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Belmonte: TCE julga regulares com ressalvas contas de 2019 de Romonilson Mariano

Publicado em Notícias por em 8 de fevereiro de 2022

Contas são referentes ao Fundo de Previdência Municipal. Foram aplicadas multas no valor de R$4.700,00 ao prefeito Romonilson Mariano e de R$4.700,00 à gestora do Fundo de Previdência, Josedite Romão de Oliveira.

Por Juliana Lima

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) julgou regulares com ressalvas as contas de gestão do prefeito de São José do Belmonte, Romonilson Mariano, e da gestora do Fundo de Previdência Municipal,  Josedite Romão de Oliveira, ambas relativas ao exercício financeiro de 2019. 

Os conselheiros consideraram que o cenário de déficit financeiro e atuarial do Fundo de Previdência da cidade decorre de uma construção histórica; que a gestão apresentou algumas ações, como a convocação de novos servidores, recolhimento integral e tempestivo das contribuições devidas ao RPPS, adoção de alíquota regular para o cálculo de contribuições previdenciárias e a premissa da taxa de juros correlata com o desempenho das aplicações. 

No entanto, o tribunal considerou também que o Instituto de Previdência não atendeu todos os critérios para obter administrativamente o Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP, sendo emitido de forma judicial desde pelo menos outubro de 2013, sendo possível identificar pelo menos 10 irregularidades que impediram a obtenção do CRP por via administrativa.  

Foram aplicadas multas no valor de R$4.700,00 ao prefeito Romonilson Mariano e de R$4.700,00 à Josedite Romão de Oliveira.

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