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CNJ fará auditoria nas férias acumuladas de juízes do TJPE

Publicado em Notícias por em 9 de fevereiro de 2020

FolhaPress – Por Frederico Vasconcelos

O ministro Humberto Martins, corregedor nacional de Justiça, pediu à Secretaria de Auditoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) uma nova conferência dos cálculos informados pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco sobre pagamentos a desembargadores e juízes, a título de verba indenizatória de férias.

Reportagem da Folha de S.Paulo revelou que, em novembro último, juízes e desembargadores receberam rendimentos líquidos que chegam a até R$ 853 mil. Os beneficiários receberam até 23 períodos de férias acumulados nos últimos 25 anos.

O presidente do TJ-PE, desembargador Adalberto de Oliveira Melo, recebeu naquele mês R$ 331,1 mil líquidos.

O desembargador Ricardo de Oliveira Paes Barreto, assessor especial de Humberto Martins no CNJ, recebeu R$ 109,4 mil líquidos.

O presidente do CNJ, ministro Dias Toffoli, não incluiu na pauta da primeira sessão plenária, no último dia 4, o exame do pagamento retroativo -não autorizado- de férias acumuladas por juízes e desembargadores daquele tribunal.

Em nota, o TJ-PE havia informado que o pagamento dos períodos de férias não gozadas e acumuladas no decorrer do tempo foi autorizado por resolução da corte, aprovada pelo CNJ em setembro. O CNJ, contudo, confirmou que autorizou o TJ-PE a pagar indenização por férias não gozadas, mas que isso não incluía valores retroativos.

Segundo o CNJ, nas informações prestadas à corregedoria nacional, o TJ-PE afirmou que fez dois tipos de pagamentos: férias vencidas e não gozadas de magistrados e valores atrasados referentes a salário, férias e 13º salário à juíza Marylusia Pereira Feitosa de Araújo.

Foi pago à magistrada indenização reconhecida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), decorrente da reintegração ao Poder Judiciário depois de 11 anos de afastamento.

Quanto ao pagamento das férias, o TJ-PE afirmou ao CNJ que não incluiu juros, nem correção monetária. Com relação à magistrada, houve a inclusão dos encargos legais.

O corregedor nacional entendeu ser necessária uma nova apuração dos valores, para conferir como foram feitos esses pagamentos.

Humberto Martins deu prazo de 40 dias para a conclusão da auditoria.

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