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Carlos Siqueira apaga postagem que confirmava pré-candidatura de Danilo Cabral ao Governo de PE

Por André Luis

Presidente do PSB confirmou o nome do deputado nas redes sociais, no entanto, a postagem foi apagada e não está mais disponível

Por André Luis

O deputado federal Danilo Cabral (PSB-PE), é foi anunciado como pré-candidato dos socialistas para disputar o Governo de Pernambuco. O anúncio foi feito pelo presidente nacional da sigla, Carlos Siqueira, por meio de algumas redes sociais na noite desta sexta-feira (11).

“O PSB tem seu pré-candidato ao governo de Pernambuco, o deputado federal Danilo Cabral. Nesta sexta, no Palácio Campo das Princesas, em Recife, me reuni com o atual governador Paulo Câmara, o prefeito da capital, João Campos, e o companheiro Danilo Cabral. Vamos adiante!”, escreveu Siqueira na legenda da foto que registrou o encontro com o governador de Pernambuco, Paulo Câmara, o prefeito do Recife, João Campos, Danilo Cabral e o próprio Carlos Siqueira.

O encontro, visto por muitos como um preparativo para acertar os detalhes da apresentação da candidatura de Danilo, aconteceu nesta sexta-feira (11), no Palácio do Campo das Princesas, na capital pernambucana.

No entanto, verificando as redes sociais do presidente socialista neste sábado (12), verificamos que a postagem não está mais disponível e não aparece em nenhuma de suas redes sociais.

Nos perfis de Siqueira no Instagram e no Facebook, a última publicação foi há dois dias e fala sobre uma live para entrega da premiação do Pensar Jovem.

Outras Notícias

Senac oferece 40 vagas em cursos gratuitos em Serra Talhada

Cuidador Infantil e Repositor de Mercadorias são opções com inscrições abertas até o dia 17 O Senac Pernambuco abriu edital para o preenchimento de 40 vagas em cursos gratuitos de qualificação. São 20 vagas para o curso de Cuidador Infantil e 20 para o curso de Repositor de Mercadorias, via Programa Senac de Gratuidade (PSG). […]

Cuidador Infantil e Repositor de Mercadorias são opções com inscrições abertas até o dia 17

O Senac Pernambuco abriu edital para o preenchimento de 40 vagas em cursos gratuitos de qualificação. São 20 vagas para o curso de Cuidador Infantil e 20 para o curso de Repositor de Mercadorias, via Programa Senac de Gratuidade (PSG).

As duas capacitações acontecem na modalidade presencial, na Escola Municipal Zuleide Feitoza de Carvalho, no bairro Ipsep, em Serra Talhada.

Para a candidatura, os interessados devem atender aos pré-requisitos do PSG, como, por exemplo, ter renda familiar mensal de até dois salários mínimos per capita (por pessoa). Para o curso de Cuidador Infantil, a idade mínima é de 18 anos. Já para Repositor de Mercadorias, a idade mínima é de 16 anos. As duas turmas começam no dia 22 e vão até o dia 11 de maio, com aulas no turno da tarde (Cuidador Infantil) e da noite (Repositor de Mercadorias).

No curso de Cuidador Infantil, os alunos aprenderão sobre o auxílio da criança em atividades diárias de alimentação, higiene, estudo e lazer, além de estratégias para entender as fases da criança e melhorar a comunicação com os pequenos. Já no curso de Repositor, os alunos terão noções de organização de mercadorias, produtos e serviços no ponto de venda, as normas e legislações reguladoras sobre estoques armazenagem, além da orientação aos clientes do estabelecimento.

Inscrições e Cronograma – Os interessados podem se inscrever pelo site do Senac, na área do Programa Senac de Gratuidade (www.pe.senac.br/psg). Ao entrar no link, é só clicar na aba “Consulta de Vagas” e procurar pelo edital número 3 de 2021. As inscrições já podem ser realizadas e seguem até o dia 17 de fevereiro. O resultado dos aprovados será divulgado no dia 18. As matrículas serão realizadas no dia 19 de fevereiro, presencialmente, na unidade do Senac em Serra Talhada, localizada na Praça Barão do Pajeú, 911, Centro.

Mais informações sobre o processo seletivo podem ser obtidas pelos telefones 0800.081.1688 ou (87) 3929.2350. O edital está disponível no site do PSG (www.pe.senac.br/psg).

Fabrizio Ferraz amplia grupo em Carnaubeira da Penha

O deputado estadual Fabrizio Ferraz (Podemos) ampliou seu grupo político no município ao reunir lideranças em torno de seu projeto de reeleição para a Assembleia Legislativa de Pernambuco. Além de manter a parceria com o ex-prefeito Dr. Manoel, aliado desde a última eleição estadual, Fabrizio passa a contar com o apoio de outros nomes da […]

O deputado estadual Fabrizio Ferraz (Podemos) ampliou seu grupo político no município ao reunir lideranças em torno de seu projeto de reeleição para a Assembleia Legislativa de Pernambuco.

Além de manter a parceria com o ex-prefeito Dr. Manoel, aliado desde a última eleição estadual, Fabrizio passa a contar com o apoio de outros nomes da política local. Entre as novas adesões estão os vereadores Naldo Moita, Tiburtino Lopes e Sevi de Neném Cota, além do ex-prefeito Tadeu Marcelo, do ex-vice-prefeito e cacique Ary Pankará, do ex-vice-prefeito Dr. Segundo e de Charlene Torres, ex-candidata a vice-prefeita nas últimas eleições. O grupo também incorpora diversos suplentes e lideranças comunitárias de diferentes regiões do município.

“Recebo cada apoio com muita gratidão e, acima de tudo, com um grande senso de responsabilidade. Essa articulação representa o desejo de continuar trabalhando por Carnaubeira da Penha e por todo o Sertão, sempre com diálogo, compromisso e resultados para a população”, afirmou.

Portaria proíbe demissão por justa causa de empregado que não comprovar vacinação contra Covid

Texto, assinado pelo ministro Onyx Lorenzoni (Trabalho), também classifica como discriminatório exigir comprovante vacinal na contratação. Medida contraria decisões da Justiça do Trabalho. Por g1 e TV Globo Portaria assinada pelo ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni, publicada nesta segunda-feira (1º) em edição extra do “Diário Oficial da União”, determina que empresas não podem […]

Texto, assinado pelo ministro Onyx Lorenzoni (Trabalho), também classifica como discriminatório exigir comprovante vacinal na contratação. Medida contraria decisões da Justiça do Trabalho.

Por g1 e TV Globo

Portaria assinada pelo ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni, publicada nesta segunda-feira (1º) em edição extra do “Diário Oficial da União”, determina que empresas não podem exigir comprovante de vacinação contra Covid-19, por exemplo, na hora de contratar empregados. Também não podem demitir por justa causa quem não comprovar a vacinação.

Essa medida contraria decisões recentes da Justiça do Trabalho e orientações do Ministério Público do Trabalho.

Em São Paulo, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) confirmou a demissão por justa causa de uma funcionária de um hospital que não quis se vacinar.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) ainda não tem um entendimento fixado sobre o assunto, mas no tribunal o comprovante de vacinação tem sido exigido dos servidores.

Especialistas dizem que portaria não pode restringir nem criar direitos, mas apenas regulamentar o que a lei prevê. E não há lei sobre o assunto.

Discriminação

O texto classifica como “prática discriminatória” a demissão, por justa causa, de empregado que se recuse a apresentar comprovante de vacina contra a Covid-19 ou então exigir o documento como condição para a contratação.

E equipara a exigência de vacina a práticas discriminatórias relacionadas a sexo, raça, cor, idade e deficiência, por exemplo, que os empregadores são proibidos por lei de adotar.

A portaria ainda estabelece punições para os empregadores que descumprirem a determinação, que vão de reintegração do trabalhador demitido com ressarcimento integral do salário pelo período em que ele ficou afastado, pagamento em dobro da remuneração, além de direito do empregado a buscar na Justiça reparação por dano moral.

Testagem

A portaria estabelece que o empregador poderá oferecer a testagem de Covid-19 aos empregados e que, neste caso, os trabalhadores ficam obrigados a se submeter ao procedimento.

Aqueles que apresentarem comprovante de vacinação, entretanto, ficam livres dessa exigência.

“Com a finalidade de assegurar a preservação das condições sanitárias no ambiente de trabalho, os empregadores poderão oferecer aos seus trabalhadores a testagem periódica que comprove a não contaminação pela Covid-19 ficando os trabalhadores, neste caso, obrigados à realização de testagem ou a apresentação de cartão de vacinação.”

Ainda de acordo com o texto, “o empregador deve estabelecer e divulgar orientações ou protocolos com a indicação das medidas necessárias para prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da Covid-19 nos ambientes de trabalho” e poderá ainda “estabelecer políticas de incentivo à vacinação de seus trabalhadores.”

Professor convidado do FGV Law Program da FGV Direito Rio e especialista em direito trabalhista, Ciro Fernando, avalia que a portaria contraria decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). De acordo com ele, “o Ministério do Trabalho extrapolou os limites da competência.”

“Por vários aspectos a portaria é inconstitucional. Eu entendo que o Supremo já decidiu sobre isso. E ela [portaria] extrapola os limites da competência, que é o que a gente chama de inconstitucionalidade formal e material”, disse.

Ivandick Cruzelles, professor de Direito Trabalhista da Universidade Mackenzie, também avalia que a medida interfere na liberdade das empresas.

“Me parece que é uma medida que mais interfere na liberdade interna das empesas do que tenta estabelecer uma liberdade para o trabalhador”, afirmou.

Ele avalia que a portaria é inconstitucional e que deveria, ao menos, ser assinada em conjunto pelo Ministério da Saúde, responsável pelas medidas de combate à Covid.

Brasil passa das 11 mil mortes por Covid-19

O Ministério da Saúde confirmou, neste domingo 496 novas mortes causadas pelo novo coronavírus no país. Com os números acrescentados nas últimas 24 horas o total de óbitos chega a 11.123. O número de casos confirmados da infecção aumentou para 162.699 – com 6.760 novos registros de pessoas infectadas por Covid-19. Os novos números chegam um dia após o país ultrapassar […]

O Ministério da Saúde confirmou, neste domingo 496 novas mortes causadas pelo novo coronavírus no país.

Com os números acrescentados nas últimas 24 horas o total de óbitos chega a 11.123.

O número de casos confirmados da infecção aumentou para 162.699 – com 6.760 novos registros de pessoas infectadas por Covid-19.

Os novos números chegam um dia após o país ultrapassar a marca de 10 mil mortos.

No sábado (9), o ministério havia confirmado 730 óbitos. Na sexta (8), o último recorde de confirmações em um único dia havia sido alcançado, com 751 registros de mortes em um único dia.

Pernambuco: a Secretaria Estadual de Saúde (SES-PE) divulgou neste domingo (10) o registro de 805 novos casos confirmados do novo coronavírus ena últimas 24 horas, e o total de infectados em Pernambuco chegou a 13.275.

Segundo o boletim, o número de mortes causadas pela covid-19 no Estado também aumentou, com 75 mortes confirmadas laboratorialmente, e agora são 1.047 óbitos.

Dos novos casos confirmados hoje, 307 se enquadram como Síndrome Respiratória Aguda Grave (Srag) e 498 são casos leves. Do total de 13.275 casos, 7.156 são considerados graves e 6.119, leves.

Dos casos graves, 2.477 evoluíram bem, receberam alta hospitalar e estão em isolamento domiciliar. Outros 2.110 estão internados, sendo 231 em UTI e 1.879 em leitos de enfermaria, tanto na rede pública quanto privada.

Os casos graves confirmados da doença estão distribuídos por 134 municípios do Estado, além do Arquipélago de Fernando de Noronha e da ocorrência de pacientes em outros Estados e países.

TCE-PE julga ilegais 2.080 contratações temporárias de 2021 da Prefeitura de Custódia

Em sessão realizada nesta terça-feira (28), a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou ilegais as contratações temporárias realizadas pela Prefeitura Municipal de Custódia no exercício financeiro de 2021. O processo, de relatoria do Conselheiro Substituto Luiz Arcoverde Filho, tratou da admissão de 2.080 servidores por prazo determinado, sob a […]

Em sessão realizada nesta terça-feira (28), a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou ilegais as contratações temporárias realizadas pela Prefeitura Municipal de Custódia no exercício financeiro de 2021. O processo, de relatoria do Conselheiro Substituto Luiz Arcoverde Filho, tratou da admissão de 2.080 servidores por prazo determinado, sob a justificativa de excepcional interesse público.

O prefeito Emmanuel Fernandes Freitas Gois, conhecido como Manuca, foi o interessado no processo nº 24210535. Segundo o relatório de auditoria, as contratações temporárias foram consideradas irregulares, resultando na decisão unânime da Primeira Câmara de negar o registro às pessoas relacionadas nos Anexos do Relatório de Auditoria.

Além de julgar as contratações ilegais, o Tribunal decidiu aplicar uma multa ao prefeito Emmanuel Fernandes Freitas Gois, conforme o voto do relator, Conselheiro Substituto Luiz Arcoverde Filho. A decisão visa reforçar a necessidade de observância das normas legais na contratação de pessoal pela administração pública.

A decisão do TCE-PE serve como um alerta para os gestores públicos sobre a necessidade de seguir rigorosamente os procedimentos legais nas contratações de pessoal. A administração pública deve sempre buscar o equilíbrio entre a eficiência na prestação dos serviços públicos e o cumprimento das normas legais, evitando práticas que possam comprometer a legalidade dos atos administrativos.