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Auditoria do TCE aponta irregularidades em pagamento de despesas com combustível em Tabira

Publicado em Notícias por em 6 de julho de 2023

No município de Tabira, localizado no estado de Pernambuco, denúncias feitas pelo Grupo de Oposição levaram o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE) a realizar uma auditoria que revelou graves irregularidades no pagamento de despesas com combustíveis. De acordo com a análise realizada, no exercício de 2021, o valor de R$ 567.464,17 foi pago sem a devida comprovação da finalidade pública dos gastos.

Segundo a documentação fornecida pela Prefeitura, o total liquidado com despesas de abastecimento de combustíveis em Tabira alcançou o montante de R$ 1.172.602,67. No entanto, a auditoria identificou que mais da metade desse valor apresentou irregularidades. A unidade orçamentária responsável pelas despesas foi a Secretaria de Administração – Adm. Direta, e os fornecedores envolvidos foram a empresa Edivonaldo Veras Rodrigues EIREL, de CNPJ 05.100.510/0002-35, e a empresa Marinaze Torres Da Silva, também de CNPJ 05.100.510/0002-35.

Durante o processo de auditoria, o TCE-PE solicitou os editais, contratos, aditivos e o inteiro teor dos processos licitatórios referentes a esses gastos. Foi constatado que a empresa Edivonaldo Veras Rodrigues EIREL foi contratada por meio das Dispensas nº 01/21 e Dispensa nº 02/21. Por outro lado, as despesas realizadas com a empresa Marinaze Torres Da Silva foram realizadas sem qualquer amparo contratual ou processo licitatório.

Essas constatações indicam claramente uma violação à Lei de Licitações, em especial aos artigos 2º, 60 e 62 da Lei Federal nº 8.666/93, que estabelecem a obrigatoriedade de licitação e exigem que, nos casos de exceção, sejam realizados os processos de prévia dispensa ou inexigibilidade, o que não ocorreu no caso da empresa Marinaze Torres Da Silva.

Além disso, a documentação apresentada não incluiu o Formulário Específico de Requisição, que deveria detalhar a motivação para os gastos, em desacordo com o entendimento do TCE-PE expresso em diversas decisões da corte. Outro ponto destacado foi que boa parte dos empenhos é genérica, não fornecendo todas as informações necessárias para um controle adequado das despesas. Além disso, nenhuma nota de empenho especifica, seja em seu histórico, seja em seus anexos, os itinerários e as motivações dos deslocamentos.

A falta de identificação dos itinerários, horários de saída e chegada, assim como a ausência de motivação das viagens, também foram observadas no mapa de abastecimento elaborado pela Prefeitura de Tabira, aprofundando as irregularidades constatadas.

Os analistas de Controle Externo, Fernando Robério Passos Teixeira Filho e Tiago de Barros Correia Máximo,  destacam em seu relatório que “o mais grave: não há qualquer ficha de controle, diário ou mensal, indicando a finalidade pública dos gastos, com indicação da data/horário de saída e chegada, itinerários autorizados, motivação da viagem e assinatura dos condutores autorizados.”

Concluindo que “entende-se que o valor de R$ 567.464,17, relativo à amostra auditada, é passível de devolução ao Erário pela Prefeita e Ordenadora de Despesa da Prefeitura Municipal de Tabira, Sra. Maria Claudenice Pereira de Melo Cristóvão, por ordenar despesa com aquisição de combustíveis sem comprovação da efetiva execução em prol do interesse público, sem prejuízo da multa prevista no artigo 73, inciso II, da Lei nº 12.600/04. Fica ainda o Sr. Alex Lacerda de Caldas, Coordenador do Controle Interno, sujeito à multa prevista no art. 73, inciso III, da Lei 12.600/2004, uma vez que a ele incumbia definir procedimentos de controle.”

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