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Barroso volta a defender operação contra FBC. “Número impressionante de indícios”

Por Nill Júnior

G1

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), defendeu em documento enviado nesta terça-feira (8) ao presidente do tribunal, Dias Toffoli, a legalidade da operação de busca e apreensão realizada no mês passado no gabinete do líder do governo, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE).

Segundo Barroso, a Polícia Federal encontrou “uma quantidade impressionante” de indícios contra Bezerra Coelho.

A manifestação faz parte de resposta de 16 páginas ao pedido de informações de Toffoli, motivado por ação da Mesa do Senado contra a decisão de Barroso de autorizar a operação.

“Sem antecipar qualquer juízo de valor sobre o mérito da investigação, é fato incontestável que a Polícia Federal reuniu uma impressionante quantidade de indícios de cometimento de crimes”, escreveu o ministro Barroso.

Segundo ele, “o exame criterioso e imparcial dos elementos produzidos não conferia a este magistrado outra opção que não a decretação de busca e apreensão. Não seria republicano nem ético desviar do reto caminho por se tratar de figura poderosa. O direito e a justiça valem para todos”.

Ao Supremo, o senador apontou “excesso” nas buscas e pediu que sejam consideradas ilegais. Em nota, a defesa de Bezerra disse que “a única justificativa” para a investigação de Bezerra seria “a atuação política e combativa do senador contra determinados interesses dos órgãos de persecução penal”.

No fim de setembro, Toffoli pediu informações ao ministro Barroso para analisar a ação apresentada pelo Senado.

O principal argumento da ação apresentada pelo Senado é o de que a então procuradora-geral da República, Raquel Dodge, foi contra a operação de busca e apreensão da Polícia Federal. Para o Senado, como a PGR é a titular da ação penal, caberia a Dodge autorizar as buscas.

Na resposta, Barroso disse que o pedido da Mesa do Senado, uma suspensão de liminar (decisão provisória), é incabível por não haver liminar que ainda esteja produzindo efeito e que o Senado já recorreu no âmbito do próprio inquérito.

“A medida de busca e apreensão não foi movida contra o senador em razão de sua atuação em nome do poder público, mas por ser investigado pela prática de crimes. Como intuitivo, a suspensão de liminar não tem por objetivo proteger investigados em processos criminais”, afirmou Barroso.

De acordo com o ministro, “não há liminar sendo executada que possa ser suspensa. O que a requerente pretende é rever decisão proferida, executada e exaurida. Para isso, o recurso é o agravo regimental, inclusive já interposto”.

Entre os indícios encontrados, Barroso citou uma planilha no gabinete da liderança do governo no Senado sobre supostas doações ocultas, além de dinheiro na casa do filho do senador, o deputado federal Fernando Bezerra Coelho Filho (DEM-PE).

Outras Notícias

Zeinha Torres: “amigo do prefeito não dá trabalho ao prefeito”

Por André Luis De 10 a 19 de janeiro, acontece no município de Iguaracy a “Festa de Janeiro” realizada pela Prefeitura e a festa em comemoração ao padroeiro da cidade, São Sebastião, coordenada pela paróquia local, através do padre Rogério. Nesta quinta-feira (11), o prefeito Zeinha Torres, falou sobre a realização da festa. Foi no […]

Por André Luis

De 10 a 19 de janeiro, acontece no município de Iguaracy a “Festa de Janeiro” realizada pela Prefeitura e a festa em comemoração ao padroeiro da cidade, São Sebastião, coordenada pela paróquia local, através do padre Rogério.

Nesta quinta-feira (11), o prefeito Zeinha Torres, falou sobre a realização da festa. Foi no programa institucional da Prefeitura que vai ao ar na Rádio Pajeú de Afogados da Ingazeira e Rádio Cidade FM de Tabira.

Zeinha aproveitou para parabenizar ao padre Rogério, a quem segundo Zeinha tem feito um belíssimo trabalho no município. Também agradeceu ao emprenho do 23º BPM pelo trabalho que tem sido realizado durante a festa.

Sobre a grade de atrações, Zeinha disse que tentaram fazer uma festa que agradasse a população e aquecesse o comércio local.

Sobre segurança durante a festa, o gestor destacou o uso de câmeras, com o intuito de coibir o furto de carros e celulares, disse também que existem seguranças particulares nas ruas para reforçar a segurança e mandou um recado para aquelas pessoas que por ventura estejam com intenções de aproveitar a festa para praticar algum delito: “Todo o público vai estar sendo filmado, e isso vai facilitar a identificação desses meliantes”, disse Zeinha, que completou: “não venham pra festa, porque não serão bem vindos”, alertou Zeinha.

Zeinha também pediu para que as pessoas não levem recipientes de vidro para o local da festa, e destacou que enquanto a prefeitura disponibilizar recipientes plásticos para fazer a troca daqueles que teimarem em levar, vão fazer, mas que quando acabar os recipientes para a troca, os de vidro serão recolhidos, “não me incomoda que o pessoal traga a sua bebida pra festa, é um direito de cada um, agora o recipiente de vidro não será permitido, não será permitido também mesas, e não tem essa história de ‘sou amigo do prefeito’, amigo do prefeito não dá trabalho ao prefeito, então, não tragam mesa pra festa porque não será permitido, assim como o recipiente de vidro”, disse Zeinha.

Falando sobre orientações do Ministério Público para que municípios não façam festa caso existam pendências no pagamento de servidores, Zeinha disse que concorda a orientação do MP e que as festas que são feitas no município não comprometem o salário dos funcionários e que mesmo com todas as dificuldades do ano de 2017, todos os salários foram pagos corretamente, inclusive os salários de dezembro, o décimo terceiro e os contratados.

“Estamos em dia com os funcionários e se não tivesse não iria fazer uma festa do porte dessa, porque não acho justo, mas a gente passa o ano economizando para honrar os compromissos, principalmente com os funcionários e poder fazer a festa, gostaria de fazer uma festa melhor, que a população merece, e é uma festa que traz renda pra cidade e isso é importante”, disse.

Zeinha comemorou o fato de ter terminado o ano de 2017 sem precisar demitir ninguém, “encerrou os contratos, mas não demitimos ninguém”, finalizou.

Campanha Pernambuco Solidário recebe mais de 20 toneladas de alimentos 

Com a chegada dos itens, enviados de São Paulo, os municípios que decretaram situação de emergência após as últimas chuvas já iniciaram a retirada dos alimentos A Campanha Pernambuco Solidário recebeu um reforço no volume de doações nesta quinta-feira (9) com o envio de mais de 20 toneladas de alimentos, doados por comerciantes e empresários […]

Com a chegada dos itens, enviados de São Paulo, os municípios que decretaram situação de emergência após as últimas chuvas já iniciaram a retirada dos alimentos

A Campanha Pernambuco Solidário recebeu um reforço no volume de doações nesta quinta-feira (9) com o envio de mais de 20 toneladas de alimentos, doados por comerciantes e empresários da Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo (CEAGESP). 

Os donativos são destinados pela Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude (SDSCJ), que coordena o PE Solidário, aos municípios que decretaram estado de emergência.

O transporte da doação foi feito pelo Exército Brasileiro, que montou uma operação de deslocamento e carregamento que contou com três caminhões e mais de 30 militares, profissionais que se dividiram com os técnicos estaduais para abastecer o galpão de arrecadação cedido pelo Centro de Abastecimento e Logística de Pernambuco (Ceasa) à campanha Pernambuco Solidário.

A secretária executiva de Gestão da SDSCJ, Marília Bezerra, explica que, desde o início da campanha, são feitas articulações com as prefeituras para a retirada dos alimentos doados. 

Por conta de alguns itens serem perecíveis e da necessidade de tornar mais ágil a chegada dos produtos às pessoas que foram afetadas pelas chuvas, a gestora ressalta que os municípios já devem buscar os donativos. 

“Estamos em contato com os gestores municipais para entender as demandas deles, principalmente em relação à quantidade de alimentação e outros itens necessários, além de comunicar sobre a chegada dos produtos para que a retirada aconteça de forma rápida. Por isso, alertamos às cidades que decretaram situação de emergência que já podem se deslocar até o Ceasa para retirar os donativos”, destacou. 

Além da articulação com as prefeituras, a SDSCJ também destina as doações recebidas a abrigos temporários e comunidades afetadas pelas chuvas. 

Para quem quiser participar dessa rede de solidariedade, há 19 pontos de arrecadação que funcionam de segunda a sexta, das 9h às 17h, como o Centro Cultural Cais do Sertão, no Bairro do Recife, o Parque de Exposições do Cordeiro, o Centro da Juventude de Santo Amaro (CJ) e o Centro Social Urbano (CSU) da Imbiribeira. Também há pontos da campanha em Jaboatão dos Guararapes e em dez municípios do Interior do Estado (veja a lista detalhada abaixo).

Pontos de arrecadação de donativos

Centro Cultural Cais do Sertão

Av. Alfredo Lisboa, s/n (Armazém 10), Bairro do Recife, Recife-PE (drive-thru disponível)

Parque de Exposições do Cordeiro

Av. Caxangá, 2200, Cordeiro, Recife-PE

Centro Social Urbano (CSU) Imbiribeira

Rua Manoel Serafim Couto, s/n, Imbiribeira, Recife-PE (próximo à Estação Imbiribeira)

Centro da Juventude de Santo Amaro

Av. Norte, 869, Santo Amaro, Recife-PE (após o viaduto, sentido Bairro do Recife)

Sede do Sebrae Pernambuco

Rua Tabaiares, 360, Ilha do Retiro, Recife-PE

Sede da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude

Av. Cruz Cabugá, 665, Santo Amaro, Recife-PE

Sede da Fundação de Atendimento Socioeducativo

Av. Cons. Rosa e Silva, 773, Aflitos, Recife-PE

Centro de Atendimento Socioeducativo (Case) Santa Luzia

Av. Abdias de Carvalho, s/n, Bongi, Recife-PE (próximo ao cruzamento com a Av. General San Martin)

Edifício anexo da Fundação de Atendimento Socioeducativo

Estrada da Batalha, 1465, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes-PE

Escritório Regional da Adagro em Palmares

Travessa José Américo Miranda, s/n, Santa Rosa, Palmares-PE

Escritório Regional da Adagro em Sanharó

Av. Jurandir de Brito, 395, Centro, Sanharó-PE

Escritório Regional da Adagro em Caruaru

Av. Dom Bosco, 4, Maurício de Nassau, Caruaru-PE

Escritório Regional da Adagro em Garanhuns

Av. Caruaru, 228, Heliópolis, Garanhuns-PE

Escritório Regional da Adagro em Surubim

Av. Severino Clemente de Arruda, 340, Centro, Surubim-PE

Escritório Regional da Adagro em Ouricuri

Rua Dr. Baltazar Cavalcante Farias, 6, Ouricuri-PE

Escritório Regional da Adagro em Serra Talhada

Av. Afonso Magalhães, s/n, Nossa Senhora da Penha, Serra Talhada-PE

Escritório Regional da Adagro em Salgueiro

Av. Getúlio Vargas, 220, Nossa Senhora Aparecida, Salgueiro-PE

Escritório Regional da Adagro em Sertânia

Av. Manoel Borba, s/n, Centro, Sertânia-PE

Escritório Regional da Adagro em Petrolina (Centro Agropecuário)

Av. das Nações, s/n, Centro, Petrolina-PE

Brasil realiza este ano a 1ª eleição municipal com federações partidárias

Norma do TSE estabelece regras para a participação de partidos, coligações e federações no pleito, bem como para a escolha de candidatos em convenções A Resolução TSE nº 23.609/2019, com as alterações promovidas pela Resolução nº 23.729/2024, disciplina os procedimentos relativos à escolha e ao registro de candidatas e candidatos para as Eleições Municipais de […]

Norma do TSE estabelece regras para a participação de partidos, coligações e federações no pleito, bem como para a escolha de candidatos em convenções

A Resolução TSE nº 23.609/2019, com as alterações promovidas pela Resolução nº 23.729/2024, disciplina os procedimentos relativos à escolha e ao registro de candidatas e candidatos para as Eleições Municipais de 2024. Os dois primeiros capítulos da norma tratam dos partidos políticos, das federações e das coligações, bem como da realização das convenções partidárias.

Como o 1º turno do pleito deste ano ocorre em 6 de outubro, até lá, todos esses entes políticos devem estar organizados, como estabelecem as regras eleitorais. Detalhe: esta será a primeira eleição municipal com a participação das federações partidárias.

Partidos, coligações e federações

De acordo com a norma, poderão participar das eleições o partido político e a federação que, até seis meses antes da data do pleito, tenham registrado seus estatutos no TSE e tenham, até a data da convenção, órgão de direção definitivo ou provisório constituído na circunscrição da disputa e devidamente anotado no tribunal eleitoral competente.

É assegurada aos partidos políticos a autonomia para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais. Contudo, a celebração de coligações é vedada nas eleições proporcionais (para o cargo de vereador), sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas majoritárias em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal.

Já no caso das eleições majoritárias (para os cargos de prefeito e vice), a celebração de coligações é facultada aos partidos e às federações, dentro da mesma circunscrição. Mas atenção: a denominação da coligação não poderá coincidir, incluir ou fazer referência a nome ou a número de candidata ou candidato, nem conter pedido de voto para partido político ou federação.

Isso significa que as coligações valem apenas para eleições majoritárias. Já as federações partidárias podem apresentar concorrentes a todos os cargos, tanto nas eleições majoritárias quanto nos pleitos proporcionais.

Em caso de omissão do estatuto sobre normas para escolha e substituição das candidatas e dos candidatos e para a formação de coligações, caberá ao órgão de direção nacional da legenda o ou da federação estabelecê-las, publicando-as no Diário Oficial da União (DOU) até 180 dias antes da eleição.

Na formação de coligações, os partidos e as federações integrantes de coligação devem designar uma ou um representante, que terá atribuições equivalentes às de presidente de partido político no trato dos interesses e na representação da coligação no que se refere ao processo eleitoral.

Convenções

A convenção para escolha de candidatas e candidatos e deliberação sobre coligações deverá ser feita por partidos e federações, de forma presencial, virtual ou híbrida, no período de 20 de julho a 5 de agosto, obedecidas as normas estabelecidas no estatuto partidário ou no estatuto da federação, conforme o caso.

A ata da convenção do partido ou da federação conterá local, data e hora, identificação e qualificação de quem presidiu, relação de candidatas e candidatos escolhidos em convenção com a indicação do cargo para o qual concorrem, bem como o nome completo, o nome para urna, a inscrição eleitoral, o CPF e o gênero, entre outros pontos.

Escolhidos os candidatos e as candidatas que disputarão o pleito, o prazo para registrá-los na Justiça Eleitoral vai até as 19h do dia 15 de agosto.

O que é uma federação partidária e quais as suas regras?

Instituída pelo Congresso Nacional na Reforma Eleitoral de 2021, conforme a Lei nº 14.208/2021, a reunião de partidos em federações foi criada com o objetivo de permitir às legendas atuarem de forma unificada em todo o país.

As federações criadas funcionam como uma única agremiação partidária e podem apoiar qualquer candidato ou candidata, desde que permaneçam assim durante todo o mandato. Isso significa que elas devem vigorar por, no mínimo, quatro anos.

Atualmente, o Brasil conta com três federações partidárias, que abrangem sete partidos, com validade até 2026. São elas: Federação Brasil da Esperança (FE Brasil), que conta com o Partido dos Trabalhadores (PT), o Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e o Partido Verde (PV); Federação PSDB Cidadania, integrada pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e o Cidadania; e a Federação PSOL Rede, que oficializa a união do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) com a Rede Sustentabilidade (Rede).

O que é uma coligação partidária?

Coligação é a união de dois ou mais partidos para apresentar de forma conjunta candidatos à determinada eleição. Desde 2017, as coligações não valem para as eleições proporcionais, ou seja, não elegem representantes para os cargos de deputado federal, deputado estadual ou distrital, nem de vereador.

Entretanto, as coligações valem para as eleições majoritárias, apoiando candidatas e candidatos aos cargos de presidente da República, governador, senador e prefeito. Portanto, nas Eleições Municipais de 2024, elas serão permitidas apenas para lançar candidaturas às prefeituras.

TCE aprova com ressaltas contas de Soraya Murioca (Flores) e determina multa a Marcelo Pereira (Belmonte)

As contas de 2013 da prefeita de Flores, Soraya Murioca, foram aprovadas com ressalvas pela Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE). O Tribunal fez uma série de determinações a prefeita daquele município e emitiu parecer prévio à Câmara de Vereadores para que possa aprovar com ressalvas as referidas contas. A informação é […]

soraya moriokaAs contas de 2013 da prefeita de Flores, Soraya Murioca, foram aprovadas com ressalvas pela Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE).

O Tribunal fez uma série de determinações a prefeita daquele município e emitiu parecer prévio à Câmara de Vereadores para que possa aprovar com ressalvas as referidas contas. A informação é do Afogados On Line.

O relator foi o auditor Adriano Cisneiros, Conselheiro em Exercício. O Processo teve o número  14501703.

Julgamento: Segunda Câmara desta Corte de Contas, à unanimidade, julgou regulares, com ressalvas, as contas da Prefeita e Ordenadora de Despesas do Município de Flores, Sra. Soraya Defensora Rodrigues de Medeiros, relativas ao exercício financeiro de 2013, fazendo uma série de determinações.

Marcelo-PereiraJá a Primeira Câmara do Tribunal de Contas julgou irregular o Relatório de Gestão Fiscal da Prefeitura de São José do Belmonte relativo ao exercício financeiro de 2013. No processo, a extrapolação de gastos com pessoal foi a razão para o julgamento pela irregularidade da gestão fiscal.

O período auditado realizado na prefeitura de São José do Belmonte (Processo TC Nº 1550002-0) foi relativo 3º quadrimestre de 2013. Foi aplicada ao prefeito Marcelo Pereira multa de R$ 22 mil.

TCE-PE confirma Odacy apto a disputar as eleições de 2016

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), acatou liminar impetrada pela defesa do candidato a prefeito de Petrolina, deputado estadual Odacy Amorim (PT), acabando de vez com as dúvidas sobre a elegibilidade do parlamentar para a disputa eleitoral desse ano. A defesa de Odacy solicitou alteração da Decisão exarada no Processo nº 0705402-6, […]

ODACY OKO Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), acatou liminar impetrada pela defesa do candidato a prefeito de Petrolina, deputado estadual Odacy Amorim (PT), acabando de vez com as dúvidas sobre a elegibilidade do parlamentar para a disputa eleitoral desse ano.

A defesa de Odacy solicitou alteração da Decisão exarada no Processo nº 0705402-6, pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, referente à auditoria especial, exercício 2001, que julgou irregulares as suas contas. O principal motivo, uso de combustível sem devida comprovação, quando era vereador da Casa. A defesa argumentou que  a Corte de Contas impõe que a Administração deve utilizar formulário específico de requisição para gastos com combustíveis.

“Mas isso viria a ser uma exigência do TCE/PE e, não um imperativo normativo. No presente caso, houve sim o atendimento do art. 63, da Lei Federal nº 4.320/64, pois  o valor utilizado em combustível em 2001, foi de R$ 13.669,68 (Treze mil, seiscentos e sessenta e nove Reais e sessenta e oito centavos) ao ano, o que gira em torno de R$ 1.139,14 (hum mil, cento e trinta e nove Reais e quatorze centavos) ao mês. Frisando que, à época, o suplicante residia no distrito de Rajada, localizado a cerca de 70 km (setenta quilômetros) do centro de Petrolina. Também acrescentou que a prerrogativa de autorização era do Presidente, não dele.

A decisão do TCE define que, se verifica a existência do perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, uma vez que o prazo para registro dos candidatos se encontra próximo, e, a não concessão da tutela pode ensejar no perecimento definitivo do direito do autor.

Por outro lado, apresenta-se neste momento processual o requisito “probabilidade do direito do autor”, vez que na peça inicial os fundamentos ali colocados podem ser acolhidos numa decisão que passe em julgado mais tarde. Ao final, declarou suspensos os efeitos da Decisão TCE nº 0705402-6 até o trânsito em julgado desta Ação ou qualquer ato judicial expressamente revogatório desta decisão.