Bairros de Tacaimbó recebem abastecimento da Compesa
Por André Luis
O requerimento é do deputado federal Carlos Veras.
A Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa), iniciou a fase de testes para abastecer, com água do Rio São Francisco, as localidades de Melancia e Riacho Fechado, no município de Tacaimbó. A obra faz parte de uma lista de requerimentos que o mandato do deputado federal, Carlos Veras (PT), apresentou ao governo de Pernambuco.
A reunião mais recente com a presidenta da empresa, Manuela Marinho, para reforçar a solicitação ocorreu em fevereiro deste ano.
A demanda em questão partiu do povo tacaimboense via o prefeito, Álvaro Marques, que apresentou a solicitação ao parlamentar durante agenda realizada na cidade em 2019.
Há oito anos as referidas comunidades estavam sem abastecimento, uma vez que os mananciais locais não tinham água suficiente para atender aos moradores, em virtude da escassez de chuvas na região. Nos dois povoados vivem mais de 2 mil pessoas. Na próxima etapa de abastecimento, a população passará a receber água nas torneiras.
“A água é um bem público vital que está diretamente relacionada às questões de saúde pública e desenvolvimento. Vamos continuar trabalhando para que esse direito seja ampliado para toda a população, priorizando as cidades mais carentes”, afirma Veras.
A 71ª Festa das Rosas prestou homenagens a filhos ilustres do município de Flores que, quando em vida deram sua parcela de contribuição para o engrandecimento, cultural, educacional e econômico da cidade. Para receber os familiares dos homenageados Américo Quidute, Beatriz Nogueira e Dilmar Dantas e público que, anualmente prestigia o evento artístico e cultural […]
A 71ª Festa das Rosas prestou homenagens a filhos ilustres do município de Flores que, quando em vida deram sua parcela de contribuição para o engrandecimento, cultural, educacional e econômico da cidade. Para receber os familiares dos homenageados Américo Quidute, Beatriz Nogueira e Dilmar Dantas e público que, anualmente prestigia o evento artístico e cultural a Secretaria de Turismo Eventos preparou estrutura que contou com exposição de fotos e registros/biografias dos homenageados.
Além da exposição foi apresentado um teatro, encenado por jovens do Centro de Convivência e Fortalecimento de Vínculos. O momento foi marcado por emoções, depoimentos e agradecimentos. Dr. Bartolomeu Quidute, filho do saudoso Américo Quidute disse ser uma justa homenagem. “Uma pessoa que cuidou da família, que hoje é bem sucedida, pelo exemplo de vida que ele deixou. Então deixou o meu agradecimento ao Prefeito Marconi Santana e sua esposa Lucila por esta homenagem que muito nos emocionou”.
João Dantas, irmão de Dilmar Dantas muito emocionando externou não saber como agradecer a homenagem a irmã, Dilmar Dantas. Graça Nogueira, que esteve representando a família Nogueira também agradeceu. “Estamos todos encantados”, disse, para em seguida agradecer ao prefeito e Lucila.
“Resgatar a história de personalidades Florenses tem sido um marco de nossa administração e ontem, neste segunda dia das Festividades, o momento de homenagens, com apresentação teatral e exposição que, contaram as histórias de, Beatriz Nogueira, Dilmar Dantas e Américo Quidute foi mais um momento de reafirmação de que, nossa administração está voltada para promover a união das famílias de nossa cidade, dá oportunidade aos nossos jovens de exibir o seu talento e promover ao povo de minha terra: entretenimento, lazer e cultura de alto nível”, destacou Marconi Santana, prefeito do município. A programação da 71ª Festa das Rosas segue nesta sexta-feira (17) com o shows Talles Lessa e Márcia Fellipe, a partir das 21h, na Praça Dr. Santana Filho.
O regime de proibições e incompatibilidades dos congressistas está previsto no art. 54 da Constituição Federal, que trata de circunstâncias e condutas que, uma vez verificadas, podem conduzir à gravíssima consequência da perda de mandato. Reza o inciso I do mencionado artigo que o Deputado Federal não poderá, desde a expedição de Diploma, firmar ou […]
O regime de proibições e incompatibilidades dos congressistas está previsto no art. 54 da Constituição Federal, que trata de circunstâncias e condutas que, uma vez verificadas, podem conduzir à gravíssima consequência da perda de mandato.
Reza o inciso I do mencionado artigo que o Deputado Federal não poderá, desde a expedição de Diploma, firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes.
O inciso II do mesmo dispositivo também veda aos membros do Congresso Nacional, desde a posse, “ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada”.
A respeito das mencionadas vedações cumpre esclarecer que, em se tratando da outorga dos serviços de radiodifusão sonora prevista na alínea a, do inciso XII do art. 21 da Constituição Federal, a concessão está condicionada a prévio procedimento licitatório, observada a igualdade de concorrência entre os participantes. Ou seja, desde a edição do Decreto nº 2.108, de 1996, que alterou o Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, estabeleceu-se a obrigatoriedade de realização de licitação para outorgas de radiodifusão comercial, utilizando-se do procedimento constante da Lei nº 8.666, de 1993 – Lei de Licitações.
Os contratos de concessão ou permissão, portanto, são regidos por cláusulas uniformes, idênticas para todas as licitações, em obediência às cláusulas derivadas do edital de licitação e lastreadas nas limitações e ditames da Lei de licitações.
Contratos com cláusulas uniformes são aqueles oferecidos, indistintamente, a todos os cidadãos, com condições idênticas, nos quais a possibilidade de transigir é restringida em detrimento de uma das partes. Tratam-se dos chamados “contratos de adesão”. Ao contratante cabe apenas aderir às condições do contrato, apresentadas pelo fornecedor do bem ou serviço.
Para Orlando Gomes, professor, jurista, escritor e defensor constitucional, o “contrato de adesão é o negócio jurídico no qual a participação de um dos sujeitos sucede pela aceitação em bloco de uma série de cláusulas formuladas antecipadamente, de modo geral e abstrato, pela outra parte, para constituir o conteúdo normativo e obrigacional de futuras relações concretas” (in Contrato de adesão, Revista dos Tribunais, São Paulo, 1972, p.3).
A impossibilidade de negociar as cláusulas contratuais assegura que a condição de parlamentar não interferirá nas condições pactuadas, já que estas são iguais para todos os contratantes, justificando, dessa forma, a permissão para contratar concedida pelo art. 54, I, “a”, da Constituição Federal, quando se tratar de cláusulas uniformes.
Neste sentido, também não há como se admitir que um contrato celebrado com empresa vencedora de certame e em obediência às normas gerais de licitações e contratos, implique a concessão de um favor do Poder Público à empresa contratada.
No que diz respeito à legislação específica, o Código Brasileiro de Telecomunicações, especificamente no parágrafo único do art. 38, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, dispõe que aquele que estiver no gozo de imunidade parlamentar ou de foro especial, não poderá exercer a função de diretor ou gerente de concessionária, permissionária ou autorizada de serviço de radiodifusão.
Corroborando o entendimento, mormente quanto ao objetivo das vedações previstas no art. 54, da Carta Magna, a Lei Complementar nº 64/90, impõe a inelegibilidade, apenas àqueles que hajam exercido, dentro de 6 (seis) meses anteriores ao pleito, cargo ou função de direção, administração ou representação, em pessoa jurídica ou em empresa que mantenha contrato de execução de obras, de prestação de serviços ou de fornecimento de bens, com órgão do Poder Público ou sob seu controle, salvo no caso de contrato que obedeça a cláusulas uniformes.
Com base no exposto, cumpre esclarecer que na prática e, no entendimento jurídico institucional da Câmara dos Deputados, não há vedação quanto à propriedade de emissora de rádio a parlamentar, coibindo tão somente a participação desse parlamentar na gestão da empresa concessionária desses serviços.
Esse igualmente é o entendimento do Ministério das Comunicações, inclusive manifestado perante o Ministério Público Federal, por ocasião de Ação Civil Pública, que questionava a validade de concessões e renovações de outorga, cujo ato legislativo tenha contado com a participação dos parlamentares interessados:
“No que tange ao caso específico das vedações constitucionais atinentes aos deputados e senadores, previstos no art. 54, I, ‘a’ e ‘b’ da CF, é de entendimento da Consultoria Jurídica deste Ministério não serem impeditivos para que os congressistas participem da composição societária das empresas de rádio e televisão, ressalvado a impossibilidade de serem diretores, nos termos do já citado Parágrafo único do art. 38 da Lei 4.117/62. Com efeito, verifica-se que a impossibilidade dos membros do Poder Legislativo de firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público (União) comporta uma ressalva no que diz respeito aos contratos que obedeçam a cláusulas uniformes. Assim, considerando que todos os contratos de concessão ou permissão de rádio e televisão, são regidos por cláusulas uniformes, idênticas para todas as licitações, não há, a princípio, impossibilidade dos congressistas participarem da composição dessas empresas, desde que não ocupem qualquer cargo, função ou emprego de natureza remuneratória, o que, salvo melhor juízo, não se amolda a figura do cotista não diretor. Desta feita, considerando que os contratos são celebrados sempre com uma pessoa jurídica (empresa) e nunca com a pessoa física do deputado ou do senador, a atuação do Ministério restringe-se às hipóteses em que os parlamentares participem efetivamente do controle diretivo da empresa ou ainda que exerçam função, cargo, emprego remunerado, o que é vedado pela alínea ‘b’ do aludido dispositivo constitucional, bem como pelas demais normas de regência de radiodifusão.
[…]
A legislação específica de radiodifusão não veda expressamente a participação de familiares de parlamentar. Tal exegese é possível, por força do impedimento literal restritivo dos parlamentares, no exercício de qualquer cargo, função ou emprego de cunho remuneratório. Daí infere-se que não há vedação legal quanto a essa participação.
[…] Quanto à participação de parlamentar na gerência ou na sociedade de entidades detentores de outorga de radiodifusão, o Ministério das Comunicações entende que somente é possível na qualidade de sócio, conforme anteriormente explicitado (ver resposta ao item 1, terceiro parágrafo in fine, e quarto parágrafo, de fl. 2). […]””
Além das ações civis públicas intentadas pelo Ministério Público Federal, tramita perante o STF a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF nº 246, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes, em que se questiona a outorga e a renovação de concessões de radiodifusão a pessoas jurídicas que tenham políticos com mandato como sócios ou associados. Pede, ainda, a proibição da diplomação e a posse de políticos que sejam, direta ou indiretamente, sócios de pessoas jurídicas concessionárias de radiodifusão.
Entretanto, ainda não há qualquer decisão emanada sobre a matéria, tendo o Ministério Público Federal se manifestado contrariamente, haja vista a falta de delimitação do objeto da ação.
Gonzaga Patriota é Contador, Advogado, Administrador de Empresas e Jornalista, Pós-graduado em Ciência Política e Mestre em Ciência Política e Políticas Públicas e Governo e Doutor em Direito Civil, pela Universidade Federal da Argentina. É parlamentar desde 1982.
Com o objetivo de esclarecer que a perda do recurso da emenda da Praça Gonçalo Gomes não foi proposital, o Secretário de Planejamento Rubens Espindola falou a Anchieta Santos na Rádio Cidade FM ontem. Rubinho disse que a notícia foi requentada, pois a CPRH não havia liberado a licença ambiental desde o início do ano […]
Com o objetivo de esclarecer que a perda do recurso da emenda da Praça Gonçalo Gomes não foi proposital, o Secretário de Planejamento Rubens Espindola falou a Anchieta Santos na Rádio Cidade FM ontem.
Rubinho disse que a notícia foi requentada, pois a CPRH não havia liberado a licença ambiental desde o início do ano quando os R$ 250 mil foram perdidos.
O secretário informou que o que a Câmara recebeu agora, foi apenas o oficio dando como encerrado o contrato de repasse.
Espindola declarou que o terreno da Praça é da Paróquia e nem um documento com anuência foi aceito. Garante, o Governo Sebastião Dias fez o “impossível” para não perder a emenda. Ele Rubinho se mostrou magoado por ter sido atacado como incompetente pela perda da emenda.
Por Anchieta Santos A Prefeitura de Tabira, através da Secretaria de Saúde e outras secretarias envolvidas, está convocando para esta quinta-feira (7) uma grande mobilização pelas ruas da cidade para combater e alertar sobre o mosquito Aedes que transmite Dengue, Chikungunya e Zika. Para o médico tabirense João Veiga, a iniciativa é considerada “demagógica”. O […]
A Prefeitura de Tabira, através da Secretaria de Saúde e outras secretarias envolvidas, está convocando para esta quinta-feira (7) uma grande mobilização pelas ruas da cidade para combater e alertar sobre o mosquito Aedes que transmite Dengue, Chikungunya e Zika.
Para o médico tabirense João Veiga, a iniciativa é considerada “demagógica”. O que sustenta esse ponto de vista do médico é a falta de cuidado da gestão municipal com o rio onde são descartadas as fezes.
Outro ponto lembrado por Veiga já é bem conhecido dos tabirenses, inclusive é o centro de muitas críticas, o Canal da Granja. O médico reclamou que o Canal não é limpo e continua sendo foco dos mosquitos. Pra concluir, João Veiga dispara: “lembrar que ‘Bastião’ é Petralha”.
O Governo de Pernambuco, por meio da Companhia Estadual de Habitação e Obras (Cehab), anunciou a contratação da empresa Planalto Pajeú Empreendimentos Ltda. para concluir os serviços remanescentes de três unidades prisionais masculinas localizadas em Araçoiaba, na Região Metropolitana do Recife (RMR). A obra, iniciada há mais de uma década, nunca foi entregue e hoje […]
O Governo de Pernambuco, por meio da Companhia Estadual de Habitação e Obras (Cehab), anunciou a contratação da empresa Planalto Pajeú Empreendimentos Ltda. para concluir os serviços remanescentes de três unidades prisionais masculinas localizadas em Araçoiaba, na Região Metropolitana do Recife (RMR). A obra, iniciada há mais de uma década, nunca foi entregue e hoje tem cerca de 65% dos trabalhos concluídos.
“A criação de novas vagas no sistema penitenciário é fundamental para que possamos garantir melhores condições de trabalho para os servidores que atuam nos nossos presídios e para para dar mais dignidade para os privados de liberdade do Estado. Depois de mais de dez anos de paralisação, com o programa Juntos Pela Segurança vamos retomar essa obra e entregá-la à população pernambucana no menor espaço de tempo possível. Esse é o nosso compromisso”, disse a governadora Raquel Lyra.
Nesta nova fase, a obra receberá investimentos de R$ 30,8 milhões, de recursos federais e contrapartida estadual. A empresa vencedora da licitação foi definida após um processo de distrato com a construtora anterior. A assinatura do contrato e a emissão da ordem de serviço devem ocorrer nos próximos dias.
“A Cehab, como companhia especializada em habitação e obras, possui ampla expertise na fiscalização e execução de projetos de infraestrutura”, comentou o presidente da empresa, Paulo Lira. Essa característica permite que a obra seja realizada por uma empresa estatal com comprovada competência técnica, garantindo agilidade na entrega, conformidade com os projetos estabelecidos e a execução dentro dos prazos previstos. “Tudo isso assegura à população a entrega de equipamentos com qualidade, no menor prazo de obras”, completou o executivo.
Os serviços que serão realizados incluem acabamentos e instalações hidráulicas, elétricas, louças, equipamentos hidro-sanitários, bancadas, cabeamento, pintura, revestimentos e urbanização.
Esta é uma obra remanescente que ficou a cargo da Secretaria de Projetos Estratégicos (Sepe) adaptá-la às normas vigentes. A pasta é responsável por centralizar os principais projetos de engenharia do Estado. Junto com a Cehab, a intenção do governo é aumentar o nível de especialização técnica para dar eficiência e, principalmente, concluir sem atropelos os projetos iniciados.
Quando os serviços forem concluídos, cada unidade prisional terá capacidade para abrigar 388 detentos, totalizando 1.164 vagas, contribuindo para a ampliação da infraestrutura prisional no Estado. “Estamos empenhados em garantir dignidade às pessoas privadas de liberdade e isso passa diretamente pela criação de novas vagas e pela ressocialização dos reeducandos. Isso faz parte da política do Juntos pela Segurança e temos trabalhado para cumprir a missão dada pela governadora Raquel Lyra”, enfatizou o secretário de Administração Penitenciária e Ressocialização, Paulo Paes.
As unidades prisionais masculinas 03, 04 e 05 do Complexo Prisional de Araçoiaba tiveram os seus contratos de repasse assinados junto à Caixa Econômica Federal em 2012. As ordens de serviço foram dadas em 2014, com previsão de término em 2015. Em 2024 foi realizado distrato contratual, com aproximadamente 65% do contrato executado, e realizado novo processo licitatório para a conclusão das obras, agora previstas para serem entregues em seis meses, por unidade prisional, a partir da nova ordem de serviço.
As obras das três unidades masculinas em Araçoiaba, iniciadas em 2014, enfrentaram diversos atrasos e paralisações ao longo dos anos. A meta da atual gestão é integrar 2.700 vagas ao sistema prisional de Pernambuco, contribuindo para a redução da superlotação nas unidades existentes.
O governo de Pernambuco prevê investir quase R$ 1 bilhão até 2027 na política de segurança pública Juntos pela Segurança, lançada pela governadora Raquel Lyra em 2023. O montante é cinco vezes maior do que o aplicado em anos anteriores, conforme o Plano Plurianual 2024-2027 enviado à Alepe em 2023.
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