Candidatas e candidatos não podem ser presos a partir deste sábado
Regra está prevista no Código Eleitoral. Exceção vale para os casos de flagrante delito
A partir deste sábado (17), a 15 dias do primeiro turno das Eleições 2022, nenhuma candidata ou candidato poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito, de acordo com o parágrafo 1º do artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737, de 1965).
O primeiro turno das Eleições 2022 está marcado para o próximo dia 2 de outubro. De acordo com o parágrafo 2º do mesmo dispositivo, caso ocorra qualquer prisão nesse período, o preso deverá ser imediatamente conduzido à presença do juiz competente que, se verificar a ilegalidade da detenção, “a relaxará e promoverá a responsabilidade do coator”.
O objetivo da norma é garantir o equilíbrio da disputa eleitoral e o pleno exercício das atividades de campanha por parte das candidatas e dos candidatos. Também busca prevenir que prisões sejam utilizadas como estratégia para prejudicar algum postulante a cargo eletivo por meio de constrangimento político ou o afastando da campanha.
Segundo turno
No caso de segundo turno, as candidatas ou os candidatos que estiverem concorrendo não poderão ser presos ou detidos a partir do dia 15 de outubro. A única exceção, novamente, será para as prisões em flagrante delito.










A assessoria jurídica da coligação “A Mudança Se Faz Com Todas as Forças” anunciou, nesta quarta-feira(04/09), que irá recorrer da decisão judicial que impugnou a candidatura de Gil da Borborema, do Partido Socialista Brasileiro (PSB). A decisão foi tomada após a Justiça Eleitoral acatar um pedido da coligação adversária, liderada por Nicinha de Dinca.
Repórter do Sertão
Senador Efraim Filho, do União Brasil, é o campeão de recursos














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