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Arcoverde: Wellington Maciel assina pacote de ordens de serviço

Por André Luis

O Prefeito de Arcoverde, Wellington Maciel assinará hoje 20 ordens de serviços que contemplam comunidades carentes do município e outras que prestigiam a cultura local. No pacote estão inclusos calçamentos de várias ruas de bairros periféricos e iluminação em Led dos bairros Maria de Fátima, Veraneio, Jardim da Serra e Vila São Francisco. 

A cultura também será prestigiada com a reforma das instalações do Teatro Municipal. As retomadas das obras de construção da escola de 12 salas no Cidade Jardim também estão nesses pacotes. 

“A população de Arcoverde será contemplada com muitas outras ações como essas, o controle dos gastos públicos e uma folha de pagamento enxuta nos traz uma reserva confiável para manter os fornecedores em dia e ainda temos recursos próprios para realizar essas ações. As obras de pequeno e médio porte não podem esperar por emendas parlamentares o município tem recursos e esses serão aplicados em benefício das comunidades mais carentes”, destacou o Prefeito. 

No total serão cerca de 12 ruas pavimentadas neste primeiro momento e ainda a construção de um centro administrativo no antigo DNOCS que abrigará as secretarias de obras e assistência social além da ARCOTRANS, eliminando com isso o pagamento de aluguéis e gerando mais economia para o município. 

Perguntado sobre a possibilidade de seu afastamento, Wellington disse, que quem tem interesse em seu afastamento é um pequeno grupo de oposição “que quer o poder a qualquer custo”.

“Eu fui escolhido pelo povo e não tenho vaidade em ser Prefeito, encaro isso 24 horas como uma missão dada por Deus para servir a Arcoverde e vou responder com trabalho, porque é isso que as pessoas esperam de mim. Os humilhados serão exaltados e os derrotados devem entender que já tiveram suas oportunidades de fazer muito por nossa terra e não fizeram, então o arcoverdense deu a resposta nas urnas”, afirmou.

As ordens de serviço contemplam também a criação do Programa Arcoverde mais verde que será um grande projeto de arborização para vários bairros da cidade. As ordens assinadas hoje terão início em março e os recursos já estão em caixa.

Outras Notícias

Morre mãe do ex-prefeito Albérico Rocha

Faleceu hoje no Hospital São Marcos a senhora  Wanda Wanderley Messias, de 84 anos. Era mãe do ex-prefeito de Iguaracy, hoje na Casa Civil, Albérico Rocha. Teve quatro filhos. Além de Albérico,  Geraldo, Júnior Rocha e Marlo. O prefeito do município e aliado de Albérico, Zeinha Torres, manifestou pesar por seu falecimento. O filho Geraldo Rocha […]

Faleceu hoje no Hospital São Marcos a senhora  Wanda Wanderley Messias, de 84 anos. Era mãe do ex-prefeito de Iguaracy, hoje na Casa Civil, Albérico Rocha.

Teve quatro filhos. Além de Albérico,  Geraldo, Júnior Rocha e Marlo. O prefeito do município e aliado de Albérico, Zeinha Torres, manifestou pesar por seu falecimento.

O filho Geraldo Rocha é Secretário de Agricultura do município. Ainda não há detalhes sobre horário do sepultamento, que deve acontecer amanhã pela amanhã.

Senado analisa nesta terça decreto de intervenção federal no RJ

G1 O Senado se reúne nesta terça-feira (20) para votar o decreto de intervenção federal na segurança pública do Rio de Janeiro. O início das votações no plenário está previsto para as 16h, segundo a agenda do presidente da Casa, Eunício Oliveira (PMDB-CE). A intervenção já está em vigor desde a última sexta-feira (16), quando […]

Foto: Arquivo/Agência Brasil

G1

O Senado se reúne nesta terça-feira (20) para votar o decreto de intervenção federal na segurança pública do Rio de Janeiro. O início das votações no plenário está previsto para as 16h, segundo a agenda do presidente da Casa, Eunício Oliveira (PMDB-CE).

A intervenção já está em vigor desde a última sexta-feira (16), quando o decreto foi assinado pelo presidente da República, Michel Temer. No entanto, para continuar valendo, tem que ser aprovado pelo Congresso Nacional.

Nesta madrugada, a Câmara aprovou a intervenção por 340 votos a 72(houve uma abstenção), mas o tema ainda precisa ser analisado pelos senadores.

Para ser aprovado no Senado, o decreto precisa do voto favorável da maioria simples dos senadores, desde que estejam presentes pelo menos 41 dos 81 parlamentares.

Em entrevista a jornalistas na última sexta, Eunício disse que o tema seria analisado com “urgência” pelo Senado. Ou seja, o decreto será levado diretamente ao plenário da Casa, sem passar por comissões.

Antes da votação, caberá a Eunício designar um relator para fazer um parecer oral sobre a intervenção.

Eunício já antecipou que escolherá um relator favorável à medida e que não necessariamente será um senador do Rio de Janeiro. Na Câmara, a relatora foi uma deputada fluminense: Laura Carneiro (PMDB-RJ).

Feito o relatório, cinco senadores favoráveis à intervenção e cinco contrários poderão se inscrever para falar sobre o assunto por 10 minutos cada. Depois disso, será realizada a votação.

Eunício disse que a votação poderá ser simbólica, sem o registro dos votos dos senadores, mas que, caso haja solicitação, será feita no painel eletrônico, com o registro dos votos.

Parlamentares do PT devem votar contra a intervenção. O líder da minoria no Senado, Humberto Costa (PT-PE), disse que o governo não forneceu informações para que a oposição fizesse um julgamento sobre a necessidade da medida.

“Eu acredito que, se essas informações básicas não nos forem dadas, vai ser muito difícil nós darmos o respaldo a essa decisão”, declarou o senador pernambucano.

Já Lindbergh Farias (RJ), líder do PT no Senado, teceu críticas à intervenção durante a sessão do Senado desta segunda.

“Eu tenho coragem para dizer que, infelizmente, o uso das Forças Armadas, numa situação como essa, não vai resolver o problema, porque elas não são feitas para isso. É outro tipo de treinamento. Eles são treinados para a guerra, não para situações como essa”, afirmou.

Aliados do governo, por outro lado, defenderam a medida. Nas redes sociais, Wilder Morais (PP-GO) classificou como “boa” a atitude do Palácio do Planalto.

“Um general assume a segurança pública de um estado que vinha colecionando, em 2017, centenas de mortes de policiais. O crime organizado estava, comandando do Rio de Janeiro, o Brasil inteiro. E veio essa decisão do presidente, de fazer a intervenção para que se possa acabar com a bandidagem, que envergonha o nosso país”, disse Wilder.

“Com certeza, o Rio que terminou o carnaval, vai ter a melhor festa, a festa da sociedade, festejar a segurança, que as pessoas possam ter o direito de ir e vir com segurança e tranquilidade”, completou.

Ao Jornal Nacional, o líder do PMDB no Senado, Raimundo Lira (PMDB-PB), afirmou que a medida levará “maior tranquilidade” à população do estado do Rio de Janeiro.

“O que nós observamos no carnaval, pelo noticiário de televisão, é que foi uma intranquilidade muito grande. A população estava do Rio muito apavorada. Ela [a intervenção] tem que ser eficiente, tem que trazer resultados significativos para atender às expectativas da população”, avaliou Lira.

Nota: defesa de Lula recorrerá de nova decisão de Moro

1 – A defesa do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva recorrerá da decisão que foi proferida hoje (18/07) pelo juízo da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba no julgamento dos embargos de declaração apresentados em 14/07 nos autos da Ação Penal n. 504651294.2016.4.04.7000/PR, da qual ainda aguarda ser intimada. 2- Sem prejuízo disso, com base […]

1 – A defesa do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva recorrerá da decisão que foi proferida hoje (18/07) pelo juízo da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba no julgamento dos embargos de declaração apresentados em 14/07 nos autos da Ação Penal n. 504651294.2016.4.04.7000/PR, da qual ainda aguarda ser intimada.

2- Sem prejuízo disso, com base nas informações já disponíveis, a defesa esclarece que:

2.1 – Fica claro que o juízo de Curitiba forçou sua atuação no caso, como sempre foi dito pela defesa, pois o processo, além de veicular acusação absurda, jamais teve qualquer relação efetiva com a Petrobras. O seguinte trecho da decisão não permite qualquer dúvida: “Este juízo jamais afirmou, na sentença ou em lugar algum, que os valores obtidos pela Construtora OAS nos contratos com a Petrobras foram usados para pagamento da vantagem indevida para o ex-Presidente”.  A decisão proferida hoje, portanto, confirma que o processo jamais deveria ter tramitado perante o juízo da 13a. Vara Federal Criminal de Curitiba, que não tem qualquer relação com a narrativa apresentada pela acusação.

2.2. O juiz deixa claro que criou uma acusação própria, diferente daquela apresentada em 16/09/2016 pelo Ministério Público Federal.  Segundo o MPF, Lula teria “efetivamente recebido” o apartamento tríplex, comprado com recursos provenientes de 3 contratos firmados entre a Construtora OAS e a Petrobras. A decisão hoje proferida, no entanto, afasta qualquer relação de recursos provenientes da Petrobras e afirma que “a corrupção perfectibilizou-se com o abatimento do preço  do apartamento e do custo da reforma da conta geral de propinas, não sendo necessário para tanto a transferência da titularidade formal do imóvel”.  A falta de correlação entre a sentença e a acusação revela a nulidade da decisão, uma vez que o juiz decidiu algo diferente da versão apresentada pelo órgão acusador, sobre a qual o acusado se defendeu ao longo da ação.

2.3. – Diante do questionamento da defesa, o juiz agora afirma que o suposto ato de corrupção que motivou a condenação de Lula teria ocorrido “com o abatimento do preço  do apartamento e do custo da reforma da conta geral de propinas”. Não há na sentença proferida em 12/07 ou na decisão proferida nesta data qualquer prova desse afirmado abatimento, simplesmente porque ele não ocorreu, ao menos para beneficiar o ex-Presidente Lula. O esclarecimento hoje prestado pelo juiz deixa ainda mais evidente a ilegalidade da condenação de Lula, que está 100% baseada no depoimento de Leo Pinheiro, que nessa condição depôs sem o compromisso de dizer a verdade e, ainda, pressionado pelas negociações com o MPF objetivando destravar um acordo de delação com o objetivo de tirá-lo da prisão. Além de ser réu na ação e candidato a delator, Leo Pinheiro está condenado a 23 anos de prisão apenas em uma ação penal, e sua palavra não merece qualquer credibilidade, especialmente em tais circunstâncias.

2.4. Leia-se e releia-se os autos e não há um documento, um depoimento, além da palavra de Leo Pinheiro, que faça referência a esse afirmado “abatimento do preço do apartamento e do custo da reforma da conta geral de propinas”. Se a palavra de delator não é confiável para motivar uma condenação, como diz a lei e foi recentemente reafirmado pelo Tribunal Regional Federal da 4a. Região, o que dizer da palavra de um corréu que depõe sem o compromisso de dizer a verdade e quando negocia sua delação com o órgão acusador.

2.5. Mesmo que fosse possível desconsiderar todos os elementos que comprometem a isenção do depoimento de Leo Pinheiro e a ilegalidade da sua utilização para basear uma sentença condenatória, a versão por ele apresentada é incompatível com outros depoimentos coletados no curso da ação. Por exemplo, Leo Pinheiro afirma que conversou sobre o afirmado abatimento de valores com os Srs. João Vaccari Neto e Paulo Okamotto, em 2009. O MPF não quis ouvir a versão de Vaccari, pois não o arrolou como testemunha nem mesmo nas diligencias complementares (CPP, art. 402). Okamotto, por seu turno, negou a conversa em 2009, assim como outras supostas conversas narradas por Pinheiro, admitindo que apenas conversou com ele em 2014. Sobre a utilização de recursos indevidos no empreendimento Solaris ou, ainda, na reforma da unidade 164-A, o depoimento de Pinheiro ainda é incompatível com diversos outros que constam nos autos, inclusive com o do ex-presidente da OAS Empreendimentos, proprietária do imóvel, o também correu Fabio Yonamine.

2.6. – A descabida comparação feita na decisão proferida hoje entre a situação de ex-diretores da Petrobras que confessaram a prática de atos ilícitos e o ex-Presidente Lula: (i) reforça a intenção permanente do juiz Moro de agredir a honra e a imagem de Lula e sua consequente – e inescondível – parcialidade; (ii) mostra que o juiz Moro não sabe distinguir situações que são diferenciadas pelos fatos: depois de uma devassa, nenhuma investigação identificou qualquer conta de Lula com valores ilícitos, seja no Brasil ou no exterior. Diante do teor da sentença e da decisão ora proferida, a única referência à atuação da Petrobras na ação, que parece ter agradado ao magistrado, foi quando um dos advogados da petroleira pretendeu   interferir na nossa atuação profissional enquanto advogados de Lula, fato que mereceu o repudio de diversos juristas e defensores da advocacia independente e que não se curva ao arbítrio.

2.7. Também se mostra descabida e reveladora de falta de critérios objetivos a referência feita na decisão hoje proferida ao ex-deputado Eduardo Cunha. A discussão sobre a titularidade de contas no exterior não existe em relação a Lula, mostrando a impossibilidade de ser estabelecido qualquer paralelo entre os casos.

2.8 – O reconhecimento do juiz de que “jamais” afirmou que “valores obtidos pela Construtora OAS nos contratos com a Petrobras foram usados para pagamento da vantagem indevida para o ex-Presidente”, mostra o desacerto de sua decisão que admitiu a petrolífera como assistente de acusação no processo, com custos diretos para os acionistas e, indiretos para os brasileiros, por se tratar de sociedade de economia mista. Mostra, ainda, manifesto equívoco ao condenar Lula a reparar “danos mínimos” ao reconhecer que o ex-Presidente não foi beneficiado com valores provenientes dos 3 contratos envolvendo a petrolífera que estão indicados na denúncia.

2.9 – Moro reforça sua animosidade para julgar Lula – situação incompatível com a imparcialidade e com a igualmente necessária aparência de imparcialidade – ao confirmar trechos da sentença (104 parágrafos) que revelam ter ele ficado profundamente afetado com o fato de Lula haver se utilizado dos meios legais para questionar atos ilegais praticados pelo magistrado e por outros membros da Lava Jato no curso da ação, um deles reconhecido expressamente pelo STF no julgamento da Reclamação 23.457. Coloca-se acima da lei em relação à parte e aos seus defensores, que foram tratados sem a devida urbanidade em diversas oportunidades pelo juiz, como está registrado nos áudios oficiais, nos áudios registrados pela defesa de forma lícita e ostensiva e também pela imprensa.

Cristiano Zanin Martins

Gestão Nicinha deve devolver gratificação a professores, diz justiça

O Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Tabira, Dr. Jorge Wiliam Fredi, determinou a prefeita do município de Tabira o restabelecimento dos pagamentos a professoras afetadas por corte sob justificativa eleitoral. São elas: Andreia Limeira Brito, Aracelis Batista Amaral, Cleonildes Cordeiro da Silva, Maria Iris Miron Batista, Jacyra Ramos dos Santos Barros, […]

O Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Tabira, Dr. Jorge Wiliam Fredi, determinou a prefeita do município de Tabira o restabelecimento dos pagamentos a professoras afetadas por corte sob justificativa eleitoral.

São elas: Andreia Limeira Brito, Aracelis Batista Amaral, Cleonildes Cordeiro da Silva, Maria Iris Miron Batista, Jacyra Ramos dos Santos Barros, Pollyana Ferreira da Silva, Valquiria Leite de Souza Menezes, Zuleide de Almeida Siqueira, Valdenice Laudelino de Queiroz, Renya Veras Mascena, Marcia Limeira do Amaral, Maria das Neves Silva Leite Borges, Maria Ivonete Sobral Pessoa, Maria Lucia da Silva Santos, Maria Aparecida de Sousa, Maria Jose dos Santos e Juliana Meneses de Almeida Pereira, após ação ajuizada pelo advogado Flávio Marques.

As gratificações foram suspensas pela prefeita de Tabira, Nicinha Melo e pelo Secretário de Administração, Cesar Pessoa, sob alegação de ferimento a Lei Municipal 930/2017 e a EC 103/19.

Porém, antes de tal medida, a prefeita e o secretário não se atentaram às medidas constitucionais, como contraditório e ampla defesa, bem como o direito adquirido das servidoras que preencheram o requisito temporal previsto no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Tabira, antes da vigência da legislação já mencionada.

Para o magistrado, “no caso, a gratificação já havia sido incorporada na remuneração das impetrantes por decisão administrativa da própria impetrada e os posteriores processos administrativos instaurados para examinar a legalidade da incorporação sequer foram concluídos. Desse modo, os atos que realizaram os cortes das gratificações de maneira inopinada, sem a observância ao devido processo legal, padece de nulidade”.

Além disso, continua o juiz “assim, antes do Município retirar a gratificação das impetrantes, o que implica redução de salário, tem que respeitar o ‘due process of law’, uma vez que envolve direito de terceiro, conforme entendimento jurisprudencial”.

Ao final, Dr. Jorge William, alerta que “o descumprimento injustificado acarretará multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais) limitada a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), além de outras medidas de natureza cível e criminal, como apuração de crime previsto no Decreto-Lei 201/1967 (define os crimes praticados por prefeitos e vereadores) e remessa dos autos ao Ministério Público para apurar ato de improbidade administrativa.

“Notifique-se a autoridade apontada como coatora (Prefeita Constitucional do Município de Tabira) para que preste as informações em 10 dias (art. 7º, I, da lei 12.016/2009), se for o caso”, concluiu.

Decisão Liminar

Covid-19: Sertão do Pajeú totaliza 20.100 casos confirmados, 19.321 recuperados e 342 óbitos

Por André Luis Após os últimos boletins epidemiológicos divulgados pelas secretarias de saúde dos municípios do Sertão do Pajeú, nesta sexta-feira (12), a região totaliza 20.100 casos confirmados de Covid-19. Foram mais 69 novos casos nas últimas 24 horas. Portanto, os números de casos de cada município ficam assim: Serra Talhada, 7.196; Afogados da Ingazeira, […]

Por André Luis

Após os últimos boletins epidemiológicos divulgados pelas secretarias de saúde dos municípios do Sertão do Pajeú, nesta sexta-feira (12), a região totaliza 20.100 casos confirmados de Covid-19. Foram mais 69 novos casos nas últimas 24 horas.

Portanto, os números de casos de cada município ficam assim: Serra Talhada, 7.196; Afogados da Ingazeira, 3.085; Tabira 1.909, São José do Egito, 1.506; Carnaíba,  1.053; Flores, 737; Santa Terezinha, 690; Triunfo, 662; Itapetim, 628; Iguaracy, 475; Calumbi, 373; Brejinho, 364; Solidão, 338; Quixaba, 311; Santa Cruz da Baixa Verde, 305; Tuparetama, 301 e Ingazeira, 166 casos confirmados.

Óbitos – A região conta agora com 342 óbitos por Covid-19. Todas as dezessete cidades da região registraram mortes. São elas: Serra Talhada (105); Afogados da Ingazeira (33); Flores (26); São José do Egito (26); Carnaíba (22); Triunfo (22); Tabira (21); Santa Terezinha (19); Tuparetama (17); Iguaracy (14); Itapetim (12); Quixaba (10); Brejinho (5); Santa Cruz da Baixa Verde (4); Calumbi (3); Solidão (2) e Ingazeira (1).

Recuperados –  A região tem agora no total 19.321 pacientes recuperados da Covid-19. O que corresponde a 96,12% dos casos confirmados. Ontem foram 79 novas curas clínicas.