Carmen Lúcia manda TRF-4 soltar condenados em 2ª instância
Por Nill Júnior
Foto: Nelson Jr./SCO/STF/VEJA.
Só quem tiver ordem de prisão preventiva por representar riscos deve continuar preso
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou ao Tribunal Regional Federal da Quarta Região (TRF-4) que solte todas as pessoas cujas prisões foram decretadas somente em razão de condenação em segunda instância.
De acordo com a decisão da ministra, o TRF-4 deve analisar “imediatamente” todas as prisões ordenadas somente pelo fato de as condenações terem sido confirmadas. Ainda segundo a decisão, só poderá ser mantido preso quem tiver outra ordem de prisão preventiva por representar riscos.
Com sede em Porto Alegre (RS), o TRF-4 é o tribunal de segunda instância responsável por julgar os recursos da Operação Lava Jato. A decisão de Cármen Lúcia foi tomada nesta quinta-feira (21) e enviada nesta sexta (22) ao tribunal. Procurado, o TRF-4 informou ainda que ainda não foi comunicado oficialmente da decisão.
Cármen Lúcia é relatora de um habeas corpus que questiona a súmula 122 do TRF-4, segundo a qual as prisões passaram a ser automáticas após condenação em segunda instância.
No último dia 7, o STF derrubou a possibilidade de prisão após segunda instância. Por 6 votos a 5, os ministros entenderam que a prisão de uma pessoa condenada só pode ser decretada após o trânsito em julgado, isto é, quando se esgotarem todas as possibilidades de recursos a todas as instâncias da Justiça.
Do Diário Os portões dos locais de prova do Enem foram reabertos. Os primeiros estudantes já deixam os locais de provas e se dizem ansiosos para as provas de amanhã, que inclui a redação. No Portão G da Universidade Católica de Pernambuco (Unicap), o segundo a deixar o local foi Alex Santos, 21 anos. “Achei […]
Os portões dos locais de prova do Enem foram reabertos. Os primeiros estudantes já deixam os locais de provas e se dizem ansiosos para as provas de amanhã, que inclui a redação. No Portão G da Universidade Católica de Pernambuco (Unicap), o segundo a deixar o local foi Alex Santos, 21 anos.
“Achei a prova tranquila. Consegui terminar com uma hora e depois fiquei aguardando o tempo passar. Agora é esperar a redação”, contopu ao deixar o prédio. O estudante cursa Segurança do Trabalho e decidiu fazer o Enem por experiência.
Aqueles que desejam levar o caderno de provas para casa só podem sair do local às 16h30, ou seja, 30 minutos antes do término oficial das provas. Em Pernambuco, 390,8 mil estudantes farão as provas.
Através da nota obtida no Enem, o estudante poderá se inscrever no Sistema de Seleção Unificada (Sisu) para se candidatar a vagas em universidades públicas em todo o País.
O Calendário de Eventos 2015 de Arcoverde será lançado, nessa sexta-feira (23), às 11h, em coletiva de imprensa, no gabinete da prefeita. A solenidade comandada pela gestora e apresentada pelo Secretário de Turismo e Eventos, Albérico Pacheco, exibe os principais acontecimentos realizados pela Prefeitura ou apoiados por ela. Na agenda o 9º Baile Municipal, Folia […]
O Calendário de Eventos 2015 de Arcoverde será lançado, nessa sexta-feira (23), às 11h, em coletiva de imprensa, no gabinete da prefeita.
A solenidade comandada pela gestora e apresentada pelo Secretário de Turismo e Eventos, Albérico Pacheco, exibe os principais acontecimentos realizados pela Prefeitura ou apoiados por ela.
Na agenda o 9º Baile Municipal, Folia dos Bois, Semana da Paixão, São João, Festa da Padroeira Nossa Senhora do Livramento, Desfile Cívico, Semana do Bebê, Feira de Cidadania, promovida pelo Ministério Público e a Feira do Projeto Colmeia, realizada pelo Sesc.
“São eventos de relevância cultural, econômica e histórica para cidade”, enfatiza a prefeita Madalena Britto. O calendário vai ficar disponível no site www.arcoverde.pe.gov.br e é distribuído também para os presentes, assim como, para os representantes do trade turístico da região e do estado.
Para ministro, ex-presidente não tem direito aos embargos infringentes O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta sexta-feira (19) recurso apresentado pela defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro contra a condenação a 27 anos e três meses de prisão na ação penal da trama golpista. No mês passado, os advogados entraram com […]
Para ministro, ex-presidente não tem direito aos embargos infringentes
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta sexta-feira (19) recurso apresentado pela defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro contra a condenação a 27 anos e três meses de prisão na ação penal da trama golpista.
No mês passado, os advogados entraram com os chamados embargos infringentes para tentar derrubar a decisão do ministro que negou outro recurso da defesa, os embargos de declaração, e determinou a execução da condenação de Bolsonaro e mais seis réus do Núcleo 1 da trama golpista.
Na decisão, Moraes considerou o recurso protelatório e reafirmou que ex-presidente não tem direito aos embargos infringentes.
“Desde a definição pelo plenário do STF, esse entendimento – exigência de dois votos absolutórios próprios para o cabimento dos embargos infringentes das decisões das turmas – vem sendo aplicado em todas as ações penais, inclusive nas relacionadas aos crimes de atentado às instituições democráticas e à tentativa de golpe de Estado, que culminaram nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023”, decidiu o ministro.
Para conseguir que o caso fosse julgado novamente, Bolsonaro precisava obter pelo menos dois votos pela absolvição, ou seja, placar mínimo de 3 votos a 2 no julgamento realizado no dia 11 de setembro e que condenou os acusados. No entanto, o placar pela condenação foi de 4 votos a 1.
Bolsonaro está preso na Superintendência da Polícia Federal (PF), em Brasília, onde cumpre pena definitiva pela condenação. Da Agência Brasil.
No Dia do Consumidor, a confirmação de uma notícia antecipada na Coluna do Domingão: a CDL de Afogados da Ingazeira deve sofrer um choque de gestão. Pelo que o blog apurou, a carnaibana Ilma Valério, do setor de construções, deve assumir a representação local, com promessa de buscar unir o forte comércio da cidade. A […]
No Dia do Consumidor, a confirmação de uma notícia antecipada na Coluna do Domingão: a CDL de Afogados da Ingazeira deve sofrer um choque de gestão.
Pelo que o blog apurou, a carnaibana Ilma Valério, do setor de construções, deve assumir a representação local, com promessa de buscar unir o forte comércio da cidade.
A ideia é liderar um movimento de reunificação do comércio de Afogados da Ingazeira, diante do protagonismo econômico da cidade. A eleição deve ocorrer no início de abril.
Afogados da Ingazeira tem um comércio pujante, puxado pelo protagonismo na cidade na área de serviços, setor bancário e outros setores que atraem consumidores da região e da Paraíba. Diante disso, é inconcebível, por exemplo, não ter campanhas que atraiam e fortaleçam mais esse vínculo com os consumidores nas datas mais importantes do calendário.
Nos últimos anos, cidades como Tabira e Carnaíba avançaram em atividades como campanhas de fim de ano, feiras de comércio e serviços e outras atividades, exigindo que Afogados reaja.
Por André Luis Exclusivo No último dia 9 de junho, a Mineradora Vale do Pajeú (Pajeú Cimentos), localizada às margens da PE-320, em Carnaíba, entrou com pedido de recuperação judicial. No processo distribuído à Vara Única da Comarca de Carnaíba, foi ajuizado o pedido de mediação e conciliação pré-processual e tutela cautelar com objetivo de […]
No último dia 9 de junho, a Mineradora Vale do Pajeú (Pajeú Cimentos), localizada às margens da PE-320, em Carnaíba, entrou com pedido de recuperação judicial.
No processo distribuído à Vara Única da Comarca de Carnaíba, foi ajuizado o pedido de mediação e conciliação pré-processual e tutela cautelar com objetivo de antecipar os efeitos do “stay period” (procedimento possível no processo de Recuperação Judicial regido pela lei 11.101/05 que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária).
A Mineradora Vale do Pajeú iniciou em 2009 os trabalhos de prospecção e estudo para a implantação de uma fábrica de cimento na região do Sertão do Pajeú, especificamente entre os municípios de Carnaíba, Flores e Quixabá. Em abril de 2013, a mineradora foi inaugurada.
No pedido de Recuperação Judicial os advogados da Mineradora explicam que um dos fatores que contribuíram para a crise enfrentada teve início em 2015, quando “o Brasil mergulhou na pior crise de sua história e, como amplamente noticiado, o segmento que sentiu o impacto de imediato foi o da construção civil.
Ainda segundo o pedido “a capacidade instalada das indústrias de cimento havia alcançado 100 milhões de toneladas por ano e os preços estavam equilibrados. Entretanto, a partir do ano de 2015 os volumes caíram em duas casas decimais e os preços despencaram. Aliado a isso, os preços administrados, a exemplo de energia, combustíveis e demais serviços quase dobraram em apenas 1 (um) ano”, explicam.
O pedido contextualiza a extensão do problema informando que os preços praticados em 2016 e 2017 estavam no mesmo preço real daquele praticado no longínquo ano de 1994.
“Nesse período o preço do saco de 50kg de cimento estava 40% (quarenta por cento) abaixo daquele estabelecido no Plano de Negócios elaborado junto à Deloitte em 2010 e cujos parâmetros foram referendados nas análises de crédito do principal agente de investimento, no caso, o BNB”.
Os advogados da Mineradora ainda destacam no pedido o cenário pandêmico provocado pelo novo Coronavírus que se instalou em 2020 no Brasil. Segundo exposto no pedido, a fábrica necessitou fechar as portas por 45 dias. “Período suficiente para por em descompasso as contas da empresa”.
A Minerado deve junto a Receita Federal R$ 9.549.140,66, já junto a Secretaria da Fazenda de Pernambuco – SEFAZ-PE, o montante é de R$ 12.147.507,36, totalizando uma dívida de R$ 21.696.648,02. (Créditos não submetidos).
Já a relação de credores em créditos submetidos mostra um subtotal da dívida de R$ 27.877.277,57 distribuídos da seguinte forma – Garantia Real: R$ 9.993.142,17; ME OU EPP: R$ 1.370.116,79; Quirografário: R$ 13.805.670,66 e Trabalhista: R$ 2.708.347,95, gerando uma dívida total de R$ 49.573.925,59. (Por serem dados sensíveis, não podemos colocar o relatório passivo fiscal, nem a relação dos credores aqui). Aqui você acessa o processo de Recuperação Judicial.
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