Candidatos que contraíram Covid são exemplos da imprevisibilidade da doença
Por Nill Júnior
A Covid-19 não deixou de ser notícia para candidatos no Pajeú, seja quando o tema foi abordado nas campanhas, seja quando ele fez dos próprios candidatos alvos.
Um dos casos de maior repercussão é o do prefeito de Santa Terezinha, Geovane Martins, o Vanin de Danda, do Avante. Com 51 anos e comorbidades, o prefeito foi acometido da doença na reta final da campanha.
Entre internações na sua cidade e São José do Egito, acabou sendo levado para Recife. O estado é tido como gravíssimo. Ele perdeu a luta menos importante, para Delson Lustosa. Agora vem a guerra pela própria vida.
O vereador Alberto Ribeiro, de Flores, 40 anos, também foi acometido pela doença e continua internado no Hospital Eduardo Campos, em Serra Talhada. O quadro continua inspirando cuidados, mas há perspectivas de recuperação. Nas redes sociais, há correntes de oração pelo também radialista. Alberto foi o quarto mais votado, com 848 votos, sem ter ciência do que ocorrera, intubado e sedado.
Em Afogados da Ingazeira, a candidata a vereadora Auxiliadora teve Covid e ainda foi acometida de um AVC. Por força de vontade, deixou a UTI e inicia o processo de recuperação motora e da fala. Familiares evitam comentar, mas Auxiliadora foi vítima do jogo podre da política. Até aliados candidatos espalharam que o caso dela não tinha recuperação. Isso desidratou sua votação. De favorita, teve 427 votos, sendo a décima oitava mais votada.
Há ainda os casos leves. Já depois de reeleito, o prefeito de Itapetim Adelmo Moura (PSB) informou à população em uma rede social que havia contraído Covid-19. O prefeito não desenvolveu a forma grave da doença. “Estou bem. Só tenho tido dores de cabeça e alguma sonolência, mas sem sintomas graves”, informou. Adelmo continua em isolamento domiciliar.
A Câmara de Vereadores de Afogados da Ingazeira retoma nesta terça-feira (24), às 15h30, as sessões presenciais. Só poderão estar presentes na Casa os vereadores, assessores e servidores do Poder Legislativo envolvidos diretamente na realização das sessões. Os usuários da tribuna popular e profissionais da imprensa que trabalham com a transmissão das sessões também estarão […]
A Câmara de Vereadores de Afogados da Ingazeira retoma nesta terça-feira (24), às 15h30, as sessões presenciais.
Só poderão estar presentes na Casa os vereadores, assessores e servidores do Poder Legislativo envolvidos diretamente na realização das sessões.
Os usuários da tribuna popular e profissionais da imprensa que trabalham com a transmissão das sessões também estarão liberados.
Lembrando que para todos é indispensável o uso da máscara dentro da sede do Poder Legislativo. Será disponibilizado para todos na entrada álcool em gel para higienização das mãos.
O blog manteve contato com o socialista Gilberto Rodrigues, depois que recebeu de Adelmo Moura, da Casa Civil, a informação de que o ajuntamento político entre ele e Evandro Valadares havia sido selado ontem, com foto exclusiva enviada a este blog. Gilberto admite disposição em conversar, deixa claro que o Palácio quer o entendimento em […]
Foto, enviada com exclusividade ao blog por Adelmo Moura, pode representar o prego batido, mas não a ponta virada…
O blog manteve contato com o socialista Gilberto Rodrigues, depois que recebeu de Adelmo Moura, da Casa Civil, a informação de que o ajuntamento político entre ele e Evandro Valadares havia sido selado ontem, com foto exclusiva enviada a este blog.
Gilberto admite disposição em conversar, deixa claro que o Palácio quer o entendimento em nome dos projetos do partido, mas em resumo diz que entre o prego batido e a ponta virada ainda falta alguma coisa. “Há tempo que Figueira vem tentando fazer uma modificação no partido. Dentro desse projeto, quer nossa unidade, é uma coisa natural querer isso”.
Sobre a foto enviada por Adelmo, Rodrigues explica que foi à solenidade, onde foi anunciada a construção de uma quadra em São José do Egito, na Erem Oliveira Lima. “Fui à solenidade, Evandro e eu estávamos lá. O governador e Figueira brincaram. Um deles disse, vamos começar a juntar esse negócio em São José”.
Mas adianta Gilberto : “Ainda tem umas etapas pra vencer nesse debate. Há vontade do Governador, do partido, de Figueira, temos parte do nosso grupo decepcionado com a forma de Romério fazer política. Mas ainda não chegamos a sentar. Evandro anda procurando um entendimento, ele sabe da importância disso. Mas vamos caminhar, sem apressar o debate”, afirmou.
Certo mesmo, segundo Gilberto, é que não há interesse em manter a aliança com Romério. “Pessoalmente não quero votar com Romério. Ele não nos deu atenção na condução da gestão. Esse sentimento também é de gente do próprio prefeito”, concluiu.
Por André Luis Exclusivo O vereador Vicente de Vevéi, ex-líder do governo na Câmara de Vereadores de São José do Egito, requereu por seu advogado a desistência da ação judicial movida contra a Câmara Municipal, que impedia a recondução de João de Maria à presidência da Casa. O político, atualmente em desacordo com o prefeito […]
O vereador Vicente de Vevéi, ex-líder do governo na Câmara de Vereadores de São José do Egito, requereu por seu advogado a desistência da ação judicial movida contra a Câmara Municipal, que impedia a recondução de João de Maria à presidência da Casa. O político, atualmente em desacordo com o prefeito Evandro Valadares, havia questionado a possibilidade de reeleição à Mesa Diretora, alegando restrições no Regimento Interno e na Lei Orgânica do município.
No decorrer do processo, a Câmara de Vereadores apresentou evidências de uma alteração legislativa ocorrida em 2010, a Emenda à Lei Orgânica do Município no 01/09 e a Emenda Modificativa no 04/02. Essas emendas alteraram o artigo 14 da Lei Orgânica, permitindo a reeleição e recondução de vereadores para o mesmo cargo na Mesa Diretora.
Diante dessa informação, o vereador reconheceu o equívoco na premissa que motivou a ação, destacando que a mudança legal ocorreu há mais de 13 anos, muito antes da eleição em questão. Nesse contexto, ele solicitou a desistência da ação, argumentando que persistir no processo seria contraproducente e contrário aos princípios de boa-fé.
O pedido de desistência foi formalizado através de petição pedindo ao juízo da 1ª Vara da Comarca de São José do Egito, datada de 7 de novembro de 2023. No documento, o vereador expressa sua convicção quanto à validade da lei que permite a recondução à Mesa Diretora, pedindo o deferimento do seu pedido.
Com a desistência da ação, resta aguardar a posição da Câmara de Vereadores de São José do Egito em relação ao pedido de desistência e, caso haja discordância, o autor se reserva o direito de solicitar a improcedência da ação, sem incorrer em ônus sucumbencial ou litigância de má-fé, dada a sua contribuição transparente para esclarecer os fatos diante da alteração legislativa. Leia aqui a íntegra da ação.
Entenda o caso – Dia 19 de julho, o TJPE derrubou a liminar que garantiu a reeleição de João de Maria presidente da Câmara de São José do Egito.
Em 22 de dezembro de 2022, a juíza Tainá Prado atendeu vereadores governistas e anulou por força de liminar anulou a reeleição do presidente da Câmara.
A acusação e fundamentação indicava dúvidas sobre a previsão de reeleição no ordenamento jurídico do município. Ainda, a negativa da mesa em não protocolar o pedido de impugnação da candidatura de João, causando o que chamam de atropelo processual.
Uma semana depois, o Desembargador plantonista do TJPE Raimundo Nonato de Souza Braid atendeu Agravo de Instrumento da defesa de João de Maria e derrubou a decisão liminar da juíza Tayná Lima Prado que o impedia de ter validada sua reeleição.
“Sustenta o agravante que o juízo de piso lastreou-se em premissa equivocada para embasar a decisão, ao seu ver, equivocada. A decisão agravada aplicou o art. 14 da Lei Orgânica Municipal, o qual proíbe a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente. No entanto, o mencionado art.14 teria sofrido alteração por força da Emenda Modificativa 04/02 à Lei Orgânica”, argumenta a defesa.
Agora, sob relatoria do Desembargador Itamar Pereira da Silva Júnior, acordaram os Desembargadores integrantes da 4ª Câmara de Direito Público em negar provimento ao Instrumental e dar provimento ao Agravo Interno, nos termos da ementa supra, do voto e da resenha em anexo, que fazem parte integrante do julgado. Ou seja, vale a decisão original, que afasta João da presidência.
A alegação dos vereadores Alberto de Zé Loló e Vicente de Vevéi no Agravo de Instrumento que houve inconstitucionalidade formal da alteração do art. 14 da Lei Orgânica Municipal, ante a não comprovação de realização do devido Processo Legislativo. Reivindicaram a impossibilidade de recondução pelo princípio constitucional. Os desembargadores acataram o Agravo Interno provido para revogar a decisão liminar proferida, mantendo-se a decisão de 1º grau que suspendeu os “efeitos da eleição ocorrida no dia 19 de dezembro de 2022, especificamente quanto ao cargo de presidente. A decisão foi unânime.
G1 A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (17) receber a denúncia contra o senador Aécio Neves (PSDB-MG) por suposta prática de corrupção passiva e obstrução de Justiça. Com isso, o senador será transformado em réu pela primeira vez. Por unanimidade, os cinco ministros da turma (Marco Aurélio Mello, Luís Roberto […]
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (17) receber a denúncia contra o senador Aécio Neves (PSDB-MG) por suposta prática de corrupção passiva e obstrução de Justiça. Com isso, o senador será transformado em réu pela primeira vez.
Por unanimidade, os cinco ministros da turma (Marco Aurélio Mello, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Rosa Weber e Alexandre de Moraes) admitiram a abertura de processo por corrupção e, por 4 votos a 1, por obstrução de Justiça – neste caso, o único voto contrário foi o de Alexandre de Moraes.
Com a aceitação da denúncia, Aécio passa a responder ao processo penal na condição de réu e poderá contestar a acusação com novas provas. Só ao final da ação poderá ser considerado culpado ou inocente, em julgamento a ser realizado pela mesma turma do Supremo.
O julgamento começou no início da tarde com as manifestações da acusação e da defesa do parlamentar.
O advogado de Aécio, Alberto Zacharias Toron, contestou as acusações de corrupção e obstrução de Justiça. O subprocurador da República Carlos Alberto Coelho, responsável pela acusação, disse haver “farto material probatório” para incriminar o senador (leia mais abaixo).
Aécio foi acusado em junho do ano passado, em denúncia da Procuradoria Geral da República, de pedir propina de R$ 2 milhões ao empresário Joesley Batista, dono da J&F, em troca de favores políticos; e também de tentar atrapalhar o andamento da Operação Lava Jato. Umaconversa entre os dois foi gravada pelo empresário.
Junto com o parlamentar, foram denunciados pela PGR a irmã dele, Andréa Neves da Cunha, o primo Frederico Pacheco de Medeiros e Mendherson Souza Lima, ex-assessor parlamentar do senador Zezé Perrela (MDB-MG), todos por corrupção. A primeira teria pedido o dinheiro a Joesley e os outros dois teriam recebido e guardado quatro parcelas de R$ 500 mil em espécie.
Após as manifestações da procuradoria e dos advogados, os ministrosrejeitaram, por unanimidade, um pedido da defesa para ter acesso a provas que integram outras investigações, relacionadas a Marcello Miller.
Depois, negaram também, por maioria, fatiamento do caso para enviar à primeira instância as acusações contra Andréa, Frederico e Mendherson, por não terem foro privilegiado.
A campanha eleitoral, para a eleição municipal de 2020, começa oficialmente hoje – domigo(27) e os pretendentes aos cargos de vereador, prefeito e vice-prefeito têm, a partir desta data, 45 dias para divulgar suas propagandas, momento crucial para que os eleitores conheçam os candidatos e suas propostas. Por isso você deve ter percebido uma enxurrada de materialde […]
A campanha eleitoral, para a eleição municipal de 2020, começa oficialmente hoje – domigo(27) e os pretendentes aos cargos de vereador, prefeito e vice-prefeito têm, a partir desta data, 45 dias para divulgar suas propagandas, momento crucial para que os eleitores conheçam os candidatos e suas propostas.
Por isso você deve ter percebido uma enxurrada de materialde campanha nas redes sociais.
O novo calendário eleitoral foi alterado pelo Congresso Nacional com a promulgação da Emenda Constitucional nº 107/2020 no mês de julho, devido à pandemia do novo coronavírus (Covid-19). Com isso, os dois turnos das eleições serão realizados nos dias 15 e 29 de novembro, primeiro e segundo turnos, respectivamente.
As eleições municipais de 2020 deverão levar às urnas cerca de 146 milhões de eleitores em 5.570 municípios. A expectativa da Justiça Eleitoral é de que cerca de 63 mil eleitos tomem posse em 2021 para um mandato de quatro anos nos poderes Executivo e Legislativo municipais.
Antes disso, quem realizar propaganda eleitoral, divulgar número de urna ou pedir voto pode sofrer penalizações e multas pela Justiça Eleitoral. Até lá, ninguém é candidato e todo o período que vai até a escolha dos candidatos e início da propaganda é conhecido como pré-campanha.
Contudo, é permitido ao pré-candidato se apresentar, divulgar posições pessoais sobre questões políticas, ter suas qualidades exaltadas, inclusive em redes sociais ou em eventos com cobertura da imprensa, mencionar o cargo almejado, desde que não haja pedido explícito de voto.
O que está permitido a partir do dia 27 de setembro:
Adesivos plásticos em automóveis, motos, caminhões, bicicletas e janelas residenciais;
Bandeiras e mesas em vias públicas, desde que não atrapalhem pedestres e o trânsito de veículos;
Autofalantes e amplificadores, das 8h às 22h – em eventos. Já das 8h às 24h: devem ser utilizados à distância mínima de 200 metros de escolas, bibliotecas públicas, quartéis, igrejas e teatros em funcionamento e sedes do Poder Legislativo e Executivo;
Distribuir material de campanha e fixar bandeiras em locais públicos (cinemas, lojas, clubes etc.);
Caminhadas e carreatas com carro de som e minitrio – desde que respeitado o limite de 80 decibéis, medido a sete metros de distância do veículo;
Propaganda eleitoral na internet em sites de partidos e candidatos, com os endereços eletrônicos comunicados à Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedores estabelecidos no Brasil.
O que está proibido:
Showmícios e livemício (live com a participação de artistas);
Propaganda em outdoors (inclusive eletrônicos) – imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil a R$ 15 mil;
Trios elétricos, exceto para sonorização de comícios;
Pagamento em troca de espaço para propaganda eleitoral;
Distribuição de bonés, camisetas, canetas, chaveiros, brindes em geral e cestas básicas;
Propaganda política via telemarketing;
Disparo em massa – o impulsionamento pago de mensagens via aplicativos;
Propaganda em bens públicos e de uso comum do povo – estradas, praças, postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus, cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, estádios, bancas de revista, ainda que privados; e
Impulsionamento de propaganda por pessoa natural.
Os candidatos devem checar as informações antes de sua divulgação – ficando assegurado o direito de resposta e o candidato irregular pode ser sujeito a eventual responsabilidade penal.
Confira as principais datas do novo calendário eleitoral:
27 de setembro: Início da Propaganda Eleitoral, inclusive na internet;
15 de novembro: 1º turno das eleições;
29 de novembro: 2º turno das eleições;
15 de dezembro: Último dia para entrega das prestações de contas;
18 de dezembro: Prazo final para diplomação dos eleitos.
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