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Câmara de Afogados autoriza contratação de empresa para Concurso Público

Por Nill Júnior

O  Presidente da Câmara de Vereadores, Igor Mariano, autorizou na manhã desta quinta-feira (2) a contratação de empresa especializada – através de licitação na modalidade Tomada de Preços – para realização de concurso público da Casa Legislativa. A publicação saiu no Diário Oficial do Municípios da AMUPE na data de hoje (3).

“Já tínhamos assumido esse compromisso com o povo de Afogados da Ingazeira, no fim de 2019 conseguimos destravar a parte burocrática, aprovação de leis e impacto financeiros para realização do concurso, temos o prazer de informar que este ano faremos o nosso concurso. Importante ressaltar que desde 1988 que a Câmara não adota esse modelo de contratação, será o segundo concurso na história da Casa Legislativa, um marco pra a história do nosso município e uma oportunidade para que as pessoas ingressem no serviço público com seus próprios méritos”, destacou Mariano.

A licitação deve ocorrer no dia 06/02/20, logos após a empresa vencedora do certame deve começar de forma imediata os trabalhos para realização do concurso. “Caso ocorro tudo dentro dos prazos, até o fim de março deve ocorrer a realização das provas”, destacou Igor Mariano.

Outras Notícias

DER diz ser de sua responsabilidade instalação de Câmeras na PE 270 e lamenta críticas de vereadores

“Fiscalização salva vidas”, diz o órgão em nota Em nota, o Departamento de Estradas de Rodagem de Pernambuco (DER) esclareceu fatos em razão do pronunciamento realizado pelos vereadores Eriberto do Sacolão e João Taxista na tribuna da Câmara do município de Arcoverde. O vereador Eriberto do Sacolão ameaçou o Diretor da Arcotrans, Vladimir Cavalcanti, porque […]

“Fiscalização salva vidas”, diz o órgão em nota

Em nota, o Departamento de Estradas de Rodagem de Pernambuco (DER) esclareceu fatos em razão do pronunciamento realizado pelos vereadores Eriberto do Sacolão e João Taxista na tribuna da Câmara do município de Arcoverde.

O vereador Eriberto do Sacolão ameaçou o Diretor da Arcotrans, Vladimir Cavalcanti, porque em convênio com a Arcotrans e o DER – Departamento de Estrada e Rodagens, foram implantadas três câmeras de vídeomonitoramento na PE – 270, na saída de Arcoverde para Buíque, Tupanatinga e Itaiba.

No vídeo, o vereador João Taxista ainda admite que anda sem cinto de segurança, incentiva a população e diz que o certo é andar sem.  Um absurdo.

“Chegou ao conhecimento desta Autarquia, vídeo em que vereadores fazem críticas à instalação de câmeras de videomonitoramento na rodovia PE-270, no município de Arcoverde, incentivando o desrespeito às leis de trânsito e ameaças ao Diretor Presidente da Autarquia de Trânsito de Arcoverde, a ARCOTTRANS”, diz o órgão.

“Cabe esclarecer que as câmeras de videomonitoramento foram instaladas pelo DER, por serem considerados trechos críticos, com alto número de sinistros. A instalação tem por objetivo permitir o acesso às imagens da nossa Central de Operações de Trânsito onde existem agentes da autoridade de trânsito realizando o monitoramento do trânsito e autuação de todos que forem flagrados cometendo desrespeito à Lei 9.503/1997 – Código de Trânsito Brasileiro e demais normas vigentes”.

O DER lamentou a postura dos vereadores. “Incentivar condutores a desrespeitar as normas de trânsito, em especial a utilização do cinto de segurança, mostra que são desconhecedores da importância desse dispositivo, que salva inúmeras vidas todos os dias”.

E segue:  Reforçamos a importância do trabalho realizado pela ARCOTTRANS, como Órgão Executivo Municipal e seguiremos trabalhando em parceria, pela segurança de todos. Diante do exposto, reforçamos a todos que utilizam rodovias estaduais que todas as medidas adotadas pelo DER-PE são pautadas no fortalecimento da segurança viária e cumprimento de leis”. A nota é assinada por Rivaldo Rodrigues de Melo Filho, Diretor Presidente.

Patriota será empossado presidente de honra da AMUPE

O deputado estadual, José Patriota será empossado no próximo dia 11 de junho, como presidente de honra da Amupe. Com mais de 40 anos de vida pública dedicada ao povo Pernambucano, Patriota ficou a frente da Amupe por mais de 10 anos, onde construiu uma história sólida e de luta pelo municipalismo no Brasil, chegando […]

O deputado estadual, José Patriota será empossado no próximo dia 11 de junho, como presidente de honra da Amupe.

Com mais de 40 anos de vida pública dedicada ao povo Pernambucano, Patriota ficou a frente da Amupe por mais de 10 anos, onde construiu uma história sólida e de luta pelo municipalismo no Brasil, chegando a ocupar a 1ª secretaria da Confederação Nacional de Municípios (CNM).

A assembleia começa às 08h, na sede da Associação, segundo nota da entidade.

Em maio, o Deputado Estadual foi o personagem central da inauguração do Centro de Atendimento ao Produtor Pajeú Sustentável. No evento, Patriota  disse a aliados estar em nova fase do tratamento contra o câncer diagnosticado em 2018.

Depois de ser ajudado a chegar no local, no discurso, sentado, disse “estar passando por um período difícil da vida”. O Deputado afirmou que tem cancelado agendas por conta da nova fase da doença e do tratamento. Mas que não poderia faltar àquele pelo seu papel no fortalecimento da agricultura familiar.

Patriota inclusive foi visitado recentemente pela governadora Raquel Lira, que fez uma visita de cortesia ao Deputado. Foi um visita de cunho estritamente pessoal. Raquel e Patriota foram secretários de estado no governo Eduardo Campos. A iniciativa da visita foi da própria governadora.

Por conta da nova fase do tratamento, nesses dias, Patriota tem reduzido a agenda.

Acabou o sonho da Terceira Via em Tuparetama

Por Anchieta Santos Nem o Prefeito Deva Pessoa, nem o ex-prefeito Sávio Torres. Meses atrás surgia a 3ª via em Tuparetama formada por ex-vice Prefeito, vereadores, comerciantes, sindicalistas e profissionais liberais. Pouco durou. O pré-candidato a prefeito Romero Perazzo não conseguiu unir nem mesmo a família. Importante fonte da política de Tuparetama informou a produção […]

tuparetamaPor Anchieta Santos

Nem o Prefeito Deva Pessoa, nem o ex-prefeito Sávio Torres. Meses atrás surgia a 3ª via em Tuparetama formada por ex-vice Prefeito, vereadores, comerciantes, sindicalistas e profissionais liberais. Pouco durou.

O pré-candidato a prefeito Romero Perazzo não conseguiu unir nem mesmo a família. Importante fonte da política de Tuparetama informou a produção dos programas radio Vivo e Cidade Alerta que Romero Perazzo e o Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais Orlando da Cacimbinha já se entenderam com o Prefeito Deva Pessoa e o ex-vice prefeito deverá ocupar uma Secretaria no governo.

Por outro lado, desiludidos e inconformados os vereadores Joel Gomes, Sávio Pessoa (irmão do Prefeito) e Idalberto deverão abandonar a política e não disputarão a reeleição.

TRE-PE cassa chapa de vereadores do MDB de Flores por fraude à cota de gênero

É a segunda decisão do tribunal neste sentido em uma semana. Dois vereadores perdem os mandatos O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) cassou, por unanimidade, nesta quinta-feira (16), a chapa de candidatos a vereador do MDB de Flores que disputou as eleições de 2020 por fraude à cota de gênero. Com a decisão, dois […]

É a segunda decisão do tribunal neste sentido em uma semana. Dois vereadores perdem os mandatos

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) cassou, por unanimidade, nesta quinta-feira (16), a chapa de candidatos a vereador do MDB de Flores que disputou as eleições de 2020 por fraude à cota de gênero.

Com a decisão, dois vereadores eleitos pela legenda perdem os mandatos e o presidente do diretório municipal recebeu, como punição, a pena de inelegibilidade por oito anos.

Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas ele não tem efeito de suspender de imediato a decisão. É a segunda vez que o tribunal cassa uma chapa proporcional por descumprimento da cota de gênero. A primeira decisão neste sentido, proferida no último dia 10, cassou a chapa do PSD que concorreu à Câmara de Lajedo (Agreste).

A decisão do TRE manteve a sentença do juízo eleitoral de Flores, que havia cassado a chapa. A relatora do caso foi a desembargadora eleitoral Iasmina Rocha. Dois vereadores eleitos perdem seus mandatos: José Ronaldo Silva dos Santos e Pablo Henrique dos Santos Andrada, presidente do diretório municipal do MDB e que também foi punido com a inelegibilidade por oito anos contados a partir de 2020.

Foram duas as irregularidades reconhecidas pelo tribunal. O partido inscreveu como candidato a vereador Cícero Cordeiro da Silva, que recebeu 7 votos, com a informação de gênero “feminino” e incluiu na lista a candidata Maria Juliana do Nascimento Alcântara, que não obteve nenhum voto e não registrou, em sua prestação de contas, nenhuma movimentação financeira de gastos, razões pelas quais o TRE-PE considerou tratar-se de uma candidatura “fictícia” – apenas para preencher a cota de gênero, mas que não tratava-se de uma postulação real.

No caso do candidato Cícero Cordeiro da Silva, além do erro na questão do gênero, ele admitiu, em depoimento, que não tinha intuito de candidatar-se e que só o fez para “atender um amigo”. E o diretório do MDB alegou “erro do sistema” como justificativa pelo fato dele ter sido registrado como do sexo feminino. A lei determina que cada legenda deve reservar 30% das candidaturas proporcionais para um dos gêneros.

Já a candidata Maria Juliana do Nascimento Alcântara afirmou, em depoimento, que fez campanha nas redes sociais e aplicativo de mensagem, mas não informou seus perfis nas redes nem reproduziu as mensagens do aplicativo que teria enviado como prova. Além disso, ela teria feito campanha com um número diferente do registrado na urna.

A relatora do caso, Iasmina Rocha, ressaltou que vários elementos conjugados levaram a considerar as duas candidaturas como fictícias. “A votação inexpressiva ou zerada, o abandono informal de campanha, a falta de prova de atos de campanha e a negativa de realização de gastos, é um conjunto de elementos que, somados, conforme orientação da Corte Superior, revelam ter o lançamento de candidatura de Cícero Cordeiro da Silva e Maria Juliana do Nascimento Alcântara sido meramente formal”, destacou.

“Certo é que a ausência de votos na candidata Maria Juliana prejudicou o partido, que deixa de auferir votos para o cômputo do coeficiente, no entanto, a inclusão de candidatura feminina sem animus de praticar atos de campanha e de candidato homem como se fosse do gênero feminino, na verdade teve como consequência benéfica a própria viabilização da chapa, que não seria aprovada se não contasse com essas duas candidaturas ‘femininas’”, completou.

Na decisão, o tribunal reforçou a tese de que não bastaria o cumprimento da cota de gênero do ponto de vista formal, preenchendo apenas o número reservado pela legislação, mas que as candidaturas, especialmente as femininas, sejam efetivas.

O TRE considerou que Cícero Cordeiro não concorreu para a fraude à cota, já que o preenchimento do seu cadastro se deu pelo partido. Mas Maria Juliana do Nascimento Alcântara foi punida com inelegibilidade por 8 anos contados a partir de 2020.

PRESIDENTE – Neste julgamento, além da perda do mandato, o presidente do MDB municipal, o vereador eleito Pablo Henrique dos Santos Andrada, foi punido com a inelegibilidade por ter conhecimento da fraude à cota de gênero, “pois homologou a aprovação da candidata Maria Juliana ao cargo de vereadora, razão pela qual ao menos anuiu com a irregularidade”.

“Quando da escolha dos candidatos em convenção, sendo sete candidatos no total, cinco homens e duas mulheres, o percentual mínimo de gênero não seria atingido. Presidindo os trabalhos da convenção como dirigente do partido e estando à frente da lavratura da ata, não tem como negar conhecimento acerca de tal descumprimento”, destacou a relatora.

STF nega pedido do TCE para suspender decisão sobre contrato publicitário do Estado

Ministro do Supremo Tribunal Federal considerou improcedente pedido de suspensão de segurança que buscava sustar medida que impedia pagamento por campanhas não emergenciais O Supremo Tribunal Federal (STF) negou pedido do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) que buscava suspender decisão judicial que havia sustado medida cautelar do próprio tribunal de contas. O […]

Ministro do Supremo Tribunal Federal considerou improcedente pedido de suspensão de segurança que buscava sustar medida que impedia pagamento por campanhas não emergenciais

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou pedido do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) que buscava suspender decisão judicial que havia sustado medida cautelar do próprio tribunal de contas. O caso envolve contrato de publicidade institucional celebrado pelo governo do estado.

Na Suspensão de Segurança 5.718 Pernambuco, o TCE-PE pedia a sustação de decisão judicial que havia anulado medida cautelar do tribunal de contas. O provimento cautelar do TCE-PE havia proibido o pagamento por campanhas não emergenciais no âmbito de contrato de publicidade institucional.

O ministro relator considerou improcedente o pedido ao analisar que não estavam presentes os requisitos que autorizam a concessão da medida de contracautela, especificamente a demonstração de que haveria “grave lesão à ordem e à economia públicas” com a manutenção da decisão judicial questionada.

A decisão judicial que havia sido proferida pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) sustou a medida cautelar do TCE-PE que impedia os pagamentos à empresa E3 Comunicação Integrada Ltda., contratada para prestar serviços de publicidade institucional para o governo do estado.

O caso exemplifica o conflito entre os poderes de fiscalização do Tribunal de Contas e a autonomia do Poder Judiciário em revisar suas decisões. O STF, ao negar a suspensão de segurança, entendeu que o TCE-PE não demonstrou adequadamente os pressupostos necessários para a concessão da medida excepcional.

A decisão do STF mantém assim a validade da decisão do TJPE que havia afastado a medida cautelar do TCE-PE, permitindo que os pagamentos pelo contrato de publicidade institucional possam ser realizados normalmente, desde que dentro dos termos estabelecidos pela Justiça pernambucana. Leia aqui a íntegra da decisão.