Bolsonaro tem reprovação de 44% e aprovação de 32%, diz Datafolha
Por Nill Júnior
Pesquisa Datafolha divulgada pelo jornal “Folha de S.Paulo” no final da noite desta quinta-feira (26) mostra os seguintes percentuais de aprovação e reprovação do governo do presidente Jair Bolsonaro (sem partido):
Consideram ótimo ou bom 32%, contra 23% que acham regular, 44% que consideram ruim ou péssimo e 1% que não sabem ou não responderam.
A pesquisa Datafolha foi realizada em 23 e 24 de junho, com 2.016 brasileiros adultos que possuem telefone celular em todas as regiões e estados do país. A margem de erro é de dois pontos percentuais, para mais ou para menos.
Os números são muito similares aos de maio, quando 33% achavam ótimo ou bom, 22% regular, 43% ruim ou péssimo e 2% que não sabiam ou não responderam.
Na tarde de hoje (17), o deputado federal Danilo Cabral (PSB) apresentou seu voto em separado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados, onde está tramitando a denúncia contra o presidente da República, Michel Temer, e os ministros Eliseu Padilha (Casa Civil) e Moreira Franco (Secretaria Geral da […]
Na tarde de hoje (17), o deputado federal Danilo Cabral (PSB) apresentou seu voto em separado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados, onde está tramitando a denúncia contra o presidente da República, Michel Temer, e os ministros Eliseu Padilha (Casa Civil) e Moreira Franco (Secretaria Geral da Presidência da República).
O voto em separado do deputado Danilo Cabral é uma manifestação alternativa e contrária ao relatório apresentado pelo deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG) na comissão no último dia 10. No parecer, o relator optou por negar a autorização para que processo contra Temer e os ministros seja aberto. Danilo Cabral discorda e, por isso, apresentou seu voto em separado.
Segundo o deputado, a denúncia é gravíssima e é preciso garantir que os fatos sejam apurados e que o processo tenha prosseguimento. “A sociedade está acompanhando atentamente. A acusação aponta que as investigações da Polícia Federal identificaram várias evidências de crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e obstrução à justiça envolvendo o presidente Temer e seu núcleo político mais próximo. É muito grave”, destacou Danilo.
Em seu pronunciamento na CCJC, o deputado abordou conceitos jurídicos, realizando uma análise técnica que justifica a admissibilidade da denúncia. O parlamentar ressaltou ainda aspectos relevantes da denúncia, como a organização criminosa, sua gênese, estrutura e modo de operação; crimes praticados pelos acusados; e o embaraço a investigações criminais e obstrução à justiça.
Danilo Cabral reforça que a finalidade da autorização da Câmara dos Deputados é permitir que o Supremo Tribunal Federal exerça, em um juízo técnico-jurídico, o processamento da denúncia apresentada pela Procuradoria Geral da República. “O processo criminal não é uma atribuição da Câmara dos Deputados, em que pese os delitos descritos na denúncia tenham gravidade que saltam aos olhos. A autorização que os deputados devem aprovar é para garantir o prosseguimento da investigação no âmbito do STF”, explicou o deputado.
O Deputado Diogo Moraes (PSB) comemorou a volta nesta segunda-feira (25), às suas atividades na Assembleia Legislativa de Pernambuco. Diogo teve que ir a São Paulo tratar um quadro de depressão, com resultados animadores e alta clínica. “Nos últimos dias recebi inúmeras mensagens de apoio e carinho, seja de nobres colegas da Alepe, deputados e […]
O Deputado Diogo Moraes (PSB) comemorou a volta nesta segunda-feira (25), às suas atividades na Assembleia Legislativa de Pernambuco.
Diogo teve que ir a São Paulo tratar um quadro de depressão, com resultados animadores e alta clínica.
“Nos últimos dias recebi inúmeras mensagens de apoio e carinho, seja de nobres colegas da Alepe, deputados e deputadas, de políticos de todo o Estado. Sem falar dos meus familiares, eleitores, amigos e equipe”, disse.
“Não poderia recomeçar sem agradecer a todos pela energia positiva e orações. Estou de volta, em plena saúde, disposto a trabalhar como nunca. Meu gabinete está de portas abertas, como sempre esteve”, comemorou.
Posto em discussão desde 2007, o projeto de construção de uma Central Nuclear, com seis reatores, no município de Itacaruba, Sertão pernambucano, voltou a receber atenção. Dessa vez, o deputado federal Túlio Gadêlha (PDT) solicitou ao ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque, informações sobre o projeto, cujo estudo é mantido em sigilo pelo governo […]
Posto em discussão desde 2007, o projeto de construção de uma Central Nuclear, com seis reatores, no município de Itacaruba, Sertão pernambucano, voltou a receber atenção.
Dessa vez, o deputado federal Túlio Gadêlha (PDT) solicitou ao ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque, informações sobre o projeto, cujo estudo é mantido em sigilo pelo governo federal, dificultando a obtenção de informações.
No final de 2019, o pedetista chegou a pedir a realização de uma reunião pública, mas com o surgimento da pandemia da Covid-19, no ano passado, o encontro não pôde acontecer.
Por Anchieta Santos Enfrentando um Náutico recheado de garotos da base, o Afogados FC não encontrou o seu melhor futebol ontem a noite nos Aflitos e ficou apenas no empate em 1 a 1. Foi o terceiro empate seguido do representante do Sertão do Pajeú. Os gols da partida aconteceram na segunda etapa, através de […]
Enfrentando um Náutico recheado de garotos da base, o Afogados FC não encontrou o seu melhor futebol ontem a noite nos Aflitos e ficou apenas no empate em 1 a 1. Foi o terceiro empate seguido do representante do Sertão do Pajeú.
Os gols da partida aconteceram na segunda etapa, através de Junior Carpina aos 4 e Candinho de falta aos 10 minutos empatou para a Coruja do Sertão. Gilberto Castro com boa atuação dirigiu o jogo.
Público nos Aflitos foi de 2.351 pagantes para uma arrecadação de R$ 18.790,00. Após o jogo válido pela quinta rodada do Certame Estadual, o Náutico manteve a liderança com 11 pontos ganhos e o Afogados segue em 3º lugar com 09 pontos.
Na 5ª feira o representante do Sertão estreia na Copa do Brasil enfrentando o Atlético do Acre no estádio Vianão.
Após três ações penais movidas pelo Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal decretou, nesta segunda-feira (26), a prisão da ex-prefeita de Pombos, na Zona da Mata pernambucana, Cleide Jane Sudário Oliveira. Ela foi condenada ao cumprimento de pena de 9 anos, 1 mês e 7 dias em regime fechado, consistente na unificação das três […]
Após três ações penais movidas pelo Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal decretou, nesta segunda-feira (26), a prisão da ex-prefeita de Pombos, na Zona da Mata pernambucana, Cleide Jane Sudário Oliveira.
Ela foi condenada ao cumprimento de pena de 9 anos, 1 mês e 7 dias em regime fechado, consistente na unificação das três penas aplicadas à ex-gestora nos processos. As denúncias foram oferecidas pela procuradora da República Silvia Regina Pontes Lopes e Cláudio Dias.
No entendimento da Justiça Federal, para a unificação, deverão ser consideradas cumulativamente todas as condenações em curso, inclusive para fixação do regime de cumprimento, independente de serem penas de reclusão ou de detenção, pois ambas são modalidades de pena privativa de liberdade.
Em uma das ações, Cleide Jane Sudário foi denunciada por desvio de recursos originários do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS). De acordo com as investigações, entre 2010 e 2012, Cleide Jane desviou e se apropriou de verbas federais do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti), no âmbito de convênio entre o município e o MDS. A fraude era praticada mediante a retenção de parte da remuneração das monitoras do programa, que eram ameaçadas de demissão caso não concordassem com a prática.Nesse processo (0825342-66.2019.4.05.8300), a ex-prefeita foi condenada a seis anos de reclusão, bem como ao ressarcimento do dano causado à União – o prejuízo aos cofres públicos foi de R$ 289 mil. Ela também ficará inabilitada para o exercício de cargo ou função pública por cinco anos. Em maio de 2022, houve o trânsito em julgado do processo, não cabendo mais recursos.
Na ação penal nº 0000231-84.2017.4.05.8300, o MPF denunciou a ex-prefeita por desvio de finalidade de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). De acordo com a denúncia do MPF, a ex-prefeita praticou crime de responsabilidade ao destinar o correspondente a quase R$ 780 mil (em valores de 2017), originários da conta do Fundeb no município, ao pagamento de despesas gerais da Prefeitura. Na ação, Cleide Jane Sudário foi condenada a dois anos e seis meses de detenção, em regime aberto. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos, consistentes na prestação de serviços comunitários e em prestação pecuniária.
Em 2020, Cleide Jane também foi condenada no âmbito da ação penal nº 0805344-15.2019.4.05.8300, em que foi denunciada pelo MPF por crime de responsabilidade praticado com recursos federais vinculados ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). De acordo com as apurações, em 2012, a então prefeita firmou termo de compromisso com o FNDE, no valor de aproximadamente R$ 2 milhões, para financiar a aquisição de ônibus escolares, equipamentos e mobiliário para a rede municipal de ensino. No entanto, conforme apurou o MPF, apenas quatro dos nove contratos assinados no âmbito do termo de compromisso foram executados, com a utilização de R$ 575 mil. Nesse caso, a pena aplicada foi de oito meses e 22 dias de detenção, em regime semiaberto.
Em 2017, o MPF já havia conseguido, em outro processo (nº 0005905-14.2015.4.05.8300), a condenação de Cleide Jane por desvio de recursos federais provenientes do MDS. Em valores de agosto de 2014, o montante desviado chegou a quase R$ 173 mil. Após recursos negados pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), o trânsito em julgado desse processo ocorreu em março de 2022. A pena determinada pela Justiça, de oito anos e quatro meses de reclusão em regime fechado, deverá ser somada aos nove anos, um mês e sete dias relativos à decisão que promoveu a unificação das penas aplicadas nas outras condenações.
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