Célia é eleita por unanimidade presidente da Câmara de Arcoverde
Por André Luis
Com uma bancada governista em ampla maioria, a veterana vereadora Célia Cardoso (PSB), empossada em seu oitavo mandato, costurou seu retorno a Presidência da Casa James Pacheco após 20 anos ter sido a primeira mulher a comandar aquela casa legislativa durante o período do Governo Rosa Barros. Foi eleita por unanimidade, com os votos dos outros nove parlamentares.
O último voto veio da vereadora Cibelly Roas, que sonhava em presidir a casa amparada na votação que teve no pleito de 2 de outubro, quando foi a mais votada com mais de 2 mil votos. Além de fechar os votos da bancada governistas, a nova presidente também fechou com os dois parlamentares da oposição (Heriberto e Zirleide), abrindo vaga na mesa diretora para um integrante oposicionista.
Com a eleição, Célia Cardoso passa a presidir a Casa James Pacheco, tendo como vice o vereador de sete mandatos, Everaldo Lira (PMDB). Na primeira secretaria ficou o novato Siqueirinha (PSB) e na segunda secretaria a também novata Zirleide Monteiro (PTB).
Célia volta ao comando da Câmara de Vereadores decorridos 28 anos do seu primeiro mandato, quando foi a primeira mulher a ser eleita para a casa legislativa, abrindo caminho logo depois para Arcoverde eleger a primeira mulher prefeita, Erivânia Camelo (1992), seguida de outras duas (Rosa Barros – 1996 e 2000; Madalena, 2012 e 2016).
Do G1 A nova pesquisa Quaest, divulgada na quarta-feira (10), expõe um paradoxo no campo da direita brasileira, diz Felipe Nunes, diretor da consultoria. Embora o senador Flávio Bolsonaro (PL) enfrente desgaste e veja o presidente Lula (PT) ampliar sua vantagem na disputa presidencial, nenhum outro nome da direita ou da centro-direita conseguiu se aproveitar […]
A nova pesquisa Quaest, divulgada na quarta-feira (10), expõe um paradoxo no campo da direita brasileira, diz Felipe Nunes, diretor da consultoria.
Embora o senador Flávio Bolsonaro (PL) enfrente desgaste e veja o presidente Lula (PT) ampliar sua vantagem na disputa presidencial, nenhum outro nome da direita ou da centro-direita conseguiu se aproveitar da perda de força do bolsonarista para crescer de forma consistente.
O levantamento de junho mostra que a corrida presidencial segue polarizada e que a disputa entre os nomes que tentam emplacar uma alternativa de terceira via está embolada. Lula lidera com 39% das intenções de voto na simulação de 1º turno, enquanto Flávio aparece em segundo lugar, com 29%. A distância entre os dois é de dez pontos percentuais.
Ao mesmo tempo, os candidatos que poderiam ser alternativas à polarização permanecem bem atrás na pesquisa. Somados, os nomes da direita e da centro-direita fora do bolsonarismo alcançam apenas 12% das intenções de voto.
A pesquisa traz algumas mudanças nesse grupo. Renan Santos (Missão) tem 3%, empatado com Ronaldo Caiado (PSD) e à frente de Romeu Zema (Novo). Aécio Neves (PSDB), testado pela primeira vez, registra 2%, mesmo percentual de Zema. Como a margem de erro é de dois pontos percentuais, todos estão tecnicamente empatados.
A pesquisa de junho é a primeira da Quaest após a revelação das mensagens em que Flávio Bolsonaro pede dinheiro ao banqueiro preso Daniel Vorcaro para financiar o filme “Dark Horse”, sobre o ex-presidente Jair Bolsonaro.
Segundo Felipe Nunes, o cenário que permitiu a Lula abrir vantagem na corrida é resultado da combinação de três fatores: primeiro, a repercussão negativa da atuação de Flávio no escândalo do Banco Master — considerada um erro por 65% dos entrevistados e vista por 58% como um possível indício de envolvimento irregular.
Depois, os efeitos políticos das medidas anunciadas pelos Estados Unidos após o encontro do senador com Donald Trump, que também impactaram o Brasil. E por fim, a melhora na percepção do governo Lula, impulsionada por medidas econômicas como a ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda e o programa Desenrola.
Segundo o diretor da Quaest, os números mostram que Flávio continua sendo o principal nome da oposição, mas ainda não conseguiu consolidar uma liderança incontestável no campo conservador.
Segundo Nunes, há dois fatores que ajudam a explicar o cenário.
“O primeiro desses motivos é que ele carrega o sobrenome Bolsonaro, o que dá para ele um piso, mas também impõe para ele um teto. O segundo é que os demais nomes da direita ainda não têm força nacional suficiente nem conhecimento para substituí-lo”, diz.
Na avaliação do diretor da Quaest, o resultado é um impasse.
“O que a pesquisa evidencia é que a direita hoje vive um paradoxo. Flávio está enfraquecido para unificar, mas os outros são fracos demais para ocupar esse espaço”, resume.
Os dados por segmentos do eleitorado reforçam esse diagnóstico. Entre os bolsonaristas, Flávio herda praticamente sozinho o capital político do ex-presidente Jair Bolsonaro e concentra 94% das intenções de voto.
Já entre os eleitores de direita que não se identificam com o bolsonarismo, o cenário é mais fragmentado. Flávio lidera com 59%, mas Renan Santos aparece com 11%, acima numericamente de Lula (10%) e Caiado (6%).
No parecer, promotor lembra episódio dos “sequestrados” e diz que houve desorganização e descumprimento da legislação O Ministério Público de Pernambuco opinou pela nulidade da reeleição ao cargo de presidente da Câmara dos Vereadores de São José do Egito, no imbróglio envolvendo a eleição de João de Maria para o biênio 2023/2024. Segundo o parecer, […]
No parecer, promotor lembra episódio dos “sequestrados” e diz que houve desorganização e descumprimento da legislação
O Ministério Público de Pernambuco opinou pela nulidade da reeleição ao cargo de presidente da Câmara dos Vereadores de São José do Egito, no imbróglio envolvendo a eleição de João de Maria para o biênio 2023/2024.
Segundo o parecer, assinado pelo promotor Aurinilton Leão Sobrinho, a reeleição de João feriu dispositivos da Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno da Câmara Municipal de
Vereadores.
Ainda reconhece como eleito o segundo colocado na votação, o vereador Alberto de Zé Loló, nos termos do art. 14 da Lei Orgânica Municipal e art. 12 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores, e com fundamento nas razões fático-jurídicas supraexpostas.
Ele também diz que o mais razoável, adequado e constitucional requer-se a determinação de novo processo eleitoral, a fim de que o próprio Poder Legislativo eleja o Presidente para o restante do biênio 2023-2024.
Dentre as alegalções, o promotor traz à tona que João de Maria tentou votar a eleição do segundo biênio imediatamente após a eleição de 2021, como foi noticiado na imprensa. “A antecipação do pleito supostamente pretendida não chegou a acontecer. No entanto, não foi a única situação que ganhou ampla divulgação, pois repercutiu em todo o Estado a notícia de que teria havido o “sequestro” dos vereadores para negociação dos bastidores do processo eleitoral na passagem entre o fim de 2022 e o início de 2023. Mas o noticiário negativo não se encerra e, dentre outras tantas notícias, há relatos até mesmo de vereador supostamente envolvido em colisão proposital sem olvidar algumas discussões acaloradas e desarrazoadas nas sessões no Plenário do Poder Legislativo.
O promotor lembra que os vetores éticos do debate público e republicano estão cada vez mais esmaecidos na atualidade. “Ao longo de pouco mais de dez anos de atuação na Região do Pajeú, especificamente em São José do Egito, PE, raríssimas foram as oportunidades e ocasiões em que se debateram publicamente planos e projetos de desenvolvimento sustentável e de emancipação do povo pela educação e pelo trabalho digno. Os cenários vivenciados lembram muito os contextos tão criticados por Riu Barbosa”, lembra.
A ação congtra a reeleição afirmou que o art. 14 da Lei Orgânica Municipal proíbe a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente, ao passo que os promovidos obtemperam o contrário. Já a defesa de João de Maria cita a Emenda Modificativa nº 04/02, em 2 de agosto de 2010, que permitiria a reeleição.
Mas, opina o promotor: “a análise dos autos virtuais revela que a Emenda Modificativa nº 04/2022 não seguiu o devido processo legal para a alteração do art. 14, da Lei Orgânica Municipal, mudança esta que visava a garantir a recondução para o mesmo cargo da mesa diretora da Câmara Municipal de São José do Egito, PE, para eleições subsequentes. A Lei Orgânica Municipal estabelece que, para ser emendada, a proposta será votada em dois turnos, com interstício mínimo 10 (dez) dias, além de aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, o que não ocorreu.
“Entre a aprovação pela comissão, em 8 de março de 2004, e a votação em segundo turno, em 15 de março de 2004, houve um lapso temporal de apenas sete dias, quando a própria lei disciplina que o período mínimo entre as votações seria de 10 (dez) dias. Ademais, não há comprovação segura de que foi observado o quórum dois terços dos membros da Câmara Municipal para a alteração da Lei Orgânica Municipal. Como se vê, a suposta alteração do art. 14, da Lei Orgânica Municipal foi realizada em desacordo com o princípio democrático e com o devido processo legal . João de Maria não observou os regramentos que o disciplinam”.
E criticou: “o que se observa é a profunda desorganização do Poder Legislativo do Município de São José do Egito, o qual demonstrou que sequer possui controle transparente, seguro e adequado dos próprios atos normativos que emite”.
Sobre a desistência da ação por Vicente de Vevéi, disse o promotor: “neste caso, apenas um dos coautores requereu a desistência, oque é bastante para excluir qualquer possibilidade de homologação da desistência. Ora, se a desistência após a contestação só pode ser homologada com a aquiescência da parte contrária, o que dizer então da exigibilidade de consenso entre os próprios sujeitos processuais que compõem o polo ativo em litisconsórcio facultativo?”
E segue: “mesmo que o coautor tenha manifestado a desistência, o coautor Alberto de Zé Loló pode promover o andamento do processo e os atos daquele não afetam/prejudicam este”. Ainda que há legitimidade do próprio Ministério Público para ajuizar toda e qualquer ação coletiva em defesa dos direitos metaindividuais e dos individuais indisponíveis, inclusive eventualmente assumir o polo ativo e garantir o prosseguimento regular do processo e o julgamento da causa sob o pálio do devido processo legal. A palavra final será do Judiciário. Clique aqui e veja o parecer do Ministério Público.
Desde a divulgação das denúncias, há quase sete meses, Guimarães e outros envolvidos não sofreram condenações na Justiça O Ministério Público Federal (MPF) concluiu as investigações sobre as denúncias de assédio sexual e moral na Caixa, praticados pelo ex-presidente do banco, Pedro Guimarães. O processo está sob sigilo, portanto, não é possível confirmar se o […]
Desde a divulgação das denúncias, há quase sete meses, Guimarães e outros envolvidos não sofreram condenações na Justiça
O Ministério Público Federal (MPF) concluiu as investigações sobre as denúncias de assédio sexual e moral na Caixa, praticados pelo ex-presidente do banco, Pedro Guimarães.
O processo está sob sigilo, portanto, não é possível confirmar se o ex-gestor é alvo de acusação formal ou se será condenado criminalmente.
Desde a divulgação das denúncias feitas por empregadas do banco, há quase sete meses, Guimarães e outros executivos do banco acusados de praticar os assédios não sofreram condenações na Justiça.
A Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa (Fenae) acompanha de perto os desdobramentos do caso e pede a punição rigorosa aos autores.
“Não vamos deixar passar sem que sejam punidos todos os evolvidos neste escândalo que, infelizmente, manchou a história da Caixa”, disse o presidente da Federação, Sergio Takemoto. Em setembro do ano passado a Fenae solicitou ser assistente na ação do Ministério do Trabalho (MPT) que pede a condenação de Guimarães e da empresa.
A ação do MPT pediu a condenação de Pedro Guimarães ao pagamento de R$ 30,5 milhões pelos danos causados às mulheres. Também solicitou que a Caixa pague R$ 305 milhões pela omissão na investigação.
De acordo com a conclusão do MPT, o número de assédio quadruplicou no banco durante a gestão do ex-presidente. Entre 2013 e 2018, a média de denúncias de assédio recebidas pela Caixa era de 80 por ano. A partir da gestão de Pedro Guimarães, em 2019, até o dia 1 de setembro de 2022, a média subiu para 343 denúncias por ano – um aumento de 425%.
Gestão humanizada – A escolhida do presidente Lula para presidir a Caixa, a diretora da Fenae e Conselheira de Administração do banco, Rita Serrano, falou com a Federação sobre a crise reputacional do banco após as denúncias e avisou que o assédio na Caixa vai ficar para trás.
“É um escândalo vergonhoso para a história da Caixa”, disse. “Mas a era de assédio vai acabar. Nós vamos humanizar as relações de trabalho”, afirmou.
Romero Queiroz Ferreira, 21 anos, solteiro, agricultor, morador do Sítio Poço de Pedra, Zona Rural de Afogados da Ingazeira, morreu em mais um acidente de trânsito na nossa região. Ele não conseguiu desviar a moto que guiava, uma Honda CG 150, preta, placa PEJ-4530, da moto CG 125 guiada por Hélio José de Souza Santos, […]
Romero Queiroz Ferreira, 21 anos, solteiro, agricultor, morador do Sítio Poço de Pedra, Zona Rural de Afogados da Ingazeira, morreu em mais um acidente de trânsito na nossa região.
Ele não conseguiu desviar a moto que guiava, uma Honda CG 150, preta, placa PEJ-4530, da moto CG 125 guiada por Hélio José de Souza Santos, 29 anos, solteiro, agricultor, morador da Rua Jurandir Cordeiro Bairro João Cordeiro, em Tabira. Foi na PE-320, no Povoado do Riacho do Gado.
No acidente ambas as vítimas desmaiaram ficando com escoriações pelo corpo, sendo socorridas para o Hospital local. Romero morreu no hospital. A motocicleta que guiava estava com o chassi adulterado e a placa era de outra motocicleta.
O auditor-geral do TCE, conselheiro substituto Adriano Cisneiros, expediu Medida Cautelar, no início deste mês, determinando mais uma vez a suspensão de um concurso público deflagrado pela Câmara Municipal de Custódia. A decisão, emitida nos autos do processo de nº 2056374-7, foi provocada por uma representação interna do Ministério Público de Contas devido ao estado […]
O auditor-geral do TCE, conselheiro substituto Adriano Cisneiros, expediu Medida Cautelar, no início deste mês, determinando mais uma vez a suspensão de um concurso público deflagrado pela Câmara Municipal de Custódia.
A decisão, emitida nos autos do processo de nº 2056374-7, foi provocada por uma representação interna do Ministério Público de Contas devido ao estado de calamidade decorrente da pandemia da Covid-19 e às vedações da Lei Complementar Federal n. 173/2020.
O certame, divulgado por meio do Edital nº 001/2020, no dia 17 de março, tem como finalidade o preenchimento de 16 vagas de provimento efetivo para os cargos de auxiliar de serviços gerais, copeiro, agente administrativo, contador, entre outros. Os cargos foram criados pela Lei Municipal nº 1.239, de 2020, por isso não se trata de reposição – o que estaria permitido pela Lei Complementar 173/2020.
Com provas objetivas programadas para o dia 24 de maio, o concurso foi objeto de outra Medida Cautelar (nº 2052477-8), devido à impossibilidade então existente de realização de eventos com mais de 50 pessoas, conforme Decreto Estadual 48.809/2020.
No dia 27 de agosto, no entanto, com o argumento de que a pandemia havia se arrefecido e medidas de segurança seriam tomadas, a Câmara Municipal de Custódia retomou o certame, mediante publicação do Termo Aditivo ao Edital nº 02/2020. As provas foram remarcadas para o final de outubro.
Segundo a procuradora-geral do MPCO, Germana Laureano, a volta do concurso público “viola, a um só tempo, normas sanitárias e de finanças públicas, cuja observância se revela obrigatória no âmbito municipal”. Tal ação ainda vai de encontro às orientações vigentes, veiculadas na Recomendação Conjunta TCE/MPCO nº 10, de 29 de setembro.
De acordo com a procuradora geral, além da vedação legal, não é segura a realização de eventos que promovam aglomeração de pessoas, como é um concurso público. “O atual estágio de contágio e propagação do novo coronavírus ainda não se compadece com a realização de atividades que reúnam pessoas em quantidade sequer previamente mensurável, afinal não se pode limitar o número de inscrições em um concurso público”, argumentou.
Germana Laureano defendeu que não há como garantir a máxima segurança aos candidatos durante a realização da fase objetiva do certame público, ressaltando que a preocupação não se dá somente com os locais de prova, mas se estende ao transporte público, por exemplo.
Ela também ilustrou a representação interna fazendo referência à Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco, que suspendeu recentemente exame programado para a seleção pública de estagiários.
Acatando a representação do MPCO, o conselheiro substituto Adriano Cisneiros determinou a suspensão do certame e de todos os atos dele decorrentes. O adiamento, entretanto, não deve se confundir com o cancelamento e valerá apenas enquanto durar o estado de emergência em saúde pública causado pelo Covid-19.
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