Cerveró diz não saber de interferência de Lula na nomeação para a Petrobras
G1
O ex-diretor da área Internacional da Petrobras Nestor Cerveró afirmou nesta quinta-feira (24) que não sabe de nenhuma interferência do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na indicação dele para o alto escalão da estatal em 2003.
“Eu não conhecia o presidente Lula nessa época, então, não sei de nenhuma interferência dele neste caso”, disse Cerveró. Ele afirmou também que soube que quem fazia essas indicações era o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu.
Cerveró é colaborador da Operação Lava Jato e foi ouvido na Justiça Federal, em Curitiba, como testemunhas de acusação no processo que tem o ex-presidente como réu. A ação trata da propriedade de um apartamento tríplex, no Guarujá, litoral paulista.
O Ministério Público Federal (MPF) diz que o imóvel foi cedido pela construtora OAS ao ex-presidente, como pagamento de propina por contratos fechados entre a empreiteira e a Petrobras. A defesa de Lula nega os fatos.
Cerveró disse não conhecer o tríplex em Guarujá e também não ter conhecimento se o imóvel pertence ao ex-presidente da República. “Eu não conheço nem o Guarujá”, respondeu Cerveró, após uma pergunta da defesa de Lula.
No âmbito da Lava Jato, os investigadores afirmam que os diretores tinham apoio políticos para ocupar cargos na diretoria, recebendo e repassando propina para políticos e partidos a partir de contratos da Petrobras.
Cerveró foi já condenado a 27 anos e quatro meses de prisão na Lava Jato e ao celebrar acordo de colaboração com o Ministério Público Federal se comprometeu a devolver mais de R$ 17 milhões aos cofres públicos.



Um dia após a Assembleia Legislativa de Pernambuco ter assegurado a vitória do deputado Rodrigo Novaes (PSB) para conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, o deputado estadual Luciano Duque (Solidariedade) afirmou, em entrevista à

Do site do MPPE
“A Lei Complementar Estadual nº 108/2008 (que dispõe sobre o ingresso nas Corporações Militares do Estado, e dá outras providências), em seu artigo 21, não estabelece limite máximo de idade para inscrição em concurso público para oficiais da Polícia Militar de Pernambuco e Corpo de Bombeiros de Pernambuco para candidatos/as que já integram a carreira militar”, considerou a recomendação da 44ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital e Defesa do Patrimônio Público e na Defesa do Direito Humano à Educação.















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