Carnaíba agora emite Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia
Por André Luis
O município de Carnaíba deu mais um passo em favor da inclusão e garantia de direitos. A partir desta semana, estará disponível a Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia (CIPFIBRO), conforme a Lei Municipal Nº 1.146/2024. Este documento visa identificar as pessoas diagnosticadas com fibromialgia, garantindo-lhes o atendimento preferencial em órgãos públicos e privados, como assegurado por lei.
Como solicitar a CIPFIBRO?
Para emissão da carteira, os interessados devem comparecer ao Centro da Cidadania Emídio Leite de Vasconcelos com os seguintes documentos:
Laudo médico de especialista (neurologista ou reumatologista), contendo o Código Internacional de Doenças (CID);
Cópia da Carteira de Identidade (RG);
Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
Comprovante de residência atualizado;
Fotografia no formato 3×4.
A CIPFIBRO terá validade de cinco anos, sendo necessário manter os dados atualizados para a revalidação do documento. O número da carteira permanecerá o mesmo, contribuindo para o registro e controle do número de pessoas diagnosticadas com fibromialgia no município.
Com essa iniciativa, Carnaíba reafirma seu compromisso com a acessibilidade, inclusão e respeito aos direitos das pessoas com fibromialgia, facilitando o dia a dia de quem convive com essa condição.
Projeto de autoria da deputada Federal Marília Arraes, iniciativa é uma importante aliada no combate contra a pobreza menstrual, que afeta milhares de jovens e compromete seu desempenho escolar Primeira iniciativa para combater a pobreza menstrual na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei de Lei 4968/2019, de autoria da deputada federal Marília Arares (PT/PE), […]
Projeto de autoria da deputada Federal Marília Arraes, iniciativa é uma importante aliada no combate contra a pobreza menstrual, que afeta milhares de jovens e compromete seu desempenho escolar
Primeira iniciativa para combater a pobreza menstrual na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei de Lei 4968/2019, de autoria da deputada federal Marília Arares (PT/PE), entra em votação, nesta quarta-feira (25), no plenário da Casa. O PL propõe a instituição de um Programa de Fornecimento de Absorventes Higiênicos nas escolas públicas que ofertam anos finais de ensino fundamental e ensino médio.
A iniciativa, cujo requerimento de urgência foi aprovado, por unanimidade, na sessão remota na noite de ontem, conta o apoio maciço de entidades ligadas à saúde da mulher, ao combate a pobreza menstrual, aos direitos femininos e à educação.
A conscientização da importância da saúde e higiene menstrual é uma das principais pautas lideradas e defendidas pela deputada. A ONU reconhece esse direito desde 2014.
De acordo com o relatório “Livre para Menstruar”, publicado pela Herself Educacional, cerca de 213 mil meninas não têm acesso à banheiros com condições mínimas de uso em suas escolas.
“Além disso, cerca de 26% das mulheres brasileiras não têm dinheiro para comprar absorventes. São dados que fortalecem a evasão escolar por conta da pobreza menstrual. Começamos com o foco nas estudantes, mas continuaremos a ampliar esse foco a cada dia”, complementa.
A ONU estima que uma em cada 10 meninas perde aula quando menstrua. Outros estudos apontam que 70% das mulheres têm queda de produtividade no trabalho durante a menstruação. No Brasil, estudos apontam que em média, as estudantes perdem 45 dias de aulas por não poderem frequentar as aulas durante o período menstrual.
“O combate à pobreza menstrual é um compromisso meu de longa data e por isso uma prioridade do mandato. Não há como aceitar que milhares de meninas e mulheres tenham prejuízos em suas vidas, na escola, no trabalho, no convívio social, porque não possuem condições de comprar absorventes higiênicos e acabam trancadas em suas casas durante os ciclos”, destacou a deputada.
“A menstruação faz parte do ciclo natural do corpo das mulheres. Garantir produtos de higiene menstrual, de forma gratuita, para as que não possuem condições financeiras de arcar com essa despesa é muito mais que garantir a dignidade destas mulheres. É garantir que elas não serão penalizadas, faltando aulas, perdendo dias de trabalho, comprometendo seu futuro, por conta de algo que faz parte de sua natureza”, completou Marília Arraes.
Foram divulgados nessa terça-feira (03) os nomes das pessoas presas pela Polícia Civil tentando fraudar o concurso público de Agente Penitenciário do Estado do Ceará. As provas foram realizadas no último domingo (1), em Fortaleza. Pouco mais de 70 mil pessoas se candidataram a mil vagas. Na lista dos presos não há salgueirenses, o que […]
Coletiva da Polícia no CE. Informações e foto: PE Notícias
Foram divulgados nessa terça-feira (03) os nomes das pessoas presas pela Polícia Civil tentando fraudar o concurso público de Agente Penitenciário do Estado do Ceará.
As provas foram realizadas no último domingo (1), em Fortaleza. Pouco mais de 70 mil pessoas se candidataram a mil vagas. Na lista dos presos não há salgueirenses, o que desmente boatos de que alguns concurseiros de Salgueiro estariam envolvidos no esquema.
Segundo a Secretaria de Segurança Pública do Ceará, 22 pessoas foram presas e com elas foram apreendidos alguns equipamentos de transmissão sonora, como pontos eletrônicos, e anotações sobre o negócio que visava burlar o certame.
As investigações foram iniciadas há cerca de um mê ;s pela Delegacia de Repressão às Ações Criminosas Organizadas (Draco).A Operação Boa Fé foi deflagrada durante o concurso e prendeu inicialmente os agenciadores do grupo, os policiais militares Glaudemir Ribeiro do Nascimento, 35 anos, e Albanir Almeida Vasconcelos, 32, além do guarda municipal de Fortaleza Aurério Moraes da Silva, 35 anos. Eles cobravam três vezes o valor do salário do cargo, cerca de R$ 30 mil por candidato.
Oito pernambucanos estão entre os presos, são eles: Luis Junior da Silva Neto, 23 anos, de Cabrobó; Arnaldo Ricardo Ferreira Mariano, 30 anos, Petrolina; Diarone James Coelho Dantas Leopoldo, 35 anos, Petrolina; Alberto Pereira de Melo, 42, de Custódia; José Victor Teixeira de Siqueira, 22 anos, Custódia; Célio Alves Magno de Alencar, de Belém de São Francisco; George Menezes dos Santos, 29 anos, de José do Belmonte e Raphael Alencar da Costa, 25 anos, Recife.
A Secretaria Municipal de Educação de Tabira respondeu em nota ao blog notícias relacionadas a transferências de profissionais, que geraram repercussão. Como o blog noticiou, o juiz substituto da Comarca de Tabira, Jorge William Fredi, concedeu liminar na quarta-feira (03/02), anulando a Portaria nº 065/2021 da prefeita de Tabira, Nicinha Melo, que removia e reduzia a […]
A Secretaria Municipal de Educação de Tabira respondeu em nota ao blog notícias relacionadas a transferências de profissionais, que geraram repercussão.
Como o blog noticiou, o juiz substituto da Comarca de Tabira, Jorge William Fredi, concedeu liminar na quarta-feira (03/02), anulando a Portaria nº 065/2021 da prefeita de Tabira, Nicinha Melo, que removia e reduzia a carga horária de algumas professoras.
“Vimos esclarecer alguns fatos que tornaram-se públicos nos últimos dias, acerca da localização e atribuição de carga horária de servidoras desta secretaria”, afirma a Secretaria de Educação em nota.
“Como o assunto possui teor jurídico, enviamos a nota através do setor jurídico desta secretaria representado pelo advogado César Pessoa, para que as ações sejam conhecidas de forma clara, aproveitamos para repudiar informações inverídicas e esclarecer que todas as ações até aqui estão baseadas nas leis que regem a categoria. Nosso trabalho é pautado na ética, responsabilidade e transparência”, acrescentou.
Segue a nota do setor jurídico, assinada pelo advogado César Pessoa:
A Secretaria Municipal de Educação, por meio da sua assessoria jurídica, vem esclarecer a toda população tabirense, no tocante ao ato administrativo anulado, portaria nº 065/2021, em razão da decisão interlocutória concedida pelo MM. Juiz da comarca de Tabira, nos autos do processo nº 0000043 – 76.2021.8.17.3420.
A decisão foi tomada em mandado de segurança com pedido de liminar, impetrado pelas servidoras públicas no exercício do magistério.
As medidas cabíveis judiciais já estão sendo providenciadas, no tocante ao cumprimento da respeitável decisão liminar, como também em respeito ao princípio constitucional da ampla defesa e contraditório, a manifestação do ente público no enfrentamento da lide mandamental, em primeira instância e junto ao egrégio Tribunal de Justiça de Pernambuco, por meio do agravamento da decisão.
Entende o ente público, ser o ato discricionário, já que, a administração praticou o ato com certa margem de liberdade de decisão, visto que o legislador, não pode prever de antemão qual o melhor caminho a ser tomado, uma vez que, ao ingressar no serviço público, nenhum servidor do magistério faz escolha onde desenvolverá seu trabalho.
Quanto às gratificações dos readaptados, assim como, na definição da carga horária de horas aulas, foram criteriosamente respeitados o que preza o Plano de Cargos e Carreiras do município de Tabira, conferindo ao administrador a possibilidade de escolha, dentro da lei.
Além ter sido violado o princípio da independência e harmonia dos poderes, já que, o Poder Judiciário não pode interferir na questão governamental, por ter por fundamentos a oportunidade e conveniência, desse modo, entende-se que revogação de um ato administrativo somente poderá ser feita pela própria Administração Pública, sendo vedado ao poder judiciário esta apreciação.
A manhã desta sexta no Congresso Estadual de Vereadores em Serra Talhada foi marcada por um “pega ar’ do vereador e presidente da entidade, Léo do Ar. Foi no Auditório da FIS. Já na abertura dos trabalhos, vereadores lulistas entoaram gritos de apoio ao petista. Formam a mesa além de Léo, a prefeita Márcia […]
A manhã desta sexta no Congresso Estadual de Vereadores em Serra Talhada foi marcada por um “pega ar’ do vereador e presidente da entidade, Léo do Ar. Foi no Auditório da FIS.
Já na abertura dos trabalhos, vereadores lulistas entoaram gritos de apoio ao petista. Formam a mesa além de Léo, a prefeita Márcia Contado, o presidente da Câmara Ronaldo de Dja, o candidato a Estadual e ex-prefeito Luciano Duque, o Deputado Lucas Ramos, o prefeito de João Alfredo Zé Martins, a promotora Feranda Nóbrega, o Diretor da FIS Luiz Melo, Josinaldo Barbosa, ex-presidente, dentre outras autoridades.
“Tem gente que é Miguel, que é Marília, que é Raquel, que é Anderson e eu queria pedir a vocês, já que somos educados. Porque nem começou e já tá assim. Somos educados. Muito obrigado”.
Essa manhã é marcada pela abertura oficial do encontro. o governador Paulo Câmara. A programação conta com mesas redondas, palestras e apresentação dos planos de governo dos cinco principais candidatos ao governo de Pernambuco. Quem abre a rodada de apresentações de suas propostas é o candidato Anderson Ferreira (PL), nesta sexta-feira (12), às 16h. No sábado (13) será a vez de Marília Arraes (Solidariedade), às 09h; e Raquel Lyra (PSDB), às 11h; Danilo Cabral (PSB), às 14h; e Miguel Coelho (União Brasil), às 16h.
O Tribunal de Contas realizou uma auditoria especial para analisar pagamentos abaixo do Piso Nacional de Magistério pela Prefeitura de Floresta, no exercício de 2022. A relatoria do processo (nº 22101013-0) foi do conselheiro Marcos Loreto. A auditoria teve como objetivo verificar se a Lei Municipal nº 964/2022, que trata do piso do magistério público […]
O Tribunal de Contas realizou uma auditoria especial para analisar pagamentos abaixo do Piso Nacional de Magistério pela Prefeitura de Floresta, no exercício de 2022. A relatoria do processo (nº 22101013-0) foi do conselheiro Marcos Loreto.
A auditoria teve como objetivo verificar se a Lei Municipal nº 964/2022, que trata do piso do magistério público da educação básica do município, segue os termos dispostos na Lei Federal 11.738/2008, que institui o piso salarial nacional para os profissionais da área. Também foi avaliado se o piso salarial nacional estabelecido vem sendo efetivamente cumprido em conformidade com a legislação nacional.
De acordo com o voto, o relatório de auditoria apontou que a Prefeitura de Floresta, no exercício de 2022, não respeitou o pagamento do piso nacional para os profissionais do magistério contratados temporariamente, prática que vai de encontro aos atuais entendimentos do Supremo Tribunal Federal e do TCE, materializados no julgamento da ADI 4167/DF e da consulta (TC nº 1721222-4), respectivamente.
A prefeita do município, Rorró Maniçoba, foi regularmente notificada para apresentação de defesa, mas não se manifestou no prazo legal. Portanto, o relator julgou como irregular o objeto do processo, responsabilizando a gestora com aplicação de multa no valor de R$ 9.183,00.
O relator também determinou à prefeita que seja efetivado o pagamento do piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica aos professores contratados temporariamente no âmbito da Prefeitura de Floresta.
O valor pago à categoria precisa ser em conformidade com a Lei Federal nº 11.738 /2008 (criação do piso), Lei Federal nº 11.494/2007 e sua atualização através da Lei Federal 14.113/2020 (regulamentação do FUNDEB), assim como com a Lei Municipal nº 964/2022.
Os interessados ainda podem recorrer da decisão. A sessão de julgamento do processo aconteceu na última terça (25), com a presença dos conselheiros Eduardo Porto, presidente da Primeira Câmara, e Valdecir Pascoal. O procurador Cristiano Pimentel representou o Ministério Público de Contas.
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