Em Arcoverde, a animação da festa de São João está garantida pela pomposa programação oferecida pela Prefeitura da Cidade. A decoração junina já começa a enfeitar as ruas e o clima é de expectativa para o início das festividades, segundo nota ao blog.
A prefeita de Arcoverde, Madalena Britto, assinou o decreto 113, que determina ponto facultativo na terça-feira, dia 23, para as repartições públicas municipais, exceto para os serviços cujo funcionamento seja indispensável à população da cidade.
O Decreto 114, também assinado pela prefeita, determina que o São João, comemorado no dia 24 de junho, será feriado municipal.
Nesta quinta-feira (22), às 11h, acontece a audiência pública que definirá a ordem de veiculação da propaganda eleitoral gratuita para as eleições de 2024. O sorteio, que determinará a sequência em que os candidatos aparecerão na propaganda eleitoral gratuita em rede, é um dos momentos mais aguardados pelos partidos, coligações e emissoras de rádio envolvidas. […]
Nesta quinta-feira (22), às 11h, acontece a audiência pública que definirá a ordem de veiculação da propaganda eleitoral gratuita para as eleições de 2024. O sorteio, que determinará a sequência em que os candidatos aparecerão na propaganda eleitoral gratuita em rede, é um dos momentos mais aguardados pelos partidos, coligações e emissoras de rádio envolvidas.
Convocada pelo Juiz Eleitoral da 066ª Zona, Osvaldo Teles Lôbo Júnior, a audiência tem como objetivo principal garantir a imparcialidade e transparência na divulgação das propagandas eleitorais. Além do sorteio, será escolhida a emissora de rádio que funcionará como geradora do horário eleitoral gratuito, e será elaborado o plano de mídia para a propaganda eleitoral.
O sorteio é de grande relevância, uma vez que a ordem em que as propagandas eleitorais são exibidas pode influenciar a visibilidade dos candidatos. A audiência também servirá para regulamentar a entrega das gravações e tratar de outros assuntos relacionados ao horário eleitoral gratuito.
Representantes de partidos políticos, federações, coligações, emissoras de rádio e do Ministério Público Eleitoral dos municípios de Afogados da Ingazeira e Iguaracy estão convocados a participar do evento, que ocorrerá no Fórum Eleitoral situado na Avenida Padre Luiz de Campos Góes, em Afogados da Ingazeira.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), relator do inquérito aberto pela Corte para investigar “ataques” contra o Tribunal, revogou, na tarde desta quinta-feira (18), a decisão que aplicava a censura ao site O Antagonista e a revista Crusoé. A multa, caso uma reportagem que cita Dias Toffoli continuasse no ar, era […]
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), relator do inquérito aberto pela Corte para investigar “ataques” contra o Tribunal, revogou, na tarde desta quinta-feira (18), a decisão que aplicava a censura ao site O Antagonista e a revista Crusoé.
A multa, caso uma reportagem que cita Dias Toffoli continuasse no ar, era de R$ 100 mil por dia.
A decisão do magistrado ocorre após ele ter sido questionado por outros integrantes do Supremo. Em entrevista ao Correio, o ministro Marco Aurélio Mello, defendeu que ele mesmo resolvesse o assunto. . “O próprio ministro pode reconsiderar a decisão dele”, disse Marco Aurélio.
Fontes ouvidas pela reportagem informaram que ocorreram conversas entre os ministros nos últimos dias. Nesses diálogos que trataram da crise que afeta à Corte, Moraes foi aconselhado a recuar para impedir que o assunto gere ainda mais revolta no Legislativo e no Executivo.
Apesar da revogação da censura, o inquérito continua em tramitação. “Diante do exposto, revogo a decisão anterior que determinou ao site O Antagonista e a revista Crusoé a retirada da matéria intitulada ‘O amigo do amigo de meu pai” dos respectivos ambientes virtuais'”, escreveu Moraes em um trecho do despacho.
Informações equivocadas colocaram decisão na conta da Juiza Substituta, mas sentença veio da Segunda Câmara Extraordinária de Direito Público O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) informa que a anulação do concurso municipal de Floresta de 2015 não está sob responsabilidade da juíza de Direito Substituta da Comarca de Floresta, Carolina Almeida Pontes de Miranda, […]
Informações equivocadas colocaram decisão na conta da Juiza Substituta, mas sentença veio da Segunda Câmara Extraordinária de Direito Público
O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) informa que a anulação do concurso municipal de Floresta de 2015 não está sob responsabilidade da juíza de Direito Substituta da Comarca de Floresta, Carolina Almeida Pontes de Miranda, ao contrário do que vem sendo afirmado em boatos disseminados na cidade.
A magistrada não participou do julgamento das ações judiciais referentes ao concurso em Floresta, como a ação cautelar interposta pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), em 2015, nem atuou no julgamento do agravo de instrumento de autoria do MPPE no Recife, em 2018, no 2º Grau do TJPE.
A decisão de nulidade do certame foi proferida pelo 2º Grau do TJPE e publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJe) no dia 27 de julho de 2018. No Tribunal, a 2ª Câmara Extraordinária de Direito Público decidiu, por unanimidade, anular o concurso municipal de Floresta de 2015 em sessão realizada em 7 de julho de 2018, no Palácio da Justiça, no Recife. O órgão colegiado julgou o agravo de instrumento interposto pelo MPPE contra o município e a organizadora do certame, Concursos Públicos e Assessorias Eireli (Conpass), recorrendo de decisão preferida pelo juízo da comarca em uma ação cautelar em 2015.
Segundo o relator do processo no 2ª Câmara Extraordinária de Direito Público, desembargador Demócrito Ramos Reinaldo Filho, o edital do concurso não observou a correta proporcionalidade de reservas de vagas aos candidatos com deficiência, tornando nula a execução do concurso com excesso de vagas ofertadas às pessoas com deficiência, por quebra da isonomia material entre os candidatos. O voto do magistrado foi acompanhado pelos dois integrantes da 2ª Câmara Extraordinária de Direito Público do TJPE, os desembargadores José Ivo de Paula Guimarães e Alfredo Sérgio Magalhães Jambo.
“Tenho que no presente caso o comportamento da administração foi írrito ao entendimento jurisprudencial que estabelece como máximo de vagas reservadas aos portadores de necessidade especial o patamar de 20%. Cargos como o de farmacêutico, fisioterapeuta e engenheiro civil, por exemplo, das duas vagas ofertadas, foram agraciados com a destinação de metade delas para a concorrência especial entre os portadores de deficiência”, escreveu o desembargador Demócrito na decisão. A reserva de vagas em concursos públicos aos concorrentes especiais nesse caso atingiu o patamar de 50%, quando o limite legal é de 20%.
A Prefeitura de Floresta já recorreu da decisão da 2ª Câmara Extraordinária de Direito Público do TJPE com um Recurso Especial para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília (DF). Como esse recurso no STJ não possui efeito suspensivo imediato, a decisão do 2º Grau do TJPE sobre a nulidade do concurso de Floresta permanecesse válida. NPU do Processo: 0012098-47.2015.8.17.0000 (403133-4).
Da Coluna do Domingão Essa semana foi marcada por mais revelações do envolvimento do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), com negócios de Daniel Vorcaro, do Banco Master. O mais curioso, a relatoria do caso que investiga a liquidação extrajudicial decretada pelo Banco Central, motivado por graves crises de liquidez e indícios de […]
Essa semana foi marcada por mais revelações do envolvimento do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), com negócios de Daniel Vorcaro, do Banco Master.
O mais curioso, a relatoria do caso que investiga a liquidação extrajudicial decretada pelo Banco Central, motivado por graves crises de liquidez e indícios de fraudes bilionárias, caiu no colo de Toffoli, no clássico “raposa tomando conta do galinheiro”.
Daí nenhuma surpresa com a decretação de sigilo sobre as investigações e decisões estranhas. Toffoli tomou pelo menos 10 decisões no caso Master que fogem da praxe e deslocaram, da PF para o STF, o eixo de informações da investigação.
A denúncia nem deveria subir para o STF, já que havia poucos indícios de envolvimento de pessoa com foro, um deputado federal. Esse envolvimento não se confirmou e o caso segue no STF.
Toffoli chegou a aumentar o nível de sigilo da operação a ponto de não ser possível ver sequer o andamento do caso. Tudo tinha que passar por ele. Por exemplo, escolheu os peritos da investigação, algo totalmente fora da praxe. O comum é que a PF escolha porque sabe qual agente e qual delegado é mais especializado para o caso.
À medida que cresciam as medidas não usuais, chegavam mais informações que colocavam Toffoli como uma espécie de braço de Vorcaro no Supremo, para dar salvaguarda às suas traquinagens fiscais e desmantelo que geraram a quebra do Master.
Em 13 de fevereiro de 2026, o ministro Dias Toffoli deixou a relatoria do caso no Supremo Tribunal Federal (STF) após relatórios da PF indicarem mensagens comprometedoras e relações financeiras entre seus familiares e Vorcaro. O ministro André Mendonça assumiu a relatoria e já iniciou novas etapas de apuração com a PF.
Desde o mês passado, Toffoli é criticado por permanecer na condição de relator do caso após matérias jornalísticas informarem que a Polícia Federal encontrou irregularidades em um fundo de investimento ligado ao Banco Master. O fundo comprou uma participação no resort Tayayá, localizado no Paraná, que era de propriedade de familiares do ministro.
Toffoli divulgou nota à imprensa, confirmando que é um dos sócios do resort e disse que “não recebeu qualquer valor de Daniel Vorcaro”.
Mas, e agora? E caso sejam comprovadas ligações que mostrem a atuação de Toffoli para blindar Vorcaro? Quando situações assim expõem políticos, o caminho é o impeachment, o afastamento, o fim do exercício da função. Mas, e quando se trata de um Ministro do Supremo?
Tirar um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) no Brasil é um processo complexo, predominantemente político e realizado pelo Senado Federal através de um impeachment, conforme a Constituição (art. 52, II) e a Lei 1.079/1950. O processo exige denúncia fundamentada, aceitação pelo Presidente do Senado e aprovação por 2/3 dos senadores (54 votos).
O ministro deve cometer crimes de responsabilidade, tais como atuar de modo incompatível com a honra/decoro, exercer atividade político-partidária ou ser desidioso (negligente) no cumprimento dos deveres. Qualquer cidadão pode protocolar o pedido.
Mas, quem acredita? Vimos esses dias ministro do STJ “punido” com aposentadoria compulsória por assédio, no caso Marco Buzzi, e o desembargador Divoncir Schreiner Maran, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, que autorizou a prisão domiciliar de um detento de alta periculosidade, ligado a facção criminosa, condenado a 126 anos de prisão por tráfico de drogas, em 2020. O detento é caçado até hoje.
Todas essas questões precisam ser revistas. É achar um ponto de equilíbrio entre a autonomia dos magistrados e a punição para os que se aliam a ilicitudes.
Hoje, enquanto não há aperfeiçoamento nesse processo, segue a máxima contada Brasil afora: “qualquer no Brasil juíz acha que é Deus. Desembargadores e Ministros de cortes superiores, ao contrário, tem certeza…”
A prefeita de Serra Talhada, Márcia Conrado, gravou um vídeo na noite de ontem argumentando que de fato, não recebeu a ambulância. “Essa ambulância ficaria parada. Ambulâncias tipo D é exclusiva para transportes intermunicipais, em casos de urgência e emergência. Eu enquanto prefeita, a Secretaria de Saúde, não tem responsabilidade de fazer transporte intermunicipal, já […]
A prefeita de Serra Talhada, Márcia Conrado, gravou um vídeo na noite de ontem argumentando que de fato, não recebeu a ambulância.
“Essa ambulância ficaria parada. Ambulâncias tipo D é exclusiva para transportes intermunicipais, em casos de urgência e emergência. Eu enquanto prefeita, a Secretaria de Saúde, não tem responsabilidade de fazer transporte intermunicipal, já que não temos hospital municipal. Esses transportes são realizados pela rede estadual, através do Hospam e Eduardo Campos”, afirmou.
Márcia aproveitou para cutucar que as unidades estaduais é que precisam de ambulância, pois recebe queixas de pessoas que não conseguem transferência por falta do equipamento.
E criticou Luciano: “Serra Talhada está cansada de tanta politicagem! Saúde é assunto sério e merece responsabilidade, planejamento e compromisso com a população. Quem realmente quer fortalecer a rede pública trabalha para que os investimentos cheguem onde possam ser utilizados de forma eficiente, e não para criar narrativas. Nossa prioridade continuará sendo cuidar das pessoas!” – escreveu.
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