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Banco Sicoob fecha agência hoje em Iguaracy

Por André Luis

Informações chegadas ao Blog PE Notícias, e confirmadas pelo presidente da instituição em Pernambuco, Evaldo Campos, é que a agência do banco Sicoob não abrirá as portas a partir desta segunda-feira (09), em Iguaracy.

O presidente justificou que o banco está passando por ajustes e as agências deficitárias seriam fechadas.

O fechamento da agência se deu por descumprimento de contrato e exigências por parte da Prefeitura Municipal. Os clientes da agência Iguaracy irão se incorporar a carteira de clientes da agência Afogados da Ingazeira.

Governo Municipal teria se comprometido com a direção do banco Sicoob em transferir a folha dos servidores para que esta agência se instalasse no município, mas que as exigências foram além das expectativas, segundo uma fonte ao PE Notícias, a Prefeitura exigiu que a agência colocasse dois funcionários no local, quatro caixas eletrônicos na agência e mais um caixa 24 horas nas imediações da Praça Pública, o que não foi aceito pela direção do banco.

Outras Notícias

Ipespe/Abrapel: Lula tem 45%; Bolsonaro, 35%

Pesquisa Ipespe/Abrapel para as eleições presidenciais de 2022, divulgada neste sábado, traz o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à frente, com 45% das intenções de voto no primeiro turno, seguido pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), com 35%. O primeiro turno das eleições está marcado para 2 de outubro. A pesquisa, segundo o Ipespe, […]

Pesquisa Ipespe/Abrapel para as eleições presidenciais de 2022, divulgada neste sábado, traz o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à frente, com 45% das intenções de voto no primeiro turno, seguido pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), com 35%. O primeiro turno das eleições está marcado para 2 de outubro.

A pesquisa, segundo o Ipespe, se trata de um termômetro com base na repercussão das comunicações das campanhas dos candidatos ao cargo de presidente. As informações são da CNN Brasil.

No levantamento anterior, publicado em 10 de setembro, Lula aparecia com 44%, e Bolsonaro, com 36%. Na atual, o candidato do PT oscilou um ponto para cima, dentro da margem de erro, que é de 3 pontos percentuais para mais ou para menos. Enquanto o atual presidente oscilou um ponto para baixo.

Depois aparecem Ciro Gomes (PDT), com 7%, e Simone Tebet (MDB), com 5%. Em seguida, estão Felipe D’Avila (Novo) com 1%, e Soraya Thronicke (União Brasil), com 1%.

Outros cinco candidatos incluídos na pesquisa foram citados pelos entrevistados, mas não chegaram a 0,5%: Vera Lúcia (PSTU), José Maria Eymael (DC), Leonardo Péricles (UP), Padre Kelmon (PTB) e Sofia Manzano (PCB).

Os que dizem que irão votar em branco, anular ou não votarão em nenhum candidato somam 3%. Os que não souberam ou preferiram não responder são 2%.

Mil e cem pessoas foram entrevistadas por telefone entre os dias 14 e 16 de setembro. A margem de erro é de 3 pontos percentuais. O levantamento tem 95,45% de confiança.

A pesquisa foi registrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sob o protocolo BR-08883/2022.

Veja abaixo os resultados:

Primeiro turno – Intenção de voto estimulada para presidente

Lula (PT) – 45%; Jair Bolsonaro (PL) – 35%; Ciro Gomes (PDT) – 7%; Simone Tebet (MDB) – 5%; Felipe D’Avila (Novo) – 1%; Soraya Thronicke (União Brasil) – 1%; Vera Lúcia (PSTU) – 0%; José Maria Eymael (DC) – 0%; Léo Péricles (UP) – 0%; Padre Kelmon (PTB) – 0%; Sofia Manzano (PCB) – 0; Branco/Nulo/Não vai votar – 3%; Não sabe/Não respondeu – 2%.

Segundo turno

O Ipespe/Abrapel também simulou um cenário de segundo turno entre Lula e Bolsonaro. Em relação à pesquisa anterior, de 10 de setembro, o petista oscilou um ponto para cima, para 53%, e o atual presidente oscilou um para baixo (38%).

Intenção de voto estimulada para presidente

Lula (PT) – 53%; Jair Bolsonaro (PL) – 38%; Branco/Nulo/Nenhum – 6%; Não sabe/Não respondeu – 3%.

STF condena mais 119 pessoas pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou mais 119 pessoas envolvidas nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. Os julgamentos foram realizados em sessões virtuais do Plenário e da Primeira Turma concluídas nos dias 06, 14, 24 e 30 de junho, e no dia 5 de agosto. Para os 41 que participaram da invasão […]

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou mais 119 pessoas envolvidas nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. Os julgamentos foram realizados em sessões virtuais do Plenário e da Primeira Turma concluídas nos dias 06, 14, 24 e 30 de junho, e no dia 5 de agosto.

Para os 41 que participaram da invasão e depredação do Palácio do Planalto e das sedes do Congresso Nacional e do STF, na Praça dos Três Poderes, ou que atuaram como financiadores ou captaram recursos para aluguel de ônibus manutenção do acampamento, as penas foram mais severas: 14 anos de prisão para 20 pessoas; 17 anos para 10, 13 anos e 6 meses para oito, 13 anos e 8 meses para duas e 12 anos de prisão para um réu.

Das 78 pessoas que cometeram crimes de menor gravidade, 70 tiveram as penas fixadas em um ano de detenção e substituídas por restrição de direitos. Por descumprimento das medidas cautelares, como uso de tornozeleira ou comparecimento em juízo, os demais oito foram sentenciados a dois anos e cinco meses de detenção.

Autoria coletiva

Em todas as ações penais, prevaleceu o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, no sentido de que o grupo do qual os réus faziam parte tinha intenção de derrubar o governo democraticamente eleito em 2022. Ele observou que, conforme argumentado pela Procuradoria-Geral da República (PGR), ocorreu um crime de autoria coletiva em que, a partir de uma ação conjunta, todos contribuíram para o resultado.

As defesas alegavam, entre outros pontos, que os atos não teriam eficácia para concretizar o crime de golpe de Estado e que os acusados pretendiam participar de um ato pacífico. Negaram, ainda, o contexto de crimes de autoria coletiva.

Provas explícitas

Contudo, segundo o relator, a PGR apresentou provas explícitas produzidas pelos próprios envolvidos, como mensagens, fotos e vídeos publicados nas redes sociais. Há também registros internos de câmeras do Palácio do Planalto, do Congresso Nacional e do STF e provas com base em vestígios de DNA encontrados nesses locais, além de depoimentos de testemunhas.

O relator explicou que a PGR também demonstrou que o grupo que permaneceu no acampamento era extremamente organizado e com tarefas bem definidas, incitou a prática de crimes por outras pessoas, assim como a animosidade entre as Forças Armadas e os Poderes republicanos devidamente constituídos, configurando os delitos de associação criminosa e incitação ao crime.

Recusa a acordo que evitaria condenação

Entre os sentenciados por crimes de menor gravidade, 70 rejeitaram o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) proposto pela PGR, o que evitaria a continuidade da ação penal. Além da pena de um ano de detenção pelo crime de associação criminosa, substituída por restrição de direitos, eles terão de pagar multa de 10 salários mínimos pelo delito de incitação ao crime, por terem estimulado as Forças Armadas a tomar o poder sob a alegação de fraude eleitoral.

Outros oito réus também cometeram crimes menos graves, mas por terem descumprido as medidas cautelares estabelecidas anteriormente, como comparecimento em juízo e uso de tornozeleira eletrônica, foram condenados a dois anos e cinco meses de detenção. Todos os 78 sentenciados por crimes menos graves terão de pagar uma indenização no valor de R$ 5 milhões, a ser dividida com os outros condenados pelos mesmos delitos.

Perda de primariedade

Mesmo com a substituição da pena de detenção, os envolvidos deixarão de ser réus primários quando se encerrar a possibilidade de recurso e a decisão se tornar definitiva (trânsito em julgado). O ministro Alexandre de Moraes reiterou que mais de 500 pessoas em situação idêntica optaram por confessar a prática dos crimes e firmar o ANPP.

Indenização

Todos os 78 sentenciados por crimes menos graves, independentemente da pena, terão de pagar uma indenização no valor de R$ 5 milhões, a ser dividida com os outros condenados pelos mesmos delitos. Para os demais 41 condenados, a indenização por danos morais coletivos é de no mínimo de R$ 30 milhões. Esse valor será quitado de forma solidária por todos os condenados por crimes graves, independentemente do tamanho da pena.

Prefeito e vice de Teixeira, PB, têm mandatos cassados por juiz eleitoral

O prefeito Edmilson Alves dos Reis (MDB) e o vice-prefeito José Amarildo (PSB) do município de Teixeira/PB, tiveram os mandatos cassados pelo juiz da 30ª Zona Eleitoral, Carlos Gustavo Guimarães Albergaria Barreto. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba. O prefeito informou ao Jornal da Paraíba que vai recorrer após ser notificado. […]

O prefeito Edmilson Alves dos Reis (MDB) e o vice-prefeito José Amarildo (PSB) do município de Teixeira/PB, tiveram os mandatos cassados pelo juiz da 30ª Zona Eleitoral, Carlos Gustavo Guimarães Albergaria Barreto.

Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba. O prefeito informou ao Jornal da Paraíba que vai recorrer após ser notificado. A sentença foi publicada nesta quarta-feira (31), no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB).

O prefeito Edmilson Alves dos Reis (MDB) e o vice-prefeito José Amarildo Meira de Vasconcelos (PSB) foram acusados por abuso de poder político praticado nas Eleições de 2016.

Uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) foi aberta após representação pela coligação adversária durante as últimas eleições. O juiz determinou a perda dos diplomas do prefeito e vice, incluindo a aplicação de inelegibilidade por oito anos e a realização de novas eleições para os cargos majoritários no município.

Socialistas históricos não fizeram sucessores em São José e Sertânia

Dois importantes prefeitos socialistas saíram derrotados das urnas no último domingo,  sem conseguir fazer seus sucessores. Em São José do Egito,  a quarta gestão Evandro Valadares não repetiu o sucesso dos ciclos anteriores. Ao contrário, teve tantas dificuldades que nem seu candidato,  George Borja,  se propôs a defender seu ciclo. Nos debates com o empresário Fredson […]

Dois importantes prefeitos socialistas saíram derrotados das urnas no último domingo,  sem conseguir fazer seus sucessores.

Em São José do Egito,  a quarta gestão Evandro Valadares não repetiu o sucesso dos ciclos anteriores. Ao contrário, teve tantas dificuldades que nem seu candidato,  George Borja,  se propôs a defender seu ciclo.

Nos debates com o empresário Fredson Brito,  George dizia abertamente que não era candidato governista para defender os erros da gestão e sim, aproveitar o que havia de positivo,  mudando o que não dava certo. Em um dos debates, Fredson provocou: “George,  o candidato de oposição sou eu”, disse.

George para a Frente Popular é o que se pode chamar de “candidato certo na hora errada”. Os fatores políticos,  como o racha político e familiar ao não viabilizar o nome de Augusto Valadares,  entre os grupos do prefeito de Ouro Velho e Paulinho Jucá, mais a dificuldade em recuperar a gestão, implodiram a candidatura de George. Ele não perdeu só.

Já em Sertânia,  Ângelo Ferreira tem uma história irretocável,  como prefeito,  ex-deputado e ex-secretário de Estado.  Mas, novamente,  repetindo 2016, quando a esposa Cleide perdeu para Guga Lins, não consegue fazer a sucessora.

A dúvida em Sertânia é sobre até onde teria pesado a fadiga de material ou o real sentimento de mudança que tomou a maior parte da cidade,  com a candidatura de Pollyana Abreu,  batendo a governista Rita Rodrigues.

A demora em anunciar o nome também pesou. Quando Ângelo decidiu por Rita em janeiro,  deixando de lado o sobrinho Paulo Henrique,  Pollyana já estava na rua há muito tempo.  O trabalho de imagem e marketing de Pollyana também foi importante.  E no final,  o povo quis mudar.

Regulamentada lei que torna uso de máscaras obrigatório em PE

Foto: Wellington Júnior Foi regulamentada nesta sexta-feira (31) a Lei nº 16.918, de 18 de junho de 2020, que dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras em todo o Estado de Pernambuco durante o período da pandemia causada pela Covid-19.  O uso de máscaras passa a ser obrigatório em vias públicas, parques e praças; […]

Foto: Wellington Júnior

Foi regulamentada nesta sexta-feira (31) a Lei nº 16.918, de 18 de junho de 2020, que dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras em todo o Estado de Pernambuco durante o período da pandemia causada pela Covid-19. 

O uso de máscaras passa a ser obrigatório em vias públicas, parques e praças; pontos de ônibus, terminais de transporte coletivo, rodoviárias, portos e aeroportos; veículos de transporte coletivo, táxis e transporte por aplicativos; repartições públicas, estabelecimentos comerciais, industriais, bancários, empresas prestadoras de serviços e quaisquer estabelecimentos congêneres; e outros locais em que possa haver aglomeração de pessoas.

De acordo com o decreto, os órgãos públicos e estabelecimentos privados devem proibir a entrada, em seu recinto, de pessoas que não estiverem utilizando máscaras. Caso sejam identificados indivíduos sem o equipamento de proteção, os responsáveis pelos órgãos ou estabelecimentos deverão orientar sobre a necessidade do uso. Em caso de recusa, deverão determinar a retirada do infrator, inclusive com o acionamento de força policial, caso necessário.

As empresas que descumprirem a norma poderão ser autuadas e sofrer desde uma advertência até multas entre R$ 1 mil e R$ 100 mil, dependendo do porte do estabelecimento. 

A fiscalização será realizada por órgãos estaduais e municipais de vigilância sanitária, defesa do consumidor, defesa social, fiscalização do trabalho e do transporte, em articulação com a Secretaria Estadual de Saúde.