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Cabrobó e Santa Maria da Boa fecharam agenda de Câmara no Sertão

Por Nill Júnior

Após agenda no município de Salgueiro, o governador Paulo Câmara seguiu para as cidades de Cabrobó e Santa Maria da Boa Vista, no Sertão do São Francisco, para inaugurar ações e visitar obras nas áreas do turismo e da educação.

Em Santa Maria da Boa Vista, o chefe do Executivo estadual entregou a orla fluvial totalmente revitalizada e inaugurou duas quadras por meio do Programa Quadra Viva.

Em Cabrobó, ainda no âmbito da educação, Paulo visitou as obras da Escola Técnica Estadual, acompanhou intervenções em uma escola municipal e entregou um micro-ônibus para transportar estudantes com necessidades especiais.

Na orla fluvial de Santa Maria da Boa Vista, foram realizados serviços de revitalização em sua interligação e em seus acessos e espaços livres adjacentes. O novo espaço, que contou com um aporte de R$ 1.397.391,07, contempla também quiosques; quadras esportivas; banheiro comunitário; drenagem; e muro de arrimo.

Já em Santa Maria da Boa Vista, Paulo deu continuidade à entrega de quadras poliesportivas nas escolas da rede estadual, por meio do Programa Quadra Viva, entregando mais duas quadras poliesportivas cobertas.

Os equipamentos foram construídos nas Escolas Estaduais Pau Brasil, na zona rural, e Judith Gomes, no bairro da Cohab. As novas estruturas vão beneficiar 1.700 estudantes, das duas unidades. Juntas, contaram com investimentos da ordem de R$ 1 milhão.

Outras Notícias

Agências lotadas no pós greve

Por Anchieta Santos Com o fim da greve dos servidores da Caixa Econômica Federal na sexta-feira (7), o retorno dos trabalhos foi marcado por agências lotadas na manhã da segunda-feira (10), em todo o Brasil. Mesmo abrindo uma hora mais cedo, às 9h, os clientes não escaparam de enfrentar longas filas. A paralisação durou 33 […]

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Fotos: Wellington Gomes

Por Anchieta Santos

Com o fim da greve dos servidores da Caixa Econômica Federal na sexta-feira (7), o retorno dos trabalhos foi marcado por agências lotadas na manhã da segunda-feira (10), em todo o Brasil.

Mesmo abrindo uma hora mais cedo, às 9h, os clientes não escaparam de enfrentar longas filas. A paralisação durou 33 dias.

Em Afogados da Ingazeira uma grande fila se formou do lado de fora da agência onde as pessoas aguardavam pelo início do atendimento. A situação foi registrada também em outras cidades do Pajeú. O mesmo pôde ser verificado na agência do Bradesco, lotada, com longas filas e muita reclamação. 

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Os funcionários da Caixa Econômica Federal foram os últimos a decidir pelo fim da greve que começou no dia 6 de setembro deste ano.

Eles aceitaram reajuste de 8% nos salários, abono de R$ 3.500 e aumento entre 10% e 15% em benefícios como alimentação, refeição e auxílio-creche. Assim como nesta segunda, as agências também abrirão uma hora mais cedo nesta terça-feira (11), às 9h.

 TJPE volta a suspender atendimento presencial

Decisão considerou os aumentos de casos de Covid-19 e o surto viral da Influenza –H3N2 Por André Luis Primeira mão Em Ato Conjunto publicado no Diário de Justiça Eletrônico – DJE desta terça-feira (18), o Presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco, Desembargador Fernando Cerqueira Norberto dos Santos, e o Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador Luiz Carlos […]

Decisão considerou os aumentos de casos de Covid-19 e o surto viral da Influenza –H3N2

Por André Luis

Primeira mão

Em Ato Conjunto publicado no Diário de Justiça Eletrônico – DJE desta terça-feira (18), o Presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco, Desembargador Fernando Cerqueira Norberto dos Santos, e o Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador Luiz Carlos de Barros Figueiredo, resolveram suspender, no período de 20/01/2022 a 02/02/2022, o atendimento presencial no poder Judiciário do Estado.

Segundo Ementa, foi considerado o expressivo aumento de casos de Covid-19 em todo o Estado, representando o percentual de 183.1% entre os dias 29/12/2021 e 11/01/2022.

Também foi considerado, o surto viral de gripe, notadamente o da Influenza –H3N2, o que faz com que infectados busquem postos de saúde e hospitais em todo o Estado.

Ainda segundo a Ementa, às partes e interessados, devem utilizar os canais disponíveis e constantes no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça. Leia abaixo a íntegra da Ementa:

ATO CONJUNTO Nº 01, DE 18 DE JANEIRO DE 2022.

Ementa: Suspende o atendimento presencial e as audiências presenciais, no período de 20.01.2022 a 02.02.2022, e dá outras providências.

O Presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco, Desembargador Fernando Cerqueira Norberto dos Santos, e o Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador Luiz Carlos de Barros Figueiredo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e,

CONSIDERANDO o expressivo aumento de casos de COVID-19 em todo o Estado, representando o percentual de 183.1% entre os dias 29.12.2021 e 11.01.2022;

CONSIDERANDO o surto viral de gripe, notadamente o da Influenza –H3N2, o que faz com que infectados busquem postos de saúde e hospitais em todo o Estado de Pernambuco;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº52.145, de 11 de janeiro de 2022;

CONSIDERANDO a natureza essencial da atividade jurisdicional e a necessidade de assegurar as condições mínimas para sua continuidade, compatibilizando-se com a preservação da saúde de todos os magistrados, servidores, advogados, membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradorias e todos os demais colaboradores do sistema de Justiça;

CONSIDERANDO que o Tribunal de Justiça mantém disponíveis canais de atendimento de todas as unidades judiciárias e administrativas no sítio eletrônico;

RESOLVEM:

Art. 1º Suspender, no período de 20 .01.2022 a 02.02.2022 , o atendimento presencial às partes e interessados, os quais devem utilizar os canais disponíveis e constantes no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça.

1º O acesso às unidades judiciárias e administrativas do Poder Judiciário de Pernambuco, no período mencionado no caput , será restrito a magistrados, servidores e colaboradores; membros do Ministério Público e da Defensoria Pública; advogados, peritos, auxiliares da Justiça, bem como as partes e testemunhas em audiências e sessões ressalvadas no §1º do art.3º deste ato, observando-se as exigências contidas na Resolução TJPE nº 460, de 27.09.2021 (Dje. 29/09/2021).

2º As partes e interessados terão acesso às unidades jurisdicionais e administrativas do Poder Judiciário, desde que comprovem a necessidade

de atendimento presencial de urgência, mediante apresentação de e-mail da unidade com a data e horário agendados, observadas, ainda, as recomendações de uso obrigatório de EPIs expedidas pelas Autoridades de Saúde.

3º O ingresso de pessoas aos fóruns deve ser condicionado às regras estabelecidas pela Resolução TJPE nº 460, de 27.09.2021 (Dje, 29/09/2021), que instituiu a obrigatoriedade da vacinação contra o Covid-19, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco, visando proteção à saúde da coletividade social.

4º No período mencionado no caput , o atendimento presencial ficará limitado aos processos físicos. Na eventual impossibilidade de atendimento virtual em processos eletrônicos, configurada a situação de urgência pelo (a) magistrado(a), o atendimento deve ser efetivado presencialmente.

5° Manter a regra de atendimento pelos profissionais das equipes interprofissionais, no horário regular do expediente, devendo encaminhar à Diretoria do Foro a relação das pessoas e/ou famílias que serão atendidas.

6º Assegurar os canais de atendimento na modalidade virtual, quais sejam, e-mail, telefone, aplicativo TjpeAtende, videoconferência e Juizado Digital, bem como os serviços da Central de Queixas Orais da Capital e setores de Queixas dos Juizados, condicionados ao prévio agendamento.

Art. 2º As unidades administrativas e judiciárias do 1º e 2º Graus deverão manter regime de trabalho presencial no percentual de 70 % (setenta por cento), facultado o rodízio, excluídos os servidores em regime de teletrabalho e as gestantes.

1º Devem ser observados e mantidos os protocolos de segurança já estabelecidos e divulgados, notadamente a distância de 1 m entre as estações de trabalho, uso de máscara e álcool em gel.

2º Recomendar aos magistrados, chefes de secretarias e diretores que priorizem a migração de processos envolvendo parte autora idosa, bem como aqueles que são sujeitos ao cumprimento de metas estabelecidas pelo CNJ e os que entenderem prioritários.

Art. 3º Suspender, no período de vigência deste ato conjunto, as audiências presenciais porventura designadas, devendo ser remarcadas para período não superior a 60 (sessenta) dias, mediante encaixe na pauta.

1º Ficam mantidas as audiências de adolescente autor de ato infracional, as audiências de réu preso e sessões do Tribunal do Júri, vedada a participação de público externo, autorizando número limitado de familiares. As demais audiências criminais já designadas podem ser mantidas, a critério do(a) magistrado(a).

2º Ficam também mantidas as audiências nos Polos de custódia que já retornaram à modalidade presencial.

3º Recomendar, nos processos criminais envolvendo réu preso, a manutenção das audiências na modalidade de videoconferência.

Art. 4º Determinar, a partir de 14.02.2022, o retorno das audiências de custódia em dias úteis, mediante apresentação de custodiados, nos seguintes Polos:

I-Polo de Audiência de Custódia de Santa Maria da Boa Vista;

II- Polo de Audiências de Custódia de Afogados da Ingazeira;

III- Polo de Audiências de Custódia de Palmares;

IV- Polo de Audiências de Custódia de Garanhuns;

V- Polo de Audiências de Custódia de Petrolina;

VI- Polo de Audiência de Custódia de Vitória de Santo Antão;

VII- Polo de Audiência de Custódia de Serra Talhada;

VIII- Polo de Audiência de Custódia de Salgueiro

1º Os custodiados e a escolta deverão ingressar na área interna da Central e dos Polos, notadamente na sala de audiência, munidos de máscara.

2º Eventual recrudescimento do atual quadro sanitário de pandemia ensejará o regresso das audiências na modalidade virtual.

3º Será mantida a modalidade de videoconferência para as audiências de custódia nos feriados e plantões judiciários em todas as sedes do Plantão.

Art. 5º Os prazos dos processos eletrônicos e físicos não serão suspensos no período destacado no artigo 1º.

Art. 6º Os casos omissos serão dirimidos pelos Diretores de Foro, e em locais que não dispõem de Diretoria, pelos Coordenadores.

Art. 7º Este Ato Conjunto entra em vigor no dia 20.01.2021, sem prejuízo de nova avaliação acerca da possibilidade de prorrogação ou antecipação de seu término, em face do quadro de pandemia.

Publique-se, dando ampla divulgação e comunique-se à Presidência do Conselho Nacional de Justiça a edição deste Ato Conjunto, nos moldes do art. 8º da Resolução CNJ nº 322, de 01 de junho de 2020.

Recife, 18 de janeiro de 2022.

Desembargador Fernando Cerqueira Norberto dos Santos

Presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco

Desembargador Luiz Carlos de Barros Figueiredo

Corregedor-Geral da Justiça

Morre mãe do ministro da Pesca e Aquicultura, André de Paula

Faleceu na manhã deste sábado (9) Dona Maria Cândida, mãe do ministro da Pesca e Aquicultura, André de Paula. Ela era viúva do ex-presidente do Banco do Estado de Pernambuco (Bandepe), também chamado André de Paula, que morreu há apenas 22 dias. Informações sobre velório e sepultamento serão divulgadas pela família nas próximas horas.

Faleceu na manhã deste sábado (9) Dona Maria Cândida, mãe do ministro da Pesca e Aquicultura, André de Paula.

Ela era viúva do ex-presidente do Banco do Estado de Pernambuco (Bandepe), também chamado André de Paula, que morreu há apenas 22 dias.

Informações sobre velório e sepultamento serão divulgadas pela família nas próximas horas.

PF é acionada para investigar compra de votos em Arcoverde

A Justiça Eleitoral acolheu parecer do Ministério Público Eleitoral e determinou a Polícia Federal a instauração de inquérito no prazo de 30 dias para investigar a prática da compra de voto nas eleições de Arcoverde.  A questão foi analisada na representação apresentada na Justiça Eleitoral pela Coligação Muda Arcoverde, na qual através de vídeos e […]

A Justiça Eleitoral acolheu parecer do Ministério Público Eleitoral e determinou a Polícia Federal a instauração de inquérito no prazo de 30 dias para investigar a prática da compra de voto nas eleições de Arcoverde. 

A questão foi analisada na representação apresentada na Justiça Eleitoral pela Coligação Muda Arcoverde, na qual através de vídeos e fotos, foi flagrada a distribuição de marmitas pela Diretora da Policlínica Municipal Rita Lima, no Residencial Maria de Fátima Freire, em horário de trabalho, utilizando roupa na cor verde, a mesma da campanha de Wellington da LW e do Delegado Israel. 

Durante a tramitação do inquérito, além de Rita Lima, serão objeto de investigação a Prefeita Madalena Britto (PSB) e os candidatos eleitos que a mesma apoiou, já que foram citados na Representação Eleitoral. 

Após a apuração pela Polícia Federal se constatada a compra de votos, os responsáveis serão indiciados e responderão pela prática de crime eleitoral. Caso condenados, poderão sofrer a pena de até quatro anos de reclusão, com perdas dos direitos políticos e das funções públicas exercidas.

Após a determinação do Juiz da 57ª Zona Eleitoral, Draulternani Pantaleão, nesta sexta-feira (04) a Chefe do Cartório Eleitoral, Jaqueline Feitoza da Silva enviou ofício à Delegacia da Polícia Federal de Caruaru encaminhando o processo para fins de instauração de inquérito policial no prazo de 30 dias.

Fora essa investigação, a coligação do prefeito eleito, Wellington da LW (MDB), ainda enfrenta a decisão pela impugnação da chapa governista, que terá o recurso julgado pelo TRE-PE.

Mais de 1.500 pessoas aderiram ao Dia D contra Covid em Serra Talhada

Foram 710 pessoas vacinadas com a primeira dose e 854 com a segunda dose, incluindo 565 adolescentes sem comorbidades.  A Prefeitura de Serra Talhada, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, contabilizou 1.564 doses aplicadas contra a Covid-19 no Dia D de vacinação realizado no último sábado (25.09), na Autarquia Educacional de Serra Talhada – […]

Foram 710 pessoas vacinadas com a primeira dose e 854 com a segunda dose, incluindo 565 adolescentes sem comorbidades. 

A Prefeitura de Serra Talhada, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, contabilizou 1.564 doses aplicadas contra a Covid-19 no Dia D de vacinação realizado no último sábado (25.09), na Autarquia Educacional de Serra Talhada – AESET.

Foram 710 pessoas vacinadas com a primeira dose e 854 com a segunda dose, incluindo 565 adolescentes.

O mutirão foi destinado aos adolescentes de 17 anos sem comorbidades convocados por meio da plataforma VacinaSerra; às pessoas com 60 dias completos da primeira dose dos imunizantes da AstraZeneca e da Pfizer; às pessoas com 28 dias completos da primeira dose do imunizante da CoronaVac; e às pessoas a partir de 18 anos que ainda não haviam se vacinado com nenhuma dose contra a Covid-19.

“Nosso Dia D foi muito positivo, onde conseguimos completar o esquema vacinal de mais de oitocentas pessoas com a segunda dose, além de vacinarmos mais de setecentas pessoas com a primeira dose, incluindo adolescentes de dezessete anos sem comorbidades, que atenderam a nossa convocação e compareceram à AESET”, comentou a secretária de Saúde, Lisbeth Lima.