inspira cuidados é do serra-talhadense Lucas Emanoel, transferido para o Recife. Apesar da suspeita, seguiu estável para Recife.

Um acidente com um veículo em que seguiam seminaristas da Diocese de Afogados da Ingazeira aconteceu agora a pouco na PE 283, na altura do Sítio Poço da Volta.

Segundo o blogueiro Mário Martins, o veículo,  um Pálio placas OYY 1488 perdeu o controle em um ponto da via e capotou.  Ele acabou parando virado alguns metros após o local da capotagem.

Todos foram levados para o Hospital Regional Emília Câmara. Dos cinco ocupantes, o caso mais grave é o do seminarista Lucas Emanoel, de Serra Talhada. Ele precisou ser transferido por conta de uma pancada na cabeça e suspeita de traumatismo craniano. Apesar da suspeita,  ele seguiu com quadro considerado estável, sem perda de sentidos ou desorientado.

O que se sabe até agora é que o veículo era guiado pelo Diácono Alisson Maciel, que foi ordenado na última quarta-feira em Triunfo. Além dele, mais quatro jovens seguiam no carro. À exceção de Lucas, todos estão sendo cuidados no Hospital Regional Emília Câmara.

O bispo Diocesano Dom Egídio Bispo está em Recife. Ele celebrou na catedral do Senhor Bom Jesus dos Remédios ontem. Comunicado,  aguarda a chegada do seminarista transferido.

Há poucos dias,  a maioria esteve envolvida na Festa de São Judas Tadeu,  organizada pelo seminário.  A festa,  tradicional em Afogados da Ingazeira,  reuniu um grande número de fiéis na reta final de outubro.

Fotos cedidas por Mário Martins ao blog.

Artigo: Piso Nacional do Magistério: um direito!

Por Renata Veras* Prevê o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) em seu art.60, inciso III, alínea “e”, o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. E diz mais, que lei específica irá regulamentá-lo, é o caso da LEI FEDERAL n°: 11.738/2008 que se aplica para jornadas de, no […]

Por Renata Veras*

Prevê o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) em seu art.60, inciso III, alínea “e”, o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica.

E diz mais, que lei específica irá regulamentá-lo, é o caso da LEI FEDERAL n°: 11.738/2008 que se aplica para jornadas de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais, conforme reza o seu art. 2°, § 1°. O art. 2° da Lei 11.738/2008 estabelece quem será contemplado pelo piso salarial nacional para profissionais do magistério público da educação básica, vejamos:

Art 2ª_ O piso salarial profissional nacional para os professores do magistério público da educação básica será de R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais) mensais, para formação de nível médio, na modalidade Normal, prevista no art. 62 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação.

§1° O piso profissional salarial nacional é o valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal, e os Municípios não poderão fixar o vencimento inicial da Carreira de magistério público da educação básica, para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais.

§2° Por profissionais do magistério público da educação básica daqueles que desempenham as atividades de docência ou as de suporte pedagógico à docência, isto é, direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica, em suas diversas etapas e modalidades, com a formação mínima determinada legislação federal de diretrizes e bases da educação nacional .

Já o art. 62 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996 quem são os docentes que irão atuar na educação básica:

Art. 62 A formação de docentes para atuar na educação básica  far- se –á em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, em universidade e institutos superiores de educação, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nos 5 (cinco) primeiros  anos do ensino fundamental, a fornecida em nível médio na modalidade normal (Redação dada pela Lei n°: 12.796, de 2013).   

Assim, PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL PARA PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, atinge os que desempenham atividades de docência, atividades de direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica, com formação em nível médio na modalidade normal ou com formação de nível superior (licenciatura plena) que tenham carga horária, no máximo, de 40 horas semanais.

O art 5º caput  e seu Parágrafo Único, da Lei  11.738/2008 estabelece que o piso salarial deverá ser atualizado anualmente no mês de janeiro, a partir de 27/04/2011, data do julgamento de mérito da Ação Direita de Inconstitucionalidade n°: 4.167 que declarou CONSTITUCIONAL O PISO  DOS PROFESSORES DA EDUCAÇÃO. A decisão tem efeito erga omnes e obriga a todos os entes federativos ao cumprimento da Lei.

A atualização é calculada se utilizando o mesmo percentual de crescimento  de valor anual mínimo por aluno  referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente,

Contudo, alguns Municípios e Estados brasileiros, não vem pagando o piso salarial dos professores a partir do primeiro mês de cada ano, propondo, inclusive, “acordos” para os professores, buscando burlar a obrigatoriedade do seu pagamento no início de cada ano.

A questão acima apresentada já encontra-se pacificada nos nossos tribunais, sendo direito profissionais do magistério público da educação básica, conforme entendimento jurisprudencial abaixo descrito:

APELAÇÃO. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO MEDIATO. PISO SALARIAL DOS PROFESSORES MUNICPAIS. MAGISTÉRIO. PISO SALARIAL DOS PROFESSORES MUNICPAIS. Atendimento ao piso estabelecido pela Lei nº 11.738/08. A impetração de mandado de segurança coletivo pelo sindicato da categoria não impede o ajuizamento de ação individual de cobrança. Pedidos e partes diversos. Diferenças remuneratórias decorrentes do não atendimento ao piso fixado nacionalmente. Interposição de ADI nº 4167, julgada improcedente. Eficácia da norma suspensa durante o julgamento da ADI. Modulação de efeitos que determinou a retomada dos efeitos da norma a partir da data decisão que a declarou constitucional. Piso salarial devido a partir de maio de 2011. Valor que se refere ao salário base do professor. Precedentes desta Corte. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.(TJ-SP – APL: 10022683720158260405 SP 1002268-37.2015.8.26.0405, Relator: José Maria Câmara Junior, Data de Julgamento: 23/09/2015, 9ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 24/09/2015).

RECURSO DE REVISTA. MUNICÍPIO DE URUGUAIANA. DIFERENÇAS SALARIAIS. LEI 11.738/2008. PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO. MARCO INICIAL. A jurisprudência desta Corte Superior vem se firmando no sentido de que julgada improcedente a ADI nº 4.167, foi reconhecida a constitucionalidade da Lei 11.738/2008, passando a mesma a produzir efeitos ex tunc. Portanto, o marco inicial para o pagamento das diferenças salariais vencidas advindas da implantação do piso salarial nacional dos professores é o estabelecido no inciso III do art. 3º da Lei 11.738/2008, o qual como bem ressaltou o acórdão revisando -prevê a implementação do piso salarial nacional progressivamente até janeiro de 2010-. Indene a literalidade do inc. III do art. 3º da Lei 11.738/2008. Há precedentes. Recurso de revista não conhecido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre apenas da sucumbência, devendo a parte preencher concomitantemente dois requisitos: 1) assistência por sindicato da categoria profissional; e 2) benefício da justiça gratuita, o qual é assegurado ao trabalhador que perceba salário inferior ao dobro do salário-mínimo, ou ao trabalhador de maior salário, desde que esteja em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. Ausente a credencial sindical do patrono da reclamante, os honorários advocatícios devem ser excluídos da condenação com base nas Súmulas 219, I, e 329 do TST. Recurso de revista conhecido e provido.(TST – RR: 5749220125040801, Relator: Augusto César Leite de Carvalho, Data de Julgamento: 26/11/2014, 6ª Turma, Data de Publicação: DEJT 28/11/2014)

Ademais, para atingir o valor do piso salarial, tem-se somado o vencimento base mais as gratificações, por exemplo, a gratificação por tempo de serviço (quinquênios). Contudo, o STF entendeu, ao julgar improcedente a ADI nº 4.167, que o conceito de piso corresponde ao vencimento base e não à remuneração global, vejamos:

DIFERENÇAS SALARIAIS. PISO SALARIAL NACIONAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO. É devido aos professores da rede pública da educação básica o piso salarial profissional nacional previsto na Lei 11.738/08, tendo o STF entendido, ao julgar improcedente a ADI nº 4.167, que o conceito de piso corresponde ao vencimento básico e não à remuneração global.(TRT-4 – RO: 00008087420125040801 RS 0000808-74.2012.5.04.0801, Relator: JURACI GALVÃO JÚNIOR, Data de Julgamento: 24/10/2013, 1ª Vara do Trabalho de Uruguaiana).

Portanto, se faz necessário o pagamento do piso salarial nacional profissional dos profissionais do magistério público da educação básica a partir do mês de janeiro e que esses valores sejam considerados vencimento base para que sobre ele se insira as demais gratificações, dentre elas, as por tempo de serviço (quinquênios).

Caso contrário, poderá o Professor prejudicado, ingressar com Mandado de Segurança e Ação de Cobrança de Diferenças Salariais, não podendo, o Estado, no sentido amplo do termo, embaraçar esse direito Constitucional, previsto no art. 5º, Inciso XXXV, de levar à apreciação do Poder Judiciário, lesão ou amaça a direito, sob pena de responder por Assédio Moral ao servidor, sem prejuízo de outras responsabilizações junto ao Tribunal de Contas, por exemplo.

*Renata Tattiane Rodrigues de Siqueira Veras (OAB/PE 31.281) é Bacharela em Direito pela Universidade Católica de Pernambuco, 7 anos atuando como advogada na área de Direito Público, especialmente contra a Fazenda Pública e advogada da Associação de Professores de Afogados da Ingazeira-PE (APMAI).

 

Tabirenses pedem socorro a prefeito de Itapetim por falta de procedimentos cirúrgicos em sua cidade

O prefeito de Itapetim, Adelmo Moura, esteve falando ao Programa Cidade Alerta, da Rádio Cidade FM, nesta quinta-feira (8) e fez um balanço das ações de sua gestão em 2022. Para Adelmo, o ano foi muito bom porque obteve muitas conquistas em todas as áreas, com destaque para a Saúde e pavimentação de estradas através […]

O prefeito de Itapetim, Adelmo Moura, esteve falando ao Programa Cidade Alerta, da Rádio Cidade FM, nesta quinta-feira (8) e fez um balanço das ações de sua gestão em 2022.

Para Adelmo, o ano foi muito bom porque obteve muitas conquistas em todas as áreas, com destaque para a Saúde e pavimentação de estradas através do Governo do Estado.

Na Saúde Adelmo comemorou o bom andamento do hospital municipal e das unidades básicas. Vários procedimentos cirúrgicos são realizados semanalmente no município. “Quase não enviamos pacientes para o hospital regional de Afogados da Ingazeira porque em Itapetim se faz muita cirurgia. Isso gera economia com deslocamento de ambulâncias”, disse o prefeito.

Carente de um atendimento de qualidade na Saúde, os tabirenses começaram a enviar mensagens para o programa pedindo ajuda a Adelmo para realização de cirurgias que estão há anos na fila de espera. O prefeito Adelmo disse que não dirá um não a ninguém, mas primeiro terá que atender o povo de Itapetim para depois atender as pessoas de outros municípios, como Tabira, por exemplo.

Diante da demanda de pedidos, o prefeito disse que irá pedir ao deputado federal Carlos Veras, que é natural de Tabira, que destine emendas para a Saúde de Itapetim para que ele possa atender o povo tabirense no hospital daquele município.

Para Carlos Veras, a sugestão do prefeito de Itapetim não será má ideia, uma vez que, por conta de birras políticas, a prefeita de Tabira, Nicinha Melo, não tem executado as emendas do deputado tabirense em benefício do município. E até mesmo aquilo que ele consegue através do Governo do Estado ela não deixa ser feito. O exemplo disso é a obra de abastecimento de água de Brejinho e Arara que está paralisada até hoje porque a prefeita embargou.

Presidente da Amupe participa de Mobilização Municipalista em Brasília

O presidente da Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe), Marcelo Gouveia, está em Brasília participando da Mobilização Municipalista, convocada pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM) ao lado do 1º tesoureiro da Amupe, o prefeito de Panelas, Ruben Lima. O evento, que reúne mais de 1.500 gestores municipais de todo o Brasil, começou nesta terça-feira (09/09) e […]

O presidente da Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe), Marcelo Gouveia, está em Brasília participando da Mobilização Municipalista, convocada pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM) ao lado do 1º tesoureiro da Amupe, o prefeito de Panelas, Ruben Lima. O evento, que reúne mais de 1.500 gestores municipais de todo o Brasil, começou nesta terça-feira (09/09) e segue até amanhã (10/09) e tem como foco a crise fiscal, a Reforma Tributária e a PEC 66/2023, que trata da sustentabilidade fiscal.

Entre as pautas prioritárias também se destacam o aumento do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) em 1,5% no mês de março, um dos meses mais desafiadores do ponto de vista fiscal, além da elevação da faixa de isenção do Imposto de Renda.

Para Marcelo Gouveia, a mobilização é uma oportunidade estratégica para fortalecer o municipalismo. “Esse é um momento fundamental para reafirmarmos a importância de ouvir os municípios, que são a base da federação. Estamos em Brasília para defender pautas que impactam diretamente a vida da população, como o aumento do FPM, a Reforma Tributária e a sustentabilidade fiscal. A Amupe está alinhada à CNM e vai seguir lutando para garantir mais recursos e melhores condições de gestão para os prefeitos e prefeitas pernambucanos”, destacou o presidente.

Pagamento do Auxílio Emergencial Extensão começa nesta quarta-feira

Todas as parcelas serão pagas até o dia 29 de dezembro A Caixa vai iniciar os pagamentos das parcelas do Auxílio Emergencial Extensão para os beneficiários que não fazem parte do público do Bolsa Família nesta quarta-feira (30), juntamente com o início do Ciclo 3 de pagamentos. O pagamento das parcelas extras dos beneficiários do […]

Todas as parcelas serão pagas até o dia 29 de dezembro

A Caixa vai iniciar os pagamentos das parcelas do Auxílio Emergencial Extensão para os beneficiários que não fazem parte do público do Bolsa Família nesta quarta-feira (30), juntamente com o início do Ciclo 3 de pagamentos.

O pagamento das parcelas extras dos beneficiários do Programa Bolsa Família segue o calendário habitual. A primeira parcela extra teve início no dia 17 de setembro e finaliza o primeiro ciclo nesta quarta-feira (30), com o pagamento dos beneficiários de final de NIS 0.

Já foram pagos R$ 213,8 bilhões do Auxílio Emergencial para 67,2 milhões de brasileiros, em um total de 315,5 milhões de pagamentos.

O benefício criado em abril deste ano pelo Governo Federal foi estendido até 31 de dezembro por meio da Medida Provisória (MP) nº 1000. O Auxílio Emergencial Extensão será pago em até quatro parcelas de R$ 300 cada e, no caso das mães chefes de família monoparental, o valor é de R$ 600.

Não há necessidade de novo requerimento para receber a extensão do auxílio. Somente aqueles que já foram beneficiados e, a partir de agora, se enquadram nos novos requisitos estabelecidos na MP, terão direito a continuar recebendo o benefício.

O calendário de pagamentos e de saques para o Auxílio Emergencial Extensão  e para a continuidade das parcelas do Auxílio Emergencial foi estabelecido pela Portaria nº 496 do Ministério da Cidadania de 28 de setembro de 2020.

A parcela da extensão, que será paga na abertura do Ciclo 3, será para os beneficiários que receberam a primeira parcela do Auxílio Emergencial em abril.

O Ciclo 3 contempla também pagamentos para beneficiários que ainda estão recebendo demais parcelas do Auxílio Emergencial. 

Além destes, o público que tenha feito o procedimento de contestação por meio da plataforma digital entre os dias 20 de julho e 25 de agosto e tenha sido considerado elegível receberá o crédito da primeira parcela do Auxílio Emergencial conforme o calendário do Ciclo 3.

No Ciclo 4, será a vez de começar a receber a parcela do Auxílio Emergencial Extensão aqueles que tiveram a ajuda pela primeira vez em maio.

O calendário de pagamentos do Auxílio Emergencial é organizado em ciclos de crédito em conta Poupança Social Digital e saque em espécie. Os beneficiários recebem a parcela a que têm direito no período de acordo com o mês de nascimento. Justamente para atender a demanda das parcelas extras, foi necessária a abertura de mais 2 Ciclos: o 5 e o 6.

No Ciclo 5, as parcelas do Auxílio Emergencial Extensão começam pelos beneficiários que receberam a primeira parcela em junho. Já no Ciclo 6 será para aqueles que receberam a primeira parcela do benefício em julho. Os novos Ciclos começam no dia 22 de novembro e vão até o dia 27 de janeiro de 2021.