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Bolsonaro está com 2º pacote de joias trazidas ilegalmente ao país

Por Nill Júnior

O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) recebeu pessoalmente e está com um segundo pacote de joias dado pelo governo da Arábia Saudita ao então chefe do Executivo brasileiro, e que foi trazido de forma ilegal para o país. A informação é do jornal Estado de S.Paulo.

Segundo a GloboNews, policiais federais já tiveram acesso a um documento que aponta que os itens foram computados como bens pessoais de Bolsonaro. No entanto, a legislação diz que deveriam ser patrimônio do Estado.

No total, o conjunto é composto por um relógio com pulseira em couro, par de abotoaduras, caneta rosa gold, anel e um masbaha (espécie de rosário islâmico) rosa gold — todos os itens pertencem à marca de luxo suíça Chopard;

Ao Estadão, o tenente-coronel do Exército Mauro Cid, que era um dos assessores mais próximos de Bolsonaro, afirmou que o estojo está guardado no “acervo privado” do ex-presidente.

As joias entraram no Brasil sem serem declaradas à Receita Federal e, portanto, foram trazidas ilegalmente pela comitiva do governo, o que configura crime.

O governo Bolsonaro também tentou fazer com que outro conjunto de joias, este avaliado em R$ 16,5 milhões, que seria para a ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro entrasse de forma ilegal no Brasil, mas as peças de diamantes foram barradas pela Receita no aeroporto internacional de Guarulhos (SP), em outubro de 2021.

Pela legislação nacional, todos os itens vindos do exterior, com valor superior a mil dólares, devem ser declarados à Receita Federal, que cobrará os impostos devidos.

Por se tratar de um presente ao Estado, as joias deveriam ter sido declaradas de forma oficial para que fossem incorporadas ao patrimônio público.

Outras Notícias

Deltan Dallagnol tentou montar empresa de palestras para faturar com a Lava-Jato, diz site

De acordo com novas mensagens obtidas pelo The Intercept Brasil e analisadas em conjunto com a Folha, o procurador da República Deltan Dallagnol, coordenador da força-tarefa da Operação Lava Jato, montou um plano de negócios de eventos e palestras para lucrar com a fama e contatos obtidos durante as investigações do caso de corrupção. A justificativa da iniciativa foi apresentada […]

De acordo com novas mensagens obtidas pelo The Intercept Brasil e analisadas em conjunto com a Folha, o procurador da República Deltan Dallagnol, coordenador da força-tarefa da Operação Lava Jato, montou um plano de negócios de eventos e palestras para lucrar com a fama e contatos obtidos durante as investigações do caso de corrupção.

A justificativa da iniciativa foi apresentada por Deltan em um diálogo com a mulher dele. “Vamos organizar congressos e eventos e lucrar, ok? É um bom jeito de aproveitar nosso networking e visibilidade”, escreveu.

O tema sobre a constituição de uma empresa na qual eles não apareceriam formalmente como sócios, para evitar questionamentos legais e críticas, foi discutido no fim de 2018 entre Deltan e um colega da Lava Jato.

Os procuradores cogitaram ainda uma estratégia para criar um instituto e obter elevados cachês. “Se fizéssemos algo sem fins lucrativos e pagássemos valores altos de palestras pra nós, escaparíamos das críticas, mas teria que ver o quanto perderíamos em termos monetários”, comentou Deltan no grupo com o integrante da força-tarefa.

A realização de parcerias com uma firma organizadora de formaturas e outras duas empresas de eventos também foi debatida nessa conversa.

A lei proíbe que procuradores gerenciem empresas e permite que essas autoridades apenas sejam sócios ou acionistas de companhias.

Os diálogos examinados pela Folha e pelo Intercept indicam que Deltan ocupou os serviços de duas funcionárias da Procuradoria em Curitiba para organizar sua atividade pessoal de palestrante no decorrer da Lava Jato.

A intensa atividade de Deltan como palestrante chamou a atenção da imprensa e levou os deputados federais Paulo Pimenta (PT-RS) e Wadih Damous (PT-RJ) a pedirem abertura de um procedimento disciplinar no Conselho Nacional do Ministério Público.

O requerimento, porém, foi arquivado, pois o órgão entendeu à época que as palestras se enquadravam como atividade docente, o que é permitido por lei, e ressaltou que grande parte dos recursos era destinada a instituições filantrópicas.

João Campos fala neste sábado à Pajeú

A Rádio Pajeú mantém a tradição de ser a principal plataforma de debates do Sertão e uma das principais de Pernambuco,  com protagonismo e jornalismo de qualidade. Neste sábado (11), o programa Primeira Página recebe o pré-candidato ao Governo de Pernambuco pelo PSB, João Campos. A entrevista terá a condução dos jornalistas Alyson Nascimento e […]

A Rádio Pajeú mantém a tradição de ser a principal plataforma de debates do Sertão e uma das principais de Pernambuco,  com protagonismo e jornalismo de qualidade.

Neste sábado (11), o programa Primeira Página recebe o pré-candidato ao Governo de Pernambuco pelo PSB, João Campos.

A entrevista terá a condução dos jornalistas Alyson Nascimento e Nill Júnior, e começa às 7h30.

Campos cumprirá agenda sábado em Afogados da Ingazeira e Carnaíba,  dentro da sua pré-candidatura ao Governo de Pernambuco.

STJ concede Habeas Corphus e prefeito de Tavares é solto

Atendendo a Habeas Corphus impetrado pelo advogado Aécio Farias, o ministro Edson Reis, do Superior Tribunal de Justiça, determinou a imediata soltura do prefeito de Tavares Ailton Suassuna e do seu irmão Michael Suassuna, presos na última sexta-feira (30). Segundo o Ministro, não há razões para a manutenção da prisão dos acusados porque preenchem os […]

Atendendo a Habeas Corphus impetrado pelo advogado Aécio Farias, o ministro Edson Reis, do Superior Tribunal de Justiça, determinou a imediata soltura do prefeito de Tavares Ailton Suassuna e do seu irmão Michael Suassuna, presos na última sexta-feira (30).

Segundo o Ministro, não há razões para a manutenção da prisão dos acusados porque preenchem os requisitos autorizadores para aguardarem a tramitação do processo em liberdade. Aécio Farias, advogado de Airton, disse que o ministro agiu acertadamente e aguarda que sejam absolvidos pela Justiça.

O prefeito foi preso  preventivamente na manhã da sexta-feira (30), em um desdobramento da Operação República, do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) e da Delegacia Especializada de Combate ao Crime Organizado (Deccor). Ele é acusado pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) de ter cobrado propina como condição para o pagamento pela aquisição de dois veículos pela administração municipal.

No dia 14 de novembro, o prefeito já havia sido indiciado, e o irmão dele, secretário de Finanças do município de Tavares, Michael Suassuna, havia sido preso preventivamente, mas foi solto no dia 22 de novembro.

Márcia Conrado anuncia medidas para redução de despesas da administração pública

Com a finalidade de reduzir despesas da administração pública e enfrentar as dificuldades impostas com a queda do repasse de FPM e do ICMS, a prefeita de Serra Talhada Márcia Conrado esteve, nesta segunda-feira (16), ao lado de secretários de governo e vereadores para assinar um decreto que reduz o próprio salário, o do vice-prefeito […]

Com a finalidade de reduzir despesas da administração pública e enfrentar as dificuldades impostas com a queda do repasse de FPM e do ICMS, a prefeita de Serra Talhada Márcia Conrado esteve, nesta segunda-feira (16), ao lado de secretários de governo e vereadores para assinar um decreto que reduz o próprio salário, o do vice-prefeito Márcio Oliveira, de secretários municipais e executivos, diretores de órgãos, além de cargos de confiança.

O decreto também prevê a adoção de medidas para redução de, no mínimo, trinta por cento das despesas de custeio da máquina pública.

“Nosso objetivo é que a Prefeitura de Serra Talhada tenha condições de manter seus compromissos, honrando o salário dos servidores e o bom funcionamento da máquina pública,” declarou Márcia.

Márcia, que também é presidente da AMUPE, afirmou que praticamente todas as cidades estão enfrentando problemas por conta do FPM e ICMS e é preciso adequar as despesas. “Temos a consciência que é algo temporário e vamos passar por esse momento juntos, na certeza de que vamos manter o bom funcionamento dos serviços públicos,” finalizou ela.

STF invalida decretos de Bolsonaro que flexibilizavam compra e uso de armas de fogo

Na avaliação do Plenário, as normas fragilizam os sistemas de controle e facilitam o comércio clandestino de armas. Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou vários dispositivos de decretos assinados pelo então presidente da República Jair Bolsonaro que flexibilizavam a aquisição, o cadastro, o registro, a posse, o porte e a comercialização […]

Na avaliação do Plenário, as normas fragilizam os sistemas de controle e facilitam o comércio clandestino de armas.

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou vários dispositivos de decretos assinados pelo então presidente da República Jair Bolsonaro que flexibilizavam a aquisição, o cadastro, o registro, a posse, o porte e a comercialização de armas de fogo e de munição. A decisão se deu, na sessão virtual finalizada em 30/6, no julgamento conjunto de 11 ações sobre o tema.

Entre as alterações consideradas inconstitucionais estão o critério da necessidade presumida para aquisição, a ampliação do número de armas que podem ser adquiridas por caçadores, atiradores desportivos e colecionadores (CACs), o acesso geral a armas anteriormente de uso exclusivo das Forças Armadas e dos órgãos de segurança pública e o prazo de dez anos para a renovação do registro. Após a edição do decreto, os atiradores desportivos passaram a poder adquirir até 60 armas (30 de uso permitido e 30 de uso restrito).

Também foram derrubados a permissão para a importação de armas estrangeiras por comerciantes e pessoas particulares e o aumento da quantidade máxima de armas de uso permitido que poderiam ser adquiridas por qualquer pessoa e por militares, agentes de segurança e membros da magistratura e do Ministério Público, bastando, para isso, mera declaração de efetiva necessidade, com presunção de veracidade.

Arsenal

Para a presidente do STF, ministra Rosa Weber, relatora de oito das ações, as inovações fragilizam o sistema de controle de armas e permitem a formação de arsenal que se desvia da finalidade para a qual as armas podem ser adquiridas. A seu ver, os decretos excederam os limites constitucionais inerentes à atividade regulamentar do chefe do Poder Executivo.

Desvio para o crime

A ministra observou que as normas também introduzem uma política armamentista incompatível com o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003), que concretiza os valores constitucionais da proteção da vida humana e da promoção da segurança pública contra o terror e a mortalidade provocados pelo uso indevido das armas de fogo. Facilitam, ainda, o comércio clandestino e o desvio de armas para o crime.

As ações relatadas pela ministra Rosa Weber foram as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6134, 6675, 6676, 6677, 6680 e 6695 e as Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 581 e 586.

Outras ações

No julgamento de outras três ações, de relatoria do ministro Edson Fachin, o Plenário decidiu, por unanimidade, que a posse de armas de fogo só pode ser autorizada a pessoas que demonstrem concretamente a efetiva necessidade, por razões profissionais ou pessoais.

O STF definiu, também, que a compra de munições deve corresponder a apenas ao necessário à segurança dos cidadãos e que o Executivo não pode criar presunções de efetiva necessidade, além das já disciplinadas em lei. Por fim, fixou entendimento de que a aquisição de armas de uso restrito só pode ser autorizada no interesse da própria segurança pública ou da defesa nacional, e não em razão do interesse pessoal do requerente.

As ações relatadas pelo ministro Edson Fachin foram as ADIs 6119, 6139 e 6466.

Liminares

Apesar de os decretos terem sido revogados pelo Decreto 11.366/2023, Fachin ressalvou que as ações deveriam ser julgadas no mérito, pois ainda havia questões a serem definidas pelo Plenário. Já ministra Rosa Weber, nas ações de sua relatoria, considerou essa questão superada, porque os processos já estavam em condições de uma resolução definitiva do mérito, além de fornecer aos demais Poderes da República um direcionamento adequado sobre a competência presidencial de editar regulamentos.