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Auditoria Especial do TCE gera multa a Totonho e recomendação a José Patriota

Publicado em Notícias por em 3 de dezembro de 2014

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TCE aprovou com ressalvas Auditoria que fiscalizou situação de servidores em 2009 e 2010

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) multou o ex-prefeito de Afogados da Ingazeira, Totonho Valadares (PSB) em R$ 2 mil reais. A multa é fruto de Auditoria Especial para apurar  irregularidades na folha de pagamento em 2009 e 2010.

Foram verificados indícios de irregularidades referentes 27 (vinte e sete) servidores ativos que se declaram à SRFB como domiciliados em outro Estado da Federação,  pagamento a uma pessoa física, Severino Deodato de Lima, que não consta no cadastro de pessoal da Prefeitura de Afogados,  indícios de acumulação indevida de cargos/funções/empregos e/ou aposentadorias públicas,  indícios de que um servidor recebeu remuneração bruta inferior ao salário mínimo.

A decisão ainda analisou  a admissão de duas servidoras, Célida Socorro Gomes da Silva e Maria do Carmo de Freitas, durante o período eleitoral. Assim, com base  nos artigos 70 e 71, incisos II e VIII, § 3º, combinados com o artigo 75, da Constituição Federal, e no artigo 59, inciso II, combinado com o artigo 61, § 2º, da Lei Estadual nº 12.600/04 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco), julgou regular com ressalvas a auditoria especial.

Por fim, aplicou a Totonho Valadares  multa no valor de R$ 2.000,00, prevista no artigo 73, inciso I, da Lei Estadual nº12.600/04, que deverá ser recolhida, no prazo de 15 (quinze) dias do trânsito em julgado do Acórdão, ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do Tribunal por intermédio de boleto bancário a ser emitido no site www.tce.pe.gov.br.

Ainda determina ao atual prefeito José  Patriota que  adote algumas medidas, a partir da data de publicação do Acórdão, sob pena de aplicação da multa prevista no inciso XII do artigo 73 do citado Diploma legal.

Patriota deve segundo a recomendação instaurar, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, processo administrativo disciplinar, no caso dos indícios de acumulação indevida de cargos públicos, e processo de tomadas de contas especiais, nos demais casos, de acordo com este voto e em conformidade com o artigo 36 da Lei Orgânica do Tribunal, com vistas a apurar os indícios de irregularidades apontadas.

Ainda, caso não tenha feito, adequar a remuneração dos servidores ao valor do salário mínimo e adequar a remuneração dos professores com carga horária semanal igual ou superior a 40 (quarenta) horas ao piso da categoria.

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