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Candidatos que contraíram Covid são exemplos da imprevisibilidade da doença

Por Nill Júnior

A Covid-19 não deixou de ser notícia para candidatos no Pajeú, seja quando o tema foi abordado nas campanhas, seja quando ele fez dos próprios candidatos alvos.

Um dos casos de maior repercussão é o do prefeito de Santa Terezinha, Geovane Martins, o Vanin de Danda, do Avante. Com 51 anos e comorbidades, o prefeito foi acometido da doença na reta final da campanha.

Entre internações na sua cidade e São José do Egito, acabou sendo levado para Recife. O estado é tido como gravíssimo. Ele perdeu a luta menos importante, para Delson Lustosa. Agora vem a guerra pela própria vida.

O vereador Alberto Ribeiro, de Flores, 40 anos, também foi acometido pela doença e continua internado no Hospital Eduardo Campos, em Serra Talhada. O quadro continua inspirando cuidados, mas há perspectivas de recuperação. Nas redes sociais, há correntes de oração pelo também radialista. Alberto foi o quarto mais votado, com 848 votos, sem ter ciência do que ocorrera, intubado e sedado.

Em Afogados da Ingazeira, a candidata a vereadora Auxiliadora teve Covid e ainda foi acometida de um AVC. Por força de vontade, deixou a UTI e inicia o processo de recuperação motora e da fala. Familiares evitam comentar, mas Auxiliadora foi vítima do jogo podre da política. Até aliados candidatos espalharam que o caso dela não tinha recuperação. Isso desidratou sua votação. De favorita, teve 427 votos, sendo a décima oitava mais votada.

Há ainda os casos leves. Já depois de reeleito, o prefeito de Itapetim Adelmo Moura (PSB) informou à população em uma rede social que havia contraído Covid-19.  O prefeito não desenvolveu a forma grave da doença. “Estou bem. Só tenho tido dores de cabeça e alguma sonolência, mas sem sintomas graves”,  informou. Adelmo continua em isolamento domiciliar.

Outras Notícias

Câmara de Afogados retoma sessões presenciais nesta terça-feira

A Câmara de Vereadores de Afogados da Ingazeira retoma nesta terça-feira (24), às 15h30, as sessões presenciais. Só poderão estar presentes na Casa os vereadores, assessores e servidores do Poder Legislativo envolvidos diretamente na realização das sessões. Os usuários da tribuna popular e profissionais da imprensa que trabalham com a transmissão das sessões também estarão […]

A Câmara de Vereadores de Afogados da Ingazeira retoma nesta terça-feira (24), às 15h30, as sessões presenciais.

Só poderão estar presentes na Casa os vereadores, assessores e servidores do Poder Legislativo envolvidos diretamente na realização das sessões.

Os usuários da tribuna popular e profissionais da imprensa que trabalham com a transmissão das sessões também estarão liberados. 

Lembrando que para todos é indispensável o uso da máscara dentro da sede do Poder Legislativo.  Será disponibilizado para todos na entrada álcool em gel para higienização das mãos.

Gilberto Rodrigues nega que encontro com Evandro já represente um pacto para 2016. “Ainda há etapas a vencer”

O blog manteve contato com o socialista Gilberto Rodrigues, depois que recebeu de Adelmo Moura, da Casa Civil, a informação de que o ajuntamento político entre ele e Evandro Valadares havia sido selado ontem, com foto exclusiva enviada a este blog. Gilberto admite disposição em conversar, deixa claro que o Palácio quer o entendimento em […]

Foto, enviada com exclusividade ao blog, pode representar o prego batido, mas não a ponta virada...
Foto, enviada com exclusividade ao blog por Adelmo Moura, pode representar o prego batido, mas não a ponta virada…

O blog manteve contato com o socialista Gilberto Rodrigues, depois que recebeu de Adelmo Moura, da Casa Civil, a informação de que o ajuntamento político entre ele e Evandro Valadares havia sido selado ontem, com foto exclusiva enviada a este blog.

Gilberto admite disposição em conversar, deixa claro que o Palácio quer o entendimento em nome dos projetos do partido, mas em resumo diz que entre o prego batido e a ponta virada ainda falta alguma coisa. “Há tempo que Figueira vem tentando fazer uma modificação no partido. Dentro desse projeto, quer nossa unidade,  é uma coisa natural querer isso”.

Sobre a foto enviada por Adelmo, Rodrigues explica que foi à solenidade, onde foi anunciada a construção de uma quadra em São José do Egito, na Erem Oliveira Lima. “Fui à solenidade, Evandro e eu estávamos lá. O governador e Figueira brincaram. Um deles disse,  vamos começar a juntar esse negócio em São José”.

Mas adianta Gilberto : “Ainda tem umas etapas pra vencer nesse debate. Há vontade do Governador, do partido, de Figueira, temos parte do nosso grupo decepcionado com a forma de Romério fazer política. Mas ainda não chegamos a sentar. Evandro anda procurando um entendimento, ele sabe da importância disso. Mas vamos caminhar, sem apressar o debate”, afirmou.

Certo mesmo, segundo Gilberto, é que não há interesse em manter a aliança com Romério. “Pessoalmente não quero votar com Romério. Ele não nos deu atenção na condução da gestão. Esse sentimento também é de gente do próprio prefeito”, concluiu.

SJE: Vicente de Vevéi desiste de ação que impede João de Maria assumir presidência da Câmara

Por André Luis Exclusivo O vereador Vicente de Vevéi, ex-líder do governo na Câmara de Vereadores de São José do Egito, requereu por seu advogado a desistência da ação judicial movida contra a Câmara Municipal, que impedia a recondução de João de Maria à presidência da Casa. O político, atualmente em desacordo com o prefeito […]

Por André Luis

Exclusivo

O vereador Vicente de Vevéi, ex-líder do governo na Câmara de Vereadores de São José do Egito, requereu por seu advogado a desistência da ação judicial movida contra a Câmara Municipal, que impedia a recondução de João de Maria à presidência da Casa. O político, atualmente em desacordo com o prefeito Evandro Valadares, havia questionado a possibilidade de reeleição à Mesa Diretora, alegando restrições no Regimento Interno e na Lei Orgânica do município.

No decorrer do processo, a Câmara de Vereadores apresentou evidências de uma alteração legislativa ocorrida em 2010, a Emenda à Lei Orgânica do Município no 01/09 e a Emenda Modificativa no 04/02. Essas emendas alteraram o artigo 14 da Lei Orgânica, permitindo a reeleição e recondução de vereadores para o mesmo cargo na Mesa Diretora.

Diante dessa informação, o vereador reconheceu o equívoco na premissa que motivou a ação, destacando que a mudança legal ocorreu há mais de 13 anos, muito antes da eleição em questão. Nesse contexto, ele solicitou a desistência da ação, argumentando que persistir no processo seria contraproducente e contrário aos princípios de boa-fé.

O pedido de desistência foi formalizado através de petição pedindo ao juízo da 1ª Vara da Comarca de São José do Egito, datada de 7 de novembro de 2023. No documento, o vereador expressa sua convicção quanto à validade da lei que permite a recondução à Mesa Diretora, pedindo o deferimento do seu pedido.

Com a desistência da ação, resta aguardar a posição da Câmara de Vereadores de São José do Egito em relação ao pedido de desistência e, caso haja discordância, o autor se reserva o direito de solicitar a improcedência da ação, sem incorrer em ônus sucumbencial ou litigância de má-fé, dada a sua contribuição transparente para esclarecer os fatos diante da alteração legislativa. Leia aqui a íntegra da ação.

Entenda o caso – Dia 19 de julho,  o TJPE derrubou a liminar que garantiu a reeleição de João de Maria presidente da Câmara de São José do Egito.

Em 22 de dezembro de 2022, a juíza Tainá Prado atendeu vereadores governistas e anulou por força de liminar anulou a reeleição do presidente da Câmara.

A acusação e fundamentação indicava dúvidas sobre a previsão de reeleição no ordenamento jurídico do município. Ainda, a negativa da mesa em não protocolar o pedido de impugnação da candidatura de João, causando o que chamam de atropelo processual.

Uma semana depois, o Desembargador plantonista do TJPE Raimundo Nonato de Souza Braid atendeu Agravo de Instrumento da defesa de João de Maria e derrubou a decisão liminar da juíza Tayná Lima Prado que o impedia de ter validada sua reeleição.

“Sustenta o agravante que o juízo de piso lastreou-se em premissa equivocada para embasar a decisão, ao seu ver, equivocada. A decisão agravada aplicou o art. 14 da Lei Orgânica Municipal, o qual proíbe a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente. No entanto, o mencionado art.14 teria sofrido alteração por força da Emenda Modificativa 04/02 à Lei Orgânica”, argumenta a defesa.

Agora, sob relatoria do Desembargador Itamar Pereira da Silva Júnior, acordaram os Desembargadores integrantes da 4ª Câmara de Direito Público em negar provimento ao Instrumental e dar provimento ao Agravo Interno, nos termos da ementa supra, do voto e da resenha em anexo, que fazem parte integrante do julgado. Ou seja, vale a decisão original, que afasta João da presidência.

A alegação dos vereadores Alberto de Zé Loló e Vicente de Vevéi no Agravo de Instrumento que houve inconstitucionalidade formal da alteração do art. 14 da Lei Orgânica Municipal, ante a não comprovação de realização do devido Processo Legislativo. Reivindicaram a impossibilidade de recondução pelo princípio constitucional. Os desembargadores acataram o Agravo Interno provido para revogar a decisão liminar proferida, mantendo-se a decisão de 1º grau que suspendeu os “efeitos da eleição ocorrida no dia 19 de dezembro de 2022, especificamente quanto ao cargo de presidente. A decisão foi unânime.

Aécio Neves vira réu no Supremo por corrupção e obstrução de Justiça

G1 A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (17) receber a denúncia contra o senador Aécio Neves (PSDB-MG) por suposta prática de corrupção passiva e obstrução de Justiça. Com isso, o senador será transformado em réu pela primeira vez. Por unanimidade, os cinco ministros da turma (Marco Aurélio Mello, Luís Roberto […]

G1

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (17) receber a denúncia contra o senador Aécio Neves (PSDB-MG) por suposta prática de corrupção passiva e obstrução de Justiça. Com isso, o senador será transformado em réu pela primeira vez.

Por unanimidade, os cinco ministros da turma (Marco Aurélio Mello, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Rosa Weber e Alexandre de Moraes) admitiram a abertura de processo por corrupção e, por 4 votos a 1, por obstrução de Justiça – neste caso, o único voto contrário foi o de Alexandre de Moraes.

Com a aceitação da denúncia, Aécio passa a responder ao processo penal na condição de réu e poderá contestar a acusação com novas provas. Só ao final da ação poderá ser considerado culpado ou inocente, em julgamento a ser realizado pela mesma turma do Supremo.

O julgamento começou no início da tarde com as manifestações da acusação e da defesa do parlamentar.

O advogado de Aécio, Alberto Zacharias Toron, contestou as acusações de corrupção e obstrução de Justiça. O subprocurador da República Carlos Alberto Coelho, responsável pela acusação, disse haver “farto material probatório” para incriminar o senador (leia mais abaixo).

Aécio foi acusado em junho do ano passado, em denúncia da Procuradoria Geral da República, de pedir propina de R$ 2 milhões ao empresário Joesley Batista, dono da J&F, em troca de favores políticos; e também de tentar atrapalhar o andamento da Operação Lava Jato. Umaconversa entre os dois foi gravada pelo empresário.

Junto com o parlamentar, foram denunciados pela PGR a irmã dele, Andréa Neves da Cunha, o primo Frederico Pacheco de Medeiros e Mendherson Souza Lima, ex-assessor parlamentar do senador Zezé Perrela (MDB-MG), todos por corrupção. A primeira teria pedido o dinheiro a Joesley e os outros dois teriam recebido e guardado quatro parcelas de R$ 500 mil em espécie.

Após as manifestações da procuradoria e dos advogados, os ministrosrejeitaram, por unanimidade, um pedido da defesa para ter acesso a provas que integram outras investigações, relacionadas a Marcello Miller.

Depois, negaram também, por maioria, fatiamento do caso para enviar à primeira instância as acusações contra Andréa, Frederico e Mendherson, por não terem foro privilegiado.

Campanha eleitoral começa oficialmente hoje:

A campanha eleitoral, para a eleição municipal de 2020, começa oficialmente hoje – domigo(27) e os pretendentes aos cargos de vereador, prefeito e vice-prefeito têm, a partir desta data, 45 dias para divulgar suas propagandas, momento crucial para que os eleitores conheçam os candidatos e suas propostas. Por isso você deve ter percebido uma enxurrada de materialde […]

A campanha eleitoral, para a eleição municipal de 2020, começa oficialmente hoje – domigo(27) e os pretendentes aos cargos de vereador, prefeito e vice-prefeito têm, a partir desta data, 45 dias para divulgar suas propagandas, momento crucial para que os eleitores conheçam os candidatos e suas propostas.

Por isso você deve ter percebido uma enxurrada de materialde campanha nas redes sociais.

O novo calendário eleitoral foi alterado pelo Congresso Nacional com a promulgação da Emenda Constitucional nº 107/2020 no mês de julho, devido à pandemia do novo coronavírus (Covid-19). Com isso, os dois turnos das eleições serão realizados nos dias 15 e 29 de novembro, primeiro e segundo turnos, respectivamente.

As eleições municipais de 2020 deverão levar às urnas cerca de 146 milhões de eleitores em 5.570 municípios. A expectativa da Justiça Eleitoral é de que cerca de 63 mil eleitos tomem posse em 2021 para um mandato de quatro anos nos poderes Executivo e Legislativo municipais.

Antes disso, quem realizar propaganda eleitoral, divulgar número de urna ou pedir voto pode sofrer penalizações e multas pela Justiça Eleitoral. Até lá, ninguém é candidato e todo o período que vai até a escolha dos candidatos e início da propaganda é conhecido como pré-campanha.

Contudo, é permitido ao pré-candidato se apresentar, divulgar posições pessoais sobre questões políticas, ter suas qualidades exaltadas, inclusive em redes sociais ou em eventos com cobertura da imprensa, mencionar o cargo almejado, desde que não haja pedido explícito de voto.

O que está permitido a partir do dia 27 de setembro:

Adesivos plásticos em automóveis, motos, caminhões, bicicletas e janelas residenciais;

Bandeiras e mesas em vias públicas, desde que não atrapalhem pedestres e o trânsito de veículos;

Autofalantes e amplificadores, das 8h às 22h – em eventos. Já das 8h às 24h: devem ser utilizados à distância mínima de 200 metros de escolas, bibliotecas públicas, quartéis, igrejas e teatros em funcionamento e sedes do Poder Legislativo e Executivo;

Distribuir material de campanha e fixar bandeiras em locais públicos (cinemas, lojas, clubes etc.);

Caminhadas e carreatas com carro de som e minitrio – desde que respeitado o limite de 80 decibéis, medido a sete metros de distância do veículo;

Propaganda eleitoral na internet em sites de partidos e candidatos, com os endereços eletrônicos comunicados à Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedores estabelecidos no Brasil.

O que está proibido:

Showmícios e livemício (live com a participação de artistas);

Propaganda em outdoors (inclusive eletrônicos) – imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil a R$ 15 mil;

Trios elétricos, exceto para sonorização de comícios;

Pagamento em troca de espaço para propaganda eleitoral;

Distribuição de bonés, camisetas, canetas, chaveiros, brindes em geral e cestas básicas;

Propaganda política via telemarketing;

Disparo em massa – o impulsionamento pago de mensagens via aplicativos;

Propaganda em bens públicos e de uso comum do povo – estradas, praças, postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus, cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, estádios, bancas de revista, ainda que privados; e

Impulsionamento de propaganda por pessoa natural.

Os candidatos devem checar as informações antes de sua divulgação – ficando assegurado o direito de resposta e o candidato irregular pode ser sujeito a eventual responsabilidade penal.

Confira as principais datas do novo calendário eleitoral:

27 de setembro: Início da Propaganda Eleitoral, inclusive na internet;

15 de novembro: 1º turno das eleições;

29 de novembro: 2º turno das eleições;

15 de dezembro: Último dia para entrega das prestações de contas;

18 de dezembro: Prazo final para diplomação dos eleitos.