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Bodocó: ex-prefeito é condenado por crime de responsabilidade

Por André Luis

O Ministério Público Federal (MPF) obteve, na Justiça Federal, a condenação de Danilo Delmondes Rodrigues, ex-prefeito de Bodocó, no sertão pernambucano, pela aplicação indevida de verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), o que caracterizou crime de responsabilidade. A sentença é decorrente de ação penal ajuizada no ano passado pelo procurador da República em Ouricuri, Marcos de Jesus.

De acordo com a denúncia do MPF, durante o exercício de 2014, a Prefeitura de Bodocó aplicou indevidamente as verbas públicas, ao autorizar transferências da conta bancária vinculada aos repasses do Fundeb para a conta destinada à movimentação dos recursos oriundos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e, em seguida, utilizar a quantia em desvio de finalidade. O prejuízo aos cofres públicos foi de R$ 842 mil, em valores da época.

De acordo com a Lei n.º 11.494/2007, que regulamenta o Fundeb, os recursos devem ser aplicados, no exercício financeiro em que forem creditados, em ações consideradas de manutenção e desenvolvimento do ensino para a educação básica pública, especialmente no pagamento de profissionais do magistério da educação básica, além de outras ações na área. Segundo o MPF, não houve comprovação de que as verbas do Fundeb foram aplicadas com essa finalidade.

A Justiça Federal condenou Danilo Delmondes Rodrigues a três meses de detenção e pagamento de multa. A pena privativa de liberdade foi substituída por pena restritiva de direitos, consistente no pagamento de prestação pecuniária. O ex-prefeito poderá recorrer em liberdade.

Outras Notícias

Lula foi alvo de fraude no INSS com tentativa de transferência da aposentadoria, apontam documentos da CPI

A Polícia Federal (PF) investigou a suspeita de que um fraudador tentou transferir a aposentadoria paga ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva a um morador do Pará. A movimentação foi vetada pelo INSS, o que evitou prejuízos ao chefe do Executivo. Procurados, a Secretaria de Comunicação da Presidência (Secom), a PF e o INSS […]

A Polícia Federal (PF) investigou a suspeita de que um fraudador tentou transferir a aposentadoria paga ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva a um morador do Pará. A movimentação foi vetada pelo INSS, o que evitou prejuízos ao chefe do Executivo. Procurados, a Secretaria de Comunicação da Presidência (Secom), a PF e o INSS não comentaram.

O caso foi informado pela autarquia à polícia em março de 2023, de acordo com documentos da CPI do INSS a que O GLOBO teve acesso. A investigação foi arquivada depois que a Justiça acolheu parecer do Ministério Público, que entendeu não ter sido provada a autoria do suposto golpe. O episódio ocorrido há dois anos ainda não tinha vindo à tona. 

Na ocasião, a presidência do INSS enviou um ofício à PF informando que o órgão recebeu um pedido de transferência do benefício de Lula. Pessoas com acesso à investigação afirmam que o perfil do presidente na plataforma “Meu INSS” chegou a ser acessado remotamente, o que gerou um alerta de segurança.

Conforme explicado à época, uma pessoa tentou passar o pagamento da aposentadoria do presidente, depositado em uma conta bancária em uma agência de São Bernardo do Campo (SP), para uma conta vinculada a Francisco Cardoso, morador do Pará. Lula recebe uma aposentadoria de R$ 12,5 mil como anistiado, de acordo com dados informados pela Secom no ano passado.

AO GLOBO, Cardoso contou que chegou a prestar depoimento à PF por videochamada, ocasião em que explicou que é deficiente visual, beneficiário do INSS e que não tentou aplicar um golpe. Segundo ele, o fraudador abriu uma conta bancária em seu nome para tentar fazer a portabilidade.

— Como sou deficiente visual, eu tenho benefício do INSS. Para que eu ia fazer uma coisa dessas? — questionou.

A investigação não avançou diante da dificuldade de encontrar o responsável pela fraude. O Ministério Público Federal pontuou, ao pedir o arquivamento, que não vislumbrava “diligências aptas a descortinar seguramente a autoria” e que as investigações evidenciaram que a transferência de conta foi efetivada por meio eletrônico, sem informações cadastrais do IP (endereço) de origem do requerimento.

O órgão explicou que apesar de indícios que indicassem o possível envolvimento de Cardoso, ele negou a prática, e que é possível que tenha sido alvo de uma tentativa de estelionato praticado por uma outra pessoa.

“Há que se considerar, ademais, que não houve prejuízo material à União ou a vítima, visto que a indevida transferência do benefício foi identificada pela autarquia e não houve depósitos de créditos na conta indicada. Assim, ausentes provas suficientes da autoria do crime, tampouco dados que justifiquem a continuidade da investigação, resta ao Ministério Público o arquivamento das presentes peças informativas”, pontuou. A Justiça, então, determinou o arquivamento do caso. As informações são do jornal O Globo.

Nota: defesa de Lula recorrerá de nova decisão de Moro

1 – A defesa do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva recorrerá da decisão que foi proferida hoje (18/07) pelo juízo da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba no julgamento dos embargos de declaração apresentados em 14/07 nos autos da Ação Penal n. 504651294.2016.4.04.7000/PR, da qual ainda aguarda ser intimada. 2- Sem prejuízo disso, com base […]

1 – A defesa do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva recorrerá da decisão que foi proferida hoje (18/07) pelo juízo da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba no julgamento dos embargos de declaração apresentados em 14/07 nos autos da Ação Penal n. 504651294.2016.4.04.7000/PR, da qual ainda aguarda ser intimada.

2- Sem prejuízo disso, com base nas informações já disponíveis, a defesa esclarece que:

2.1 – Fica claro que o juízo de Curitiba forçou sua atuação no caso, como sempre foi dito pela defesa, pois o processo, além de veicular acusação absurda, jamais teve qualquer relação efetiva com a Petrobras. O seguinte trecho da decisão não permite qualquer dúvida: “Este juízo jamais afirmou, na sentença ou em lugar algum, que os valores obtidos pela Construtora OAS nos contratos com a Petrobras foram usados para pagamento da vantagem indevida para o ex-Presidente”.  A decisão proferida hoje, portanto, confirma que o processo jamais deveria ter tramitado perante o juízo da 13a. Vara Federal Criminal de Curitiba, que não tem qualquer relação com a narrativa apresentada pela acusação.

2.2. O juiz deixa claro que criou uma acusação própria, diferente daquela apresentada em 16/09/2016 pelo Ministério Público Federal.  Segundo o MPF, Lula teria “efetivamente recebido” o apartamento tríplex, comprado com recursos provenientes de 3 contratos firmados entre a Construtora OAS e a Petrobras. A decisão hoje proferida, no entanto, afasta qualquer relação de recursos provenientes da Petrobras e afirma que “a corrupção perfectibilizou-se com o abatimento do preço  do apartamento e do custo da reforma da conta geral de propinas, não sendo necessário para tanto a transferência da titularidade formal do imóvel”.  A falta de correlação entre a sentença e a acusação revela a nulidade da decisão, uma vez que o juiz decidiu algo diferente da versão apresentada pelo órgão acusador, sobre a qual o acusado se defendeu ao longo da ação.

2.3. – Diante do questionamento da defesa, o juiz agora afirma que o suposto ato de corrupção que motivou a condenação de Lula teria ocorrido “com o abatimento do preço  do apartamento e do custo da reforma da conta geral de propinas”. Não há na sentença proferida em 12/07 ou na decisão proferida nesta data qualquer prova desse afirmado abatimento, simplesmente porque ele não ocorreu, ao menos para beneficiar o ex-Presidente Lula. O esclarecimento hoje prestado pelo juiz deixa ainda mais evidente a ilegalidade da condenação de Lula, que está 100% baseada no depoimento de Leo Pinheiro, que nessa condição depôs sem o compromisso de dizer a verdade e, ainda, pressionado pelas negociações com o MPF objetivando destravar um acordo de delação com o objetivo de tirá-lo da prisão. Além de ser réu na ação e candidato a delator, Leo Pinheiro está condenado a 23 anos de prisão apenas em uma ação penal, e sua palavra não merece qualquer credibilidade, especialmente em tais circunstâncias.

2.4. Leia-se e releia-se os autos e não há um documento, um depoimento, além da palavra de Leo Pinheiro, que faça referência a esse afirmado “abatimento do preço do apartamento e do custo da reforma da conta geral de propinas”. Se a palavra de delator não é confiável para motivar uma condenação, como diz a lei e foi recentemente reafirmado pelo Tribunal Regional Federal da 4a. Região, o que dizer da palavra de um corréu que depõe sem o compromisso de dizer a verdade e quando negocia sua delação com o órgão acusador.

2.5. Mesmo que fosse possível desconsiderar todos os elementos que comprometem a isenção do depoimento de Leo Pinheiro e a ilegalidade da sua utilização para basear uma sentença condenatória, a versão por ele apresentada é incompatível com outros depoimentos coletados no curso da ação. Por exemplo, Leo Pinheiro afirma que conversou sobre o afirmado abatimento de valores com os Srs. João Vaccari Neto e Paulo Okamotto, em 2009. O MPF não quis ouvir a versão de Vaccari, pois não o arrolou como testemunha nem mesmo nas diligencias complementares (CPP, art. 402). Okamotto, por seu turno, negou a conversa em 2009, assim como outras supostas conversas narradas por Pinheiro, admitindo que apenas conversou com ele em 2014. Sobre a utilização de recursos indevidos no empreendimento Solaris ou, ainda, na reforma da unidade 164-A, o depoimento de Pinheiro ainda é incompatível com diversos outros que constam nos autos, inclusive com o do ex-presidente da OAS Empreendimentos, proprietária do imóvel, o também correu Fabio Yonamine.

2.6. – A descabida comparação feita na decisão proferida hoje entre a situação de ex-diretores da Petrobras que confessaram a prática de atos ilícitos e o ex-Presidente Lula: (i) reforça a intenção permanente do juiz Moro de agredir a honra e a imagem de Lula e sua consequente – e inescondível – parcialidade; (ii) mostra que o juiz Moro não sabe distinguir situações que são diferenciadas pelos fatos: depois de uma devassa, nenhuma investigação identificou qualquer conta de Lula com valores ilícitos, seja no Brasil ou no exterior. Diante do teor da sentença e da decisão ora proferida, a única referência à atuação da Petrobras na ação, que parece ter agradado ao magistrado, foi quando um dos advogados da petroleira pretendeu   interferir na nossa atuação profissional enquanto advogados de Lula, fato que mereceu o repudio de diversos juristas e defensores da advocacia independente e que não se curva ao arbítrio.

2.7. Também se mostra descabida e reveladora de falta de critérios objetivos a referência feita na decisão hoje proferida ao ex-deputado Eduardo Cunha. A discussão sobre a titularidade de contas no exterior não existe em relação a Lula, mostrando a impossibilidade de ser estabelecido qualquer paralelo entre os casos.

2.8 – O reconhecimento do juiz de que “jamais” afirmou que “valores obtidos pela Construtora OAS nos contratos com a Petrobras foram usados para pagamento da vantagem indevida para o ex-Presidente”, mostra o desacerto de sua decisão que admitiu a petrolífera como assistente de acusação no processo, com custos diretos para os acionistas e, indiretos para os brasileiros, por se tratar de sociedade de economia mista. Mostra, ainda, manifesto equívoco ao condenar Lula a reparar “danos mínimos” ao reconhecer que o ex-Presidente não foi beneficiado com valores provenientes dos 3 contratos envolvendo a petrolífera que estão indicados na denúncia.

2.9 – Moro reforça sua animosidade para julgar Lula – situação incompatível com a imparcialidade e com a igualmente necessária aparência de imparcialidade – ao confirmar trechos da sentença (104 parágrafos) que revelam ter ele ficado profundamente afetado com o fato de Lula haver se utilizado dos meios legais para questionar atos ilegais praticados pelo magistrado e por outros membros da Lava Jato no curso da ação, um deles reconhecido expressamente pelo STF no julgamento da Reclamação 23.457. Coloca-se acima da lei em relação à parte e aos seus defensores, que foram tratados sem a devida urbanidade em diversas oportunidades pelo juiz, como está registrado nos áudios oficiais, nos áudios registrados pela defesa de forma lícita e ostensiva e também pela imprensa.

Cristiano Zanin Martins

Vixe…Secretário Executivo de Cultura entrega cargo ao vivo

Chamou a atenção o desabafo do Secretário Executivo de Cultura, César Tenório, falando a veículos de imprensa como o Portal Pajeú Radioweb. Sem explicitar especificamente o motivo, César entregou o cargo em entrevista ao vivo à Pajeú e falando ao Portal. Disse apenas que o motivo seria a insatisfação com a falta de reconhecimento da […]

Na Onda César Tenório (de vermelho) estava tranquilo e não externou insatisfação. Foi a Cobra entrar na avenida e ele entregou o cargo ao vivo. Posição pode ser revista...
Na Onda César Tenório (de vermelho) estava tranquilo e não externou insatisfação. Foi a Cobra entrar na avenida e ele entregou o cargo ao vivo. Posição pode ser revista…

Chamou a atenção o desabafo do Secretário Executivo de Cultura, César Tenório, falando a veículos de imprensa como o Portal Pajeú Radioweb. Sem explicitar especificamente o motivo, César entregou o cargo em entrevista ao vivo à Pajeú e falando ao Portal.

Disse apenas que o motivo seria a insatisfação com a falta de reconhecimento da gestão. “Estou cansado de fazer e não ser reconhecido”, desabafou. A declaração foi feita esta tarde no bar de Diná, durante a concentração do bloco A Cobra Vai Subir.

Ninguém soube ao certo explicar se o pedido  era pra valer ou só um “exagero de carnaval”. Isso porque três horas e algumas cervejas antes do desabafo ele deu entrevista à própria Rádio Pajeú e não deu sinais de insatisfação.  Pelo o que o blog apurou, César não teria explicitado o pedido ao prefeito Patriota diretamente.

Alcolumbre anuncia o arquivamento da PEC da Blindagem

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, determinou o arquivamento da PEC 3/2021. Mais cedo, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) já havia rejeitado a proposta, por unanimidade. Por isso, como a CCJ considerou a PEC inconstitucional, o presidente do Senado informou que o Plenário não precisa votá-la e mandou arquivar a matéria definitivamente. Davi […]

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, determinou o arquivamento da PEC 3/2021. Mais cedo, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) já havia rejeitado a proposta, por unanimidade. Por isso, como a CCJ considerou a PEC inconstitucional, o presidente do Senado informou que o Plenário não precisa votá-la e mandou arquivar a matéria definitivamente.

Davi elogiou o desempenho do presidente da CCJ, senador Otto Alencar (PSD-BA), e do relator da proposta, senador Alessandro Vieira (MDB-SE); também comemorou a rejeição unânime na comissão. O presidente do Senado disse que a PEC mobilizou o Parlamento e a sociedade.

A proposição mudaria a Constituição para que os membros do Congresso não fossem processados criminalmente sem prévia licença de sua Casa (Câmara ou Senado). Além disso, o texto estabelecia que a deliberação sobre a licença seria por voto secreto da maioria absoluta dos membros da Casa respectiva, devendo ocorrer em até 90 dias do recebimento da ordem do Supremo Tribunal Federal (STF).

A PEC foi aprovada em 17 de setembro pela Câmara dos Deputados, Casa de origem do texto. Porém, tanto Alessandro quanto Otto Alencar já haviam adiantado em entrevistas que a matéria seria rejeitada assim que chegasse ao Senado. Foram 26 votos pela rejeição da PEC na CCJ e nenhum contrário.

 

Afogados: queima de lixo residencial provoca incêndio no Morada Nova

Uma ação deliberada para incinerar lixo residencial está causando um incêndio de proporção importante no bairro Manoella Valadares, Afogados da Ingazeira. Tudo começou quando um morador da área foi queimar uma lixo residencial nas imediações do Estádio Vianão. Ele foi identificado como proprietário da uma loja de calçados na cidade, e é natural de Serra […]

Uma ação deliberada para incinerar lixo residencial está causando um incêndio de proporção importante no bairro Manoella Valadares, Afogados da Ingazeira.

Tudo começou quando um morador da área foi queimar uma lixo residencial nas imediações do Estádio Vianão. Ele foi identificado como proprietário da uma loja de calçados na cidade, e é natural de Serra Talhada.

O fogo perdeu o controle e atingiu um lote de um policial militar. Em seguida, se expandiu e ameaça casas no entorno.

Esse período é muito favorável para proliferação de focos de incêndio, por conta da vegetação seca e baixa umidade.

Vizinhos tiveram que deixar suas casas, muitos com crianças. Bombeiros tem dificuldade para conter as chamadas. Presente na região por conta da Fiscalização Preventiva Integrada, homens do Ibama foram comunicados do incidente.