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Câmara de Serra lamenta morte de Geni Pereira

Por Nill Júnior

A Câmara de Vereadores de Serra Talhada lamenta profundamente o falecimento do ex-vereador e ex-prefeito Genivaldo Pereira Leite, “Geni Pereira”, aos 65 anos.

Geni Pereira foi um homem honrado, que muito contribuiu com a cidade de Serra Talhada, sendo eleito vereador nos anos de 1988 e 1992, quando licenciou-se do Legislativo para assumir uma secretaria no então governo municipal. Geni Pereira também foi prefeito de nossa cidade entre os anos de 2001 e 2005, deixando sua contribuição.

Aos familiares e amigos, desejamos forças nesse momento de dor e tristeza, ao tempo em que nos colocamos à disposição no que for necessário.

Nailson Gomes
Presidente da Câmara de Vereadores de Serra Talhada

Outras Notícias

Prefeitura de Tabira se posiciona sobre processo do TCE-PE envolvendo o transporte escolar

A Prefeitura Municipal de Tabira, através da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, vem a público prestar esclarecimentos técnicos e jurídicos acerca das informações divulgadas sobre o transporte escolar municipal, relacionadas ao Processo TCE-PE nº 25101774-6, em trâmite no Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE). O processo citado trata exclusivamente de pedido de […]

A Prefeitura Municipal de Tabira, através da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, vem a público prestar esclarecimentos técnicos e jurídicos acerca das informações divulgadas sobre o transporte escolar municipal, relacionadas ao Processo TCE-PE nº 25101774-6, em trâmite no Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE).
  1. Situação processual atual
O processo citado trata exclusivamente de pedido de medida cautelar, formulado a partir de Relatório Preliminar de Auditoria, não havendo, até o momento, julgamento definitivo do mérito, nem decisão que reconheça, de forma conclusiva, a existência de fraude, dano ao erário ou responsabilidade dos gestores. O procedimento encontra-se em fase de instrução e aprofundamento técnico.
  1. Decisão do TCE-PE sobre a medida cautelar
Em 08 de janeiro de 2026, o Conselheiro Relator Marcos Loreto decidiu negar a medida cautelar, por entender que não ficou demonstrado o requisito jurídico do periculum in mora, ou seja, não foi comprovado risco imediato ou dano irreparável ao erário que justificasse a suspensão dos pagamentos ou a interrupção do transporte escolar. Em termos simples, o Tribunal reconheceu que, embora haja questionamentos técnicos a serem analisados, não existe urgência nem perigo imediato que autorizasse uma decisão extrema antes do julgamento final.
  1. Contexto administrativo da contratação
A contratação analisada ocorreu no início da atual gestão, em janeiro de 2025, em cenário excepcional caracterizado pela ausência de transição administrativa na área do transporte escolar. A nova Administração assumiu sem acesso prévio a informações técnicas essenciais, como georreferenciamento das rotas, históricos de medições e cadastros consolidados do transporte escolar. Diante dessa realidade, a Prefeitura adotou medidas emergenciais para garantir a continuidade de um serviço público essencial, diretamente ligado ao direito constitucional à educação, evitando que alunos da rede municipal ficassem sem acesso às aulas.
  1. Alegação de superfaturamento
A alegação de superfaturamento apresentada no relatório do TCE baseia-se em cálculos feitos posteriormente pela auditoria, a partir de critérios técnicos definidos após a execução do contrato. Pela legislação, a simples diferença entre o valor pago e o valor estimado posteriormente não caracteriza superfaturamento, sendo necessária a comprovação de pagamento por serviço inexistente, fraude ou má-fé, o que não foi demonstrado até o momento. Além disso, a defesa da Prefeitura demonstra que houve erro claro na forma como a auditoria foi conduzida. Quando os auditores estiveram em campo para a fiscalização in loco, o contrato da dispensa de licitação já não estava mais em vigor. Esse contrato emergencial, firmado com a empresa VIAMOB Locações e Serviços Ltda., vigorou apenas no início da gestão. Na data da inspeção, o transporte escolar já estava sendo executado com base em outro contrato, decorrente de pregão eletrônico, firmado com empresa diferente, a Ribeiro Transportes, com novas rotas, nova metodologia de medição e parâmetros operacionais distintos. Mesmo assim, os auditores compararam o que foi visto em campo — já sob o contrato do pregão — com as rotas, quilometragens e parâmetros da dispensa emergencial, como se se tratasse do mesmo contrato e da mesma empresa. Isso gerou uma comparação incorreta entre contratos diferentes, empresas diferentes e períodos diferentes. Em termos simples, foi como analisar um contrato antigo usando dados de um contrato novo. Esse erro explica as divergências apontadas sobre quilometragem, classificação de veículos e rotas supostamente inexistentes. Por essa razão, a própria decisão do TCE reconheceu a necessidade de aprofundar a análise por meio de Auditoria Especial, sem qualquer conclusão definitiva até o momento.
  1. Execução das rotas e quilometragens
As rotas questionadas foram efetivamente executadas, com transporte regular de estudantes. A Prefeitura apresentou documentação contábil e operacional que comprova a prestação do serviço, como notas fiscais, registros de pagamento e medições. Eventuais falhas formais de padronização documental não autorizam a presunção de inexistência da execução.
  1. Veículos, motoristas e fiscalização
As observações relativas a veículos e motoristas devem ser analisadas à luz da realidade de municípios de pequeno porte e do caráter emergencial da contratação. Não houve registro de acidentes ou de qualquer ocorrência que colocasse em risco a integridade dos alunos. As situações apontadas foram transitórias e vêm sendo corrigidas de forma progressiva, com o aprimoramento dos contratos e da fiscalização.
  1. Controle interno e boa-fé administrativa
As limitações iniciais de controle interno decorrem do início de gestão sem transição e não se confundem com irregularidade grave ou fraude. A liquidação das despesas foi realizada com base em documentação existente, inexistindo qualquer prova de conluio ou má-fé. Desde então, a Prefeitura tem fortalecido seus mecanismos de controle e acompanhamento contratual.
  1. Auditoria Especial e aprofundamento da análise
O próprio TCE-PE determinou a realização de Auditoria Especial, justamente para aprofundar a análise técnica e jurídica do tema, o que reforça que não há conclusão definitiva sobre o mérito da contratação. O processo seguirá seu curso regular, com contraditório, ampla defesa e análise técnica adequada.
  1. Esclarecimento final à população
A Prefeitura Municipal de Tabira reafirma seu compromisso com a legalidade, a transparência e a proteção dos estudantes. A gestão respeita o trabalho dos órgãos de controle e seguirá colaborando integralmente com o Tribunal de Contas, confiante de que os fatos serão analisados com rigor técnico e equilíbrio jurídico. Ao mesmo tempo, esclarece que não procede a afirmação de “rombo” ou fraude consumada, uma vez que o próprio TCE-PE afastou qualquer urgência ou risco imediato e determinou o aprofundamento da análise antes de qualquer conclusão definitiva. Prefeitura Municipal de Tabira Secretaria de Educação e Esportes
Afogados: Janaína Sá se livra de mais uma acusação no TRE

A informação é do advogado Carlos Marques ao blog : o TRE julgou o recurso do processo penal por suposto transporte irregular de eleitores que condenou Janaína Sá, pivô da polêmica envolvendo a principal ação contra o prefeito José Patriota e a vice Lúcia Moura, cuja absolvição foi definida pelo mesmo Tribunal Regional. Janaína foi […]

GEDSC DIGITAL CAMERAA informação é do advogado Carlos Marques ao blog : o TRE julgou o recurso do processo penal por suposto transporte irregular de eleitores que condenou Janaína Sá, pivô da polêmica envolvendo a principal ação contra o prefeito José Patriota e a vice Lúcia Moura, cuja absolvição foi definida pelo mesmo Tribunal Regional.

Janaína foi absolvida pelo TRE da acusação. O Ministério Público Eleitoral de Pernambuco (MPE) havia solicitado manutenção da decisão que, em Primeira Instância, havia a condenado por transportar eleitores de forma irregular no dia das eleições de 2012.

No dia da eleição, um veículo foi abordado pela Promotora Eleitoral à época, Ana Clezia Nunes, transportando eleitores sem autorização da Justiça. Estavam no veículo, Laudeci Nogueira e Edvaldo Pedro. Mas para o TRE não ficou configurada a materialidade do transporte irregular. O TRE considerou principalmente o fato de que eram apenas duas pessoas no veículo, que estaria seguindo pela relação de proximidade com a acusada, não determinando transporte irregular.

José Patriota lança candidatura em Afogados da Ingazeira

Candidato a deputado estadual, o ex-prefeito de Afogados da Ingazeira,  José Patriota realizará o lançamento se sua candidatura nesta sexta-feira (26), em evento realizado na AABB do município, a partir das 19h. A atividade contará com a presença dos candidatos da Frente Popular para governador Danilo Cabral, Teresa Leitão para senadora e Pedro Campos para […]

Candidato a deputado estadual, o ex-prefeito de Afogados da Ingazeira,  José Patriota realizará o lançamento se sua candidatura nesta sexta-feira (26), em evento realizado na AABB do município, a partir das 19h.

A atividade contará com a presença dos candidatos da Frente Popular para governador Danilo Cabral, Teresa Leitão para senadora e Pedro Campos para deputado federal. 

São esperadas as presenças de lideranças e militantes de toda a região, e até de outras regiões do Estado que apoiam José Patriota, a exemplo do vereador de Recife, Carlos Muniz. 

José Patriota tem mais de 40 anos de militância e experiência em gestão pública. Tendo sido vereador,  vice-prefeito e prefeito de Afogados da Ingazeira por duas gestões. Foi secretário de Estado durante o Governo Eduardo Campos, tendo sido gestor do ProRural, ProMetropole e ProMata. É presidente licenciado da Associação Municipalista de Pernambuco, tendo exercido quatro mandatos, sendo reeleito diversas vezes por unanimidade.

Câmara anuncia troca no Comando da PM. Coronel D’ Albuquerque Maranhão substitui Antônio Pereira Neto

Em uma coletiva de imprensa, nesta quarta-feira (18/11), no Palácio do Campo das Princesas, o governador Paulo Câmara anunciou a troca comando geral da Polícia Militar de Pernambuco (PMPE). O coronel D’ Albuquerque Maranhão substitui o coronel Antônio Pereira Neto, que entregou o cargo por questões pessoais. A posse do novo comandante será amanhã, às […]

Fotos: Aluisio Moreira/SEI
Fotos: Aluisio Moreira/SEI

Em uma coletiva de imprensa, nesta quarta-feira (18/11), no Palácio do Campo das Princesas, o governador Paulo Câmara anunciou a troca comando geral da Polícia Militar de Pernambuco (PMPE). O coronel D’ Albuquerque Maranhão substitui o coronel Antônio Pereira Neto, que entregou o cargo por questões pessoais. A posse do novo comandante será amanhã, às 8h, no Quartel da PM, no Derby, área central do Recife.

Após assinar o ato de nomeação de D’ Albuquerque Maranhão, o governador destacou o comprometimento do coronel com a instituição e com as demandas da segurança pública. “Consideramos as funções que já desempenhou ao longo de sua carreira e sua determinação de nos ajudar a continuar a fazer com que o Pacto pela Vida seja uma política exitosa na redução de homicídios “, afirmou.

Paulo também exaltou a atuação do coronel Pereira Neto à frente da PMPE, ressaltando sua gratidão pelo trabalho realizado pelo antigo comandante. “Eu quero agradecer todos esses meses de dedicação do coronel Pereira Neto como comandante geral da PM. Ele teve a minha confiança nesse período, e eu só tenho a agradecer. Foi um militar valoroso e que cumpriu suas obrigações no comando da Polícia Militar de Pernambuco”, frisou.

Coronel DAlbuquerque Maranhão Filho  (2)

O coronel D’Albuquerque Maranhão Filho sublinhou a importância do Pacto pela Vida, revelando que a sua prioridade é traçar um plano de metas para o programa. “Após tomarmos posse, amanhã pela manhã, nós vamos nos reunir no Quartel do Comando Geral, no Derby, para fazer um diagnóstico, onde a gente possa definir metas e procedimentos a serem adotados daqui para frente”, adiantou o comandante.

Antes de ser nomeado como comandante geral da PM, D’Albuquerque exercia a função de secretário executivo de Defesa Civil, tendo assumido o posto ainda no segundo Governo de Eduardo Campos. É Engenheiro Civil especialista em Gestão de Desastres e comandou por mais de dois anos o 17º BPM, com sede em Paulista, onde alcançou as metas estabelecidas pelo Pacto pela Vida.

Câmara vai convidar Boulos e Felipe Neto para debater Lei de Segurança Nacional

Audiência pública sobre projeto de lei que revoga a norma será realizada na próxima semana A Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara vai realizar uma audiência pública para debater projeto de lei que revoga a Lei de Segurança Nacional. A previsão é que ela ocorra na próxima quarta-feira (28). ​As informações são da […]

Audiência pública sobre projeto de lei que revoga a norma será realizada na próxima semana

A Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara vai realizar uma audiência pública para debater projeto de lei que revoga a Lei de Segurança Nacional. A previsão é que ela ocorra na próxima quarta-feira (28). ​As informações são da coluna da Mônica Bergamo/Folha de S. Paulo.

Serão convidados nomes como o ex-candidato a prefeito de São Paulo Guilherme Boulos (PSOL-SP), o youtuber Felipe Neto, o jornalista Leonardo Sakamoto, a líder indígena Sônia Guajajara, e Rafael Borges, do Instituto Carioca de Criminologia.

O autor do requerimento para realização da audiência é o deputado Carlos Veras (PT-PE), que preside a comissão. Ele foi aprovado na tarde desta quinta-feira (22). ​

O debate sobre a revogação da Lei de Segurança Nacional (LSN), criada na ditadura militar, e sua substituição por uma nova lei foi retomado no Congresso no começo de abril.

Como a coluna antecipou na quarta (21), a Polícia Federal intimou Boulos para prestar depoimento em um inquérito aberto para investigá-lo com base na Lei de Segurança Nacional. Ele terá que se apresentar na superintendência da PF em São Paulo no dia 29, às 16 horas.

Boulos é acusado de “ameaçar” Jair Bolsonaro por ter publicado no Twitter um comentário sobre o presidente.

Em abril de 2020, depois de participar de um ato em frente ao Quartel General do Exército, em Brasília, em que os manifestantes pediam intervenção militar, Bolsonaro afirmou: “Eu sou a Constituição”. A declaração remeteu a frase atribuída a Luís 14, rei da França por 72 anos no século 17: “O Estado sou eu”.

Boulos então escreveu: “Um lembrete para Bolsonaro: a dinastia de Luís XIV terminou na guilhotina…”.

O youtuber Felipe Neto foi intimado a depor pela Polícia Civil do Rio depois de chamar Jair Bolsonaro de genocida. A denúncia partiu de um pedido do vereador Carlos Bolsonaro (Republicanos) e tem base na Lei de Segurança Nacional.

Não é a primeira vez que a lei é usada para enquadrar críticos do governo. O Ministério da Justiça já pediu um inquérito contra o colunista da Folha Hélio Schwartsman por publicar a coluna “Por que torço para que Bolsonaro morra”. A lei também foi uma das bases para a prisão do deputado bolsonarista Daniel Silveira (PSL-RJ), que publicou um vídeo com ofensas a ministros do STF.