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Assinado contrato de concessão do Centro de Convenções de Pernambuco

Por André Luis

O Governo de Pernambuco assinou, nesta sexta-feira (28), o contrato de concessão do Centro de Convenções de Pernambuco (Cecon) ao consórcio mineiro Cid Convenções, que será responsável pela administração, operação e manutenção do local.

A cerimônia de assinatura ocorreu no gabinete do governador Paulo Câmara, no Palácio do Campo das Princesas. O valor do contrato é de mais de R$ 580 milhões, a serem investidos pela concessionária no período de 35 anos. A partir da outorga, o uso dos recursos públicos será otimizado, reduzindo em R$ 29 milhões o valor empregado anualmente pelo Estado no equipamento.

“Uma parceria em favor dos negócios, do turismo, das feiras e do empreendimento do nosso Estado. É um grupo que tem conhecimento e que vai poder oferecer um ambiente cada vez melhor para receber as pessoas e, acima de tudo, pensando no futuro e no desenvolvimento de Pernambuco”, pontuou o governador Paulo Câmara.

De acordo com a secretária de Turismo e Lazer do Estado, Milu Megale, o processo que culminou com a assinatura do contrato de concessão durou cerca de um ano. “Apesar de ser um equipamento que já funciona muito bem, o Centro de Convenções precisa de modernizações que a empresa vai fazer, através de investimentos durante esse período”, detalhou.

No projeto, estão previstas a recuperação da entrada principal da estrutura, a instalação de salas multiuso, a preparação para instalação de uma área gourmet e a criação de área para eventos externos, além de manutenção na estrutura do complexo. 

“É um ótimo equipamento, com uma capacidade muito boa e uma arquitetura muito bonita, isso chamou nossa atenção. A expectativa é muito grande. Já existe um projeto com previsão de melhorias na infraestrutura, além de planejamento para realização de shows e eventos no local, focando no ano que vem. Estamos muito animados com a vinda para Pernambuco”, afirmou Wesley Bambirra, presidente da Infracon Engenharia e Comércio, participante do consórcio, composto ainda pelas empresas Dezembro Eventos e Conata Engenharia.

Também estiveram presentes o secretário de Planejamento e Gestão do Estado, Alexandre Rebelo; o secretário executivo de Planejamento e Gestão, Marcelo Bruto; e outros integrantes do Consórcio Cid Convenções.

Outras Notícias

Sandro Mabel pede demissão e é o 4º assessor de Temer a deixar o governo

G1 O ex-deputado Sandro Mabel (PMDB-GO) pediu demissão na noite desta terça-feira (23) ao presidente Michel Temer. Ele era um dos assessores que despachavam do terceiro andar do Palácio do Planalto – mesmo pavimento do gabinete presidencial – e ajudavam o governo na interlocução com o Congresso Nacional e com empresários. Palacianos afirmam que Mabel […]

G1

O ex-deputado Sandro Mabel (PMDB-GO) pediu demissão na noite desta terça-feira (23) ao presidente Michel Temer. Ele era um dos assessores que despachavam do terceiro andar do Palácio do Planalto – mesmo pavimento do gabinete presidencial – e ajudavam o governo na interlocução com o Congresso Nacional e com empresários.

Palacianos afirmam que Mabel era um dos interlocutores do deputado cassado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) junto ao governo, principalmente, durante o processo de cassação do ex-presidente da Câmara. O agora ex-assessor de Temer nega.

“Nunca tive essa missão. Até porque o Eduardo Cunha tinha acesso a todos do palácio, muito mais do que eu. Portanto, a informação não é verdadeira”, escreveu Mabel ao Blog. Com a saída do assessor especial, já são quatro assessores de Temer que deixam o Planalto. Além de Mabel, já saíram José Yunes, Rodrigo Rocha Loures e Tadeu Fillipelli.

Lula lidera em Pernambuco para 2022 e tem mais que o dobro de votos de Bolsonaro, diz pesquisa

Ciro Gomes, Sergio Moro, Datena, João Doria e Mandetta também foram incluídos na pesquisa em Pernambuco. Por José Matheus Santos/Blog de Jamildo/JC Online Nova pesquisa do instituto Paraná Pesquisas mostra as intenções de voto em Pernambuco para presidente da República nas eleições de 2022. O levantamento mostra que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, […]

Ciro Gomes, Sergio Moro, Datena, João Doria e Mandetta também foram incluídos na pesquisa em Pernambuco.

Por José Matheus Santos/Blog de Jamildo/JC Online

Nova pesquisa do instituto Paraná Pesquisas mostra as intenções de voto em Pernambuco para presidente da República nas eleições de 2022.

O levantamento mostra que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, provável candidato do PT no ano que vem, tem a preferência de metade dos eleitores de Pernambuco já no primeiro turno. Ele aparece com 49,9% dos votos. Em segundo lugar, ficou o presidente Jair Bolsonaro, ainda sem partido para a corrida presidencial, com 20,7%.

O ex-ministro Ciro Gomes (PDT) ficou com 5,5%, o melhor posicionado fora Lula e Bolsonaro. A pesquisa também incluiu o ex-juiz Sergio Moro; o apresentador José Luiz Datena; o governador de São Paulo, João Doria (PSDB); e o ex-ministro da Saúde Luiz Henrique Mandetta (DEM).

O Paraná Pesquisas ouviu 1900 eleitores com 16 anos ou mais por telefone entre os dias 23 e 27 de agosto em Pernambuco. O levantamento foi realizado em 94 municípios e a margem de erro é de 2 pontos percentuais para mais ou para menos, e o índice de confiança é de 95%.

Veja os números para presidente em Pernambuco no 1º turno.

Lula (PT) 49,9%; Jair Bolsonaro (sem partido) 20,7%; Ciro Gomes (PDT) 5,5%; Sergio Moro (sem partido) 2,6%; Datena (sem partido) 2,4%; João Doria (PSDB) 1,3%; Mandetta (DEM) 0,8%; Nenhum, brancos e nulos 12,6%; e Não sabe e não responderam 4,1%.

Advogado foi preso em flagrante por crime contra filha adolescente

Profissional já responde em liberdade e é alvo de outras ações  Policiais militares da 4ª CIPM prenderam em flagrante no início da última semana um advogado de 33 anos, residente em Inajá, no Sertão de Pernambuco. A informação foi publicada pelo Petrolândia Notícias.  O nosso blog também teve acesso a documentos,  auto da prisão em […]

Profissional já responde em liberdade e é alvo de outras ações 

Policiais militares da 4ª CIPM prenderam em flagrante no início da última semana um advogado de 33 anos, residente em Inajá, no Sertão de Pernambuco.

A informação foi publicada pelo Petrolândia Notícias.  O nosso blog também teve acesso a documentos,  auto da prisão em flagrante e prints que comprovam as acusações.

O auto de prisão em flagrante saiu pela comarca de Floresta. O advogado tem atuação em municípios do Sertão,  como Inajá,  Arcoverde e outras cidades. O nome não foi revelado como forma de preservar a identidade da vítima,  sua filha, com base no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Ele é suspeito de ter cometido crime previsto no artigo 218-B, §2º, inciso I do Código Penal, com amparo na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), envolvendo sua própria filha, uma adolescente de 16 anos.

O artigo 218-B, § 2º, inciso I, do Código Penal Brasileiro descreve o crime de exploração sexual de pessoas entre 14 e 18 anos, punindo aquele que pratica conjunção carnal ou outro ato libidinoso com alguém menor de 18 anos e maior de 14, na situação de exploração da sexualidade de uma adolescente em formação, sendo um crime contra a dignidade sexual.

De acordo com o Auto de Prisão em Flagrante Delito (APFD), instaurado na madrugada do domingo (17) pela Delegacia de Polícia de Floresta, a vítima compareceu à Delegacia de Inajá acompanhada de um familiar, denunciando que havia recebido mensagens e vídeos de cunho libidinoso enviados pelo pai.

Resumindo,  o pai assediava a própria filha adolescente.

O caso foi imediatamente comunicado à Polícia Militar, que localizou e conduziu o suspeito até a Delegacia de Plantão.

A adolescente relatou em depoimento que, após retomada recente de contato com o genitor, passou a receber conversas de teor inapropriado por meio do aplicativo WhatsApp, além de um vídeo íntimo enviado pelo acusado. A denúncia foi confirmada pela testemunha que acompanhava a vítima, que também apresentou as provas às autoridades.

O advogado negou as acusações, alegando que teria sido vítima de clonagem de seu celular. No entanto, segundo o inquérito, as mensagens e o vídeo apresentados foram atribuídos ao aparelho do investigado.

Ele mandou imagens se masturbando para a própria filha. Em uma primeira vez, em uma das imagens acessadas pela polícia, chega a dizer que mandou por engano. Depois pergunta se a jovem quer ver e a reenvia, em visualização única. A filha reage negativamente.

Após os procedimentos legais, ele foi autuado e passou por audiência de custódia,  mas já responde em liberdade, conforme registros em sua rede social. A vítima, representada por um familiar, solicitou medidas protetivas de urgência, que foram deferidas pela autoridade policial.

O caso gerou forte indignação e repercussão negativa na população local, que aguarda os desdobramentos da investigação e a atuação da Justiça.

O caso segue sob investigação da Polícia Civil de Pernambuco.

Comitê autoriza vacina da Pfizer nos EUA e vacinação começa na segunda

O Centro de Controle e Prevenção de Doenças dos Estados Unidos (CDC, na sigla em inglês) autorizou hoje o uso da vacina da Pfizer-BioNTech contra o novo coronavírus em pessoas com mais de 16 anos. Com este último aval, o início da imunização está previsto para amanhã (14). A autorização foi assinada pelo diretor do […]

O Centro de Controle e Prevenção de Doenças dos Estados Unidos (CDC, na sigla em inglês) autorizou hoje o uso da vacina da Pfizer-BioNTech contra o novo coronavírus em pessoas com mais de 16 anos. Com este último aval, o início da imunização está previsto para amanhã (14).

A autorização foi assinada pelo diretor do CDC, Robert Redfield. A vacina já havia sido aprovada emergencialmente pelo FDA, agência de vigilância sanitária do país, na última sexta (11), mas precisava da chancela do CDC para ser aprovada.

Na avaliação do CDC, a vacina da Pfizer tem alta eficácia em todas as faixas etárias, embora a liberação se dê apenas para acima dos 16 anos, inclusive para pessoas que já apresentam anticorpos, com evidência de infecção pelo Sars-CoV-2 – algo que ainda não se sabe sobre a CoronaVac, vacina produzida pela Sinovac em parceria com o Instituto Butantan.

As informações são das redes CNN e BBC. Segundo a norte-americana, os primeiros lotes já estão sendo distribuídos da fábrica da farmacêutica em Michigan para 600 locais do país neste domingo e, em alguns locais, pode começar já na próxima segunda ou terça.

Nos Estados Unidos, a distribuição será feita pela rede privada. A companhia de postagem FedEx será a responsável pelos envios na parte oeste do país enquanto a United Parcel Service distribuirá para o leste.

Já foi aprovada em outros países

Os Estados Unidos são o quinto país a liberar o imunizante da Pfizer-BioNTech. Na última semana, a vacina já foi aprovada no Reino Unido, no Canadá e no Bahrein e, no sábado (12), na Arábia Saudita.

Entre eles, a vacinação em massa só foi iniciada na Inglaterra na última terça (8). O primeiro grupo é voltado a pessoas acima de 80 anos e profissionais que atuam na área da saúde e em asilos. A primeira pessoa vacinada foi uma senhora de 90 anos.

No Canadá, a aprovação saiu na última quarta (9). O país deverá receber 249 mil doses da vacina ainda neste mês, mas não há data oficial para o início da vacinação. A informação é do UOL.

Justiça atende MP e proíbe atos de campanha e uso de equipamentos sonoros em Itapetim, Santa Terezinha e Brejinho

O Poder Judiciário em Itapetim acatou representação do MP, assinada pela promotora Luciana Castelo Branco e deferiu o pedido de TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA em sede de liminar, determinando, até decisão de mérito que todos os partidos, coligações e candidatos que: 1 – ABSTENHAM-SE de realizar atos presenciais relacionados à campanha Eleitoral 2020, causadores de aglomeração, ainda […]

O Poder Judiciário em Itapetim acatou representação do MP, assinada pela promotora Luciana Castelo Branco e deferiu o pedido de TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA em sede de liminar, determinando, até decisão de mérito que todos os partidos, coligações e candidatos que:

1 – ABSTENHAM-SE de realizar atos presenciais relacionados à campanha Eleitoral 2020, causadores de aglomeração, ainda que em espaços abertos, semi-abertos, fechados ou no formato drive-in, tais como: Comícios, bandeiraços, passeatas, caminhadas, carreatas (independentemente do número de  veículos, pois a norma assim dispôs), confraternizações, inclusive os de arrecadação de recursos de campanha e afins, devendo serem feitos por meios virtuais;

2 – OFICIE-SE ao Comandante do 23º BPM para que tome ciência da presente decisão, e proceda com o recolhimento de materiais de campanha e aparelhagens de sons, carros de som, minitrios e similares, que estejam sendo utilizados em eventos de campanha que causam aglomerações, de modo que tais bens, independentemente de pertencerem a terceiros, deverão ser RECOLHIDOS à sede do DETRAN de Afogados da Ingazeira/PE (referente aos veículos) ou do próprio Batalhão ou outro local indicado pelo Comando do 23º BPM e devolvidos após o dia 16/11/2020, quitadas as despesas inerentes ao transporte e guarda dos bens;

3 – OFICIE-SE ao Comando do 23º BPM para que, caso haja resistência no momento da apreensão dos referidos bens, seja efetuada a prisão em flagrante, nos termos do art. 347, do CE;

4 – OFICIE-SE à 42ª CIRETRAN – São José do Egito/PE, para promoção de fiscalização nesta 99ª zona eleitoral quanto à utilização dos aparelhos do tipo paredão de som, retendo e multando os proprietários que os tenham em descumprimento às normas da citada resolução do TRE/PEe ao art. 228 do CTB;

 5 – O descumprimento das determinações contidas na presente decisão e na Res. TRE/PE n. 372/2020 ensejará a aplicação de multa em desfavor do partido, coligação e/ou candidato responsável no valor de R$ 100.000,00 (cento mil reais) por evento comprovadamente realizado em desacordo com esta decisão, a ser recolhida em favor do Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos – a noticia de descumprimento poderá ser feita por qualquer legitimado e, inclusive, de oficio, a partir de conhecimento deste juízo;

6 – O descumprimento das determinações contidas na presente decisão e na Res. TRE/PE n. 372/2020 também configurará a pratica do crime de desobediência eleitoral pelos candidatos responsáveis (art. 347, CE, c/c art. 3º, da Res. TRE/PE n. 372/2020), devendo a Polícia Militar efetuar a prisão em flagrante do responsável, sem prejuízo da autuação também pela prática do crime previsto no art. 268, do Código Penal – tratando-se de autor com prerrogativa de função, deverá ser reduzido a termo e remetido para o E. TRE e para o Procurador Regional Eleitoral/PE;

7 – Determinou aos representados que, por intermédio de suas redes sociais e/ou demais canais de interação com os seus eleitores, orientem a população a obedecer os preceitos trazidos pela Resolução TRE nº 372/2020, no sentido de que se abstenham de praticar os atos vedados a fim de prezar pela sua saúde plena, inclusive sob pena de responderem judicialmente, devendo comprovar a disponibilização da mensagem no prazo de 48h, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00, limitada a R$ 15.000,00, a ser recolhida em favor do Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, além da incidência do artigo 347 do Código Eleitoral.

O MP ainda fez recomendações para partidos, candidatos e coligações:  Recomendação -Dia das Eleições .