CCJ aprova recondução de Aras e indicação segue para o Plenário
Por André Luis
Foto: Roque de Sá/Agência Senado
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta terça-feira (24), a recondução de Augusto Aras ao cargo de procurador-geral da República.
Foram 21 votos a favor e 6 contrários. Para confirmar um segundo mandato de dois anos no posto, ele passará agora pela avaliação do Plenário, onde precisará do apoio de pelo menos 41 senadores, ou seja, a maioria absoluta. As informações são da Agência Senado.
Durante a reunião, os senadores demonstraram especial interesse em temas como a postura do Ministério Público em relação ao governo Bolsonaro, a estabilidade política e a proteção à democracia, os desdobramentos da CPI da Pandemia e o inquérito sobre as fake news em andamento no Supremo Tribunal Federal (STF). A sabatina, conduzida pelo presidente da CCJ, senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), se estendeu por seis horas.
Augusto Aras negou ter se alinhado a Jair Bolsonaro e procurou responder às acusações de quem tem sido omisso ao não adotar providências contra o presidente. Logo no início da reunião, ao responder as primeiras perguntas do relator, senador Eduardo Braga (MD-AM), Aras alegou que tomou uma série de decisões que não foram necessariamente conforme a vontade do governo, mas de acordo com a Constituição.
O procurador-geral disse que se manifestou a favor da obrigatoriedade das vacinas, pela constitucionalidade do inquérito das fake news, pela instauração de investigação dos atos antidemocráticos e pela permanência de diplomatas venezuelanos no Brasil.
— Fui contra a privatização total dos serviços postais e a favor da inconstitucionalidade da jornada de 12 horas por 36 mediante acordo. Este PGR discordou em 30% dos pedidos de liminares oriundos do governo federal e em 80% das suas manifestações em matéria de covid e teve 80% de suas manifestações acolhidas pelo Supremo Tribunal Federal — acrescentou.
Por Heleno Araújo* A política educacional fundamentada na teoria do capital humano, de caráter gerencial, com base exclusivamente nos resultados das provas de matemática e língua portuguesa, com seu modelo de escolas de tempo integral para o ensino médio, vem sendo adotada no Estado de Pernambuco desde 2005. Após dezessete anos, cabe perguntarmos: quais os […]
A política educacional fundamentada na teoria do capital humano, de caráter gerencial, com base exclusivamente nos resultados das provas de matemática e língua portuguesa, com seu modelo de escolas de tempo integral para o ensino médio, vem sendo adotada no Estado de Pernambuco desde 2005. Após dezessete anos, cabe perguntarmos: quais os reais resultados dessa política para a juventude pernambucana?
A primeira escola de ensino médio em tempo integral a adotar esse modelo gerencial foi o Ginásio Pernambuco, uma instituição histórica e emblemática para a sociedade pernambucana, na qual estudaram vários intelectuais e artistas renomados.
O Ginásio Pernambuco, no início dos anos 2000, antes de ser fechado para reforma, contava com 2.200 estudantes matriculados. Concluída a reforma, a gestão da escola foi entregue ao terceiro setor empresarial (ICE – Instituto de Corresponsabilidade pela Educação) e o número de matrículas, para surpresa geral, caiu para 300 estudantes.
No ano de 2005 a rede estadual de ensino de Pernambuco contava com 1.107 escolas e 948 mil matrículas. Dezessete anos depois, mesmo com o crescimento populacional, a rede estadual de ensino fechou o ano de 2022 com 1.059 escolas (menos 48 escolas em 17 anos) e 534 mil matrículas (uma diminuição de estrondosos 414 mil estudantes nas escolas estaduais do Estado), sendo 341 mil dessas concentradas no ensino médio.
O percentual de jovens analfabetos com 15 anos ou mais de idade em 2018 no Estado de Pernambuco era de 11,9%. Isso representava 911.690 pessoas sem acesso à leitura e à escrita. No ano de 2019, Pernambuco era o terceiro estado do país com mais jovens de 15 a 17 anos de idade fora da escola (15,4% da população nesta faixa etária).
Em 2021, no Estado de Pernambuco, mais de 808 mil jovens de 15 a 29 anos de idade não estudavam e nem trabalhavam (34,5% da população nesta faixa etária). Dos 15 aos 19 anos de idade, mais de 261 mil jovens não frequentavam a escola.
Em Pernambuco, 3.441.463 pessoas com 25 anos ou mais de idade (56,4% da população do Estado) não concluíram a educação básica. Vale observar que uma pessoa hoje com 25 anos de idade, em 2005 era uma criança de oito anos. Desse modo, constata-se que ao longo desses 17 anos muitas crianças e jovens não tiveram acesso à escola ou foram excluídos dela.
Diante de tais constatações, fica a pergunta: por que o estado de Pernambuco é apontado como referência de sucesso educacional? Sucesso para quem e quantos? E para qual projeto de educação e de sociedade? Consideramos que essas são questões que exigem reflexões mais aprofundadas por parte de nossos governantes e da sociedade brasileira.
Será que as propagandas veiculadas na mídia impressa e televisiva de que Pernambuco é referência na gestão de sua educação pública porque conseguiu sair do 21º lugar no Ideb (Índice de Desenvolvimento da Educação Básica) em 2007 e chegar ao 4º lugar em 2013, 1º lugar em 2015 e 3º lugar em 2017 e 2019 são legítimas e suficientes para induzir um Ministro da Educação a ter como referência no campo educacional o modelo de política desse Estado? Mas se consideramos a experiência do Ceará, que recorrentemente é apontada como modelo educacional exitoso, percebemos que as mesmas políticas orientadas pelo terceiro setor empresarial estão presentes e o contexto não difere muito.
Se em Pernambuco 34,5% dos jovens nem estudavam e nem trabalhavam em 2021, no Ceará esse percentual era de 34% no mesmo ano. Então, qual é o sucesso desse modelo educacional que deixa de fora a maioria da população demandante? O que é mesmo uma política educacional de sucesso? Uma política pública que garanta que todas as pessoas tenham acesso e permanência à escola e que consigam concluir seus estudos ou uma política que se destina a formar uma elite meritocrática, excluindo a maioria da nossa juventude do direito à educação?
*Heleno Araújo éProfessor da educação básica em Pernambuco. Presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e membro da Coordenação do Fórum Nacional Popular de Educação (FNPE).
As emendas apresentadas pelo deputado também impedem a retirada de recursos da saúde e da educação, além de pedir maior transparência dos dados O Deputado Danilo Cabral (PSB/PE) protocolou, nesta terça-feira (5), emendas à Medida Provisória nº 838/2018, que trata das alterações econômicas à comercialização do óleo diesel. A medida foi construída durante o período […]
As emendas apresentadas pelo deputado também impedem a retirada de recursos da saúde e da educação, além de pedir maior transparência dos dados
O Deputado Danilo Cabral (PSB/PE) protocolou, nesta terça-feira (5), emendas à Medida Provisória nº 838/2018, que trata das alterações econômicas à comercialização do óleo diesel. A medida foi construída durante o período de paralisação dos caminhoneiros.
Uma das emendas pede a inclusão da gasolina na MP, pois a medida só trata do óleo diesel. Danilo acredita que sem a diminuição do valor da gasolina, o cidadão comum paga três vezes mais. “Ele suporta integralmente o aumento da gasolina, sofre impacto do repasse do aumento do diesel, e ainda arca, sob a forma de novos impostos ou do enxugamento de despesas primárias, o custo da própria depravação”, explica.
Como presidente da Comissão de Educação, Danilo também ressalta a preocupação com a retirada dos recursos da área para sanar o valor da diminuição do diesel. “O financiamento da educação, ao invés de estar sendo ampliado, está sendo reduzido”, explica. A saúde também está sendo prejudicada e o socialista defende que “é preciso atentar aos recursos que estão sendo cortados. A MP já retirou verba do Financiamento Estudantil e a Assistência Social já está sucateada. Não é justo prejudicar a saúde e a educação, que deveriam ser áreas preservadas”, afirma Danilo.
Outra emenda apresentada solicita uma transparência acerca dos valores a serem cobrados. No texto original, não há a necessidade de acompanhamento da aplicação de tais recursos, e o parlamentar defende que é a prestação de contas é primordial para evitar desvios. “Subvenções São recursos públicos. Logo, o cidadão tem direito de saber a quem foi concedido. Por isso queremos que os beneficiados sejam do conhecimento da sociedade”, defende o parlamentar.
A Câmara Municipal de Cotia decidiu, ontem (3), cassar o mandato de Alexandre Frota (PDT), em decorrência de um processo em que foi condenado por calúnia e difamação contra o então deputado federal Jean Wyllys, em 2023. Na decisão, o presidente da Casa, vereador Osmar Danilo da Silva (Republicanos), justificou que a cassação se baseia […]
A Câmara Municipal de Cotia decidiu, ontem (3), cassar o mandato de Alexandre Frota (PDT), em decorrência de um processo em que foi condenado por calúnia e difamação contra o então deputado federal Jean Wyllys, em 2023.
Na decisão, o presidente da Casa, vereador Osmar Danilo da Silva (Republicanos), justificou que a cassação se baseia na Constituição Federal e na Lei Orgânica do município. “Em razão da condenação criminal por crime doloso, com sentença definitiva e irrecorrível proferida nos autos do processo da Queixa-Crime”, começa.
“Considerando ser competência do Presidente da Câmara declarar a perda do mandato do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, nos casos previstos em Lei. (…) Fica declarada a perda do mandato de Vereador do Sr. Alexandre Frota de Andrade”, completa no documento.
A partir do ocorrido, Frota foi às redes sociais comentar a decisão da Câmara, ocorrida após o trânsito em julgado do processo. Em um vídeo publicado, ele cita o que chamou de “guerra” e diz que já estavam tentando o calar: “ninguém imaginava que isso pudesse acontecer”.
“É uma guerra e, infelizmente, a Câmara hoje cassou o meu mandato, como vocês todos já devem saber. É óbvio que eu não fiquei feliz, fiquei triste porque eu vinha exercendo um trabalho profissional bacana de muita entrega, de muito amor a esta cidade”, afirmou.
“Ninguém queria e ninguém imaginava que isso pudesse acontecer, mas aconteceu e não é de hoje que tentavam me calar, mas engana-se quem vai me calar. Eu continuo sendo esse cara, eu continuo dedicado à cidade, vou continuar ajudando as pessoas agora livre”, completou. As informações são da CNN Brasil.
Um homem morreu ao tentar invadir a fábrica de paçocas e amendoim torrado da Kigarot, em Tabira, na Rua Raimundo Ferreira, próximo ao Trevo no Bairro João Cordeiro. Essa empresa pertence ao empresário Clóvis Manu. Segundo informações preliminares, ele tentou acessar a fábrica pelo telhado, quando acabou caindo de uma altura de mais de quatro […]
Um homem morreu ao tentar invadir a fábrica de paçocas e amendoim torrado da Kigarot, em Tabira, na Rua Raimundo Ferreira, próximo ao Trevo no Bairro João Cordeiro.
Essa empresa pertence ao empresário Clóvis Manu.
Segundo informações preliminares, ele tentou acessar a fábrica pelo telhado, quando acabou caindo de uma altura de mais de quatro metros, após rompimento das telhas de brasilit.
Um vídeo extraído das câmeras de segurança mostra o homem em queda livre. Imagens mais fortes, do homem localizado por representantes da empresa, o mostra ofegante. O episódio teria sido registrado de acordo com as câmeras às 3h30 da madrugada, mas ele foi encontrado três horas depois quase sem vida, após forte pancada na cabeça.
O grupo de socorristas prestou atendimento no local. Ele foi encaminhado ao hospital municipal. Ao chegar na unidade de saúde, não resistiu aos ferimentos e faleceu.
De acordo com informações, “Pelado”, como era conhecido, teria passagens pela policia por outros crimes cometidos.
Primeira mão Na 11ª Sessão Ordinária do Pleno do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), realizada em 17 de abril, foi analisado um Recurso Ordinário interposto pelo ex-prefeito de São José do Belmonte, Eugênio Marcelo Pereira Lins, contra o Parecer Prévio proferido pela 2ª Câmara do Tribunal, referente ao exercício financeiro de 2016. O relator […]
Na 11ª Sessão Ordinária do Pleno do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), realizada em 17 de abril, foi analisado um Recurso Ordinário interposto pelo ex-prefeito de São José do Belmonte, Eugênio Marcelo Pereira Lins, contra o Parecer Prévio proferido pela 2ª Câmara do Tribunal, referente ao exercício financeiro de 2016.
O relator do processo, Conselheiro Carlos Neves, em seu voto, destacou diversos pontos relevantes. Primeiramente, ressaltou o respeito aos limites constitucionais de aplicação de recursos na remuneração dos profissionais do magistério da educação básica e nas ações e serviços públicos de saúde, assim como o nível de endividamento. Além disso, evidenciou que houve o recolhimento integral das contribuições devidas ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
No contexto da análise global das contas de governo, levando em consideração os Princípios da Razoabilidade e da Proporcionalidade, o relator considerou que o contexto apresentado merece ressalvas, indicando a reforma do Parecer Prévio emitido anteriormente.
“Considerando que, no âmbito de uma análise global, demandada nas contas de governo, e à luz dos Princípios da Razoabilidade e da Proporcionalidade, o contexto apresentado nos autos originários é merecedor de ressalvas”, escreveu o relator em seu voto.
Assim, o Tribunal decidiu, preliminarmente, conhecer do processo de Recurso Ordinário e, no mérito, dar-lhe provimento. A recomendação é pela reforma do Parecer Prévio, sugerindo à Câmara Municipal de São José do Belmonte a aprovação com ressalvas das contas do ex-prefeito Marcelo Pereira referentes ao exercício financeiro de 2016.
“Em preliminarmente, conhecer do presente processo de REcurso Ordinário e, no mérito, dar-lhe provimento, para reformar o Parecer Prévio emitido nos autos do Processo TCE-PE nº 17100101-1,recomendando à Câmara Municipal de São José do Belmonte a aprovação com ressalvas das contas de Eugênio Marcelo Pereira Lins, relativas ao exercício financeiro de 2016”, votou o relator. Leia aqui a íntegra do Acórdão.
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