Arcoverde: prefeitura inicia revista preventiva em escolas
Medida divide opiniões no campo jurídico, mas é defendida por opinião pública.
A prefeitura de Arcoverde anunciou em suas redes sociais que a partir dessa segunda, dia 17, vai realizar a “revista preventiva” nas mochilas escolares.
A medida vale para alunos da rede municipal. Segundo a gestão Wellington Maciel, a medida será possível por ter sido ajustada pelo critério da excepcionalidade com o Ministério Público de Pernambuco, respeitando a legislação vigente.
A prefeitura em nota também chamou atenção para o papel dos pais, orientando filhos e também observando seus pertences.
O texto calculado de modo a explicar a medida tem uma explicação: para especialistas, revistar mochilas desrespeita o artigo 18 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
O item afirma que “É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor”. Nesse momento, a leitura do ECA tem sido criticada pela maioria da opinião pública, que defende a revista como medida preventiva.
O tema segue em debate. O deputado federal Marangoni (União-SP) propôs projeto de lei que permite a revista de alunos em escolas públicas e particulares. O texto autoriza a inspeção de malas, mochilas e maletas dos estudantes do ensino fundamental e médio.
O projeto foi protocolado depois que um aluno de 13 anos esfaqueou e matou uma professora na escola estadual Thomazia Montoro, em São Paulo.
Pela proposta, podem ser revistados estudantes na entrada ou durante a permanência nas dependências das escolas.



O Juízo da Comarca de Flores acolheu pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e determinou o bloqueio imediato das contas do município de Calumbi, de modo que 60% dos recursos sejam empregados para garantir o pagamento dos benefícios atrasados dos servidores municipais aposentados.
A Comissão Brasileira Justiça e Paz, da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), criticou hoje (3) o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que autorizou a abertura de processo de impeachment da presidenta Dilma Rousseff. Em nota, a CNBB questiona os motivos que levaram Cunha a aceitar o pedido de abertura do processo.
















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