Câmara de Serra volta a adiar votação das contas de Carlos Evandro
Nos bastidores, aumenta rumor de “acordão” para tentar salvá-lo de revés
Por mais uma sessão, a Câmara de Vereadores de Serra Talhada não pôs em votação o parecer do TCE das contas de 2007 do ex-prefeito Carlos Evandro.
A novidade desta sessão foi a manifestação do vereador Gilson Pereira contrário ao parecer do Tribunal de Contas e já antecipando seu voto a favor de Carlos Evandro. Ele não compareceu e enviou o posicionamento por escrito. O vereador do Pros já tinha faltado à última sessão.
Leirson Magalhães, Vera Gama e Dedinha Inácio ainda entraram com um substitutivo para dar mais tempo para notificar a comissão que cuidava das despesas questionadas pelo TCE, arrolada ao processo. Curioso é que a decisão do TCE já considerou a defesa de Carlos Evandro para emitir o parecer.
Nos bastidores, ganha força a tese de uma estratégia de dar mais tempo a tentativa de Carlos de evitar uma derrota e conseguir dois terços de votos favoráveis (algo ainda tido como muito difícil) ou, como abstenção, ajudar na conta pró Carlos.
O presidente Agenor Melo limitou-se a dizer que a próxima sessão será na próxima quinta, mas não há garantias de que o parecer seja apreciado. Nas redes sociais, a postura da Câmara foi novamente criticada. Também não faltaram questionamentos do movimento Acorda Serra Talhada, que fiscaliza as atividades do legislativo.
As contas tem indicação de rejeição por conta de vários problemas. O TCE rejeitou sua prestação de contas e ainda determinou a devolução de mais de R$ 370 mil aos cofres públicos.
Em junho, o Pleno do TCE manteve a decisão sobre um débito de mais de R$ 370 mil relativas ao exercício financeiro de 2007 em decisão foi publicada no Diário Oficial e divulgada pelo blog.
A defesa de Carlos havia ingressado com Embargos de Declaração interpostos em 15/12/2014, contra o Acórdão TCE-PE nº 1499/14, proferido nos autos do Recurso Ordinário TC nº 1301903-0, publicado no Diário Eletrônico do TCE/PE em 05/12/2014.
O Pleno do Tribunal, ao analisar o citado Recurso Ordinário, deu-lhe provimento parcial, “modificando para R$ 370.234,07 o débito anteriormente imputado pelo repasse indevido de valores ao INTERSET não só para Carlos Evandro Pereira de Menezes. O valor era de mais de R$ 500 mil.
Mas manteve os demais termos do Acórdão punindo o ex-prefeito. Inconformado, Carlos Evandro interpôs os presentes Embargos de Declaração alegando, inicialmente, sua tempestividade, para, no mérito, sustentar omissões e contradições existentes na decisão embargada. O Pleno negou provimento, mantendo a decisão anterior.