CNM alerta para impacto de bloqueio em recursos da saúde
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) manifestou, por meio de nota oficial, extrema preocupação com as consequências do bloqueio de contas utilizadas para custear os serviços de saúde nos municípios brasileiros.
Segundo o comunicado, a medida, determinada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), ameaça a continuidade dos atendimentos em saúde, especialmente em um momento crítico de fechamento de exercícios fiscais e mandatos municipais.
De acordo com a nota, a decisão do ministro Flávio Dino, proferida no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854, ordenou a suspensão imediata do pagamento de 5.449 emendas de comissão, totalizando R$ 4,2 bilhões do orçamento da União.
A determinação exige que o Ministério da Saúde notifique os gestores estaduais e municipais para que mantenham bloqueados os recursos oriundos dessas emendas e abram contas específicas para cada uma delas no prazo de 10 dias.
Contudo, a CNM alerta que a execução da medida pelo Ministério da Saúde extrapolou os limites estabelecidos pela decisão judicial, afetando recursos que não se originam de emendas parlamentares.
“A suspensão atingiu um volume muito maior de recursos, incluindo transferências fundo a fundo regularmente destinadas ao custeio de serviços de saúde à população”, aponta a nota.
A confederação ressaltou que essas transferências são essenciais para o funcionamento do sistema de saúde nos municípios e que o bloqueio dessas verbas cria uma grave insegurança na prestação de serviços à população.
“Não é razoável que mudanças na execução de emendas parlamentares paralisem todo um sistema de saúde fundamental para o Brasil”, afirmou Paulo Ziulkoski, presidente da CNM.
Diante da situação, a CNM informou que irá mobilizar esforços para que a decisão seja aplicada estritamente aos recursos relacionados às emendas parlamentares, evitando impactos negativos sobre o orçamento destinado à saúde.
O objetivo é garantir que a operacionalização respeite os limites estabelecidos pelo STF e assegure o atendimento contínuo à população.




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