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Buíque: MPPE notifica Câmara e Prefeitura por pensão vitalícia a ex-vereadores e ex-prefeitos 

Publicado em Notícias por em 7 de julho de 2024

Após receber recomendação do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), a Prefeitura de Buíque informou que adotará as providências cabíveis no sentido de acatar a recomendação e suspenderá eventuais pagamentos que sejam decorrentes da Emenda à Lei Orgânica nº 01/2023, aprovada na Câmara de Vereadores, ano passado, a qual concedeu pensão vitalícia a ex-vereador e instituiu também pensionamento a ex-prefeito.

A Câmara dos Vereadores, que também recebeu recomendação sobre o mesmo fato, afirmou que a Mesa Diretora da Casa Legislativa proporá ao Plenário emenda à Lei Orgânica no sentido de revogar os dispositivos referentes ao pensionamento.  

A recomendação, de autoria da Promotora de Justiça Joana Turton Lopes, pediu a revogação das pensões após apuração da notícia de fato sobre a promulgação, em 29 de dezembro de 2023, pela Câmara de Buíque, da Emenda à Lei Orgânica nº 01/2023, que, nos arts. 193, 194 e 195, garantia pensão a ex-vereadores e ex-prefeitos, inclusive a dependentes deles caso venham a falecer no exercício do mandato.

A Promotora de Justiça lembrou, no texto da recomendação, que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), “é pacífica no sentido de que a concessão de qualquer benefício, em caráter permanente, a ex-ocupante de cargo político do Poder Legislativo e do Poder Executivo e seus dependentes por normas estaduais e municipais constitui afronta aos princípios da igualdade, da impessoalidade, da moralidade pública e da responsabilidade com gastos públicos, assim como não se revela compatível com o princípio republicano e o princípio da igualdade, ante o tratamento diferenciado a determinado indivíduo”.

Ela ainda citou que o juízo da Vara Única da Comarca de Buíque denegou a ordem pleiteada por ex-vereador, na qual se buscava a concessão da pensão prevista na Lei Orgânica, adotando, assim, o entendimento firmado no âmbito do STF de que a concessão de tal benesse não se compatibiliza com a Constituição Federal.

Em outro trecho da recomendação, Joana Turton Lopes acrescentou que “o §13 do art. 40 da Constituição de 1988, com a redação conferida pela EC 20/1998, determina que todos os ocupantes de cargos temporários, inclusive cargos eletivos, como os prefeitos e vereadores, sejam contribuintes obrigatórios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS)”.

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