Auditoria Especial do TCE gera multa a Totonho e recomendação a José Patriota
TCE aprovou com ressalvas Auditoria que fiscalizou situação de servidores em 2009 e 2010
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) multou o ex-prefeito de Afogados da Ingazeira, Totonho Valadares (PSB) em R$ 2 mil reais. A multa é fruto de Auditoria Especial para apurar irregularidades na folha de pagamento em 2009 e 2010.
Foram verificados indícios de irregularidades referentes 27 (vinte e sete) servidores ativos que se declaram à SRFB como domiciliados em outro Estado da Federação, pagamento a uma pessoa física, Severino Deodato de Lima, que não consta no cadastro de pessoal da Prefeitura de Afogados, indícios de acumulação indevida de cargos/funções/empregos e/ou aposentadorias públicas, indícios de que um servidor recebeu remuneração bruta inferior ao salário mínimo.
A decisão ainda analisou a admissão de duas servidoras, Célida Socorro Gomes da Silva e Maria do Carmo de Freitas, durante o período eleitoral. Assim, com base nos artigos 70 e 71, incisos II e VIII, § 3º, combinados com o artigo 75, da Constituição Federal, e no artigo 59, inciso II, combinado com o artigo 61, § 2º, da Lei Estadual nº 12.600/04 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco), julgou regular com ressalvas a auditoria especial.
Por fim, aplicou a Totonho Valadares multa no valor de R$ 2.000,00, prevista no artigo 73, inciso I, da Lei Estadual nº12.600/04, que deverá ser recolhida, no prazo de 15 (quinze) dias do trânsito em julgado do Acórdão, ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do Tribunal por intermédio de boleto bancário a ser emitido no site www.tce.pe.gov.br.
Ainda determina ao atual prefeito José Patriota que adote algumas medidas, a partir da data de publicação do Acórdão, sob pena de aplicação da multa prevista no inciso XII do artigo 73 do citado Diploma legal.
Patriota deve segundo a recomendação instaurar, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, processo administrativo disciplinar, no caso dos indícios de acumulação indevida de cargos públicos, e processo de tomadas de contas especiais, nos demais casos, de acordo com este voto e em conformidade com o artigo 36 da Lei Orgânica do Tribunal, com vistas a apurar os indícios de irregularidades apontadas.
Ainda, caso não tenha feito, adequar a remuneração dos servidores ao valor do salário mínimo e adequar a remuneração dos professores com carga horária semanal igual ou superior a 40 (quarenta) horas ao piso da categoria.