Cidade FM denuncia rádio comunitária de Tabira por prática ilegal
Tabira FM retransmite programas de outras emissoras, o que é vedado pela legislação. Leia e entenda:
A Rádio Cidade FM, de Tabira, manteve contato com o blog para informar que ingressou na ANATEL, a Agência Nacional de Telecomunicações, com denúncia formal contra a Rádio Comunitária Tabira FM 87,9.
Segundo a denúncia, a emissora tem atuado de forma irregular, contrariando as disposições legais que regem o serviço de radiodifusão comunitária, conforme a Lei nº 9.612/1998 e o Decreto nº 2.615/1998.
A Tabira FM 87,9 tem realizado retransmissões simultâneas de outras rádios da região, formando uma espécie de cadeia de rádios, o que é expressamente proibido pela legislação da radiodifusão comunitária, que existe para, como o nome sugere, comunicar para a comunidade, com informações de interesse público da comunidade. Por exemplo, na área de abrangência, restrita por lei, avisar àquela comunidade sobre informações úteis para quem ali reside, diferente das emissoras comerciais, geralmente mais abrangentes.
As transmissões irregulares ocorrem, de forma recorrente, de 7h às 8h, retransmitindo sinal de uma emissora de São José do Egito e de 10h às 11h, com.a retransmissão da programação de uma rádio de Afogados da Ingazeira.
“Essas retransmissões ocorrem de maneira simultânea, com o mesmo conteúdo veiculado pelas rádios mencionadas, o que descaracteriza completamente a natureza comunitária da Tabira FM”, diz a denúncia.
Segundo a peça, há desvio de finalidade e caráter comercial, pois além das retransmissões, observa-se que a Rádio Tabira FM atua com características típicas de uma emissora comercial, promovendo conteúdos publicitários e práticas de exploração econômica que não condizem com os princípios das rádios comunitárias, as quais devem ter finalidade educativa, cultural e informativa, voltadas exclusivamente para o interesse da comunidade local.
“De acordo com a legislação vigente, a rádio comunitária deve gerar programação própria, voltada aos interesses da comunidade em sua área restrita de cobertura. É vedada a transmissão simultânea de programas de qualquer outra emissora, seja ela comercial, educativa ou comunitária”.
A exceção se dá somente em casos de calamidade pública reconhecida, guerra ou por determinação do Governo Federal (como no caso da “A Voz do Brasil”) é permitida a formação de redes de retransmissão.
“Não há, portanto, nenhuma justificativa legal que permita as práticas adotadas pela Rádio Tabira FM 87,9, caracterizando-se infração grave à legislação de radiodifusão comunitária”, conclui a denúncia, que solicita da ANATEL que apure as irregularidades relatadas, realizando vistoria e fiscalização técnica na emissora citada, a fim de verificar as retransmissões indevidas e o eventual desvio de finalidade do serviço.
“Caso confirmadas as infrações, requer-se a aplicação das penalidades cabíveis, conforme a legislação e regulamentos vigentes, inclusive com possibilidade de advertência, suspensão ou apreensão de equipamentos, se for o caso”.



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Por Anchieta Santos
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