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Barragem da Ingazeira: a volta da desesperança

Por Nill Júnior
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Estágio das obras da Barragem da Ingazeira

Por Joel Gomes*

Novamente a desesperança atraca nos nossos lombos, cansados de tanto carregar água no galão e nas nossas mentes prejudicadas pelo peso da lata-d’água na cabeça e que nos identifica Brasil afora.

Desde 21 de junho de 1941, quando Getúlio Vargas assinou o primeiro Decreto de desapropriação da área para Construção da Barragem de Ingazeira, alimentando, então, a nossa esperança para o barramento das águas do meu querido Pajeú.

Coube a alguns homens desmistificar de que jamais seria construída tal Barragem. Lutas travadas, viagens longas e intermináveis trouxeram de volta a esperança e o sonho dos sertanejos com o reinício das Obras Paralisadas da Barragem de Ingazeira, também chamada Barragem de Cachoeirinha.

Máquinas e homens começaram a mudar a paisagem do meu inestimável Pajeú. Nosso sonho será realizado, pensávamos todos nós.

Pura desolação e novamente se abate entre todos o vexame de não ser concluída a Barragem que suprirá nossas deficiências e mazelas pela falta do mais precioso líquido do mundo, a  água.

Vi e ouvi a assinatura pela Presidente Dilma para o reinício das obras da tão sonhada Barragem. Minha esperança se renova, meu sonho, enfim, realizado. Até quando?

Aos Senhores Deputados, Senadores do meu querido Leão do Norte saberão explicar por que irão parar as obras da Barragem de Ingazeira?   Se não sabem deveriam saber, uma vez que a resposta é demasiadamente simples: por que os Senhores Deputados e Senadores não colocaram recursos no Orçamento, ou mesmo uma Emenda de Bancada para que não víssemos frustrados, mais uma vez, os nossos sonhos, nossas esperanças…

E aqui não é um desabafo solitário: é de aproximadamente 100 mil pessoas que deveriam encorajar-se e folhear o Orçamento e seus milhões de recursos que estão disponíveis para festas nos seus respectivos currais eleitorais. Valores milionários para realização de festas patrocinadas com o dinheiro público, meu e seu.

Ao Governo Central, meu, e de todos nós sertanejos, desânimo e meu desapontamento com tanto desvio de recursos do povo Brasileiro. Se a Presidente Dilma olhasse para a nossa situação e se comovesse, talvez nos mandasse 10% do que devolveu o ex-Gerente Duque e não precisaríamos paralisar as Obras da Barragem de Ingazeira.

Que pena que o Brasil ainda não acordou para a verdadeira política social que tanto enobreceria os atos em defesa do povo. Que pena, que nossos Parlamentares, com todo o respeito, preferem financiar festas ao invés de financiar a construção de barragens para saciar a nossa sede. Sinceramente, Senhores Deputados e Senadores de Pernambuco, que pena…

*Joel Gomes é vereador de Tuparetama

Outras Notícias

Festejos juninos sem fogueiras e fogos, recomenda MPPE

Recomendação também pede para evitar a queima e comercialização de fogos de artifício. O Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE), por meio do Gabinete de Acompanhamento da Pandemia do novo coronavírus, publicou na tarde desta quinta-feira (04.06), a Recomendação PGJ n.º 29/2020, que versa sobre a proibição do acendimento de fogueiras, a queima e […]

Recomendação também pede para evitar a queima e comercialização de fogos de artifício.

O Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE), por meio do Gabinete de Acompanhamento da Pandemia do novo coronavírus, publicou na tarde desta quinta-feira (04.06), a Recomendação PGJ n.º 29/2020, que versa sobre a proibição do acendimento de fogueiras, a queima e a comercialização de fogos de artifício, enquanto perdurar a situação de calamidade pública, decorrente da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

“A tradição junina de acender fogueiras e queimar fogos de artifício, naturalmente, provoca três problemas que irá dificultar o combate à Covid-19, quais sejam: a) aglomerações, comprometendo a eficácia do isolamento social como medida de contenção da pandemia; b) produção de muita fumaça que irá elevar os riscos de problemas respiratórios e agravar os pacientes que estão contaminados; c) Acidentes como queimaduras que pode agravar a superlotação da rede hospitalar. A medida, provavelmente, não será bem recepcionada, mas tenho consciência que em tempos de defesa da vida e saúde dos Pernambucanos, precisamos ter coragem para tomar atitudes extremamente impopulares, mas essenciais para conter o avanço da Covid-19 nas terras pernambucanas”, disse o procurador-geral de Justiça de Pernambuco, Francisco Dirceu Barros, no texto da Recomendação.

Fica recomendado aos prefeitos municipais de todo o Estado, enquanto perdurar a situação de calamidade pública em decorrência da pandemia do novo Coronavírus, a edição de ato normativo para proibir o acendimento de fogueiras e a queima de fogos de artifício, em locais públicos ou privados, em todo o território municipal.

Ainda assim, os normativos municipais devem indicar o exercício do poder-dever de polícia para fazer cumprir o ato do Poder Executivo, com as medidas administrativas necessárias para coibir o seu descumprimento, a exemplo de: suspensão da concessão e renovação de autorizações para estabelecimentos de venda de fogos de artifício; cassação das autorizações porventura já concedidas antes da proibição em questão; fiscalização de campo para impedir o acendimento de fogueiras e a queima de fogos, com aplicação de sanção pelo descumprimento de multa e apreensão, por exemplo.

“A superlotação das instituições hospitalares, públicas e privadas, poderá inviabilizar o atendimento de todos os que necessitarem de atendimento médico, inclusive os intoxicados pela fumaça das fogueiras e os queimados pelo manejo de fogos de artifício, para além das complicações decorrentes da Covid-19.

Ainda assim, as tradições juninas têm caráter cultural, mas não podem prevalecer sobre o direito à saúde e o direito à vida, aos quais deve ser atribuído maior peso em ponderação, à luz dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como da precaução e da prevenção”, disse ele no texto da recomendação.

Raio X quebrado no Regional de Salgueiro

Leitores do Blog do Francisco Brito denunciaram que a máquina de raio-x do Hospital Regional Inácio de Sá, de Salgueiro, está a mais de 15 dias quebrada. Atendimentos de urgência na especialidade de ortopedia são os mais prejudicados. “Quem tem condições paga por fora , quem não tem fica sem o raio-x”, denuncia o blog. […]

Leitores do Blog do Francisco Brito denunciaram que a máquina de raio-x do Hospital Regional Inácio de Sá, de Salgueiro, está a mais de 15 dias quebrada.

Atendimentos de urgência na especialidade de ortopedia são os mais prejudicados. “Quem tem condições paga por fora , quem não tem fica sem o raio-x”, denuncia o blog.

A diretora da unidade Gilsia Sá prometeu resolver o problema, mas aparentemente não gostou de ser questionada. Perguntou ao blogueiro o porquê da matéria se ele focava em sua página reportagens policiais.

Tabira: Justiça suspende chamada em carro de som da convenção do Prefeito

O Juiz eleitoral Hildeberto Júnior da Rocha Silvestre deferiu liminar pleiteada pela coligação Frente Popular Para Tabira Avançar, formada pelos partidos PMDB/PR/PROS/DEM/PPS/PP e SD. A informação e de Anchieta Santos ao blog. O pedido era para que o Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) e o Prefeito Sebastião Dias cessem imediatamente a publicidade por carro de som da […]

carro_som_dincaO Juiz eleitoral Hildeberto Júnior da Rocha Silvestre deferiu liminar pleiteada pela coligação Frente Popular Para Tabira Avançar, formada pelos partidos PMDB/PR/PROS/DEM/PPS/PP e SD. A informação e de Anchieta Santos ao blog.

O pedido era para que o Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) e o Prefeito Sebastião Dias cessem imediatamente a publicidade por carro de som da convenção da chapa PTB/PSDC que acontece hoje no Skina Club. A homologação da chapa será as 18h.

Ofensor na internet pede desculpas a Gleisi

A Justiça do Distrito Federal determinou que o internauta Fábio Contrim se retratasse publicamente por ofensas à senadora Gleisi Hoffmann, presidenta nacional do PT. Independente de sua posição favorável ou contrária à Senadora, o caso ajuda a explicar a diferença entre liberdade de expressão e a honra pessoal de qualquer pessoa. O primeiro pode existir, […]

A Justiça do Distrito Federal determinou que o internauta Fábio Contrim se retratasse publicamente por ofensas à senadora Gleisi Hoffmann, presidenta nacional do PT.

Independente de sua posição favorável ou contrária à Senadora, o caso ajuda a explicar a diferença entre liberdade de expressão e a honra pessoal de qualquer pessoa. O primeiro pode existir, sem que agrida o segundo valor, subjetivo, mas presente.

“No dia 20 de janeiro de 2018, publiquei em meu perfil na rede social Facebook mensagem em que ofendi a Senadora Gleisi Hoffmann, adjetivando-lhe por termos vulgares e misóginos, capazes de macular sua idoneidade privada e pessoal”, diz um trecho da retratação pública.

Noutro trecho, Contrim afirmou que “hoje reconheço que tais ofensas agravam a afronta que cometi, pois atingem as mulheres em geral e contribuem para banalizar a violência de gênero”.

Leia a íntegra da retratação:

TERMO DE RETRATAÇÃO PÚBLICA

Eu, Fábio Cotrim Lima, pelo presente termo, retrato-me publicamente pelas ofensas que proferi contra a Senhora Senadora da República Gleisi Hoffmann.

No dia 20 de janeiro de 2018, publiquei em meu perfil na rede social Facebook mensagem em que ofendi a Senadora Gleisi Hoffmann, adjetivando-lhe por termos vulgares e misóginos, capazes de macular sua idoneidade privada e pessoal.

Em tal publicação, mencionei atributos físicos da Senadora Gleisi Hoffmann para insultá-la, e hoje reconheço que tais ofensas agravam a afronta que cometi, pois atingem as mulheres em geral e contribuem para banalizar a violência de gênero.

Na mesma mensagem, também atribuí à Senadora Gleisi Hoffmann a suposta prática de crime de ameaça, o que não corresponde com a verdade, vez que não praticou tal conduta e nem foi acusada desse fato.

Assumo a responsabilidade e reconheço as consequências desse ato, que extrapolou a liberdade de expressão do pensamento.

Assim, manifesto meu profundo lamento pelo ocorrido e peço desculpas à Senhora Senadora Gleisi Hoffmann pelos danos que causei à sua honra, bem assim, a todas as pessoas que se sentiram ofendidas por meus atos.

A presente retratação pública objetiva restabelecer a verdade e a idoneidade da ofendida, nos termos do acordo firmado nos autos do Processo nº 0710551-51.2018.8.07.0016, que tramita perante o 3º Juizado Especial Cível de Brasília/DF.

São Paulo, 4 de Maio de 2018.

TCE-PE edita resolução em defesa das políticas públicas de proteção aos idosos

O Pleno do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) aprovou, no dia 28 de agosto, a Resolução TC nº 251/2024 que define regras para a estruturação dos Conselhos e Fundos Municipais de direitos da pessoa idosa. Os conselhos são órgãos colegiados, ou seja, formados por várias pessoas, de caráter permanente, que têm a atribuição de […]

O Pleno do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) aprovou, no dia 28 de agosto, a Resolução TC nº 251/2024 que define regras para a estruturação dos Conselhos e Fundos Municipais de direitos da pessoa idosa.

Os conselhos são órgãos colegiados, ou seja, formados por várias pessoas, de caráter permanente, que têm a atribuição de formular, acompanhar, fiscalizar e avaliar a política municipal dos direitos da pessoa idosa.

Os fundos se destinam a financiar programas e ações voltados para os direitos sociais da pessoa idosa, promovendo sua autonomia, integração e participação na sociedade. Os recursos só podem ser aplicados se os conselhos funcionarem regularmente.

Ambos são previstos na Política Nacional do Idoso, no Estatuto da Pessoa Idosa, e no Fundo Nacional do Idoso.

“O TCE-PE já tem a proteção da Primeira Infância como uma das prioridades de seu trabalho de controle, e agora incorpora também a garantia dos direitos da pessoa idosa ao seu rol de fiscalizações. De acordo com o último Censo do IBGE, a população com mais de 65 anos responde por 10% dos pernambucanos, e em tendência de aumento – nos últimos 40 anos, o percentual mais que dobrou. Esses dados mostram a centralidade que devem ter as políticas públicas que visam ao bem-estar da pessoa idosa”, afirmou o presidente do TCE-PE, Valdecir Pascoal.

De acordo com a resolução, os municípios que ainda não têm o conselho ou o fundo do idoso devem enviar projeto de lei à Câmara dos Vereadores, incorporando as diretrizes da Lei Estadual nº 15.446/2014.

Se o município tiver um fundo que não funciona corretamente, o prefeito deverá informar à Receita Federal e ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania a lei municipal que o criou, e comprovar o vínculo ao respectivo conselho, a sua natureza pública e o registro próprio ativo no CNPJ. O cadastramento ou recadastramento junto ao Ministério deve ser feito até o dia 15 de outubro de cada ano.

O fundo municipal do idoso precisa ter um endereço na cidade e uma conta bancária específica para gestão dos recursos, que não seja vinculada ao fundo de assistência social.

A resolução foi publicada no Diário Eletrônico do TCE-PE desta terça-feira (3).