Avante, de Waldemar Oliveira, abriga ex-filiados do PL
O Avante contabilizou novas adesões aos seus quadros em Pernambuco na última semana, com a filiação de lideranças egressas do PL, antigo PR.
Após a filiação do ex-Deputado Estadual por 10 mandatos, Henrique Queiroz, e do Secretário-Geral da União dos Estudantes de Pernambuco, Rodolfo Albuquerque, ambos candidatos à Deputado Federal pelo PL em 2018, foi a vez de Irmão Fal e Jucier Fernando, do PL de Paulista (cidade da região metropolitana do Recife), também migrarem para o Avante, que está sob o comando do advogado Waldemar Oliveira, 1º suplente do Senador Humberto Costa (PT) e irmão do Deputado Federal Sebastião Oliveira (PL).
Irmão Fal foi candidato a Vereador de Paulista em 2016 pelo PL e obteve mais votos do que quatro dos quinze Vereadores eleitos, sendo novamente candidato em 2018, desta vez a Deputado Federal, obtendo uma 2436 votos em Paulista, sendo mais votado do que vários Deputados eleitos com bases no município, como André de Paula (PSD) e Fernando Filho (DEM).
Jucier Fernando, foi candidato a Vereador em 2016, obtendo 851 votos, também concorreu a um assento na ALEPE em 2018 e presidia o PL em Paulista.
De acordo com Rodolfo Albuquerque, que compõe a executiva estadual do Avante e articulou as filiações em Paulista, Irmão Fal presidirá o partido no município e Jucier exercerá a Secretaria do partido, com a missão de montar uma chapa competitiva para as eleições municipais do próximo ano, com 30 pré-candidatos a Vereador e perspectiva de eleger de 2 a 3 Vereadores no pleito, que será o primeiro com possibilidade de dois turnos na história de Paulista.



O Governo de Pernambuco divulgou, nesta sexta-feira (08), o resultado das análises de água das praias atingidas por petróleo vindo do alto-mar. Foram examinadas amostras de 16 praias e todas foram consideradas próprias para o banho.
A Procuradoria Regional Eleitoral em Pernambuco (PRE-PE) emitiu, no dia 14 de agosto, parecer pelo não provimento de um recurso eleitoral envolvendo o partido União Brasil nas eleições proporcionais de 2024 em São José do Egito. O caso, registrado sob o número 0600328-48.2024.6.17.0068, trata de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) por suposta fraude à cota de gênero prevista no artigo 10, § 3º, da Lei 9.504/1997 e no artigo 17, § 2º, da Resolução 23.609/2019 do TSE.

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