Candidatos que contraíram Covid são exemplos da imprevisibilidade da doença
Por Nill Júnior
A Covid-19 não deixou de ser notícia para candidatos no Pajeú, seja quando o tema foi abordado nas campanhas, seja quando ele fez dos próprios candidatos alvos.
Um dos casos de maior repercussão é o do prefeito de Santa Terezinha, Geovane Martins, o Vanin de Danda, do Avante. Com 51 anos e comorbidades, o prefeito foi acometido da doença na reta final da campanha.
Entre internações na sua cidade e São José do Egito, acabou sendo levado para Recife. O estado é tido como gravíssimo. Ele perdeu a luta menos importante, para Delson Lustosa. Agora vem a guerra pela própria vida.
O vereador Alberto Ribeiro, de Flores, 40 anos, também foi acometido pela doença e continua internado no Hospital Eduardo Campos, em Serra Talhada. O quadro continua inspirando cuidados, mas há perspectivas de recuperação. Nas redes sociais, há correntes de oração pelo também radialista. Alberto foi o quarto mais votado, com 848 votos, sem ter ciência do que ocorrera, intubado e sedado.
Em Afogados da Ingazeira, a candidata a vereadora Auxiliadora teve Covid e ainda foi acometida de um AVC. Por força de vontade, deixou a UTI e inicia o processo de recuperação motora e da fala. Familiares evitam comentar, mas Auxiliadora foi vítima do jogo podre da política. Até aliados candidatos espalharam que o caso dela não tinha recuperação. Isso desidratou sua votação. De favorita, teve 427 votos, sendo a décima oitava mais votada.
Há ainda os casos leves. Já depois de reeleito, o prefeito de Itapetim Adelmo Moura (PSB) informou à população em uma rede social que havia contraído Covid-19. O prefeito não desenvolveu a forma grave da doença. “Estou bem. Só tenho tido dores de cabeça e alguma sonolência, mas sem sintomas graves”, informou. Adelmo continua em isolamento domiciliar.
A prestação de contas da Prefeitura de Sertânia referente ao exercício de 2013 (primeiro ano da gestão do prefeito Guga Lins) foi aprovada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). O relator do processo no 1470046-3 foi o conselheiro Carlos Porto e foram observados oito pontos: Gestão Orçamentária, Financeira e Patrimonial; Gestão Fiscal; Gestão da Educação; Gestão da […]
A prestação de contas da Prefeitura de Sertânia referente ao exercício de 2013 (primeiro ano da gestão do prefeito Guga Lins) foi aprovada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). O relator do processo no 1470046-3 foi o conselheiro Carlos Porto e foram observados oito pontos: Gestão Orçamentária, Financeira e Patrimonial; Gestão Fiscal; Gestão da Educação; Gestão da Saúde; Gestão Ambiental; Gestão do Regime Próprio de Previdência; Repasse do Duodécimo à Câmara de Vereadores; e Transparência Pública.
Apesar de ter circulado pela cidade diversos rumores que davam como certo a reprovação das contas da Prefeitura Municipal, o prefeito Guga Lins sempre se mostrou bastante tranquilo em relação ao assunto.
Para Guga, não foi surpresa a aprovação de suas contas, uma vez que, mesmo Sertânia tendo enfrentado um período de grande turbulência por conta de uma herança maldita deixada pela gestão anterior (débitos no valor total de R$ 7.324.849,26), a parte administrativa se manteve firme e comprometida com a responsabilidade que lhe compete por atribuição.
A Prefeitura de Arcoverde, por meio da Controladoria Geral Interna, disponibiliza aos cidadãos do município, consultas públicas virtuais para a elaboração de leis orçamentárias. A iniciativa consiste em colaborar para o entendimento do atual programa de governo, envolvendo conteúdos do PPA (Plano Plurianual), da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e da LOA (Lei Orçamentária Anual). […]
A Prefeitura de Arcoverde, por meio da Controladoria Geral Interna, disponibiliza aos cidadãos do município, consultas públicas virtuais para a elaboração de leis orçamentárias.
A iniciativa consiste em colaborar para o entendimento do atual programa de governo, envolvendo conteúdos do PPA (Plano Plurianual), da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e da LOA (Lei Orçamentária Anual).
Em virtude da pandemia da Covid-19, as consultas públicas se darão este ano de maneira eletrônica, através do formulário que pode ser acessado clicando aqui e que ficará disponível até o dia 28/07/2021.
Confira mais detalhes sobre a importância do PPA, da LDO e da LOA para o município:
PPA (Plano Plurianual) – Esse é o documento que traz as diretrizes, objetivos e metas pelos próximos 4 anos da administração pública. É um instrumento efetivo de planejamento e gestão e não um documento burocrático. É conhecido também como “programa de governo”, sendo o principal instrumento de planejamento das ações por expressar a visão estratégica da gestão pública.
LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) – É elaborada anualmente e tem como objetivo apontar as metas e prioridades do governo para o próximo ano. Ela orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual, baseando-se no que foi estabelecido pelo Plano Plurianual. Ou seja, é um elo entre esses dois documentos.
LOA (Lei Orçamentária Anual) – É o orçamento anual propriamente dito. Prevê os orçamentos fiscais, da seguridade social e de investimentos das estatais. Nela se estabelece as despesas e as receitas que serão realizadas no próximo ano.
A Juíza, Clenya Pereira de Medeiros, de Tabira, em despacho sobre as ações populares contra o prefeito, Sebastião Dias, e o Secretário de Administração, Flávio Marques fez novas exigências que deverão ser anexadas ao processo. Ela quer que os autores expliquem quais os vínculos das pessoas citadas – algumas tratadas de “apadrinhadas” – com a […]
A Juíza, Clenya Pereira de Medeiros, de Tabira, em despacho sobre as ações populares contra o prefeito, Sebastião Dias, e o Secretário de Administração, Flávio Marques fez novas exigências que deverão ser anexadas ao processo.
Ela quer que os autores expliquem quais os vínculos das pessoas citadas – algumas tratadas de “apadrinhadas” – com a gestão, se servidores, contratados ou outro.
Caso não sejam acrescentadas essas informações, a Juíza sinaliza com o arquivamento. Leia abaixo teor na íntegra:
Proc. nº 0001320-60.2014.8.17.1420
Despacho
Sabe-se que a ação popular é demanda cabível para anulação de atos lesivos ao patrimônio público ou à moralidade administrativa, ou seja, a sua finalidade é anular o ato lesivo ao patrimônio público, resguardando a idoneidade desse patrimônio.
Dispõe o art. 6º da Lei nº 4.717/65 (Lei da Ação Popular) que:
“Art. 6º A ação será proposta contra as pessoas públicas ou privadas e as entidades referidas no art. 1º, contra as autoridades, funcionários ou administradores que houverem autorizado, aprovado, ratificado ou praticado o ato impugnado, ou que, por omissas, tiverem dado oportunidade à lesão, e contra os beneficiários diretos do mesmo”.
Da leitura da inicial, percebe-se que o autor alega a existência de fraude nos procedimentos licitatórios de nº 0020/2014, 0043/2014 e 0052/2014, mas não discrimina quais as condutas lesivas praticadas por cada um dos sujeitos indicados no polo passivo (autorizar, aprovar, ratificar ou praticar o ato impugnado), nem especifica em que consistiu a fraude e se a empresa COSTA LIRA SERVIÇOS e TRANSPORTES LTDA foi beneficiária do suposto ato lesivo, caso em que deveria ser incluída no polo passivo.
Observo que o autor ainda aponta como “apadrinhados políticos” dos réus “os empregados, Denise (atendente do Hospital); Vanduira (Laboratorio do Hospital); Deposiano (liga a TV na praça Gonçalo Gomes); Betinha – esposa Eraldo Moura (laboratório do Hospital), entre outros que não sabe nominar” mas não esclarece se tais pessoas são funcionárias públicas municipais ou contratadas pela empresa mencionada e qual o seu benefício direto, sendo certo que, caso sejam beneficiárias, também devem ser incluídas no polo passivo.
A necessidade de que todos os beneficiários ou responsáveis pelo ato impugnado integrem a lide resta patente no art. 7º, § 2º, III, da Lei 4.717/65, que assim dispõe:
III – Qualquer pessoa, beneficiada ou responsável pelo ato impugnado, cuja existência ou identidade se torne conhecida no curso do processo e antes de proferida a sentença final de primeira instância, deverá ser citada para a integração do contraditório, sendo-lhe restituído o prazo para contestação e produção de provas, Salvo, quanto a beneficiário, se a citação se houver feito na forma do inciso anterior.
Considerando, pois, os aspectos supracitados, é imperiosa a determinação de emenda à inicial, tanto para sanar os defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, o que pode causar o indeferimento da petição inicial com base no art. 284 do Código de Processo Civil, como também para a correta formação do polo passivo da demanda, devendo haver justificativa para a inclusão dos que foram apontados como réus, bem como inclusão e requerimento de citação de todos que devam figurar no polo passivo consoante determina a legislação aplicável.
Destarte, concedo o prazo de 10 (dez) dias para que o autor emende e complete a inicial, com fulcro no art. 284 do CPC.
Com relação ao pedido de dilação de prazo para juntada de documentos essenciais à propositura da ação, defiro o pedido a fim de que sejam juntados no prazo concedido para a emenda.
Por fim, tendo em vista que os documentos de fls. 36 a 73 são meras cópias da petição inicial, determino o seu desentranhamento dos autos, devendo a Secretaria devolvê-los ao patrono dos autores e renumerar o processo.
Saliento que caso haja requerimento de citação de outros réus, deverá o pedido vir acompanhado das respectivas cópias para as citações.
Durante a sessão ordinária da Câmara de Vereadores de Afogados da Ingazeira, realizada nesta terça-feira (11), a vereadora Gal Mariano fez um discurso em tom de reflexão sobre o cenário político local e as articulações em torno das eleições de 2026. Ela afirmou estar acompanhando “com tranquilidade e responsabilidade” os debates e movimentos partidários que […]
Durante a sessão ordinária da Câmara de Vereadores de Afogados da Ingazeira, realizada nesta terça-feira (11), a vereadora Gal Mariano fez um discurso em tom de reflexão sobre o cenário político local e as articulações em torno das eleições de 2026.
Ela afirmou estar acompanhando “com tranquilidade e responsabilidade” os debates e movimentos partidários que já se desenham, mas criticou o que chamou de uma “inversão de valores” no entendimento da democracia.
A vereadora destacou que ainda não declarou apoio a nenhum candidato a deputado estadual e agradeceu ao presidente da Câmara, Vicentinho Zuza, pelo convite para participar de uma reunião com lideranças políticas. Segundo ela, o gesto foi recebido “com respeito e atenção”, mas sua decisão será tomada com base em convicções pessoais e no que considera melhor para a população.
Gal Mariano também criticou posturas de lideranças que, segundo ela, buscam apoios sem diálogo direto com quem representa o município.
A informação do blog com base em pesquisa semanal da ANP, Agência Nacional do Petróleo, feita em 17 municípios de Pernambuco comprovando que Serra Talhada tem o gás mais caro de Pernambuco repercutiu. Deu no NE 10: o município de Serra Talhada, no Sertão, apresentou o gás de cozinha (GLP) mais caro de Pernambuco, segundo pesquisa […]
Deu no NE 10: o município de Serra Talhada, no Sertão, apresentou o gás de cozinha (GLP) mais caro de Pernambuco, segundo pesquisa semanal da Agência Nacional do Petróleo (ANP). O levantamento foi feito entre os dias 24 e 30 de outubro, em 17 municípios do estado.
Em Serra Talhada, o preço médio do botijão de 13 quilos é de R$ 116,67 e o máximo é de R$ 118. Os municípios de Araripina, também no Sertão, e Santa Cruz do Capibaribe, no Agreste, apresentaram o preço médio de R$ 110.
Os preços médios mais baratos foram em Vitória de Santo Antão, na Zona da Mata, e Lajedo, no Agreste, com o botijão por R$ 90.
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