Os mascarados estão por toda parte da cidade. Na pousada Baixa Verde, os hóspedes são recepcionados pela tradicional figura mascarada
Por Sebastião Araújo
Mais uma vez os Caretas tomam conta da folia de Triunfo, a 423 quilômetros do Recife. Para esta segunda-feira, dia dedicado aos mascarados, está previsto o desfile inédito da Treca Expedita Trindade, que deverá reunir, segundo os organizadores, cerca de 130 caretas, a partir das 15h, pelas principais ruas da cidade. O carnaval triunfense homenageia este ano o folião Carlos Paiva, já falecido, e a pesquisadora Diana Rodrigues, uma das maiores incentivadoras da tradição cultural dos caretas.
Triunfo já está tomada pelos turistas, o que tem sido motivo de comemoração pela rede hoteleira. Os 900 leitos distribuídos pelas pousadas do município estão totalmente ocupados. Só na Baixa Verde são 65 leitos com pacotes de R$ 2.040, divididos em três parcelas de R$ 680, com direito a pensão completa do casal, todos vendidos. Segundo o presidente da Associação Comercial de Triunfo (ACT), Maciel Pereira Bezerra, 43, a estimativa de faturamento do comércio durante o período carnavalesco deverá girar em torno de R$ 1 milhão.
É uma oportunidade para a população de um ganho extra, como é o caso de Marcelo Rodrigues da Silva, 38, que é pintor e eletricista. Além de sair fantasiado de careta, Marcelo confecciona toda a indumentária do personagem e revende. O chapéu sai por R$ 250, a máscara por R$ 15 e o relho a R$ 20. Marcelo desfila há 25 anos como careta e já inseriu os filhos Juan Pablo, de 13, e David Lucas, de 8, na brincadeira. “Uma forma de não deixar a tradição morrer é, a cada ano, conseguir mais um folião para se vestir de careta”, ensina o artesão.
O entregador de verduras Lucas Mateus da Silva, 20, também aproveitou os festejos de Momo para ganhar um trocado a mais. Vestiu-se de careta e foi contratado pela pousada Baixa Verde para fazer o receptivo aos hóspedes. “Foi bom para mim porque pude reforçar o orçamento familiar”, conta Lucas, que não tem o hábito de se fantasiar no carnaval.
Este ano, além da novidade da Treca Expedita Trindade, Triunfo ganha a Casa do Careta, que contará com sala multimídia, exposições, oficinas de produção de acessórios como relhos, máscaras, tabuletas e chapéus. Um dos objetivos da criação desse espaço é o de promover a geração de emprego e renda, principalmente para os moradores do bairro Alto da Boa Vista, onde está instalada. A inauguração da Casa do Careta é nesta segunda-feira (4), às 15h.
Prefeito confessou que veículo superou as expectativas. Por André Luis Nesta quinta-feira (01.07), o município de Ouro Velho, na Paraíba, recebeu uma van de vinte e um lugares que será usada para o Transporte Fora de Domicílio – TFD de pacientes que necessitam realizar tratamento de saúde na capital João Pessoa. O veículo zero quilômetro, […]
Prefeito confessou que veículo superou as expectativas.
Por André Luis
Nesta quinta-feira (01.07), o município de Ouro Velho, na Paraíba, recebeu uma van de vinte e um lugares que será usada para o Transporte Fora de Domicílio – TFD de pacientes que necessitam realizar tratamento de saúde na capital João Pessoa.
O veículo zero quilômetro, foi comprado a partir de uma emenda de R$300 mil do deputado federal Efraim Filho (DEM).
A van é equipada com central multimídia, TV digital, ar-condicionado e acessibilidade, inclusive com um elevador para cadeirantes.
Em maio, o prefeito do município, Dr. Augusto Valadares (DEM), esteve visitando as instalações da fábrica da Iveco, em João Pessoa, acompanhado da ex-prefeita Natália e do médico Dr. Júnior e conferiram de perto o veículo que seria adquirido.
Ao blog, Valadares confessou que se surpreendeu com o veículo. “Fiquei surpreso quando recebemos a van. Não tinha visto ela equipada e confesso que superou as expectativas. Além de lindo é muito bem equipado. Vai proporcionar mais conforto para os pacientes do município que necessitarem se dirigir à capital para tratamentos de saúde”, pontuou Augusto.
Por André Luis Segundo pesquisa realizada ao Divulga Candidaturas e Contas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a Justiça Eleitoral, indeferiu três candidaturas ao legislativo de Itapetim. São elas: Edilene Lopes, Miga do Mercado e Silvanio de Salvador, todos do PTB. Segundo consta no site do TSE, os candidatos não reuniram as “condições necessárias para o […]
Segundo pesquisa realizada ao Divulga Candidaturas e Contas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a Justiça Eleitoral, indeferiu três candidaturas ao legislativo de Itapetim. São elas: Edilene Lopes, Miga do Mercado e Silvanio de Salvador, todos do PTB.
Segundo consta no site do TSE, os candidatos não reuniram as “condições necessárias para o deferimento do registro de candidatura ou que está vinculado a DRAP indeferido, com pedido já julgado pela Justiça Eleitoral”.
Em Itapetim, trinta nomes disputam nove vagas. Se os indeferimentos forem mantidos, esse número cai para vinte e sete.
Executivo – Já com relação às candidaturas que disputam a cadeira do Executivo, Anderson Lopes (PTB), já teve a sua candidatura deferida pela Justiça Eleitoral. O atual prefeito Adelmo Moura (PSB), continua aguardando julgamento.
A juiza Tayná Lima Prado deferiu a candidatura de Evandro Valadares ao cargo de prefeito de São José do Egito. Ela julgou ações de impugnação de registro de candidatura interpostas pela COLIGAÇÃO MUDA SÃO JOSÉ e, em separado, também, pelo Ministério Público Eleitoral (Id. 9760403 sob o fundamento de que o pretenso candidato encontra-se inelegível, em virtude […]
A juiza Tayná Lima Prado deferiu a candidatura de Evandro Valadares ao cargo de prefeito de São José do Egito.
Ela julgou ações de impugnação de registro de candidatura interpostas pela COLIGAÇÃO MUDA SÃO JOSÉ e, em separado, também, pelo Ministério Público Eleitoral (Id. 9760403 sob o fundamento de que o pretenso candidato encontra-se inelegível, em virtude de contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União – TCU.
Entre outros temas argumentados, trata da aplicabilidade da Lei da Ficha Limpa aos fatos anteriores à sua vigência e requer o indeferimento do pedido de registro de candidatura do impugnado, pugnando pela remessa de ofício ao Judiciário Federal, solicitando a emissão de certidão narrativa dos autos 0000803-70.2013.4.05.8303 e 0800118-25.2016.4.05.8303 assim como cópia reprográfica autêntica das respectivas sentenças/acórdãos condenatórios.
Em defesa, Evandroargumenta dentre outros pontos que não houve condenação pela inexigibilidade de licitação, pois no voto condutor, nada se falou a respeito, não podendo suscitar contrariedade à Lei de Licitação.
Quanto à falta de publicação do extrato do contrato no DOU, referido voto elucidou a questão, no parágrafo 29, asseverou que tal vício, por si só, não gera a “condenação em débito do responsável pela integralidade dos recursos dispendidos”.
“Em referência ao processo TC –026.170/2016-7 que apurou os recursos do convênio 478/2003, firmado entre a prefeitura de São José do Egito e o Ministério da Saúde, mediante a FUNASA. Esta promoveu ação civil de improbidade administrativa em face do impugnante. Referida ação foi distribuída à 18ª Vara da Seção Judiciária deste Estado – processo nº 0800443-63.2017.4.05.8303 – para discutir o mesmo objeto do processo TC – 026.170/2016-7″.
O processo nº 0800443-63.2017.4.05.8303 foi julgado pela total improcedência em relação ao Impugnado diante da inexistência do elemento subjetivo, seja dolo ou culpa, em razão de “(…) ao promover os pagamentos entre 22/02/06 e 12/07/07, o réu Evandro Perazzo não se afastou do padrão de conduta a ele exigível enquanto Prefeito Municipal, pois atuou amparado em boletins de medição assinados pelos agentes públicos competentes, em contexto na qual a própria Funasa ainda atestava a regularidade da obra” (página 9 da sentença – juntada à defesa). Dita sentença desfiou recurso e a terceira turma do TRF da 5ª Região, em sessão no último dia 10/9/2020, negou provimento ao apelo.
Decidiu a magistrada: “Pois bem, as impugnações ao registro de candidatura propostas pela Coligação MUDA SÃO JOSÉ/PE e pelo Ministério Público Eleitoral buscam o indeferimento do pedido de registro de candidatura ao cargo de Prefeito do Sr. Evandro Perazzo Valadares, sob o fundamento de que o candidato encontra-se inelegível, em virtude de contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União – TCU, pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE e por condenações em ações de improbidade administrativa na Justiça Federal.
As causas de inelegibilidade apontadas em desfavordo impugnado decorrem de disposições contidas no art. 1º, inc. I, alíneas “g” e “l”, da Lei Complementar nº 64/90.
Do Processo TC 026.170/2016-7 – restou delineado pelo próprio impugnante, em sua peça de acusação(Ministério Público Eleitoral), que essa decisão ainda não surte efeito na esfera eleitoral, posto que não há o trânsito em julgado, requisito essencial a incidência da inelegibilidade pretendida; e
Do Processo TC 000.839/2015-9 – os requisitos essenciais de competência e de irrecorribilidade da decisão estão evidenciados, portanto passo a análise dos demais, quais sejam, irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa.
O objeto da análise das contas foram recursos públicos destinados “à realização da “IV FEAPA – Feira Agropecuária do Pajeú”, com a vigência no período de 7/5/2010 a 26/0/2010 (SIC) e com a previsão de recursos federais na ordem de R$ 200.000,00 da parte do concedente, além de R$ 18.000,00 da parte do convenente, perfazendo o total de R$ 218.000,00″.
Os impugnantes se arrimam na condenação de pagamento de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) do acórdão nº 9998/2016 – TCU – 2ª Câmara, entretanto, na verdade, este acórdão fora modificado pelo de nº 7586/2017 – TCU – 2ª Câmara, no qual “os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 2ª Câmara, diante das razões expostas pelo relator, em:
9.1. conhecer do recurso de reconsideração, com fundamento nos arts. 32, inciso I, e 33 da Lei 8.443/1992, para, no mérito, conferir-lhe provimento parcial, para reduzir o débito imputado pelo item 9.2 do Acórdão 9.998/2016-TCU-2ª Câmara, que passa a ser de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil), contado de 29/6/2010, bem assim a multa imposta pelo item 9.3 da mesma deliberação, que passa a vigorar com o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais)”.
Da leitura do voto (ID 9333538), percebe-se que o evento de fato ocorreu, inclusive o Ministério do Turismo efetuou fiscalização in loco, os pagamentos foram realizados, os contratos de exclusividade das bandas foram apresentados, ainda que ausente os registros em cartório, mas constatadas as efetivas validades pelo setor técnico do Tribunal de Contas da União, não houve discussões de fraude à licitação nem de sobrepreço do cachê dos artistas, não havendo que se falar, a meu sentir, em enriquecimento ilícito nem muito menos em má fé do gestor.
Com efeito, a falha apresentada é formal e não tem o condão de caracterizar irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa o que afasta a incidência da inelegibilidade pretendida pelo art. 1º, I, “g”, LC nº 64/90.
2 – Em relação às decisões emanadas do Tribunal de Contas do Estado, observa-se o seguinte:
a) TC nº 1370141-1 – Contas relativas ao exercício financeiro do ano de 2012 do Sr. Evandro Perazzo Valadares – Sem maiores delongas o órgão competente para o julgamento de contas de exercício financeiro do município compete à Câmara Municipal nos termos do art. 31 da Constituição Federal, padecendo assim o requisito essencial de decisão irrecorrível do órgão competente, afastando mais essa hipótese de inelegibilidade do impugnado; e
b) TCE-PE nº 2054554-0 – Espécie Medida Cautelar – restou delineado pelo próprio impugnante, em sua peça de acusação(Ministério Público Eleitoral), que essa decisão ainda não surte efeito na esfera eleitoral, posto que não há o trânsito em julgado, requisito essencial a incidência da inelegibilidade pretendida.
3 – Decisões da Justiça Federal em Ações de Improbidade Administrativa – A inelegibilidade neste ponto pretendida é a incidência da alínea “l” do art. 1º da LC 64/90 e, nessa senda, não merece melhor sorte a presente alegação, haja vista a colação aos autos das decisões das referidas ações (nºs. 0000803-70.2013.4.05.8303 – ID 14638765 (sentença) e ID 14638767 (acórdão) – e 0800118-25.2016.4.05.8300 – ID 14638771 (sentença) e ID 14638769 (acórdão)) pela defesa. Ditas decisões não condenaram o impugnado em suspensão dos direitos políticos, padecendo mais uma vez, a meu sentir, de requisito essencial para a configuração da inelegibilidade alegada.
Por último, mas não menos importante, não se vislumbra nas decisões do TCU, do TCE ou da Justiça Federal que as condutas analisadas tenham a pecha da má-fé nem geraram enriquecimento ilícito do impugnado ou de terceiro”.
E decidiu: “Por estas razões, no presente caso, a inelegibilidade deve ser afastada para julgar improcedente as impugnações e declarar a elegibilidade do Sr. Evandro Perazzo Valadares e, em consequência, deferir o seu registro de candidatura ao cargo de Prefeito”.
Folha PE Após a reunião com o diretório nacional do PT com a presidente nacional da legenda Gleisi Hoffmann, o ex-presidente Lula, e as lideranças petistas nos diretórios municipal e estadual, e com a sinalização da direção nacional de que será candidata no Recife, Marília Arraes adotou um tom conciliador, em entrevista à Rádio Folha […]
Após a reunião com o diretório nacional do PT com a presidente nacional da legenda Gleisi Hoffmann, o ex-presidente Lula, e as lideranças petistas nos diretórios municipal e estadual, e com a sinalização da direção nacional de que será candidata no Recife, Marília Arraes adotou um tom conciliador, em entrevista à Rádio Folha (FM 96,7), nesta sexta-feira (31).
“Minha intenção nunca foi sair de reunião ou discussão nenhuma com vencedores ou vencidos. Principalmente falando do mesmo partido. Temos muito mais convergências do que divergências, ponderou.
“Saí bem tranquila e bem animada. Estamos fechados de que todas as capitais do Nordeste terão candidatura e no Recife não seria diferente, até porque temos chances reais de ganhar a eleição”, disse.
Marília defendeu o diálogo interno para promover a unidade do PT nas eleições. “O importante é que a gente pare com picuinha e de briga, isso não está na pauta das pessoas. O povo do Recife não gosta disso. Precisamos debater um projeto para a cidade do Recife. É tranquilo. Quem tem prazo não tem pressa, já dizia Marco Maciel”, comentou, concordando que abril é um bom cronograma para fechar essa questão, apesar de que “vai botar o bloco na rua” desde já.
Sobre a conversa particular com Gleisi e Lula, Marília contou que foi para coordenar o processo eleitoral no Recife. “Eu fiquei mais para receber orientações para conduzir essa questão da melhor maneira. Foi um acompanhamento deles nessa condução para que não haja mais problemas nem divisão interna no partido”, frisou.
Marília destacou que o ex-presidente Lula e a presidente Gleisi estão fazendo um esforço para convencer as instâncias do PT em Pernambuco sobre sua candidatura.
A deputada voltou a minimizar o embate com o senador Humberto Costa. “Ele é uma peça fundamental e é importante que a gente ressalte isso. Merece respeito e ter suas opiniões respeitadas. Tem sido um líder importante no parlamento”, elogiou.
Em entrevista, Humberto se mostrou ressentido por Marília não ter votado nele para senador e sim em Silvio Costa. Ela minimizou o problema e criticou a escolha da frente Popular para a outra vaga ao senado. “Eu converso isso com Humberto sem ser pela imprensa. Se há cicatriz, garanto que de minha parte não há alguma. E o senador da Frente Popular era Jarbas Vasconcelos que está aí votando nas pautas do governo Bolsonaro”, disse.
Marília voltou a criticar o PSB e as declarações de João Campos. “O PSB fala mais de mim do que eu mesma. Se precisa ir para a impresa para falar que não tem medo de mim, é para ficar com medo mesmo porque a gente vai vir com tudo. Não me interessa o que João Campos pensa do PT, ele tem que discutir o partido dele”, alfinetou.
No bojo, também foram canceladas as comemorações pelo aniversário da Cidade O prefeito de Salgueiro, Dr. Marcones Sá, divulgou nota em suas redes sociais informando o cancelamento da programação festiva de natal e réveillon no município. Segundo a nota a decisão foi tomada após uma avaliação criteriosa do atual cenário da pandemia no Brasil e […]
No bojo, também foram canceladas as comemorações pelo aniversário da Cidade
O prefeito de Salgueiro, Dr. Marcones Sá, divulgou nota em suas redes sociais informando o cancelamento da programação festiva de natal e réveillon no município.
Segundo a nota a decisão foi tomada após uma avaliação criteriosa do atual cenário da pandemia no Brasil e no mundo
“Optamos por cancelar os festejos de final de ano que havíamos preparado para os dias 23, 24 e 31 de dezembro de 2021, época em que celebraríamos também o aniversário de Salgueiro.
Ainda segundo a nota, “a gestão do município, mais do que ninguém, reconhece a importância de um evento assim para a economia local. Mas sabemos também que é a vida quem deve estar em primeiro lugar”.
“Nos últimos meses vi a partida de diversos colegas de profissão, de pessoas queridas em toda a cidade, que deixaram o luto nos corações de seus pais, filhos, mães e amigos devido à Covid-19”, destacou Marcones.
O prefeito lamentou ter que tomar tal decisão. “Agora, no momento em que finalmente começamos a nos sentir vitoriosos, a doença se reinventa e volta a ser uma ameaça. Diante dessa situação, não há nada mais sensato a se fazer a não ser recuar, traçar novas estratégias, proteger a população e confiar na ciência e na saúde pública para que possamos nos defender, mais uma vez, da mutação do vírus”, conclui Marcones Sá na nota.
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