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Bodocó: Túlio Alves realiza comício em Sipaúba

Por Nill Júnior

thumbnail_img_8946O distrito de Sipaúba recebeu o candidato a prefeito de Bodocó, Túlio Alves (DEM) e o vice Edmilson Alencar (PRTB), em um comício  na noite deste sábado (24), com público de mais de 12 mil pessoas, segundo número apresentado pela coordenação de campanha em nota ao blog.

O evento contou com a presença do ex-prefeito, Brivaldo Alves (DEM), dos candidatos a vereador e de lideranças que fazem parte do grupo político.

“Nós estamos aqui com o propósito de mudança, com o propósito de fazer Bodocó prosperar, de olhar para as pessoas e para suas reais necessidades. Vamos abastecer os postos de saúde com medicamentos; vamos garantir o retorno da ambulância para zona rural e atender às necessidades da população.”

O candidato acrescentou:  “na nossa gestão, vamos priorizar o transporte e a merenda escolar, que estão entre os maiores problemas que a população de Bodocó enfrenta há mais de três anos.”

Túlio criticou a falta de segurança pública, pois, atualmente Bodocó conta com apenas dois policiais para todo o município. O candidato afirmou que vai priorizar a segurança da população, além disso, acabará com a prática de salários atrasados.

Outras Notícias

Familiares e amigos se despedem de Pedro Eugênio

Da Folha de Pernambuco Familiares, amigos, políticos do PT e de outros partidos estão reunidos, na manhã de hoje, no cemitério Morada da Paz, para dar o último adeus ao ex-deputado federal e ex-presidente do PT Pedro Eugênio. O corpo do petista será cremado no mesmo local. Entre os presentes, a presidente do PT, Teresa […]

Velório-Pedro-Eugênio
Foto: Blog do Magno

Da Folha de Pernambuco

Familiares, amigos, políticos do PT e de outros partidos estão reunidos, na manhã de hoje, no cemitério Morada da Paz, para dar o último adeus ao ex-deputado federal e ex-presidente do PT Pedro Eugênio. O corpo do petista será cremado no mesmo local.

Entre os presentes, a presidente do PT, Teresa Leitão, os petistas Jurandir Liberal, João Paulo, Fernando Ferro, Odacy Amorim e João da Costa. O governador Paulo Câmara (PSB) chegou acompanhado do vice-governador Raul Henry (PMDB). O deputado federal Cadoca (PCdoB), o ex-deputado federal Paulo Rubem (PDT) e o vice-presidente da Alepe, Augusto César (PTB) também estão no local.

O prefeito Geraldo Julio (PSB), o vice Luciano Siqueira (PCdoB), o presidente do PSB, Sileno Guedes, os secretários estaduais Nilton Mota e Antônio Figueira, além do verde Roberto Leandro também prestaram suas homenagens a Pedro Eugênio.

O corpo do ex-deputado está sendo velado na capela central do Morada da Paz. Do lado de fora, muitos amigos acompanham a despedida. Ao fim do velório, o corpo será encaminhado ao crematório.

Na ocasião, uma das irmãs de Pedro Eugênio leu uma carta que tratava sobre a sua relação com ele. Falou da época em que eram crianças, lembrando como o petista foi aplicado nos estudos. Lembrou, também, do período em que ele começou a lutar contra o regime militar e que se formou economista.

O governador Paulo Câmara destacou a capacidade de conciliação de Pedro Eugênio e afirmou, ainda, que o petista – que foi professor de Economia – formou uma geração.

Cosems-PE reforça parcerias para fortalecer a saúde pública em Pernambuco

O presidente do Conselho de Secretarias Municipais de Saúde de Pernambuco (Cosems-PE), Artur Amorim, utilizou suas redes sociais para divulgar as agendas da instituição em Brasília, realizadas nos dias 30 e 31 de outubro. As reuniões, que contaram com a participação do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS), da Organização Pan-Americana da Saúde […]

O presidente do Conselho de Secretarias Municipais de Saúde de Pernambuco (Cosems-PE), Artur Amorim, utilizou suas redes sociais para divulgar as agendas da instituição em Brasília, realizadas nos dias 30 e 31 de outubro.

As reuniões, que contaram com a participação do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS), da Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS) e do Ministério da Saúde, focaram em temas prioritários como Saúde Mental, ampliação de especialidades, acolhimento de novos gestores e a renovação da frota do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU).

No dia 30, o Cosems-PE esteve na reunião da Diretoria Executiva do CONASEMS, onde o presidente do conselho nacional, Hisham Mohamad Hamida, liderou as discussões sobre demandas cruciais para o estado. A secretária Samara Callou, também presente, destacou a importância do alinhamento das demandas, que inclui a entrega de novas viaturas para o SAMU e o aprimoramento da estrutura de serviços de saúde.

A comitiva pernambucana também marcou presença no lançamento do “Curso Ser Gestor”, voltado para a capacitação de novos gestores municipais de saúde, e participou de um encontro no Palácio do Planalto com o assessor Dr. Mosart Sales. O presidente do Cosems-PE, Artur Amorim, ressaltou o valor dessas iniciativas para o fortalecimento da saúde pública em Pernambuco, enfatizando o impacto positivo nos serviços oferecidos pelos municípios.

A delegação foi composta por Artur Amorim, o vice-presidente Elídio Moura, além de Samara Callou, Zelma Pessoa, Lisbeth Rosa e outros apoiadores, evidenciando o compromisso do conselho em buscar avanços significativos para o sistema de saúde no estado.

Jarbas muda voto e se declara a favor da reforma da Previdência

Votos contra reforma da Previdência sobem para 197 e a favor, para 73. Creuza Pereira e Ricardo Teobaldo agora “não querem responder”. E Jorge Corte Real, que era a favor, virou indeciso A atualização do Placar da Previdência, levantamento realizado pelo Grupo Estado com deputados, depois das mudanças anunciadas na proposta, mostra que o número […]

Votos contra reforma da Previdência sobem para 197 e a favor, para 73.

Creuza Pereira e Ricardo Teobaldo agora “não querem responder”. E Jorge Corte Real, que era a favor, virou indeciso

A atualização do Placar da Previdência, levantamento realizado pelo Grupo Estado com deputados, depois das mudanças anunciadas na proposta, mostra que o número de parlamentares contrários à reforma subiu para 197, enquanto o dos que são a favor avançou para 73.

Às 13h22 desta segunda-feira, 24, havia 49 indecisos; 118 não quiseram responder; 73 não foram encontrados e 1 não foi contatado.

O Broadcast, serviço de notícias em tempo real do Grupo Estado, e o jornal O Estado de S. Paulo vão publicar atualizações do placar até a votação final da proposta.

Dos Deputados de Pernambuco, com base no contador do Estadão, são a favor da Reforma da Previdência André de Paula (PSD), Augusto Coutinho (SD), Cadoca (PDT), Fernando Monteiro (PP), Jarbas Vasconcelos (era contra) e Guilherme Coelho (PSDB) .

São contra Betinho Gomes (PSDB), Daniel Coelho (PSDB), Danilo Cabral (PSB), Eduardo da Fonte (PP), Gonzaga Patriota (PSB), Jarbas, João Fernando Coutinho (PSB), Luciana Santos (PCdoB), Pastor Eurico (PHS), Sílvio Costa (PTdoB), Tadeu Alencar (PSB) e Wolney Queiroz (PDT).

Continuam sem ser encontrados pelo Estadão – algo curioso em tempos de face, email, zap e correlatos – os Deputados Adalberto Cavalcanti (PTB), Kaio Maniçoba (PMDB) e Zeca Cavalcanti (PTB).

Não quiseram responder Creuza Pereira, do PSB (era a favor com ressalvas) , Fernando Monteiro (PP), Marinaldo Rosendo (PSB), Severino Ninho (PSB), Ricardo Teobaldo (PTB) (era indeciso). E Jorge Corte Real, que era a favor da reforma, virou indeciso.

PGJ-PE alerta sobre providências específicas para retorno seguro às aulas presenciais

Atenta ao período de retorno às aulas presenciais, que se iniciou na segunda-feira (5), a Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público de Pernambuco expediu a Recomendação nº 11/2021 para orientar a promotores e promotoras de Justiça de todo o Estado a adotarem as providências específicas para que sejam cumpridas as normas sanitárias nas unidades de […]

Atenta ao período de retorno às aulas presenciais, que se iniciou na segunda-feira (5), a Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público de Pernambuco expediu a Recomendação nº 11/2021 para orientar a promotores e promotoras de Justiça de todo o Estado a adotarem as providências específicas para que sejam cumpridas as normas sanitárias nas unidades de ensino, públicas e privadas, para garantir a segurança de estudantes e professores diante da pandemia de Covid-19.

Na recomendação, o procurador-geral de Justiça, Paulo Augusto Freitas, lembra que durante o mês de fevereiro de 2021, o Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça em Defesa da Educação (Caop Educação) realizou reuniões com todos os municípios pernambucanos, nas quais participaram integrantes da Gerência de Normatização da Secretaria de Educação do Estado, gerentes regionais de educação, secretários municipais de Educação, conselhos municipais de Educação e promotores de Justiça. 

O objetivo foi que se elaborassem planejamentos para o retorno seguro às aulas presenciais quando devidamente autorizado pelas autoridades sanitárias.

Assim, gestores públicos e privados devem ser alertados de que são responsáveis por implementar ações que garantam o retorno seguro das aulas presenciais, através da adoção e fiscalização de todos os protocolos de biossegurança setorial educação.

Os planos de ação a serem implementados pelos gestores devem estar devidamente normatizados, de forma a garantir transparência e previsibilidade para a retomada gradual das atividades educacionais nas unidades de ensino. Devem se basear em estudos técnicos, medidas prévias de estruturação física e pedagógicas das escolas, obedecendo, inclusive, aos protocolos de biossegurança contidos no Plano Setorial de Educação do Estado.

Dessa forma, os locais para as aulas presenciais precisam atender rigorosamente às determinações de oferecer material de higiene recomendado (álcool em gel, água, sabão, etc.), exigência de uso de máscaras aos frequentadores, adequação dos espaços físicos para o distanciamento previsto e controlado de alunos entre si e entre eles e os professores, avaliação diagnóstica, medição de temperatura corporal, notificação de casos comprovados de infecção, metodologia pedagógica adequada ao contexto, reforço escolar, fluxos de busca ativa para evitar abandono e evasão, dentre outros aspectos relevantes assim compreendidos pelos gestores educacionais para prevenir o risco de contágio.

Também é necessário que se contemple as ocorrências de atividades remotas, levando em consideração as especificidades do território, a diversidade socioeconômica das famílias e as desigualdades de acesso de alunos e professores.

Por fim, os gestores devem se preocupar com o cumprimento do ano e a carga horária letiva, assim como com o uso de plataformas e outras tecnologias pedagógicas para a garantia plena do direito à educação de todos os alunos matriculados nas redes de ensino estadual e municipal. Acesse a recomendação original aqui.

Artigo: Piso Nacional do Magistério: um direito!

Por Renata Veras* Prevê o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) em seu art.60, inciso III, alínea “e”, o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. E diz mais, que lei específica irá regulamentá-lo, é o caso da LEI FEDERAL n°: 11.738/2008 que se aplica para jornadas de, no […]

Por Renata Veras*

Prevê o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) em seu art.60, inciso III, alínea “e”, o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica.

E diz mais, que lei específica irá regulamentá-lo, é o caso da LEI FEDERAL n°: 11.738/2008 que se aplica para jornadas de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais, conforme reza o seu art. 2°, § 1°. O art. 2° da Lei 11.738/2008 estabelece quem será contemplado pelo piso salarial nacional para profissionais do magistério público da educação básica, vejamos:

Art 2ª_ O piso salarial profissional nacional para os professores do magistério público da educação básica será de R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais) mensais, para formação de nível médio, na modalidade Normal, prevista no art. 62 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação.

§1° O piso profissional salarial nacional é o valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal, e os Municípios não poderão fixar o vencimento inicial da Carreira de magistério público da educação básica, para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais.

§2° Por profissionais do magistério público da educação básica daqueles que desempenham as atividades de docência ou as de suporte pedagógico à docência, isto é, direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica, em suas diversas etapas e modalidades, com a formação mínima determinada legislação federal de diretrizes e bases da educação nacional .

Já o art. 62 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996 quem são os docentes que irão atuar na educação básica:

Art. 62 A formação de docentes para atuar na educação básica  far- se –á em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, em universidade e institutos superiores de educação, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nos 5 (cinco) primeiros  anos do ensino fundamental, a fornecida em nível médio na modalidade normal (Redação dada pela Lei n°: 12.796, de 2013).   

Assim, PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL PARA PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, atinge os que desempenham atividades de docência, atividades de direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica, com formação em nível médio na modalidade normal ou com formação de nível superior (licenciatura plena) que tenham carga horária, no máximo, de 40 horas semanais.

O art 5º caput  e seu Parágrafo Único, da Lei  11.738/2008 estabelece que o piso salarial deverá ser atualizado anualmente no mês de janeiro, a partir de 27/04/2011, data do julgamento de mérito da Ação Direita de Inconstitucionalidade n°: 4.167 que declarou CONSTITUCIONAL O PISO  DOS PROFESSORES DA EDUCAÇÃO. A decisão tem efeito erga omnes e obriga a todos os entes federativos ao cumprimento da Lei.

A atualização é calculada se utilizando o mesmo percentual de crescimento  de valor anual mínimo por aluno  referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente,

Contudo, alguns Municípios e Estados brasileiros, não vem pagando o piso salarial dos professores a partir do primeiro mês de cada ano, propondo, inclusive, “acordos” para os professores, buscando burlar a obrigatoriedade do seu pagamento no início de cada ano.

A questão acima apresentada já encontra-se pacificada nos nossos tribunais, sendo direito profissionais do magistério público da educação básica, conforme entendimento jurisprudencial abaixo descrito:

APELAÇÃO. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO MEDIATO. PISO SALARIAL DOS PROFESSORES MUNICPAIS. MAGISTÉRIO. PISO SALARIAL DOS PROFESSORES MUNICPAIS. Atendimento ao piso estabelecido pela Lei nº 11.738/08. A impetração de mandado de segurança coletivo pelo sindicato da categoria não impede o ajuizamento de ação individual de cobrança. Pedidos e partes diversos. Diferenças remuneratórias decorrentes do não atendimento ao piso fixado nacionalmente. Interposição de ADI nº 4167, julgada improcedente. Eficácia da norma suspensa durante o julgamento da ADI. Modulação de efeitos que determinou a retomada dos efeitos da norma a partir da data decisão que a declarou constitucional. Piso salarial devido a partir de maio de 2011. Valor que se refere ao salário base do professor. Precedentes desta Corte. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.(TJ-SP – APL: 10022683720158260405 SP 1002268-37.2015.8.26.0405, Relator: José Maria Câmara Junior, Data de Julgamento: 23/09/2015, 9ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 24/09/2015).

RECURSO DE REVISTA. MUNICÍPIO DE URUGUAIANA. DIFERENÇAS SALARIAIS. LEI 11.738/2008. PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO. MARCO INICIAL. A jurisprudência desta Corte Superior vem se firmando no sentido de que julgada improcedente a ADI nº 4.167, foi reconhecida a constitucionalidade da Lei 11.738/2008, passando a mesma a produzir efeitos ex tunc. Portanto, o marco inicial para o pagamento das diferenças salariais vencidas advindas da implantação do piso salarial nacional dos professores é o estabelecido no inciso III do art. 3º da Lei 11.738/2008, o qual como bem ressaltou o acórdão revisando -prevê a implementação do piso salarial nacional progressivamente até janeiro de 2010-. Indene a literalidade do inc. III do art. 3º da Lei 11.738/2008. Há precedentes. Recurso de revista não conhecido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre apenas da sucumbência, devendo a parte preencher concomitantemente dois requisitos: 1) assistência por sindicato da categoria profissional; e 2) benefício da justiça gratuita, o qual é assegurado ao trabalhador que perceba salário inferior ao dobro do salário-mínimo, ou ao trabalhador de maior salário, desde que esteja em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. Ausente a credencial sindical do patrono da reclamante, os honorários advocatícios devem ser excluídos da condenação com base nas Súmulas 219, I, e 329 do TST. Recurso de revista conhecido e provido.(TST – RR: 5749220125040801, Relator: Augusto César Leite de Carvalho, Data de Julgamento: 26/11/2014, 6ª Turma, Data de Publicação: DEJT 28/11/2014)

Ademais, para atingir o valor do piso salarial, tem-se somado o vencimento base mais as gratificações, por exemplo, a gratificação por tempo de serviço (quinquênios). Contudo, o STF entendeu, ao julgar improcedente a ADI nº 4.167, que o conceito de piso corresponde ao vencimento base e não à remuneração global, vejamos:

DIFERENÇAS SALARIAIS. PISO SALARIAL NACIONAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO. É devido aos professores da rede pública da educação básica o piso salarial profissional nacional previsto na Lei 11.738/08, tendo o STF entendido, ao julgar improcedente a ADI nº 4.167, que o conceito de piso corresponde ao vencimento básico e não à remuneração global.(TRT-4 – RO: 00008087420125040801 RS 0000808-74.2012.5.04.0801, Relator: JURACI GALVÃO JÚNIOR, Data de Julgamento: 24/10/2013, 1ª Vara do Trabalho de Uruguaiana).

Portanto, se faz necessário o pagamento do piso salarial nacional profissional dos profissionais do magistério público da educação básica a partir do mês de janeiro e que esses valores sejam considerados vencimento base para que sobre ele se insira as demais gratificações, dentre elas, as por tempo de serviço (quinquênios).

Caso contrário, poderá o Professor prejudicado, ingressar com Mandado de Segurança e Ação de Cobrança de Diferenças Salariais, não podendo, o Estado, no sentido amplo do termo, embaraçar esse direito Constitucional, previsto no art. 5º, Inciso XXXV, de levar à apreciação do Poder Judiciário, lesão ou amaça a direito, sob pena de responder por Assédio Moral ao servidor, sem prejuízo de outras responsabilizações junto ao Tribunal de Contas, por exemplo.

*Renata Tattiane Rodrigues de Siqueira Veras (OAB/PE 31.281) é Bacharela em Direito pela Universidade Católica de Pernambuco, 7 anos atuando como advogada na área de Direito Público, especialmente contra a Fazenda Pública e advogada da Associação de Professores de Afogados da Ingazeira-PE (APMAI).