IBGE: Número de pessoas que tem celular aumenta 147% em dez anos
Por Nill Júnior
O contingente de pessoas com 10 anos de idade ou mais que tinham telefone celular para uso pessoal, em 2015, era de 139,1 milhões, o que corresponde a 78,3% da população do país nessa faixa etária. Em relação a 2005, esse contingente aumentou 147,2% – à época 56 milhões de pessoas tinham celular. Em relação a 2014, o aumento chegou a 1,8%.
As informações constam do Suplemento de Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC) da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) 2015 divulgado hoje (22) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)
A Região Centro-Oeste continuou apresentando a maior proporção de pessoas com telefone celular (86,9%), seguida das regiões Sul (82,8%) e Sudeste (82,6%). As regiões Norte e Nordeste registraram os menores percentuais (68,6% e 69,6%, respectivamente).
O Distrito Federal é a unidade da federação com maior percentual, alcançando 90,7% das pessoas com celular. O menor é o Maranhão, com 54,7%. Segundo a pesquisa, 82,8% das pessoas da área urbana têm celular enquanto na área rural são 52,8%.
Por faixa etária, o grupo de pessoas de 25 a 29 anos é o que tem maior acesso ao celular, com 89,8%. Entre 20 a 24 anos, são 89,6% com celular e, entre 30 e 34 anos, 89,4%.
Quanto maior a escolaridade, maior o número de pessoas que tem celular – 97% das pessoas com 15 anos ou mais de estudo tem o dispositivo. Entre aquelas sem instrução ou com menos de 1 ano de estudo, o percentual cai para 40,5%.
O rendimento também tem influência. Entre as pessoas que recebem mais de dez salários mínimos, 96,4% têm celular. Entre as pessoas que não tem rendimento ou que recebem até um quarto do salário mínimo, o índice fica em 53,9%.
O ex-prefeito de Iguaracy, hoje no Ipa, Albérico Rocha é o convidado do Debate das Dez, da Rádio Pajeú. Albérico é tido como o nome mais forte da oposição para enfrentar o prefeito Francisco Dessoles (PTC), que disputará a reeleição. Curiosa é a predileção registrada recentemente pelo próprioo Dessoles. Na Rádio Pajeú recentemente, disse que […]
O ex-prefeito de Iguaracy, hoje no Ipa, Albérico Rocha é o convidado do Debate das Dez, da Rádio Pajeú.
Albérico é tido como o nome mais forte da oposição para enfrentar o prefeito Francisco Dessoles (PTC), que disputará a reeleição.
Curiosa é a predileção registrada recentemente pelo próprioo Dessoles. Na Rádio Pajeú recentemente, disse que prefere que Albérico seja seu adversário. Justificou, para desfazer a ideia de que barrou sua candidatura em 2012.
Acompanhe: Você pode ouvir sintonizando AM 1500 ou pelo Portal Pajeú Radioweb, que é o www.radiopajeu.com.br . Também por aplicativos no Google Play ou Tunein Rádio. O zap da Pajeú para perguntas é o (87) 9-9611-1676 ou pelo (87) 3838-1213.
A CDL Afogados informa em nota que já estão abertas as inscrições para o curso Gestão de Crédito e Cobrança, que tem como objetivo principal identificar as ferramentas necessárias para a gestão de crédito e cobrança da sua empresa, de modo a maximizar o retorno das vendas e os resultados do seu negócio. O curso […]
A CDL Afogados informa em nota que já estão abertas as inscrições para o curso Gestão de Crédito e Cobrança, que tem como objetivo principal identificar as ferramentas necessárias para a gestão de crédito e cobrança da sua empresa, de modo a maximizar o retorno das vendas e os resultados do seu negócio.
O curso ocorrerá no período de 16 à 19 de abril, das 19h às 22h, no auditório da CDL. Na sexta feira, dia 20 de abril, a partir das 19h, o tabelião Wyllamar Oliveira estará ministrando uma palestra sobre “Protesto de vendas de crédito em cartório” para todos os participantes do curso.
Para mais informações, entrar em contato com a CDL pelos telefones: (87) 9.9944-1396 ou (87) 3838-2300.
Em 2016, a Prefeitura de Tabira anunciou concurso público para a Guarda Municipal, as inscrições foram abertas e muitas pessoas chegaram a fazer a sua. Porém, obedecendo uma determinação do Tribunal de Contas de Pernambuco, a gestão teve que suspender o certame. Através do ofício 006/2016, o Tribunal recomendou a suspensão dos concursos públicos em […]
Em 2016, a Prefeitura de Tabira anunciou concurso público para a Guarda Municipal, as inscrições foram abertas e muitas pessoas chegaram a fazer a sua.
Porém, obedecendo uma determinação do Tribunal de Contas de Pernambuco, a gestão teve que suspender o certame. Através do ofício 006/2016, o Tribunal recomendou a suspensão dos concursos públicos em andamento no âmbito dos municípios do Estado de Pernambuco.
A Funvapi, empresa que aplicaria a prova objetiva do concurso, está comunicando aos candidatos que se inscreveram e pagaram que os mesmos já podem solicitar o ressarcimento da taxa de inscrição. Para tanto, os candidatos deverão acessar o site www.funvapi.com.br e fazer o preenchimento do requerimento.
O desempenho da Atenção Básica do município de Serra Talhada obteve avaliação positiva no 3º ciclo do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB), divulgado através da Portaria nº 2.777, da Secretaria de Atenção à Saúde, do Ministério da Saúde. O programa avalia o desempenho das equipes de Atenção […]
O desempenho da Atenção Básica do município de Serra Talhada obteve avaliação positiva no 3º ciclo do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB), divulgado através da Portaria nº 2.777, da Secretaria de Atenção à Saúde, do Ministério da Saúde.
O programa avalia o desempenho das equipes de Atenção Básica nos municípios e tem o objetivo de melhorar o acesso e a qualidade do atendimento à população.
Das 21 unidades de saúde da família do município avaliadas pelo programa, treze obtiveram classificação “muito bom” e oito obtiveram classificação “ótimo”, o que representa a melhor classificação entre os municípios que integram a XI GERES e um dos melhores desempenhos em Pernambuco e no país.
Obtiveram classificação “Muito Bom” as USF’s IPA/Fazenda Nova, Varzinha, IPSEP I, Borborema, Bom Jesus I, São Cristóvão, Bom Jesus II, CAGEP, Caxixola, Alto da Conceição e Malhada e “Ótimo” as USF’s IPSEP II, Vila Bela, Mutirão, Cohab I, Várzea/AABB, Cohab II, Caiçarinha e Santa Rita. Com o resultado, as unidades de saúde que recebem atualmente o valor de 61 mil passarão a receber R$ 231 mil de repasse do Ministério da Saúde. Desse total, 60% são destinados aos profissionais das unidades e 40% para investimento em melhorias.
A partir da certificação, o MS reconhece os esforços das equipes que se organizaram para alcançar os padrões de qualidade e apoia aqueles que se dedicam a aperfeiçoar os resultados de seu trabalho.
“Obter classificação ótima e muito boa representa o reconhecimento pelo esforço de todas as equipes das unidades de saúde, que não medem esforços no sentido de oferecer um atendimento cada dia melhor à nossa população, e é por entender a importância dessas equipes que o governo municipal repassa mais da metade do valor recebido como incentivo e valorização aos profissionais, investindo o restante do valor nas unidades”, destacou a secretária de Saúde, Márcia Conrado.
A avaliação considera diversos indicadores como a média de atendimentos de médicos e enfermeiros por habitante; percentual de atendimentos de consultas por demanda espontânea, percentual de atendimentos de consulta agendada, índice de atendimentos por condição de saúde avaliada, dentre outros.
O Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO) e o Tribunal de Contas do Estado (TCE) expediram recomendação conjunta para todos os prefeitos de Pernambuco sobre a forma de utilização dos recursos de precatórios do extinto Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). A recomendação foi publicada no […]
O Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO) e o Tribunal de Contas do Estado (TCE) expediram recomendação conjunta para todos os prefeitos de Pernambuco sobre a forma de utilização dos recursos de precatórios do extinto Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).
A recomendação foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (16), tendo efeitos imediatos.
Segundo o texto, assinado pelo presidente do TCE, Marcos Loreto, a aplicação dos recursos está vinculada “de forma exclusiva na manutenção e no desenvolvimento do ensino”.
O MPCO quer uma melhor divulgação para os prefeitos do entendimento recente do TCE em consulta votada no plenário do órgão, em abril deste ano.
A consulta ao TCE, feita pela Câmara Municipal de Catende, foi relatada pelo conselheiro Ranilson Ramos, tendo a procuradora geral Germana Laureano atuado no processo pelo MPCO.
Nesta consulta, o TCE definiu regras que devem ser obedecidas na aplicação dos recursos do extinto Fundef.
Os recursos aos municípios são oriundos de uma diferença dos repasses do governo federal para o extinto Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), nos anos de 2004 a 2006, deu origem a uma sentença judicial favorável para vários municípios pernambucanos.
Com a causa já ganha em definitivo na Justiça Federal, os municípios já estão recebendo as verbas através de precatórios (forma de pagamento que o governo usa quando perde um processo judicial).
Em Pernambuco, o procurador do MPCO, Cristiano Pimentel, alertou em 2017 que vários prefeitos fizeram contratos sem licitação com advogados, para atuarem nestes precatórios, pagando até 20% (vinte por cento) do total destas verbas para os escritórios.
“Era uma preocupação que os órgãos de controle tinham em Pernambuco, mas não tínhamos uma decisão de um tribunal superior definindo a destinação destes recursos. Agora, com a decisão do TCU, os prefeitos terão que devolver estes honorários pagos indevidamente para advogados. O Ministério Público Federal, o TCU, a Polícia Federal e a CGU vão fiscalizar, por serem verbas federais”, informou Cristiano Pimentel, na época.
Em agosto do ano passado, o TCU também fez orientações sobre como a verba deve ser gasta pelos prefeitos.
“A competência para fiscalizar a aplicação desses recursos complementares é do Tribunal de Contas da União, ainda que esses pagamentos decorram de sentença judicial, uma vez que são recursos de origem federal”, esclareceu o ministro do TCU, Walton Alencar Rodrigues.
No acórdão do TCU constou que a destinação de valores de precatórios do Fundef/Fundeb para pagamento de honorários advocatícios é inconstitucional, o que pode resultar na responsabilização pessoal de prefeitos e ex-prefeitos que desviaram a verba, segundo a decisão do TCU.
“Verificado o desvio de recursos, sem que o município tenha efetivamente auferido o ganho, a exemplo de despesas contratadas ilegalmente, com preço abusivo ou com outra irregularidade dessa natureza, mesmo o pagamento indevido de honorários de advogado, a pessoa que se beneficiou com os pagamentos indevidos deve integrar o polo passivo da Tomada de Contas Especial e responder, junto com o prefeito e demais responsáveis”, alertou o relator da matéria no TCU.
O ministro do TCU, na época, encaminhou cópia do processo à Polícia Federal, para que investigue a utilização indevida dos recursos.
“São gravíssimas as irregularidades tratadas neste processo, uma vez que privam as gerações atuais e futuras do acesso ao ensino qualificado, proporcionado pela União, com a transferência complementar de recursos, em virtude do desvio das verbas constitucionalmente destinadas ao ensino, a pretexto de honorários de advogado e outras aplicações irregulares”, disse o relator do processo, ministro Walton Alencar Rodrigues, em trecho do voto, de agosto.
O Governo do Estado também foi beneficiado com as verbas.
Em outubro de 2017, o Supremo deu ganho de causa ao Estado em ação que pedia as mesmas verbas recebidas pelos municípios.
A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou parcialmente procedente a Ação Cível Originária (ACO) 658, ajuizada pelo Estado de Pernambuco.
Na petição inicial da ação, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) apontou o prejuízo de R$ 247.169.189,07 (duzentos e quarenta e sete milhões, cento e sessenta e nove mil, cento e oitenta e nove reais e sete centavos). Isso, contudo, foi quando a ação deu entrada, em 2002.
A relatora, na decisão do STF, também consignou que as verbas devem ser integralmente aplicadas na área de educação.
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