Auditoria aponta falhas graves na folha de pagamento do Município de Betânia

Prefeitura pagou servidores com CPF inválido ou inexistente. Outros ganhavam mais que ministro do STF. Os pequenos, menos que o salário mínimo, diz TCE
Uma auditoria especial, realizada no período de 2009 a 2010, para verificar a regularidade da folha de pagamento do Município de Betânia apontou falhas efetuadas pela Prefeitura. O relator do processo foi o conselheiro substituto Carlos Pimentel, que teve seu voto aprovado pela unanimidade dos membros da Primeira Câmara do Tribunal de Contas.
De acordo com o voto da relatoria, mesmo após analisada a defesa da prefeita Eugênia Araújo não foram esclarecidas diversas irregularidades no período, como pagamento a servidores com CPF inválido ou inexistente perante o cadastro da Secretaria da Receita Federal do Brasil, a servidores sem número de CPF, e a pessoas que não constam no cadastro de pessoal. Também foi verificada a acumulação de cargos e funções e a existência de servidores recebendo acima do teto de remuneração do serviço público (remuneração de ministro do STF), bem como, menos que o salário mínimo vigente no país.
Por essas razões, o objeto da auditoria foi julgado irregular (Processo TC Nº 1104986-8) e o relator determinou que a prefeita, instaurasse, sob pena de aplicação de multa, processo administrativo disciplinar no caso de acumulação indevida de cargos e tomada de contas especial nos demais casos.
A Sessão da Primeira Câmara foi dirigida pelo seu presidente, conselheiro Ranilson Ramos. O Ministério Público de Contas esteve representado, na ocasião, por sua procuradora geral adjunta Eliana Guerra.




Se mostrando grato ao prefeito Sebastião Dias (PTB) pela confiança, Josimar Amaral revelou ontem a Anchieta Santos na Rádio Cidade FM que deixará o governo no final do atual mandato.

A Prefeitura de Buíque emitiu agora a pouco uma nota informando o cancelamento da tradicional Festa do Padroeiro São José, na Vila do Catimbau, distrito do município, atendendo determinação do Decreto nº 48.809 editado pelo governador Paulo Câmara que proibiu todos os eventos públicos e privados, em todo o Estado, com público superior a 500 pessoas.
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