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Arcoverde: TCE-PE suspende pagamentos em contrato de Prefeitura e escritório de advocacia

Por André Luis

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) determinou, por meio de medida cautelar, a suspensão imediata de pagamentos relacionados a um contrato firmado pela Prefeitura de Arcoverde para prestação de serviços técnicos de assessoria e recuperação de créditos previdenciários.

A decisão, proferida pelo conselheiro Carlos Neves nesta quarta-feira (3), atendeu a um pedido do Ministério Público de Contas do Estado.

A medida foi adotada após análise de uma representação que apontou indícios de irregularidades na contratação, realizada por inexigibilidade de licitação durante os exercícios financeiros de 2024 e 2025. Embora os esclarecimentos apresentados pela gestão municipal tenham afastado dúvidas quanto à natureza jurídica dos serviços e à possível sobreposição com funções da Procuradoria Municipal, o TCE considerou que a cláusula contratual sobre os honorários de êxito carece de objetividade.

Segundo a decisão, o contrato não estabelece de forma clara a vinculação do pagamento dos honorários ao momento da homologação definitiva dos créditos pela Receita Federal. Para o relator, essa imprecisão representa risco de que valores sejam pagos antes da efetiva compensação dos créditos em favor do município, o que pode configurar violação aos princípios da economicidade e da legalidade.

Diante da possibilidade de dano ao erário, o conselheiro entendeu estarem presentes os elementos que justificam a medida cautelar: a plausibilidade jurídica da tese e o risco de prejuízo iminente. A suspensão determinada, no entanto, não impede a continuidade da execução dos serviços, mas condiciona qualquer pagamento à comprovação do benefício financeiro à administração pública.

A decisão também determina a instauração de Auditoria Especial para aprofundar a análise da contratação sob os aspectos da legalidade, legitimidade e eventual responsabilização. O processo seguirá sob avaliação da Primeira Câmara do TCE-PE, que ainda deverá deliberar sobre a homologação da medida. A Prefeitura de Arcoverde ainda não se manifestou.

Outras Notícias

Vice de Armando Monteiro será o vereador Fred Ferreira

Do blog de Jamildo O vereador Fred Ferreira, do PSC, acaba de ser escolhido pelo grupo de Oposição para o posto de vice na chapa majoritária. O martelo foi batido em uma reunião agora à noite.  O PSC abandonou o palanque de Paulo Câmara, depois de tentar negociar espaço na majoritária, com uma das vagas […]

Foto: Divulgação

Do blog de Jamildo

O vereador Fred Ferreira, do PSC, acaba de ser escolhido pelo grupo de Oposição para o posto de vice na chapa majoritária. O martelo foi batido em uma reunião agora à noite.  O PSC abandonou o palanque de Paulo Câmara, depois de tentar negociar espaço na majoritária, com uma das vagas ao Senado.

O nome do vereador será anunciado oficialmente neste sábado, quando a frente de oposição “Pernambuco Vai Mudar” realiza a convenção que vai sacramentar o nome do senador do PTB Armando Monteiro como candidato ao governo e dos deputados federais Bruno Araújo (PSDB) e Mendonça Filho (DEM) como postulantes às duas vagas no Senado.

A convenção será realizada no Classic Hall, em Olinda, a partir das 9h.

Fred Ferreira é formado em Administração de Empresas e se engajou na política ao coordenar as três últimas campanhas eleitorais dos cunhados André Ferreira (deputado estadual, mas que foi vereador do Recife por três mandatos) e Anderson Ferreira (atualmente prefeito de Jaboatão dos Guararapes, mas que antes exerceu dois mandatos de deputado federal).

“O sobrenome “Ferreira” foi incorporado porque esta família tem feito política de forma diferenciada e Fred faz parte dela”, explica, a seu modo, em sua página na Câmara Municipal.

O vereador tem 39 anos, nasceu no Recife, é casado com Alessandra Ferreira e pai de duas filhas.

Priscila Krause

O outro nome que estava na disputa era a deputada estadual Priscila Krause, do Democratas. No entanto, a parlamentar resistia ao desafio, buscando uma reeleição na Alepe. Nos bastidores, o que se dizia era que a parlamentar achava o risco elevado, diante da necessidade de abrir mão da atividade parlamentar. Além disto, a família também não apoiava a mudança, apenas para se contrapor à pré-candidata do PT no Recife.

O nome esteve mais em alta quando a vereadora Marília Arraes apresentava-se como pré-candidata pelo PT, antes de ser rifada por Lula, em um acordo com Paulo Câmara.

Ao todo, 12 partidos dão sustentação à frente: PTB, DEM, PSDB, PRB, Podemos, PSC, PPS, PSDC, PV, PSL, PHS e PRTB – os últimos quatro integram a chapa proporcional “Avança Pernambuco”. Eles se gabam de ser a maior frente de oposição de toda a história de Pernambuco.

Além de Mendonça Filho, mais quatro ex-governadores de Pernambuco se juntaram para dar suporte à chapa majoritária oficializada neste sábado: Roberto Magalhães (DEM), Joaquim Francisco (PSDB), Gustavo Krause (DEM) e João Lyra (PSDB). Outro aliado que está com a frente de oposição desde o início é o senador Fernando Bezerra Coelho (MDB).

Paulo Câmara

No próximo domingo (05/08), o Partido Socialista Brasileiro em Pernambuco (PSB-PE) homologará a pré-candidatura à reeleição do governador Paulo Câmara, durante convenção estadual, que ocorre das 10h às 17h em seu horário regimental, no Clube Internacional, no Recife. O horário previsto para chegada de Paulo Câmara, acompanhado da chapa majoritária, é às 13h, quando terá início o ato político.

TCE revisa decisão e aprova contas de Anchieta Patriota relativas a 2012

As contas referentes a 2012, últimas da gestão anterior do prefeito Anchieta patriota, foram aprovadas por unanimidade pelo TCE. O relator foi o Conselheiro em Exercício Adriano Cisneiros. Isso após recurso ordinário interposto pela defesa do prefeito Anchieta Patriota (PSB). Antes, o Acórdão T.C. nº 0483/17, da Primeira Câmara do Tribunal, havia julgado irregulares as […]

As contas referentes a 2012, últimas da gestão anterior do prefeito Anchieta patriota, foram aprovadas por unanimidade pelo TCE. O relator foi o Conselheiro em Exercício Adriano Cisneiros.

Isso após recurso ordinário interposto pela defesa do prefeito Anchieta Patriota (PSB). Antes, o Acórdão T.C. nº 0483/17, da Primeira Câmara do Tribunal, havia julgado irregulares as contas, imputando-lhe o dever de ressarcir o erário. Ainda havia aplicado multa a ele e aos demais recorrentes.

O Tribunal Pleno, à unanimidade, conheceu do Recurso Ordinário e, no mérito, deu-lhe provimento para excluir da deliberação pontos que haviam determinado a rejeição. Dentre eles fracionamento de modalidade de licitação, contratação de veículos escolares, inexigibilidade de licitação de empresa de consultoria e despesas com combustíveis.

Ainda  alterou a decisão que definia multa: “ Considerando a realização de despesas com manutenção de veículos sem a completa descrição da aplicação de seu objeto e finalidade”.

Retirou a multa aplicada a todos os interessados, além do débito antes imputado ao recorrente. Ao final, julgou as contas de 2012, regulares, com ressalvas, “retirando também a determinação de remessa ao Ministério Público, eis que não restou nenhuma grave irregularidade”.

Lucas Ramos lamenta morte de Eduardo Campos

“Sempre tivemos Eduardo Campos como referência política e pessoal. Pelo político arrojado, de caráter, que teve coragem de executar as mudanças que Pernambuco tanto precisava; pelo chefe de família cuidadoso; pelo pai dedicado e amoroso. Lamentamos profundamente o falecimento daquele que estava preparado para fazer do Brasil um país melhor. Que nós possamos carregar toda […]

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“Sempre tivemos Eduardo Campos como referência política e pessoal. Pelo político arrojado, de caráter, que teve coragem de executar as mudanças que Pernambuco tanto precisava; pelo chefe de família cuidadoso; pelo pai dedicado e amoroso. Lamentamos profundamente o falecimento daquele que estava preparado para fazer do Brasil um país melhor. Que nós possamos carregar toda a coragem e determinação de Eduardo Campos, todo o seu empenho em transformar a vida das pessoas. Os nossos sinceros sentimentos aos familiares – Dona Madalena, Dona Ana Arraes, Renata Campos, Maria Eduarda, João Henrique, Pedro Henrique, José Henrique e Miguel.

Também estamos profundamente tristes e nos solidarizamos com as famílias e amigos pela perda do assessor de imprensa Carlos Percol, do coordenador da campanha Pedro Valadares Neto, do fotógrafo Alexandre Severo, do cinegrafista e fotógrafo Marcelo Lira e dos pilotos Geraldo da Cunha e Marcos Martins.

A nossa agenda política desta quarta (13), quinta (14) e sexta-feira (15) está cancelada.”

 

Sicoob Pernambuco participa de Encontro de Secretários de Agricultura na AMUPE

O Sicoob Pernambuco esteve presente no Encontro de Secretários de Agricultura dos municípios de Pernambuco, realizado nesta sexta-feira (21) pela sede da Associação dos Municípios de Pernambuco (AMUPE). O evento foi promovido pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar e reuniu 115 representantes do setor. A programação incluiu a troca de experiências entre os […]

O Sicoob Pernambuco esteve presente no Encontro de Secretários de Agricultura dos municípios de Pernambuco, realizado nesta sexta-feira (21) pela sede da Associação dos Municípios de Pernambuco (AMUPE). O evento foi promovido pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar e reuniu 115 representantes do setor.

A programação incluiu a troca de experiências entre os participantes, com apresentação de casos práticos e debates sobre ações planejadas para 2025. Também foram discutidas estratégias e boas práticas para o fortalecimento da agricultura no estado.

Em suas redes sociais, o Sicoob Pernambuco destacou seu compromisso com o agricultor familiar, reforçando a disposição de apoiar iniciativas que promovam o desenvolvimento sustentável do agronegócio em Pernambuco.

TRE-PE anula sentença em ação que questiona mandatos da prefeita e do vice de Olinda

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) anulou, por unanimidade, a sentença que havia julgado improcedente a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) proposta contra a prefeita de Olinda, Mirella Fernanda Bezerra de Almeida, e o vice-prefeito Francisco Carvalho da Silva Neto, eleitos no pleito de 2020. A decisão foi tomada no julgamento de […]

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) anulou, por unanimidade, a sentença que havia julgado improcedente a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) proposta contra a prefeita de Olinda, Mirella Fernanda Bezerra de Almeida, e o vice-prefeito Francisco Carvalho da Silva Neto, eleitos no pleito de 2020.

A decisão foi tomada no julgamento de recurso eleitoral, relatado pelo desembargador Breno Duarte Ribeiro de Oliveira. Os membros da Corte rejeitaram a preliminar de ausência de dialeticidade recursal e deram provimento ao recurso para declarar a nulidade da sentença de primeiro grau, determinando o retorno dos autos à 100ª Zona Eleitoral para regular processamento da ação, nos termos do artigo 22 da Lei Complementar nº 64/1990.

De acordo com o voto do relator, a sentença anulada concluiu pela improcedência da AIME sob o argumento de inexistência de provas suficientes para comprovar as ilicitudes apontadas pelos autores. No entanto, o desembargador destacou que, já na petição inicial, havia pedido expresso de produção de provas, com a indicação de seis testemunhas devidamente qualificadas.

Apesar disso, o juízo de primeira instância não abriu a fase de instrução, não designou audiência, não intimou as partes para alegações finais e tampouco apresentou decisão fundamentada indeferindo a produção das provas requeridas. Ainda assim, o processo foi julgado de forma antecipada.

No entendimento do relator, houve contradição ao se reconhecer a insuficiência do conjunto probatório sem permitir a produção das provas solicitadas. Segundo o voto, embora o magistrado seja o destinatário da prova, é necessária manifestação expressa e fundamentada sobre a pertinência ou não da instrução probatória, especialmente quando há pedido formal nesse sentido.

Para o TRE-PE, a condução do processo violou os princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. Com a anulação da sentença, a ação retorna à primeira instância para que sejam apreciados os pedidos de produção de provas e realizada a instrução do feito, antes de novo julgamento do mérito.