Câmara dos Deputados aprova projeto que reformula Lei de Cotas nas instituições federais de ensino
Lei tem coautoria do deputado federal Carlos Veras.
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (9) o Projeto de Lei 5384/2020, que reformula a Lei de Cotas nas instituições federais de ensino, passando a incluir quilombolas e pós-graduandos, além de estabelecer prioridade para os cotistas no recebimento de benefícios de assistência estudantil. O PL de autoria da deputada Maria do Rosário (PT-RS) com coautoria do deputado federal Carlos Veras (PT-PE) será enviado para apreciação no Senado Federal.
A iniciativa altera a Lei nº 12.711/ 2012, para tornar permanente a reserva de vagas nas universidades federais e nas unidades federais de ensino técnico de nível médio.
Entre outros pontos, o texto diminui de 1,5 para 1 salário mínimo a renda per capita familiar máxima do estudante candidato ao ingresso pelas cotas por ter cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.
A proposição define também uma nova condição para o preenchimento das cotas, com os cotistas concorrendo às vagas gerais, isto é, não restrito aos subgrupos (pretos, pardos, indígenas, etc.). Caso não atinjam a nota para ingresso, sua média será utilizada para disputarem as vagas reservadas a seu segmento dentro da cota global de 50%.
“Criada no governo do PT, a Lei de Cotas é uma conquista que abre as portas das universidades brasileiras e demais instituições federais de ensino, provando-se eficaz para assegurar a igualdade de oportunidades e para realizar a devida retratação histórica”, comemora Carlos Veras.




A Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco, julgou nesta terça (10), a Prestação de Contas de Governo da Prefeitura Municipal de Solidão, exercício financeiro de 2017, da gestão do prefeito Djalma Alves.
Uma operação conjunta entre mais de 20 órgãos públicos e entidades não governamentais resgatou 56 pássaros, nove jabutis e um macaco sagui em Petrolândia, no Sertão de Pernambuco.

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou à Prefeitura de Arcoverde que realize, no prazo de 90 dias, a fiscalização e regularização de bares e restaurantes localizados no município. A recomendação busca solucionar problemas de poluição sonora e funcionamento irregular de estabelecimentos, apontados após denúncias recebidas pela 4ª Promotoria de Justiça de Arcoverde.












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