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Câmara confirma parecer do TCE e aprova contas de Anchieta Patriota

Por Nill Júnior
Foto é informações: Cauê Rodrigues
Foto é informações: Cauê Rodrigues

A Câmara de Vereadores de Carnaíba, aprovou em sessão da Casa Major Saturnino Bezerra sob o comando do Presidente Júnior de Mocinha as contas do exercício de 2011 do ex prefeito Anchieta Patriota (PSB).

Encaminhado pelo  Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, o parecer recomendava a aprovação com ressalvas das contas, conforme o Processo de n° 1270065-4.

Segundo o blog de Cauê Rodrigues, o Parecer Prévio foi publicado no Diário Oficial do Estado em 10 de março de 2016 e votado pela bancada sem ressalvas. Dos onze vereadores, apenas Silvonete Carlos não votou. Alegou agenda no Recife.

Outras Notícias

Prefeitura de Brejinho vai construir 190 cisternas para agricultores

Nesta quarta-feira (6), o prefeito de Brejinho, Gilson Bento, esteve na Associação Comunitária do Sítio Fechado, junto com a Secretária de Agricultura Aurivoneide Santos, para acompanhar o curso de Gerenciamento de Recursos Hídricos, que está sendo ofertado em parceria com a ASA (Articulação Semiárido Brasileiro), Instituto Monã e Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família […]

Nesta quarta-feira (6), o prefeito de Brejinho, Gilson Bento, esteve na Associação Comunitária do Sítio Fechado, junto com a Secretária de Agricultura Aurivoneide Santos, para acompanhar o curso de Gerenciamento de Recursos Hídricos, que está sendo ofertado em parceria com a ASA (Articulação Semiárido Brasileiro), Instituto Monã e Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.

Este curso, juntamente com a capacitação de pedreiros para a construção de cisternas que já foi ofertada, visa capacitar os agricultores e agricultoras no armazenamento de água em Cisternas. 

Neste ano, 190 cisternas serão construídas na zona rural de Brejinho, contribuindo para o armazenamento de água dos homens e mulheres do campo.

Bancada pernambucana esclarece projeto de auxílio a estados e municípios

A bancada de Deputados Federais de Pernambuco emitiu nota sobre a votação do PLP 149/2019, aprovado esta semana, por 431 deputados de todo o Brasil. “O projeto trata do auxílio emergencial para estados e municípios e tem por objetivo recompor perdas de arrecadação neste momento grave em que as receitas estão desabando. Ele recebeu ampla […]

Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados

A bancada de Deputados Federais de Pernambuco emitiu nota sobre a votação do PLP 149/2019, aprovado esta semana, por 431 deputados de todo o Brasil.

“O projeto trata do auxílio emergencial para estados e municípios e tem por objetivo recompor perdas de arrecadação neste momento grave em que as receitas estão desabando. Ele recebeu ampla aprovação na Casa, tendo sido apoiado, também, por 25 governadores, incluindo todos os governadores do Nordeste, bem como pela Confederação Nacional dos Municípios e pela Associação dos Municípios de Pernambuco – AMUPE.

O projeto garante recursos para o enfrentamento da COVID-19, que vem matando 200 brasileiros por dia, e para serviços essenciais à população. Cada estado e cada município irá receber proporcionalmente a sua perda nas respectivas arrecadações de ICMS e ISS, nem mais nem menos.

Implica, adicionalmente, a suspensão das dívidas de Estados e Municípios, com os bancos públicos, até o final do presente exercício. É incontroverso que são medidas inestimáveis de auxílio nesse desafiador momento de crise. Na semana anterior já havíamos aprovado a recomposição do FPE/FPM e que leva em conta, este sim, critérios como a população e a renda per capita, que favorecem Pernambuco e o Nordeste.

Essa recomposição nominal e proporcional, ainda que pudesse conter alguma injustiça federativa – a ser tratada em outros projetos – foi o critério que melhor facilitou a sua aprovação.

Desta forma reiteram que ao votar favoravelmente ao PLP 149/19 o fizeram na defesa dos interesses do nosso Estado, ao tempo em que rechaçam com indignação posições isoladas e oportunistas, que procuram – embora sem consegui-lo – ferir a responsabilidade republicana com que temos exercido a delegação que o povo nos confiou”, conclui.

Assinam a nota André De Paula (PSD), Augusto Coutinho (Solidariedade), Bispo Ossésio (PRB), Carlos Veras (PT), Danilo Cabral (PSB), Eduardo da Fonte (PP), Felipe Carreras (PSB), Fernando Monteiro (PP), Fernando Rodolfo (PHS), Gonzaga Patriota (PSB), João Campos (PSB), Marília Arraes (PT), Raul Henry (MDB), Renildo Calheiros (PCdoB), Ricardo Teobaldo (Podemos), Sebastião Oliveira (PR), Silvio Costa Filho (PRB), Tadeu Alencar (PSB), Túlio Gadêlha (PDT), Wolney Queiroz (PDT)

Ingazeira: Mário Filho acusa militância adversária de vandalizar sua casa

Por André Luis Em contato com a redação do blog, o jornalista e candidato a prefeito de Ingazeira, Mário Viana (PTB), denunciou que a sua casa foi invadida por militantes de seus adversários políticos. Leia o relato de Mário: Nill, minha casa foi invadida ontem pela militância de Lino e Luciano, inclusive estou indo dar […]

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Por André Luis

Em contato com a redação do blog, o jornalista e candidato a prefeito de Ingazeira, Mário Viana (PTB), denunciou que a sua casa foi invadida por militantes de seus adversários políticos. Leia o relato de Mário:

Nill, minha casa foi invadida ontem pela militância de Lino e Luciano, inclusive estou indo dar queixa na delegacia. Jogaram bomba no meu terraço, minha filha acordou atordoada, foi um grande estrondo! Chutaram e amassaram o portão, quebraram o vidro, além de despejarem vários sacos de lixo em frente da casa.

Isso é um absurdo, revoltante! No comitê arrancaram as placas que faziam parte da frente e arrastaram pelas ruas, veja as fotos:

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mario

Djalma Nogueira emite nota sobre erro ao parabenizar Dedé Monteiro

O presidente da Câmara de Vereadores de Tabira, Djalma Nogueira, emitiu nota justificando o erro cometido ao parabenizar o poeta Dedé Monteiro durante Sessão Ordinária no dia 18 de abril.  Djalma diz na nota que se enganou com a palavra e acabou dizendo “homenagem póstuma” – que é o tipo de homenagem prestada a quem […]

O presidente da Câmara de Vereadores de Tabira, Djalma Nogueira, emitiu nota justificando o erro cometido ao parabenizar o poeta Dedé Monteiro durante Sessão Ordinária no dia 18 de abril. 

Djalma diz na nota que se enganou com a palavra e acabou dizendo “homenagem póstuma” – que é o tipo de homenagem prestada a quem já é falecido -, mas que na verdade quis dizer homenagem presente. Leia abaixo a íntegra da nota.

Venho por meio desta nota, justificar a palavra proferida na Sessão Ordinária desta Casa no dia 18 de abril do corrente mês, ao nobre José Rufino da Costa Neto- Dedé Monteiro – Poeta e nosso Patrimônio Vivo da Cultura Pernambucana, quando em minha fala me enganei ao parabenizá-lo por receber recentemente uma homenagem por seus relevantes serviços prestados, ocasião em que também estive presente na Faculdade Vale do Pajeú em São José do Egito-PE, momento marcante para mim e os tabirenses que estavam presentes.

Quero corrigir a palavra “Homenagem Póstuma” em que digo Homenagem Presente e peço aos blogueiros, rádios e a imprensa  oficial desta Casa Legislativa publicar e divulgar esta nota oficial.

Parabenizo mais uma vez ao nobre e ilustre José Rufino da Costa Neto – Poeta Dedé Monteiro e agradeço mais uma vez, por se fazer presente nesta casa à frente da defesa dos animais do nosso município Tabira-PE.

Djalma Nogueira Sales – Presidente

TRE-PE mantém condenação de ex-secretária de Saúde de Pedra por coação eleitoral via WhatsApp

Mensagens comprovaram ameaça de reter salário de servidora que não votasse em candidatos apoiados pelo grupo político do prefeito PRIMEIRA MÃO O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) manteve a condenação de uma ex-secretária municipal de Saúde de Pedra (Agreste) por coação eleitoral, em razão do envio de mensagens de áudio e imagem pelo WhatsApp […]

Mensagens comprovaram ameaça de reter salário de servidora que não votasse em candidatos apoiados pelo grupo político do prefeito

PRIMEIRA MÃO

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) manteve a condenação de uma ex-secretária municipal de Saúde de Pedra (Agreste) por coação eleitoral, em razão do envio de mensagens de áudio e imagem pelo WhatsApp a uma servidora contratada do município.

O caso foi julgado no Recurso Criminal Eleitoral nº 0600012-36.2022.6.17.0058, interposto contra sentença da 58ª Zona Eleitoral de Pedra, que aplicou pena de detenção e multa com base no artigo 300 do Código Eleitoral.

A decisão colegiada manteve a condenação, mas ajustou a pena para 15 dias de detenção e 60 dias-multa.

Ameaça de corte de salário

De acordo com os autos, no dia 30 de setembro de 2022, a então secretária, valendo-se de sua posição hierárquica, enviou áudios e imagens a uma contratada da Secretaria de Saúde ameaçando-a de não receber seus vencimentos caso não votasse nos candidatos apoiados pelo grupo político do prefeito.

O conjunto de provas incluiu mensagens de voz enviadas pelo número da acusada, cujos conteúdos foram reconhecidos pela vítima e por testemunhas, bem como periciados pela Polícia Federal, que confirmou a autenticidade e a ausência de edições nos arquivos.

A Corte entendeu que o material apresentado demonstra de forma inequívoca a vinculação entre a ameaça e o voto exigido, configurando o crime de coação eleitoral cometido por agente público.

Prova considerada lícita

A defesa havia alegado ilicitude das gravações, argumentando violação ao sigilo das comunicações. O Tribunal rejeitou a tese, enfatizando que não houve gravação ambiental clandestina, mas sim áudios voluntariamente transmitidos pela própria acusada, sem expectativa legítima de privacidade.

O acórdão ressaltou que, segundo a jurisprudência eleitoral, áudios trocados entre interlocutores por aplicativos de mensagem podem ser usados como prova, observando que o risco de divulgação é inerente ao meio digital utilizado.

Fundamentação do voto

No voto condutor, o relator destacou que o laudo pericial da Polícia Federal comprovou a integridade e autenticidade das mídias e que a ameaça feita pela secretária visava coagir uma servidora a apoiar determinado grupo político.

“Ficou demonstrado que a recorrente se valeu da autoridade do cargo para constranger a eleitora, ameaçando reter pagamento de seus vencimentos — conduta que se enquadra no tipo previsto no art. 300 do Código Eleitoral”, descreve o acórdão.

Decisão unânime

Por unanimidade, os membros do TRE-PE conheceram e rejeitaram os embargos de declaração, mantendo o reconhecimento da prática do crime de coação eleitoral e a condenação da ex-secretária, reformando apenas a dosimetria da pena para 15 dias de detenção e 60 dias-multa.

A decisão reforça, segundo a Corte, o entendimento de que o uso de meios tecnológicos, como o WhatsApp, não afasta a responsabilidade penal por práticas de assédio ou coerção no contexto eleitoral, especialmente quando vinculadas à condição funcional do agente público.