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Arcoverde: Ruas do Tamboril e São Cristóvão recebem ações da Operação Força Tarefa

Por André Luis
Foto: PMA/Divulgação

A Secretaria de Serviços Públicos e Meio Ambiente da Prefeitura de Arcoverde prossegue neste mês de junho, com a execução da Operação Força Tarefa. Agregando iniciativas como reposição de calçamentos, retirada de metralhas e entulhos, além da intensificação de limpeza urbana, a operação passou a contemplar nesta terça-feira, 04 de junho, a Rua Doutor Manoel Borba, localizada entre o São Cristóvão e Tamboril.

Nos dois bairros, outros trechos também terão ações das equipes de trabalho, que seguem em ritmo acelerado para que várias localidades de Arcoverde fiquem devidamente preparadas para a chegada do ciclo junino, assim como para um período envolvendo constantes chuvas.

“As medidas visam favorecer que as localidades fiquem devidamente prontas, tanto para receber um maior número de visitantes na cidade, como também os efeitos de mais uma temporada chuvosa nestas áreas”, destacou o secretário municipal de Serviços Públicos e Meio Ambiente, Freed Gomes.

Outras Notícias

PSB escapou fedendo da ação contra o “Laranjal de Tabira”

O Tribunal Regional Eleitoral reconheceu a improcedência do recurso do MP e Partido Social Cristão no caso conhecido como “Laranjal do PSB de Tabira”. A ação, tombada sob o nº 0600262-64.2020.6.17.0050 levantou a existência de candidaturas femininas fictícias, somente para compor o mínimo exigido na legislação, argumentando o parentesco entre uma das candidatas, Mylenna, que não […]

O Tribunal Regional Eleitoral reconheceu a improcedência do recurso do MP e Partido Social Cristão no caso conhecido como “Laranjal do PSB de Tabira”.

A ação, tombada sob o nº 0600262-64.2020.6.17.0050 levantou a existência de candidaturas femininas fictícias, somente para compor o mínimo exigido na legislação, argumentando o parentesco entre uma das candidatas, Mylenna, que não recebeu votos e o Senhor Valdeir Tomé da Silva, popularmente conhecido como Pipi da Verdura, vereador eleito.

O mérito do processo nem foi julgado. O Juiz Jorge Wilian Fredi que julgou extinta a ação por ausência de citação, ilegitimidade do polo passivo e decadência da ação.

“O órgão julgador induziu as partes a erro, ou no mínimo, as fez acreditar que a questão de fundo seria analisada pelo juízo, uma vez que o processo percorreu todas as suas fases, chegando ao momento da sentença”, disse o promotor Romero Borja no recurso.

O Procurador Regional Eleitoral Roberto Moreira de Almeida opinou pela improcedência do recurso.

“A Sentença não merece reparo, pois seguiu a jurisprudência do TSE e a melhor doutrina processualista civil. O erro inicial do Partido Político autor da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) foi crucial para a improcedência do mérito. Caberia à agremiação partidária, e não ao juízo eleitoral, ter indicado no polo passivo da ação os candidatos aos quais se imputava as condutas irregulares”, disse o consultor jurídico Renan Wallisson ao blog.

“A AIJE deveria ter sido formulada em face das candidatas às quais se atribuíam possíveis irregularidades e não somente da agremiação partidária do eleito. O Parecer da Procuradoria Regional Eleitoral é claro e consistente e tem grande probabilidade de ser seguido pelo TRE-PE, mantendo a sentença do juízo eleitoral”.

O rumo foi mesmo o reconhecimento da decadência do direito à Ação de Investigação Judicial Eleitoral e, com isso, extinção do processo com resolução do mérito, a teor do artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil. Em suma, mantendo o mandato objeto de toda essa controvérsia”, conclui.

Acordaram os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, por unanimidade, negar aos recursos eleitorais interpostos para manter a sentença recorrida, nos termos do voto da Relatora, Desembargadora Mariana Vargas.

Decidiram assim os membros Adalberto de Oliveira Melo, André Guimarães,  Carlos Gil Rodrigues Filho, Francisco Machado, Uasmina Rocha, Mariana Vargas e Rodrigo Cahu Beltrão.

Resumindo,  como destacou a Coluna do Domingão,  o TRE manteve o entendimento de não condenar o PSB pelo laranjal em Tabira. Mas Pipi da Verdura e cia só escaparam por um erro processual.

O PSC deveria ter apontado quem teve conduta irregular na ação. Tiveram sorte. A corte pernambucana não tem tido piedade com esse tipo de conduta. A expressão explica candidaturas laranjas de mulheres, como Myllena zero voto.

Iniciada reforma do Cineteatro Guarany

Ele e mais nove espaços ligados à Secult-PE/Fundarpe passam por obras estruturais , como parte do Plano de Retomada do Governo de Pernambuco Quem passar em frente aos espaços culturais ligados à Secretaria Estadual de Cultura (Secult-PE) e a Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco (Fundarpe) vai perceber que o Governo de Pernambuco deu início […]

Ele e mais nove espaços ligados à Secult-PE/Fundarpe passam por obras estruturais , como parte do Plano de Retomada do Governo de Pernambuco

Quem passar em frente aos espaços culturais ligados à Secretaria Estadual de Cultura (Secult-PE) e a Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco (Fundarpe) vai perceber que o Governo de Pernambuco deu início ao Plano de Retomada nos Equipamentos.

A iniciativa foi lançada em abril deste ano e conta com investimentos em modernização, requalificação e obras de manutenção na ordem de R$ 16,6 milhões. Por conta das obras, alguns desses equipamentos estarão fechados para a visitação.

Algumas intervenções foram iniciadas no início deste mês e, com o avanço das obras, outros procedimentos relacionados à infraestrutura foram antecipados. O objetivo é entregar com mais celeridade os espaços culturais para a população.

Comemorando seu centenário em 2022, o Theatro Cinema Guarany, em Triunfo, recebe obras de requalificação e manutenção da edificação no valor estimado em cerca de R$ 1,2 milhões, com prazo de entrega até a segunda quinzena de julho. Esse valor ainda inclui a climatização do cinema, que ainda está sendo licitado.

O Cinema São Luiz, que este ano completa 70 décadas de existência, entrou em nova fase de reformas. As obras estruturais, no valor estimado de R$ 1,3 milhão e com prazo de execução de seis meses, tiveram início nesta quinta-feira (26), e são voltadas para a modernização do sistema de climatização e instalação elétrica do cinema. Nesse período, o equipamento não exibirá sua programação de filmes.

No Bairro de São José, no Recife, a Casa da Cultura Luiz Gonzaga vai passar por serviços de recuperação na estrutura e receberá nova iluminação na área externa do estacionamento. A obra, orçada em cerca de R$ 2,5 milhões e com execução em até dez meses, passou pelo processo de licitação da empresa vencedora e aguarda a elaboração do contrato. O equipamento permanece aberto ao público.

A Torre Malakoff recebe serviços de infraestrutura, com um orçamento estimado em R$ 1,7 milhões. Já a Estação Central Capiba/Museu do Trem do Recife passará por reparos, com valor estimado em mais de R$ 2,3 milhões e mesmo prazo de execução. A previsão é que esses dois locais sejam abertos para visitação do público somente em março de 2023.

Outros três museus passarão por melhorias. No Recife, o Museu do Estado de Pernambuco. Em Olinda, o Museu de Arte Sacra de Pernambuco. Ainda o Teatro Arraial Ariano Suassuna e o Espaço Pasárgada, localizados no Centro do Recife.

Justiça nega mudança de local e mantém júri popular de Hebson Thiago em Tabira

Ele será julgado pelas mortes de Thaylane Ferreira  e Rosália Medeiros, em 2013. Defesa de Hebson alegou que repercussão na mídia gera condenação prévia.   O Desembargador Fábio Eugênio Oliveira Lima negou o desaforamento do Juri Popular de Hebson Thiago Silva Sampaio, acusado de homicídio qualificado  no atropelamento e morte das jovens Andreza Thaylane Ferreira […]

Mortes das jovens ocorreu em dezembro de 2013. Foi comprtovado que Hebson estava alcoolizado e assumiu o dolo ao pegar no volante.

Ele será julgado pelas mortes de Thaylane Ferreira  e Rosália Medeiros, em 2013. Defesa de Hebson alegou que repercussão na mídia gera condenação prévia.  

O Desembargador Fábio Eugênio Oliveira Lima negou o desaforamento do Juri Popular de Hebson Thiago Silva Sampaio, acusado de homicídio qualificado  no atropelamento e morte das jovens Andreza Thaylane Ferreira dos Santos, 18 anos, e Rosália Medeiros Oliveira, 19 anos, em 19 de dezembro de 2013.

A defesa de Hebson alegou, em síntese, que, caso seu julgamento ocorra na Comarca de Tabira, por certo será condenado, posto que o crime causou muita repulsa e comoção na população local. Afirmou, ainda, que até os dias atuais, mais de quatro anos após o fato, há constante publicação de fotos, notícias sobre o caso na imprensa local e manifestações públicas contra o réu, o que pode comprometer a isenção dos jurados. Assim, pediu em caráter liminar, a suspensão do julgamento.

Mas decidiu o Desembargador: “Essa alteração do foro natural do julgamento é medida excepcional, somente autorizada quando houver, nos termos do arts. 427 e 428 do CPP, (a) interesse da ordem pública, (b) comprometimento da imparcialidade dos jurados, (c) dúvida sobre a segurança do réu ou (d) atraso injustificável na realização do julgamento popular. Assim, por significar derrogação da regra do julgamento no distrito da culpa, o desaforamento deve ter aplicação restrita”.

Ele acrescentou que o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça possuem firme posição no sentido de que o desaforamento, baseado na dúvida sobre a imparcialidade dos jurados ou no risco à ordem pública, somente será autorizado quando estes elementos estiverem comprovados objetiva e concretamente. O desaforamento desloca o julgamento da ação penal para outra comarca da região, quando o interesse da ordem pública o reclamar ou houver dúvida sobre a imparcialidade do júri ou a segurança pessoal do acusado. “A mera alegação de dúvida sobre a imparcialidade dos jurados sem a devida comprovação não autoriza o desaforamento”.

Diz ainda que a divulgação do fato criminoso pela mídia não reflete o ânimo dos membros integrantes do Conselho de Sentença.”No caso em apreço, não havendo a demonstração de elementos concretos e específicos que sejam passíveis de interferir na imparcialidade dos jurados e tendo o Juízo Singular, cuja opinião é relevante para se aferir a necessidade do desaforamento, afirmado não mais haver a grande repercussão social na comarca de Assis Chateaubriand que justifique o deslocamento da competência, não se vislumbra o alegado constrangimento ilegal suportado.

“Na hipótese, cabia ao requerente demonstrar através de algum elemento concreto ou dado objetivo a existência de ameaça à imparcialidade do júri ou risco à ordem pública – ônus que não se desincumbiu. Não se olvide que estamos diante de medida com aplicação nos processos de crimes dolosos contra a vida que, normalmente, nas pequenas comarcas do interior do Estado, já possuem grande repercussão entre a população”, diz o Desembargador.

“Com efeito, meras alegações da repercussão social do crime não podem ser consideradas, por si só, como autorizadoras do desaforamento que, repita-se, tem caráter excepcional”, conclui. Assim, indeferiu o pedido de liminar.

Justiça manda prefeitura de São José do Egito retirar placas publicitárias em obras públicas

O Partido Progressista em São José do Egito representou judicialmente o prefeito Evandro Valadares e o vice Eclériston Ramos por propaganda institucional em conduta vedada. Desde 15 de agosto, justamente três meses antes das Eleições 2020, é proibido aos agentes públicos autorizar publicidade institucional, exceto em casos graves e urgentes. Trata-se do pedido de retirada […]

O Partido Progressista em São José do Egito representou judicialmente o prefeito Evandro Valadares e o vice Eclériston Ramos por propaganda institucional em conduta vedada.

Desde 15 de agosto, justamente três meses antes das Eleições 2020, é proibido aos agentes públicos autorizar publicidade institucional, exceto em casos graves e urgentes. Trata-se do pedido de retirada de placas publicitárias que normalmente ficam fixadas na frente de obras públicas.

A Justiça Eleitoral (68ª Zona Eleitoral) atendeu a solicitação do PP entendendo que o pedido se amolda à natureza cautelar, buscando assegurar a eficácia de um direito. Do documento consta que “é inegável que a divulgação de obras realizadas pelo Executivo neste período que antecede as Eleições interfere no equilíbrio da corrida eleitoral”.

A decisão atende tutela provisória de urgência cautelar, e determina que os representados (Evandro e Eclériston) promovam a remoção, no prazo de 24 horas, de placas que o documento menciona.

O não cumprimento da presente ordem ensejará a aplicação de multa de R$ 5 mil por dia de descumprimento.
Representaram a Comissão Provisória do PP nessa ação os advogados Herica Nunes, Marcela Oliveira, Gilberto Costa e Alberto Santos.

Justiça reconhece como ilícitas as gravações do Caso Odair, em Serra Talhada

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE/PE) reconheceu nesta terça-feira, 03 de dezembro, que as gravações do caso Odair são consideradas ilícitas. A decisão seguiu entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que proíbe o uso de gravações feitas sem autorização judicial e que violem a privacidade dos envolvidos. As gravações questionadas foram realizadas em situações […]

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE/PE) reconheceu nesta terça-feira, 03 de dezembro, que as gravações do caso Odair são consideradas ilícitas. A decisão seguiu entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que proíbe o uso de gravações feitas sem autorização judicial e que violem a privacidade dos envolvidos.

As gravações questionadas foram realizadas em situações que garantem a intimidade dos interlocutores. Por isso, o juiz destacou que “é ilícita a prova” e invalidou tanto as gravações quanto qualquer material derivado delas.

O pedido de perícia sobre as gravações também foi negado, já que, além de ilícitas, não havia dúvidas sobre sua autenticidade. Essa decisão reforça que provas obtidas ilegalmente não podem ser usadas em processos judiciais.

Por fim, foi autorizada a oitiva de testemunhas em audiência, que será marcada após manifestação do Ministério Público. Seguimos confiantes na justiça e na correta aplicação das leis.