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Caso de PM que abusou de mulher precisa de punição exemplar

Por Nill Júnior

O caso do PM que abusou de uma mulher de 48 anos em um posto policial,  no Cabo de Santo Agostinho,  precisa de punição exemplar.

O episódio alerta para a formação e acompanhamento dos policiais mesmo com anos de serviço,  para evitar casos dessa natureza, repugnantes sob todas as formas.

No meu comentário para o Sertão Notícias,  da Cultura FM,  alerto para a necessidade de discutir o tema e o papel da polícia junto à sociedade. Assista:

Outras Notícias

TCE-PE aponta recomendações e ressalvas em auditoria de conformidade na Prefeitura de Afogados

Do Causos & Causas O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) publicou no Diário Oficial desta quinta-feira (14) o resultado da auditoria especial de conformidade realizada na Prefeitura de Afogados da Ingazeira, referente ao exercício financeiro de 2024. A auditoria, identificada pelo processo eletrônico eTCEPE nº 24100755-0, avaliou a gestão da secretária de […]

Do Causos & Causas

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) publicou no Diário Oficial desta quinta-feira (14) o resultado da auditoria especial de conformidade realizada na Prefeitura de Afogados da Ingazeira, referente ao exercício financeiro de 2024. A auditoria, identificada pelo processo eletrônico eTCEPE nº 24100755-0, avaliou a gestão da secretária de Educação, Wivianne Fonseca e do prefeito Sandrinho Palmeira.

A Segunda Câmara do TCE-PE, por unanimidade, julgou o processo como “regular com ressalvas”. Dentre as principais observações, foram emitidas recomendações direcionadas ao atual gestor da prefeitura, com o objetivo de aprimorar o controle e a fiscalização do serviço de transporte escolar. A decisão destacou a necessidade de cumprimento das diretrizes da Resolução TC nº 156/2021, que trata da implementação e do aperfeiçoamento dos procedimentos de controle interno, principalmente relacionados ao serviço de transporte escolar.

Entre as recomendações, o Tribunal de Contas alertou para a importância de atualizar regularmente as rotas de transporte escolar conforme previsto em contrato, com base nas informações dos boletins de medição e no sistema de rastreamento veicular. A omissão desse controle pode resultar em pagamentos inadequados aos prestadores de serviços, visto que as quilometragens efetivamente percorridas não estariam sendo corretamente verificadas. Em casos de alterações nas rotas, quantitativas ou qualitativas, o TCE-PE frisou a obrigatoriedade de formalização por meio de termos aditivos, conforme previsto na Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93).

Essas medidas visam prevenir futuras irregularidades, evitando que a prefeitura enfrente situações de reincidência em processos de conformidade. A decisão foi registrada na ata da 32ª Sessão Ordinária da Segunda Câmara, realizada em 3 de outubro de 2024.

Avante será um dos partidos que mais crescerão em PE e no Brasil”, diz Waldemar Oliveira*

A menos de dois meses de encerrar o terceiro ano do seu mandato de deputado federal, Waldemar Oliveira projeta o crescimento do Avante nos âmbitos das políticas federal e estadual. De acordo com o parlamentar, Pernambuco, mais uma vez, desempenhará um papel fundamental no fortalecimento da sigla. “As chapas de deputados estão sendo montadas com […]

A menos de dois meses de encerrar o terceiro ano do seu mandato de deputado federal, Waldemar Oliveira projeta o crescimento do Avante nos âmbitos das políticas federal e estadual. De acordo com o parlamentar, Pernambuco, mais uma vez, desempenhará um papel fundamental no fortalecimento da sigla.

“As chapas de deputados estão sendo montadas com muito critério. A estrutura que o Avante disponibiliza, a minha seriedade e a de Sebastião Oliveira asseguram que o trabalho é realizado com responsabilidade. Não tenho dúvidas de que nas próximas eleições o nosso partido será um dos que mais crescerão em Pernambuco e no Brasil”, destacou Waldemar Oliveira, que é vice-líder do governo Lula.

Titular da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados, Waldemar Oliveira também destacou a importância do apoio da Executiva Nacional da legenda ao Avante Pernambuco: “O presidente Luis Tibé e toda a Executiva Nacional confiam e respeitam muito o nosso trabalho. Contamos com o apoio irrestrito para aumentar a participação do Avante Pernambuco na Câmara dos Deputados e ocupar espaço na Assembleia Legislativa”, ressaltou ele, que é membro de outras Comissões e considerado um dos parlamentares mais atuantes e assíduos do Congresso Nacional.

Oliveira aproveita para descartar qualquer possibilidade de disputar o próximo pleito eleitoral por outro partido: “A mina Casa é o Avante. É o onde me sinto bem. Não existe chance de mudar isso”, cravou.

Itapetim está construindo escola padrão FNDE no Distrito de São Vicente

O Governo Municipal de Itapetim está construindo, com recursos próprios, uma escola padrão FNDE no distrito de São Vicente, denominada Escola Argemiro Cândido. Estão sendo investidos mais de R$ 3 milhões na construção da escola, que contará com 10 salas de aula, sala de informática, laboratório, grêmio, biblioteca, setor administrativo, auditório, pátio coberto, cozinha e […]

O Governo Municipal de Itapetim está construindo, com recursos próprios, uma escola padrão FNDE no distrito de São Vicente, denominada Escola Argemiro Cândido.

Estão sendo investidos mais de R$ 3 milhões na construção da escola, que contará com 10 salas de aula, sala de informática, laboratório, grêmio, biblioteca, setor administrativo, auditório, pátio coberto, cozinha e sanitários. A unidade escolar terá capacidade para atender até 700 alunos em dois turnos e 350 estudantes em período integral.

O prefeito Adelmo Moura esteve vistoriando a obra ao lado da secretária de Educação, Luciana Paulino, do diretor de Infraestrutura, Seu Dido, e do engenheiro Tássio Gonzalez.

“Estou bastante satisfeito com esta conquista para a educação de São Vicente e de Itapetim. Investir em educação sempre será uma das nossas prioridades”, ressaltou o prefeito.

Regulamentação de serviço de moto por aplicativo: o que diz a lei

Por João Batista Rodrigues, para o Blog do Magno* São Paulo, maior cidade do país, regulamentou, por intermédio de lei sancionada em 10 de dezembro, o serviço de motos por aplicativo, que não se confunde com o serviço de mototáxi. Este último caracteriza-se como serviço de transporte público individual de passageiros, enquanto o outro diz […]

São Paulo, maior cidade do país, regulamentou, por intermédio de lei sancionada em 10 de dezembro, o serviço de motos por aplicativo, que não se confunde com o serviço de mototáxi. Este último caracteriza-se como serviço de transporte público individual de passageiros, enquanto o outro diz respeito a uma atividade privada, realizada por motociclistas cadastrados em aplicativos de transporte, como Uber e 99.

De acordo com a regulamentação paulista, são diversas e necessárias as exigências para motociclistas, motos e empresas (aplicativos) que exploram o serviço de moto por aplicativo, entre as quais: carteira de habilitação nas categorias “A” ou “B” há, no mínimo, dois anos; exame toxicológico válido por três meses; e cadastro prévio na Prefeitura (para os motociclistas).

Cabe aos aplicativos contratar seguro para passageiros, instalar pontos de descanso e estacionamento e manter dispositivo limitador de velocidade no aplicativo, com informação ao condutor e ao passageiro. Já as motos devem ter, no máximo, oito anos de uso; registro na categoria aluguel, com placa vermelha quitada; e alças metálicas traseira e lateral para apoio do passageiro, entre outras exigências.

A regulamentação no âmbito dos municípios é necessária e urgente, tendo em vista a grande utilidade do serviço, mas que não pode ser dissociada da prevenção de acidentes com motos que se agravam nas cidades brasileiras, em muitos casos devido à atuação desregrada do serviço de transporte de passageiros por motos. Entretanto, a Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia, que representa aplicativos como o Uber e o 99, alegou inconstitucionalidade na regulamentação da cidade de São Paulo, no que lhe assiste razão em parte, tendo em vista ditames constitucionais e sua interpretação pelo STF.

A Constituição Federal claramente dispõe que é de competência privativa da União legislar sobre diretrizes da política nacional de transportes (art. 22, IX) e trânsito e transporte (art. 22, XI). Nestes termos o legislador Federal por intermédio da Lei 12.587/2012, que instituiu as diretrizes da política nacional de mobilidade urbana, consignou a regulamentação e a fiscalização dos serviços de transporte remunerado privado individual de passageiros como de competência exclusiva dos municípios e do Distrito Federal.

Entretanto, a competência delegada ao municípios tem restrições, como ficou assentado no julgamento do Tema 967 pelo STF: “1. A proibição ou restrição da atividade de transporte privado individual por motorista cadastrado em aplicativo é inconstitucional, por violação aos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência; e 2. No exercício de sua competência para regulamentação e fiscalização do transporte privado individual de passageiros, os Municípios e o Distrito Federal não podem contrariar os parâmetros fixados pelo legislador federal (CF/1988, art. 22, XI).”.

Por conseguinte, os municípios não podem proibir o exercício da atividade de transporte de moto por aplicativo, seja condicionando sua prática à obtenção de prévia autorização por cada município, ou mesmo adicionando critérios e exigências não previstos na legislação federal, que possam significar barreira para o exercício da atividade.

A necessidade deste tipo de serviço surge em função dos sérios problemas de mobilidade urbana nas cidades brasileiras, sobretudo a deficiência ou inexistência do transporte público coletivo. Portanto, sua regulamentação é necessária, o problema, no entanto, nos parece muito mais relacionado à inexistência de fiscalização, não somente em relação a este serviço como também ao serviço de moto táxi, que também não obedecem a normas mínimas de trânsito e segurança.

Nestes termos, a regulamentação de fato deve ser feita pelos municípios, se restringindo às condicionantes já previstas na legislação federal (Lei 12.587/2012) e a sua fiscalização deve ser efetiva, balizada principalmente na legislação de trânsito brasileira já existente.

*Advogado

Carnaíba e Iguaracy recebem Prêmio Criança Alfabetizada 2023

Por André Luis As escolas municipais José Batista Neto (Ibitiranga) e Joana Freire (sede), de Carnaíba, e a Escola Municipal de Iguaracy, foram premiadas com o Prêmio Escola Destaque – Criança Alfabetizada 2023, do Governo Estadual. A solenidade de entrega da premiação foi realizada nesta sexta-feira (20), no Recife. O prefeito de Carnaíba, Anchieta Patriota, […]

Por André Luis

As escolas municipais José Batista Neto (Ibitiranga) e Joana Freire (sede), de Carnaíba, e a Escola Municipal de Iguaracy, foram premiadas com o Prêmio Escola Destaque – Criança Alfabetizada 2023, do Governo Estadual. A solenidade de entrega da premiação foi realizada nesta sexta-feira (20), no Recife.

O prefeito de Carnaíba, Anchieta Patriota, e a secretária de Educação Cecília Patriota, estiveram presentes no evento, representando o município. Também participaram da premiação as gestoras Lucimery Medeiros (Joana Freire), Adriana Marques (José Batista), a coordenadora do Programa Criança Alfabetizada no município, Magdalha Gomes e as professoras Lucivania Gomes, Iracema Tavares e Thais Freitas.

O prefeito Anchieta Patriota comemorou a conquista das duas escolas municipais. “É uma honra para nossa cidade receber esse reconhecimento do Governo do Estado”, disse o prefeito. “Isso é fruto do trabalho árduo de nossos professores, gestores e alunos.”

“Estamos trabalhando para garantir que todas as crianças de Carnaíba tenham acesso a uma educação de qualidade”, afirmou a secretária Cecília Patriota. “Esse prêmio é um incentivo para que continuemos avançando nessa área.”

As duas escolas carnaibanas já haviam sido premiadas em edições anteriores. Em 2022, a Escola Joana Freire foi a escola municipal com o melhor resultado no Inaf de Pernambuco.

Por Iguaracy, o prefeito Zeinha Torres (PSB) recebeu o prêmio das mãos da governadora Raquel Lyra. Ele comemorou a conquista da Escola Municipal de Iguaracy. “Em nome da nossa Secretária de Educação e Esportes, Rita de Cássia, gostaria de parabenizar todos os responsáveis que contribuíram para mais essa conquista para o nosso município”, disse o prefeito.

“Iguaracy vem avançando ao longo dos últimos anos, abraçamos este desafio e trabalhamos incansavelmente para garantir um futuro brilhante para nossos alunos”, afirmou Zeinha Torres.

O Prêmio Escola Destaque – Criança Alfabetizada é concedido às escolas que obtiverem os melhores resultados no Índice de Alfabetização Funcional (Inaf) do Estado. O Inaf é um instrumento de avaliação que mede o nível de alfabetização dos alunos do 3º ano do ensino fundamental.