Armando participa de acordo que mudará reforma trabalhista por medida provisória
O senador Armando Monteiro (PTB-PE) participou da costura do acordo que modificará, por medida provisória, a reforma trabalhista aprovada ontem (quarta, 28), no final da noite, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), e que deve ir à votação do plenário do Senado na próxima semana. Serão alterados oito dispositivos, com o objetivo de dar maior segurança aos trabalhadores.
Armando, Ricardo Ferraço (PSDB-ES), Marta Suplicy (PMDB-SP), presidente da Comissão de Assuntos Sociais (CAS); Ronaldo Caiado (DEM-GO) e Romero Jucá (PMDB-RR), líder do governo e relator da reforma na CCJ, todos favoráveis ao projeto de lei da reforma trabalhista – PLC 38/2017-, tiveram duas longas reuniões, na terça-feira. Concluíram as modificações por telefone, ontem (quarta, 28), enquanto transcorria a sessão da CCJ, encerrada às 23h55.
Para dar confiabilidade ao acordo, o texto foi assinado pelos cinco senadores que negociaram as mudanças e mais os presidentes da CAE (Comissão de Assuntos Econômicos), Tasso Jereissati (PSDB-CE), e da CCJ, Edson Lobão (PMDB-MA).
Entre as mudanças no projeto, que o governo quer manter intocado para não voltar à Câmara dos Deputados, somente com atestado de médico do trabalho assegurando não haver riscos à saúde será permitido o trabalho da gestante em locais de insalubridade de grau mínimo ou médio.
A medida provisória estabelecerá que, em vez de individualmente, como consta do projeto de lei, será permitida apenas por convenção coletiva (entre categorias) ou acordo coletivo (entre empresas e sindicatos) a jornada de trabalho de 12 horas por 36 horas de descanso, alterando-se dispositivo do PLC 38/2017.
Outra modificação que provavelmente constará da futura medida provisória, indicada como recomendação no texto do acordo, tornará gradual a extinção da contribuição sindical, e não imediata, como determina o projeto. Será fixada uma quarentena de 18 meses entre o contrato por prazo indeterminado e o contrato de trabalho intermitente, regulamentado na proposta original, de modo a evitar a migração entre os dois contratos.
Em mais um dispositivo a ser alterado, será revogada a exclusividade do trabalhador autônomo, que, dessa forma, poderá prestar serviços a mais de um empregador.



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