A prefeitura de Arcoverde, através da secretaria de Administração implantou o novo sistema de acesso ao contracheque online.
Disponibilizado na página virtual da prefeitura por meio do site www.arcoverde.pe.gov.br, o servidor pode acessá-lo de forma rápida e segura em apenas alguns passos, segundo nota.
Os comprovantes de rendimentos liberados são para os servidores municipais pertencentes ao quadro de funcionários da prefeitura, da AESA, da Arcotrans e do Funpremarc.
“A implantação desse tipo de serviço garante ao servidor a segurança de acesso ao documento através de uma senha pessoal, além de também evitar o desperdício de papel, sendo uma atitude de teor ecológico”, garante o secretário de Administração, Aloísio Brito.
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco determinou a remoção de um vídeo manipulado por inteligência artificial que atinge o prefeito do Recife, João Campos, e negou o pedido de retirada de outros conteúdos publicados pela página “Juventude Conectada”. A decisão foi proferida em caráter liminar pela desembargadora eleitoral Roberta Viana Jardim. A medida atende parcialmente […]
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco determinou a remoção de um vídeo manipulado por inteligência artificial que atinge o prefeito do Recife, João Campos, e negou o pedido de retirada de outros conteúdos publicados pela página “Juventude Conectada”. A decisão foi proferida em caráter liminar pela desembargadora eleitoral Roberta Viana Jardim.
A medida atende parcialmente a representação apresentada pelo Partido Socialista Brasileiro em Pernambuco contra o perfil anônimo e contra a plataforma Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., responsável pelo Instagram no país. A sigla sustenta que as publicações configuram propaganda eleitoral antecipada negativa, com uso de deepfake e anonimato para atingir a imagem do gestor, que é pré-candidato à reeleição.
Vídeo removido
Ao analisar o conteúdo publicado em 10 de fevereiro, a relatora entendeu que o material extrapola a crítica política. O vídeo utiliza a técnica de face swap para inserir o rosto de João Campos no corpo de um dançarino em cena criada por inteligência artificial, com trilha sonora que associa o prefeito a supostas irregularidades administrativas.
Na avaliação da magistrada, a repetição da expressão “corta o mandato dele”, acompanhada de acusações e desqualificação ética, funciona como equivalente a pedido de não voto, o que caracteriza propaganda eleitoral antecipada negativa. A decisão também aponta uso de tecnologia sintética sem a identificação exigida pela norma eleitoral.
Com isso, o tribunal determinou que a plataforma remova o vídeo em até 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. A empresa também deverá fornecer, em 48 horas, dados cadastrais e registros de conexão vinculados à publicação para permitir a identificação dos responsáveis.
Conteúdos mantidos
Já as postagens de 21 de fevereiro e 8 de março permanecerão no ar.
No primeiro caso, o vídeo apresenta clonagem das vozes do prefeito e da deputada federal Tabata Amaral em diálogo de tom jocoso sobre aspectos da vida privada. Para a relatora, apesar do uso de tecnologia de clonagem vocal, o conteúdo não possui viés eleitoral nem potencial de interferir no processo democrático.
Em relação ao material publicado em março, que mostra o prefeito com lágrimas inseridas digitalmente no rosto e alterações na voz, a magistrada classificou o conteúdo como caricatura política. O entendimento é de que a encenação tem caráter humorístico e está protegida pela liberdade de manifestação do pensamento.
Página segue ativa
O tribunal também rejeitou o pedido de suspensão integral da página “Juventude Conectada”. A decisão sustenta que a remoção ampla do perfil seria medida desproporcional diante do conjunto do material analisado.
A análise teve como base a legislação que proíbe propaganda eleitoral antes de 15 de agosto do ano da eleição e o entendimento de que a propaganda antecipada negativa exige pedido explícito de não voto ou conteúdo que desqualifique o pré-candidato com informações sabidamente inverídicas.
Com a decisão, o TRE delimita o alcance do uso de inteligência artificial no ambiente eleitoral e estabelece parâmetros entre crítica política, sátira e conteúdo com potencial de interferência no processo democrático.
Em recente conversa com a ex-deputada federal Marília Arraes (PDT), o prefeito do Recife, João Campos (PSB), cotado ao governo do estado, teria ofertado uma duas vagas à majoritaria para Marília, enquanto que a outra ficaria com o senador Humberto Costa (PT). Na composição, o nome para o cargo de vice-governador seria indicado pelo ministro […]
Em recente conversa com a ex-deputada federal Marília Arraes (PDT), o prefeito do Recife, João Campos (PSB), cotado ao governo do estado, teria ofertado uma duas vagas à majoritaria para Marília, enquanto que a outra ficaria com o senador Humberto Costa (PT).
Na composição, o nome para o cargo de vice-governador seria indicado pelo ministro Silvio Costa Filho (Republicanos).
Com isso, cairiam por terra as especulações que circulam nos bastidores de que o deputado federal Eduardo da Fonte (PP) deveria ser o segundo senador na chapa de João Campos (PSB). A informação é do Blog do Elielson.
Fala PE O clima político em Pernambuco ganhou novos desdobramentos após declarações do deputado federal e presidente do PP no Estado, Eduardo da Fonte. Ele classificou como “precipitada” a decisão da governadora Raquel Lyra de exonerar indicados do partido em órgãos do governo. “A decisão foi muito precipitada”, afirmou, segundo o blog do Elielson. Em […]
O clima político em Pernambuco ganhou novos desdobramentos após declarações do deputado federal e presidente do PP no Estado, Eduardo da Fonte. Ele classificou como “precipitada” a decisão da governadora Raquel Lyra de exonerar indicados do partido em órgãos do governo. “A decisão foi muito precipitada”, afirmou, segundo o blog do Elielson.
Em relação ao suposto acordo com o prefeito do Recife, João Campos, que deve disputar as eleições em 2026, o parlamentar negou. “Só vamos tratar de chapa após a homologação da federação. Não existe porta fechada com ninguém”, pontuou. Na noite desta terça-feira, o Governo do Estado anunciou a saída dos indicados de Eduardo da Fonte no Ceasa, Lafepe e Porto do Recife.
A governadora tirou as funções do presidente da Ceasa, Bruno Rodrigues, do presidente do Lafepe, Plinio Pimentel, e do presidente do Porto de Suape, Paulo Nery.
O afastamento ocorreu após movimentações do parlamentar para viabilizar uma vaga ao Senado em uma possível chapa encabeçada pelo prefeito do Recife, João Campos, em articulação com o senador Humberto Costa.
A composição ainda não está definida, já que João Campos também mantém diálogo com a ex-deputada federal Marília Arraes, que igualmente se coloca como pré-candidata ao Senado. O cenário indica disputa interna por espaço na formação da chapa majoritária.
As exonerações coincidem com a saída do deputado estadual Antônio Moraes do PP, que se filiou ao PSD. Segundo ele, a mudança foi motivada pela decisão de apoiar a reeleição de Raquel Lyra, considerando incoerente permanecer na legenda diante do novo posicionamento político.
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco julgou irregulares as contas da Prefeitura Municipal de Surubim em auditoria que apurou a distribuição de agendas escolares com mensagem personalizada do prefeito durante o exercício de 2025. A decisão resultou na aplicação de multa ao chefe do Executivo municipal e à secretária de Educação. O processo, […]
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco julgou irregulares as contas da Prefeitura Municipal de Surubim em auditoria que apurou a distribuição de agendas escolares com mensagem personalizada do prefeito durante o exercício de 2025. A decisão resultou na aplicação de multa ao chefe do Executivo municipal e à secretária de Educação.
O processo, relatado pelo conselheiro Marcos Loreto, analisou a entrega de 1.380 agendas a estudantes da rede pública municipal contendo o nome “Cleber Chaparral” e a logomarca da prefeitura nas páginas iniciais. Para o tribunal, o conteúdo caracterizou promoção pessoal de autoridade pública em material custeado com recursos públicos.
Segundo o acórdão, a inserção da mensagem viola o princípio constitucional da impessoalidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, que proíbe a utilização de nomes, símbolos ou imagens que configurem promoção de agentes públicos na publicidade de atos e serviços governamentais. A corte também apontou descumprimento de norma interna do próprio tribunal que determina caráter exclusivamente educativo, informativo ou de orientação social para publicidade institucional não obrigatória.
Os conselheiros destacaram que o valor gasto com a personalização — R$ 788,70 — não afasta a gravidade da irregularidade. De acordo com o entendimento firmado, a infração atinge princípios estruturantes da administração pública, como impessoalidade e moralidade, independentemente do impacto financeiro.
O julgamento também registrou que a correção da conduta ocorreu apenas após provocação de órgãos de controle, o que, na avaliação do tribunal, enfraquece alegações de boa-fé. Outro ponto ressaltado foi que a delegação de funções administrativas não exclui a responsabilidade do prefeito, por ser a autoridade máxima da gestão municipal.
Com a decisão, o TCE aplicou multa de R$ 11.106,62 ao prefeito Cleber José de Aguiar da Silva e penalidade no mesmo valor à secretária municipal de Educação, Paula Fernanda Souto Maior.
Entre as teses fixadas, o tribunal consolidou o entendimento de que a promoção pessoal em material escolar pago com recursos públicos configura irregularidade grave, mesmo sem comprovação de dolo e independentemente do valor envolvido. A corte também considerou que a participação do gestor em atos de distribuição reforça a presunção de conhecimento do conteúdo irregular.
A decisão reforça o alcance da fiscalização sobre práticas de comunicação institucional em ano de gestão e amplia o debate sobre os limites entre publicidade pública e exposição pessoal de autoridades.
O Ministério Público de Pernambuco instaurou um inquérito civil para apurar o uso indevido de transporte público destinado a pacientes do Tratamento Fora de Domicílio (TFD) no município de Araripina, no Sertão do Estado. A medida foi formalizada por meio de portaria assinada pelo promotor de Justiça Otávio Machado de Alencar, titular da 1ª Promotoria […]
O Ministério Público de Pernambuco instaurou um inquérito civil para apurar o uso indevido de transporte público destinado a pacientes do Tratamento Fora de Domicílio (TFD) no município de Araripina, no Sertão do Estado.
A medida foi formalizada por meio de portaria assinada pelo promotor de Justiça Otávio Machado de Alencar, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Araripina. O procedimento é resultado da conversão de uma Notícia de Fato que investigava denúncia sobre utilização irregular de vaga no transporte do TFD da Prefeitura Municipal de Araripina.
Segundo o Ministério Público, há registros e “provas midiáticas” indicando que a servidora comissionada Solange Matias de Sousa viajou em ônibus do TFD para Recife durante o período do Carnaval de 2026. Na capital pernambucana, ela teria participado de festividades e prestado serviços privados de maquiagem à primeira-dama do município.
Informações encaminhadas pela gestão municipal apontam que Solange Matias de Sousa ocupa o cargo comissionado de coordenadora de Educação Ambiental. A prefeitura informou ainda que o embarque ocorreu por uma “falha operacional de conferência”, atribuída à então coordenadora do TFD, Williane Rodrigues Lima.
O Ministério Público destaca que a apuração preliminar conduzida pelo município limitou-se ao ressarcimento do valor das passagens, de R$ 227,70, efetuado pela coordenação do TFD. Para o órgão, a medida foi insuficiente por não avaliar a conduta da beneficiária da viagem nem possíveis atos de improbidade administrativa, como enriquecimento ilícito e violação aos princípios da administração pública.
Investigados e objeto
O inquérito civil tem como objetivo apurar suposta utilização indevida de veículo público para fins particulares e de lazer, além de eventual desvio de finalidade, favorecimento indevido e prática de atos de improbidade administrativa.
Foram incluídos como investigados: o município de Araripina; Solange Matias de Sousa; Williane Rodrigues Lima.
Diligências
Entre as primeiras providências, o promotor determinou a publicação da portaria no Diário Oficial Eletrônico do MPPE e a comunicação ao Conselho Superior do Ministério Público e ao Centro de Apoio Operacional.
Também foi expedido ofício ao prefeito de Araripina, Evilásio Mateus da Silva Cardoso, com cópia para a Procuradoria-Geral do Município. O gestor deverá informar, em até 15 dias, se foi instaurado Processo Administrativo Disciplinar ou sindicância contra a servidora, além de encaminhar cópia integral de eventual procedimento e esclarecer se a administração municipal tinha conhecimento de vínculo profissional privado entre a servidora e a primeira-dama durante o Carnaval.
Solange Matias de Sousa foi intimada a apresentar manifestação escrita no prazo de 10 dias úteis. Já no caso de Williane Rodrigues Lima, que está em licença-maternidade, o MP determinou que a coordenação em exercício do TFD preste informações detalhadas sobre os procedimentos de cadastro, conferência e autorização de embarque de pacientes, bem como identifique os responsáveis pela inclusão do nome da servidora na lista de passageiros.
O inquérito civil seguirá em tramitação para aprofundamento das investigações e definição de responsabilidades nas esferas cível e administrativa.
Você precisa fazer login para comentar.